Leiturista de Consumo de Energia Elétrica | Direito à Periculosidade
- Martins, Jacob & Ponath

- 4 de dez.
- 5 min de leitura
O Leiturista de Consumo de Energia Elétrica é um dos profissionais que mais se expõe ao risco de choque elétrico no dia a dia, e, muitas vezes, sequer percebe o quanto sua atividade é perigosa. Abertura de caixas metálicas, fios desencapados, padrões antigos, locais úmidos, chuva, instalações improvisadas… tudo isso faz parte da rotina. Apesar disso, milhares de empresas não pagam o adicional de periculosidade, mesmo o trabalho sendo reconhecidamente perigoso pela Justiça do Trabalho.

O que faz um Leiturista?
O Leiturista de Consumo de Energia Elétrica não é apenas um profissional que “anota leituras”. A função vai muito além disso e envolve risco real de choque elétrico, mesmo que a empresa tente dizer o contrário.
Principais atividades do leiturista:
Abertura de caixas de medição, muitas delas antigas, enferrujadas ou com fios expostos;
Contato direto com padrões elétricos instalados de forma irregular;
Acesso a locais úmidos, insalubres e perigosos;
Aproximação constante de cabos, barramentos, disjuntores e lacres elétricos;
Leitura em dias de chuva, tempestade e umidade elevada — aumentando drasticamente o risco;
Exposição a instalações improvisadas e sem manutenção adequada.
Essas situações já caracterizam risco elétrico permanente, mesmo que o trabalhador não mexa diretamente na rede de alta tensão.
E o mais importante:
O risco não depende de acidente acontecer, basta a exposição. Se existe risco de choque, existe periculosidade.
O Leiturista de Consumo de Energia Elétrica tem direito a Periculosidade?
Sim. O leiturista tem direito ao adicional de 30% de periculosidade, justamente por trabalhar exposto ao risco de choque elétrico diariamente.
Por que o leiturista tem direito ao adicional?
Porque a Justiça já reconheceu que:
o simples ato de abrir caixas de energia já coloca o trabalhador em contato com partes energizadas;
muitas caixas apresentam falhas, gambiarras, ligações clandestinas ou fios desencapados;
a exposição é constante e habitual, o que caracteriza periculosidade pela NR-16.
Além disso, diversos processos trabalhistas confirmam que não é necessário que o leiturista opere o sistema elétrico, basta estar próximo de pontos energizados, o que acontece a cada leitura.
O que o trabalhador pode receber?
Você pode ter direito ao:
Adicional de periculosidade, que é 30% sobre o salário-base;
valores atrasados dos últimos 5 anos;
indenização por descumprimento de normas de segurança;
rescisão indireta, recebendo todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
A grande maioria dos trabalhadores desconhece isso, e perde valores que chegam a R$ 40 mil ou até mais, dependendo do tempo de serviço.
Como provar o risco de choque elétrico para ter direito ao adicional?
A comprovação é simples quando você conta com orientação de um advogado experiente. O principal ponto é demonstrar que o trabalhador se expõe a risco elétrico de forma habitual, mesmo que não haja acidente.
As principais provas são:
1. Perícia técnica
Um engenheiro especializado avalia:
tensão da instalação;
presença de fios expostos;
condições das caixas e padrões;
risco de eletrocussão;
umidade e falta de manutenção.
2. Fotos e vídeos
Registros feitos durante o trabalho são fundamentais. Mostram:
caixas abertas;
ligações antigas;
padrões desnivelados;
cabos soltos;
situações perigosas em dias de chuva.
3. Testemunhas
Colegas podem confirmar:
rotinas de risco,
ausência de EPIs,
orientações da empresa,
modo como o trabalho é executado.
4. Documentos
Rotas de trabalho, relatórios e ordens de serviço mostram que o leiturista passa o dia inteiro em contato com instalações energizadas, reforçando o risco constante.
Em resumo: Se você trabalha abrindo caixas de medição, você já está exposto. E se está exposto, tem direito ao adicional.
Você trabalha ou trabalhou muitos anos sem receber seu adicional? Descubra seus direitos!
Se você exerceu a função de leiturista por anos sem receber o adicional de periculosidade, existem vários direitos que podem ser exigidos judicialmente.
Você pode ter direito a:
Adicional de 30% por todo o período trabalhado;
Valores retroativos dos últimos 5 anos;
Reflexos trabalhistas, como férias, 13º, FGTS e aviso-prévio;
Indenização por danos materiais ou morais, dependendo do caso;
Rescisão indireta, caso ainda esteja na empresa.
Conte com nossos advogados especialistas para garantir seus direitos!
O adicional de periculosidade para Leiturista de Consumo de Energia Elétrica é um direito claro, mas somente quem conhece bem a área sabe como comprovar e garantir tudo o que é seu.
Nosso escritório é especializado em:
Ações trabalhistas envolvendo risco elétrico;
Adicionais de periculosidade;
Perícias técnicas;
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Leiturista tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. O leiturista trabalha exposto a risco elétrico de forma habitual, o que garante o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme NR-16.
2. Por que o leiturista recebe periculosidade?
Porque ele abre caixas de energia, se aproxima de partes energizadas e enfrenta instalações com risco real de choque elétrico.
3. O adicional de periculosidade é de quanto para leiturista?
O valor é sempre 30% sobre o salário-base.
4. Leiturista precisa sofrer um acidente para ter direito?
Não. A lei garante periculosidade pela exposição ao risco, mesmo sem ocorrência de choque elétrico.
5. Como provar que o leiturista tem direito à periculosidade?
Por perícia técnica, fotos, vídeos, testemunhas e documentos da empresa que mostram a exposição diária ao risco elétrico.
6. O leiturista que trabalha na chuva tem direito à periculosidade?
Sim. Chuva e umidade aumentam o risco elétrico e reforçam o direito ao adicional.
7. A empresa pode substituir a periculosidade por EPI?
Não. Nenhum EPI elimina totalmente o risco elétrico, logo o adicional continua sendo devido.
8. O adicional de periculosidade gera reflexos em outros direitos?
Sim. Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
9. O leiturista pode cobrar valores retroativos?
Sim. É possível pedir até 5 anos de retroativos, além de juros e correções.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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