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Leiturista de Consumo de Energia Elétrica | Direito à Periculosidade

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 4 de dez.
  • 5 min de leitura

O Leiturista de Consumo de Energia Elétrica é um dos profissionais que mais se expõe ao risco de choque elétrico no dia a dia, e, muitas vezes, sequer percebe o quanto sua atividade é perigosa. Abertura de caixas metálicas, fios desencapados, padrões antigos, locais úmidos, chuva, instalações improvisadas… tudo isso faz parte da rotina. Apesar disso, milhares de empresas não pagam o adicional de periculosidade, mesmo o trabalho sendo reconhecidamente perigoso pela Justiça do Trabalho.


Leiturista de Consumo de Energia Elétrica | Direito à Periculosidade

O que faz um Leiturista?


O Leiturista de Consumo de Energia Elétrica não é apenas um profissional que “anota leituras”. A função vai muito além disso e envolve risco real de choque elétrico, mesmo que a empresa tente dizer o contrário.


Principais atividades do leiturista:


  • Abertura de caixas de medição, muitas delas antigas, enferrujadas ou com fios expostos;


  • Contato direto com padrões elétricos instalados de forma irregular;


  • Acesso a locais úmidos, insalubres e perigosos;


  • Aproximação constante de cabos, barramentos, disjuntores e lacres elétricos;


  • Leitura em dias de chuva, tempestade e umidade elevada — aumentando drasticamente o risco;


  • Exposição a instalações improvisadas e sem manutenção adequada.


Essas situações já caracterizam risco elétrico permanente, mesmo que o trabalhador não mexa diretamente na rede de alta tensão.


E o mais importante:

O risco não depende de acidente acontecer, basta a exposição. Se existe risco de choque, existe periculosidade.


O Leiturista de Consumo de Energia Elétrica tem direito a Periculosidade?


Sim. O leiturista tem direito ao adicional de 30% de periculosidade, justamente por trabalhar exposto ao risco de choque elétrico diariamente.


Por que o leiturista tem direito ao adicional?


Porque a Justiça já reconheceu que:


  • o simples ato de abrir caixas de energia já coloca o trabalhador em contato com partes energizadas;


  • muitas caixas apresentam falhas, gambiarras, ligações clandestinas ou fios desencapados;


  • a exposição é constante e habitual, o que caracteriza periculosidade pela NR-16.


Além disso, diversos processos trabalhistas confirmam que não é necessário que o leiturista opere o sistema elétrico, basta estar próximo de pontos energizados, o que acontece a cada leitura.


O que o trabalhador pode receber?


Você pode ter direito ao:


  • Adicional de periculosidade, que é 30% sobre o salário-base;


  • valores atrasados dos últimos 5 anos;


  • indenização por descumprimento de normas de segurança;


  • rescisão indireta, recebendo todas as verbas de uma demissão sem justa causa.


A grande maioria dos trabalhadores desconhece isso, e perde valores que chegam a R$ 40 mil ou até mais, dependendo do tempo de serviço.


Como provar o risco de choque elétrico para ter direito ao adicional?

A comprovação é simples quando você conta com orientação de um advogado experiente. O principal ponto é demonstrar que o trabalhador se expõe a risco elétrico de forma habitual, mesmo que não haja acidente.


As principais provas são:


1. Perícia técnica


Um engenheiro especializado avalia:


  • tensão da instalação;


  • presença de fios expostos;


  • condições das caixas e padrões;


  • risco de eletrocussão;


  • umidade e falta de manutenção.


2. Fotos e vídeos


Registros feitos durante o trabalho são fundamentais. Mostram:


  • caixas abertas;


  • ligações antigas;


  • padrões desnivelados;


  • cabos soltos;


  • situações perigosas em dias de chuva.


3. Testemunhas


Colegas podem confirmar:


  • rotinas de risco,


  • ausência de EPIs,


  • orientações da empresa,


  • modo como o trabalho é executado.


4. Documentos


Rotas de trabalho, relatórios e ordens de serviço mostram que o leiturista passa o dia inteiro em contato com instalações energizadas, reforçando o risco constante.


Em resumo: Se você trabalha abrindo caixas de medição, você já está exposto. E se está exposto, tem direito ao adicional.


Você trabalha ou trabalhou muitos anos sem receber seu adicional? Descubra seus direitos!

Se você exerceu a função de leiturista por anos sem receber o adicional de periculosidade, existem vários direitos que podem ser exigidos judicialmente.


Você pode ter direito a:


  • Adicional de 30% por todo o período trabalhado;


  • Valores retroativos dos últimos 5 anos;


  • Reflexos trabalhistas, como férias, 13º, FGTS e aviso-prévio;


  • Indenização por danos materiais ou morais, dependendo do caso;


  • Rescisão indireta, caso ainda esteja na empresa.


Conte com nossos advogados especialistas para garantir seus direitos!

O adicional de periculosidade para Leiturista de Consumo de Energia Elétrica é um direito claro, mas somente quem conhece bem a área sabe como comprovar e garantir tudo o que é seu.


Nosso escritório é especializado em:


  • Ações trabalhistas envolvendo risco elétrico;


  • Adicionais de periculosidade;


  • Perícias técnicas;


  • Cálculos de retroativos;


  • Rescisão indireta por falta de pagamento de direitos.


Nós cuidamos de tudo para você:


  • Analisamos seu caso;


  • Orientamos sobre as melhores provas;


  • Organizamos o processo com rapidez;


  • Buscamos todos os valores que deixou de receber.


Procure um advogado especializado e verifique exatamente quais valores você pode ter direito a receber.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Leiturista tem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. O leiturista trabalha exposto a risco elétrico de forma habitual, o que garante o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme NR-16.

2. Por que o leiturista recebe periculosidade?

Porque ele abre caixas de energia, se aproxima de partes energizadas e enfrenta instalações com risco real de choque elétrico.

3. O adicional de periculosidade é de quanto para leiturista?

O valor é sempre 30% sobre o salário-base.

4. Leiturista precisa sofrer um acidente para ter direito?

Não. A lei garante periculosidade pela exposição ao risco, mesmo sem ocorrência de choque elétrico.

5. Como provar que o leiturista tem direito à periculosidade?

Por perícia técnica, fotos, vídeos, testemunhas e documentos da empresa que mostram a exposição diária ao risco elétrico.

6. O leiturista que trabalha na chuva tem direito à periculosidade?

Sim. Chuva e umidade aumentam o risco elétrico e reforçam o direito ao adicional.

7. A empresa pode substituir a periculosidade por EPI?

Não. Nenhum EPI elimina totalmente o risco elétrico, logo o adicional continua sendo devido.

8. O adicional de periculosidade gera reflexos em outros direitos?

Sim. Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.

9. O leiturista pode cobrar valores retroativos?

Sim. É possível pedir até 5 anos de retroativos, além de juros e correções.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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