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Leiturista de Relógio de Energia Elétrica | Direito ao Adicional de Periculosidade

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 4 de dez.
  • 5 min de leitura

O Leitor de Relógio de Energia Elétrica é um trabalhador que atua diariamente em ambientes onde o risco elétrico é evidente, embora muitas vezes ignorado pelas empresas. Ao abrir caixas de medição, aproximar-se de cabos energizados, mexer em padrões antigos, enfrentar instalações expostas, o leiturista fica sujeito a choques elétricos de grande intensidade, podendo inclusive sofrer queimaduras graves ou eletrocussão.


Leiturista de Relógio de Energia Elétrica | Direito ao Adicional de PericulosidadeLeiturista de Relógio de Energia Elétrica | Direito ao Adicional de Periculosidade

O que faz um Leiturista de Relógio de Energia Elétrica?


O leiturista de Relógio de Energia Elétrica é o profissional responsável por registrar o consumo de energia das residências e comércios. Mas, na prática, sua função vai muito além de simplesmente “olhar o medidor”.


Todo dia, ele enfrenta:


  • Caixas metálicas velhas, enferrujadas e muitas vezes energizadas;


  • Fios desencapados e barramentos expostos;


  • Medidores antigos com risco de curto-circuito;


  • Instalações improvisadas, com gambiarras e ligações clandestinas;


  • Ambientes úmidos, escuros, alagados ou com infiltração;


  • Leituras feitas sob chuva, vento e alta umidade;


  • Risco de contato acidental com partes energizadas.


Esse conjunto coloca o leiturista em contato direto e habitual com riscos elétricos, um cenário perigoso que não pode ser minimizado pelo empregador.


O Leitor de Relógio tem Direito ao Adicional de Periculosidade?


Sim.


O adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário-base, é devido sempre que o trabalhador fica exposto à energia elétrica de forma habitual, mesmo que ele não opere o sistema e mesmo que nunca tenha sofrido um acidente.


A Justiça do Trabalho e a NR-16 reconhecem que:


  • A simples aproximação de partes energizadas já coloca o trabalhador em risco real;


  • Caixas de energia sem manutenção são extremamente perigosas;


  • Fios desencapados, cabos improvisados e padrões antigos são comuns no cotidiano da leitura;


  • Umidade, chuva e infiltrações ampliam enormemente o risco de choque elétrico;


  • A exposição do leiturista é diária, contínua e inevitável.


Ou seja: não é necessário comprovar acidente. A exposição já é suficiente para gerar o direito ao adicional.


Quais Valores o Leiturista Pode Receber?


Ao comprovar a periculosidade, ele pode ter direito a:


  • 30% de adicional de periculosidade sobre o salário-base;


  • retroativos dos últimos 5 anos;


  • reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS;


  • atualização monetária e juros.


Em muitos casos, os valores podem ser bem altos, dependendo do salário e do período trabalhado sem receber o adicional.


Como Provar a Exposição ao Risco Elétrico?

A prova é simples quando bem orientada. O objetivo é demonstrar que a exposição é permanente e habitual.


As principais provas são:


1. Perícia Técnica em Risco Elétrico


O perito analisa:


  • condições das caixas de medição;


  • presença de fios soltos, desencapados ou queimados;


  • existência de umidade próxima às instalações;


  • proximidade do trabalhador a partes energizadas;


  • potencial de choque ou arco elétrico.


2. Fotos e Vídeos do Trabalho


Registros que mostram:


  • padrões antigos;


  • medidores quebrados;


  • cabos expostos;


  • caixas improvisadas;


  • infiltrações;


  • risco em dias de chuva.


Essas imagens ajudam a demonstrar o perigo real enfrentado no dia a dia.


3. Testemunhas


Colegas podem confirmar:


  • que o leiturista precisa abrir caixas energizadas;


  • que não há proteção adequada;


  • que a empresa não fornece EPIs eficazes;


  • que as instalações são precárias;


  • que o risco é constante.


4. Documentos da Empresa


Rotas, relatórios e ordens de serviço demonstram:


  • frequência da exposição ao risco;


  • quantidade de instalações acessadas por dia;


  • rotina em ambientes energizados.


Se você abre caixas de energia, está exposto ao risco. E, se está exposto, tem direito ao adicional.


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  • ações de adicional de periculosidade;


  • análise de risco elétrico e NR-16;


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  • acompanhamento de perícia técnica;


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  • estratégia personalizada para maximizar o resultado.


Você não precisa enfrentar essa luta sozinho.

Se trabalha abrindo caixas de energia ou exposto a risco elétrico, seu direito à periculosidade é real e comprovável.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. Leiturista tem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. O leiturista trabalha exposto a risco elétrico de forma habitual, o que garante o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme NR-16.

2. Por que o leiturista recebe periculosidade?

Porque ele abre caixas de energia, se aproxima de partes energizadas e enfrenta instalações com risco real de choque elétrico.

3. O adicional de periculosidade é de quanto para leiturista?

O valor é sempre 30% sobre o salário-base.

4. Leiturista precisa sofrer um acidente para ter direito?

Não. A lei garante periculosidade pela exposição ao risco, mesmo sem ocorrência de choque elétrico.

5. Como provar que o leiturista tem direito à periculosidade?

Por perícia técnica, fotos, vídeos, testemunhas e documentos da empresa que mostram a exposição diária ao risco elétrico.

6. O leiturista que trabalha na chuva tem direito à periculosidade?

Sim. Chuva e umidade aumentam o risco elétrico e reforçam o direito ao adicional.

7. A empresa pode substituir a periculosidade por EPI?

Não. Nenhum EPI elimina totalmente o risco elétrico, logo o adicional continua sendo devido.

8. O adicional de periculosidade gera reflexos em outros direitos?

Sim. Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.

9. O leiturista pode cobrar valores retroativos?

Sim. É possível pedir até 5 anos de retroativos, além de juros e correções.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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