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Não está recebendo seu Adicional de Insalubridade? Busque seus direitos!

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 18 de set.
  • 4 min de leitura

Se você já sabe que tem direito ao adicional de insalubridade, mas ainda não está recebendo, é hora de agir. Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam essa situação diariamente, mesmo exercendo atividades que exigem exposição a agentes nocivos à saúde.



Não está recebendo seu Adicional de Insalubridade? Busque seus direitos!

O que é o adicional de insalubridade e quem tem direito?


O adicional de insalubridade é um benefício garantido pela lei para os trabalhadores que exercem suas funções em ambientes que oferecem risco à saúde. Ele serve como compensação pelo desgaste físico e mental causado pela exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, poeira, ruído excessivo, calor intenso ou agentes biológicos.


Ter direito ao adicional de insalubridade não depende de sorte ou negociação com a empresa. Se você atua em condições insalubres, a lei determina que o pagamento é obrigatório. Esse adicional é calculado com base no salário mínimo e varia conforme o grau de insalubridade:


  • Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo.


  • Grau médio: 20% sobre o salário mínimo.


  • Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo.


Portanto, mesmo que a empresa não ofereça o benefício espontaneamente, você já tem o direito garantido, desde que exerça atividades que ultrapassem os limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho.


Preenche os requisitos, mas não está recebendo? Busque seus direitos!


Saber que você tem direito ao adicional de insalubridade e não receber o pagamento é mais comum do que se imagina. Muitas empresas atrasam ou deixam de pagar o benefício por desconhecimento ou por tentativa de economizar.


Se você se encontra nessa situação, é fundamental agir, porque a lei protege o trabalhador. Você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para receber não apenas o valor do adicional atual, mas também os valores atrasados, corrigidos e com todos os direitos associados, como férias, 13º salário e FGTS.


Para isso, é importante reunir evidências da exposição ao risco. Alguns exemplos de documentos que podem ajudar são:


  • Laudo técnico elaborado por engenheiro ou médico do trabalho.


  • Fotos ou relatórios do ambiente de trabalho.


  • Registros internos que comprovem as condições insalubres.


  • Testemunhas


Com essas provas, a Justiça pode obrigar a empresa a pagar o que é devido e garantir que o trabalhador seja plenamente compensado pelo risco a que foi exposto.


Conte com nossos advogados especialistas para garantir seus direitos


Lidar sozinho com a empresa ou com processos na Justiça pode ser complexo e gerar insegurança. Por isso, contar com advogados especialistas em direito trabalhista faz toda a diferença.


Nossos profissionais analisam seu caso detalhadamente, verificam toda a documentação, confirmam o grau de insalubridade e conduzem a ação judicial da maneira correta. Além disso, podem identificar outros direitos que a empresa possa estar descumprindo, garantindo que você receba não só o adicional de insalubridade, mas também outros valores retroativos que possam estar pendentes.


Entre em contato pelo WhatsApp e tenha o apoio necessário para receber o que é seu. Seus direitos não podem esperar, e nós estamos prontos para lutar por eles.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito a adicional de insalubridade?

Todo trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, como químicos, biológicos ou físicos, em níveis acima dos limites permitidos.

2. Qual é o percentual do adicional de insalubridade?

Varia conforme o grau de insalubridade: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre o salário mínimo.

3. Como é comprovado o direito ao adicional de insalubridade?

Por meio de um laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro do trabalho.

4. Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade é o risco à saúde; periculosidade é o risco à vida. Cada uma tem regras e adicionais próprios.

5. O adicional de insalubridade entra no cálculo do 13º salário e férias?

Sim, ele integra a remuneração e deve refletir em férias, 13º e FGTS.

6. Quem paga o adicional de insalubridade?

A empresa é responsável pelo pagamento enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres.

7. Posso acumular adicional de insalubridade com periculosidade?

Não, o trabalhador deve optar pelo que for mais vantajoso.

8. Quais profissões recebem adicional de insalubridade?

Enfermeiros, médicos, auxiliares de enfermagem, operários da construção, metalúrgicos, soldadores e trabalhadores de laboratórios, entre outros.

9. O uso de EPI elimina o direito ao adicional de insalubridade?

Pode reduzir ou eliminar se o equipamento eliminar totalmente o risco, segundo avaliação técnica.

10. É necessário procurar um advogado para receber o adicional de insalubridade?

Embora não seja obrigatório, um advogado especialista aumenta muito as chances de garantir o direito na Justiça.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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