Não estou recebendo meu salário | Quais meus direitos?
- Martins, Jacob & Ponath

- há 7 dias
- 6 min de leitura
Você trabalhou o mês inteiro, cumpriu horários, entregou tarefas, fez sua parte, mas, ao verificar sua conta bancária, o depósito simplesmente não apareceu.
A angústia toma conta, o medo das contas acumularem cresce e logo surge a dúvida: “O que posso fazer se não estou recebendo meu salário?” ou “Tenho direito a pedir rescisão indireta?” Se essa é sua situação, saiba que a legislação trabalhista protege o trabalhador e considera a falta de pagamento uma das faltas mais graves que um empregador pode cometer.

O que significa Rescisão Indireta e quando ela se aplica?
A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato quando a empresa descumpre suas obrigações legais.
Em outras palavras, é como uma “demissão por justa causa do empregador”.
O artigo 483 da CLT determina várias situações que justificam a rescisão indireta, como:
Exigir serviços além das forças do empregado;
Tratar o trabalhador com rigor excessivo;
Não pagar o salário ou atrasar de forma reiterada;
Expor o funcionário a risco grave;
Ofender sua honra ou dignidade.
Ou seja, deixar de pagar o salário é uma das faltas mais sérias que uma empresa pode cometer.
Afinal, o salário é a base da sobrevivência do trabalhador e de sua família, e o principal motivo pelo qual se mantém o vínculo de emprego.
Não estou recebendo meu salário: O que posso fazer primeiro?
Se o salário não caiu, o primeiro passo é manter a calma e verificar se o problema é pontual ou recorrente. Pode haver situações em que um atraso isolado ocorre por questões bancárias ou técnicas. Porém, se os atrasos se repetem ou o pagamento simplesmente não acontece, é sinal de descumprimento contratual.
Nesses casos, é fundamental documentar tudo:
Tire prints dos extratos bancários;
Guarde mensagens ou e-mails cobrando o pagamento;
Anote as datas exatas em que o salário deveria ter sido pago.
Essas provas são essenciais se você precisar acionar a Justiça do Trabalho.
Posso pedir rescisão indireta por falta de pagamento de salário?
Sim! A falta de pagamento prolongado ou atrasos frequentes são motivos legítimos para pedir rescisão indireta, conforme reconhecido pelos tribunais trabalhistas.
A Justiça do Trabalho entende que o não pagamento do salário fere a dignidade do trabalhador, compromete sua subsistência e quebra o vínculo de confiança no contrato de trabalho.
Mas atenção:
Um pequeno atraso pontual (de 1 a 2 dias, por exemplo) geralmente não é suficiente para justificar a rescisão.
Já atrasos recorrentes, falta de pagamento por semanas ou meses, ou pagamentos parciais configuram falta grave do empregador.
Em situações assim, o trabalhador pode pedir rescisão indireta e ainda receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Isso inclui:
Saldo de salário (pelos dias trabalhados);
Aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Liberação do FGTS para saque;
Seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
Esses valores garantem segurança financeira ao trabalhador e compensam o descumprimento contratual da empresa.
Além disso, em casos mais graves, é possível pedir indenização por danos morais, especialmente se o atraso no pagamento gerou prejuízos emocionais, humilhações ou dificuldades financeiras extremas.
Como agir corretamente se não estou recebendo meu salário?
É muito comum que o trabalhador, por desespero, abandone o emprego ao perceber que não está recebendo.
Porém, isso é um grande erro!
Se você sair sem orientação jurídica, o empregador pode alegar abandono de emprego e você pode perder seus direitos.
Por isso, o passo certo é procurar um advogado trabalhista especializado. Ele analisará sua situação e vai orientar como formalizar o pedido de rescisão indireta da maneira correta.
O procedimento geralmente envolve:
Reunir provas: guarde comprovantes, extratos e registros de conversa;
Notificar a empresa, exigindo o pagamento e informando que poderá ser pedida a rescisão;
Ingressar com uma ação judicial, se o problema não for resolvido.
Com o apoio jurídico adequado, é possível garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba tudo o que tem por direito.
Quais provas são aceitas para comprovar o não pagamento do salário?
Essa é uma das perguntas mais feitas por quem pensa em entrar com uma ação.
A boa notícia é que a Justiça aceita vários tipos de provas, e o conjunto delas fortalece o processo.
Entre as mais aceitas estão:
Extratos bancários mostrando a ausência do depósito;
Comprovantes de pagamento parciais;
Mensagens ou e-mails em que você cobra o salário;
Testemunhas, como colegas que também enfrentam atrasos;
Comunicados da empresa reconhecendo os problemas financeiros.
Quanto mais provas você tiver, mais sólida será sua ação. Por isso, é essencial guardar tudo, inclusive mensagens no WhatsApp.
Posso pedir indenização por danos morais se não recebo meu salário?
Sim. A falta de pagamento de salário pode gerar danos morais, especialmente quando causa humilhação, ansiedade, dívidas e dificuldades de sustento.
Imagine ficar sem pagar aluguel, luz ou alimentação por culpa da empresa, situações assim afetam não apenas o bolso, mas também a dignidade do trabalhador.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à indenização por danos morais nesses casos, principalmente quando o atraso é intencional ou prolongado.
Conte com um advogado especialista em Direito Trabalhista
Se você está enfrentando a situação de não receber seu salário, saiba que a lei está do seu lado. Nenhum trabalhador deve continuar prestando serviços sem ser remunerado.
Por isso, não aja por conta própria. Procure o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho, que irá avaliar o caso, reunir provas e entrar com o pedido de rescisão indireta corretamente, assegurando que você receba tudo o que tem direito.
O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados possui profissionais especializados em causas trabalhistas e pode te ajudar a resolver essa situação de forma rápida e segura.
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Não aceite trabalhar sem receber!
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que fazer se eu não estou recebendo meu salário?
Você deve reunir provas, comunicar a empresa e, se o problema persistir, procurar um advogado para avaliar a possibilidade de rescisão indireta.
2. Posso pedir rescisão indireta se meu salário está atrasado?
Sim. Atrasos constantes ou prolongados configuram falta grave do empregador, permitindo o pedido de rescisão indireta.
3. Quantos dias de atraso no salário dão direito à rescisão indireta?
Não há prazo fixo, mas atrasos frequentes ou prolongados já são suficientes para caracterizar descumprimento contratual.
4. O que acontece se a empresa não paga o salário por meses?
O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho, pedir rescisão indireta e exigir todas as verbas rescisórias.
5. Quem não recebe salário pode sair do trabalho?
Não é indicado sair sem orientação. O ideal é consultar um advogado trabalhista para formalizar a rescisão corretamente e não perder direitos.
6. Tenho direito a FGTS e seguro-desemprego na rescisão indireta?
Sim. A rescisão indireta garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo FGTS e seguro-desemprego.
7. Posso pedir danos morais por não receber salário?
Sim, se a falta de pagamento causar constrangimentos, dívidas ou abalo emocional, é possível pedir indenização por danos morais.
8. Como provar que não estou recebendo salário?
Por meio de extratos bancários, holerites, mensagens, testemunhas e qualquer documento que comprove o não pagamento.
9. Preciso de advogado para pedir rescisão indireta?
Sim, pois é um processo judicial. Um advogado trabalhista é essencial para garantir que o pedido seja feito corretamente e com todas as provas.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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