O que significa um Trabalho Insalubre?
- Martins, Jacob & Ponath
- 10 de nov.
- 6 min de leitura
Você sabia que muitos trabalhadores brasileiros exercem atividades insalubres todos os dias sem receber o adicional de insalubridade garantido pela lei? O chamado trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador, de forma habitual e prolongada, a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído, substâncias químicas, poeiras, radiações ou condições inadequadas de higiene.

O que é considerado um Trabalho Insalubre?
De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho insalubre é aquele que, por sua natureza, condições ou métodos, expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esses limites estão detalhados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que traz tabelas e critérios técnicos para caracterizar a insalubridade.
Na prática, isso significa que o trabalhador que atua em ambiente insalubre tem direito a receber um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).
Diferença entre Trabalho Insalubre e Trabalho Periculoso
É comum confundir os termos insalubridade e periculosidade, mas eles têm significados e efeitos distintos:
Trabalho insalubre: envolve exposição prolongada a agentes que prejudicam a saúde, como ruídos intensos, calor, frio, poeiras, substâncias químicas ou biológicas.
Trabalho periculoso: envolve risco de morte imediata, como explosões, choques elétricos ou violência armada.
Enquanto o adicional de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário-base, o adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de risco identificado em perícia técnica.
Importante: a CLT proíbe o recebimento cumulativo desses adicionais. O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso, e o advogado trabalhista pode orientar qual traz o melhor benefício financeiro.
Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?
O adicional é devido a trabalhadores que realizam atividades classificadas como insalubres pela NR-15 e demais normas complementares.
Algumas profissões que comumente se enquadram nessa categoria incluem:
Operadores de máquinas e fábricas com ruído intenso;
Trabalhadores expostos a produtos químicos, tintas, solventes e metais pesados;
Profissionais de limpeza e coleta de lixo;
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem expostos a agentes biológicos;
Trabalhadores de frigoríficos e câmaras frias;
Operários que atuam sob calor excessivo em siderúrgicas, padarias e cozinhas industriais.
Para que o adicional seja devido, a exposição deve ser habitual e permanente, e não ocasional.
Como saber se o seu trabalho é insalubre?
Nem sempre é fácil identificar se uma atividade é realmente insalubre.
A comprovação deve ser feita por meio de laudo técnico de insalubridade, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme determina o artigo 195 da CLT.
O laudo avalia fatores como:
Tipo de agente nocivo (físico, químico ou biológico);
Intensidade e tempo de exposição;
Condições do ambiente e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Possibilidade de eliminar ou reduzir o risco com medidas preventivas.
Exemplo prático
Um trabalhador de hospital que realiza limpeza em áreas contaminadas ou coleta de material biológico tem direito ao adicional, pois há exposição contínua a agentes biológicos.
Já um funcionário que apenas circula ocasionalmente por essas áreas não tem direito, pois o contato não é habitual.
O que fazer se a empresa não pagar o adicional de insalubridade?
Infelizmente, muitos empregadores deixam de reconhecer o direito de seus funcionários, mesmo diante de condições evidentes de insalubridade.
Se a empresa não paga o adicional, o trabalhador deve agir com prudência, mas não deve se omitir.
Os passos recomendados são:
Consultar um advogado trabalhista especializado, que analisará o caso e a atividade exercida;
Reunir provas (fotos, vídeos, relatos, exames médicos e documentos do ambiente de trabalho);
Solicitar uma perícia técnica, que confirmará o grau de insalubridade;
Negociar administrativamente com o empregador ou ingressar com ação judicial para garantir o pagamento;
Exigir também os valores retroativos e os reflexos do adicional em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.
Negar o pagamento do adicional de insalubridade é uma infração trabalhista, e a empresa pode ser condenada a indenizar o trabalhador por todo o período em que deixou de cumprir a obrigação.
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Verificar se a empresa cumpre as normas de segurança e saúde;
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Se o seu trabalho envolve exposição contínua a agentes nocivos à saúde e você não recebe o adicional de insalubridade, não espere mais.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é considerado um trabalho insalubre?
É aquele que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou radiação, acima dos limites de tolerância fixados pela NR-15.
2. Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Todo trabalhador que exerce atividades insalubres comprovadas por perícia técnica, conforme previsto na CLT e na NR-15.
3. Qual o valor do adicional de insalubridade?
Pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).
4. Como saber se meu trabalho é insalubre?
É necessário um laudo técnico de insalubridade (LTCAT) elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
5. O adicional de insalubridade pode ser substituído por EPIs?
Sim, se os Equipamentos de Proteção Individual eliminarem o risco comprovadamente, o adicional pode deixar de ser pago.
6. Trabalho insalubre dá direito à aposentadoria especial?
Sim, desde que o trabalhador comprove a exposição a agentes nocivos de forma permanente e habitual.
7. O adicional de insalubridade incide sobre quais verbas trabalhistas?
Incide sobre férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio, pois integra a remuneração do trabalhador.
8. Posso acumular adicional de insalubridade e periculosidade?
Não. O empregado deve optar pelo adicional mais vantajoso.
9. Quem define se uma atividade é insalubre?
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR-15, que lista os agentes e limites de tolerância.
10. A insalubridade pode ser retirada pela empresa?
Sim, se houver melhoria nas condições de trabalho comprovada por nova perícia técnica.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

