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O que significa um Trabalho Insalubre?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 10 de nov.
  • 6 min de leitura

Você sabia que muitos trabalhadores brasileiros exercem atividades insalubres todos os dias sem receber o adicional de insalubridade garantido pela lei? O chamado trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador, de forma habitual e prolongada, a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído, substâncias químicas, poeiras, radiações ou condições inadequadas de higiene.


O que significa um Trabalho Insalubre?

O que é considerado um Trabalho Insalubre?


De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho insalubre é aquele que, por sua natureza, condições ou métodos, expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Esses limites estão detalhados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que traz tabelas e critérios técnicos para caracterizar a insalubridade.


Na prática, isso significa que o trabalhador que atua em ambiente insalubre tem direito a receber um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).


Diferença entre Trabalho Insalubre e Trabalho Periculoso


É comum confundir os termos insalubridade e periculosidade, mas eles têm significados e efeitos distintos:


  • Trabalho insalubre: envolve exposição prolongada a agentes que prejudicam a saúde, como ruídos intensos, calor, frio, poeiras, substâncias químicas ou biológicas.


  • Trabalho periculoso: envolve risco de morte imediata, como explosões, choques elétricos ou violência armada.


Enquanto o adicional de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário-base, o adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de risco identificado em perícia técnica.


Importante: a CLT proíbe o recebimento cumulativo desses adicionais. O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso, e o advogado trabalhista pode orientar qual traz o melhor benefício financeiro.


Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?


O adicional é devido a trabalhadores que realizam atividades classificadas como insalubres pela NR-15 e demais normas complementares.


Algumas profissões que comumente se enquadram nessa categoria incluem:


  • Operadores de máquinas e fábricas com ruído intenso;


  • Trabalhadores expostos a produtos químicos, tintas, solventes e metais pesados;


  • Profissionais de limpeza e coleta de lixo;


  • Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem expostos a agentes biológicos;


  • Trabalhadores de frigoríficos e câmaras frias;


  • Operários que atuam sob calor excessivo em siderúrgicas, padarias e cozinhas industriais.


Para que o adicional seja devido, a exposição deve ser habitual e permanente, e não ocasional.


Como saber se o seu trabalho é insalubre?

Nem sempre é fácil identificar se uma atividade é realmente insalubre.


A comprovação deve ser feita por meio de laudo técnico de insalubridade, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme determina o artigo 195 da CLT.


O laudo avalia fatores como:


  • Tipo de agente nocivo (físico, químico ou biológico);


  • Intensidade e tempo de exposição;


  • Condições do ambiente e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);


  • Possibilidade de eliminar ou reduzir o risco com medidas preventivas.


Exemplo prático


Um trabalhador de hospital que realiza limpeza em áreas contaminadas ou coleta de material biológico tem direito ao adicional, pois há exposição contínua a agentes biológicos.


Já um funcionário que apenas circula ocasionalmente por essas áreas não tem direito, pois o contato não é habitual.


O que fazer se a empresa não pagar o adicional de insalubridade?

Infelizmente, muitos empregadores deixam de reconhecer o direito de seus funcionários, mesmo diante de condições evidentes de insalubridade.


Se a empresa não paga o adicional, o trabalhador deve agir com prudência, mas não deve se omitir.


Os passos recomendados são:


  • Consultar um advogado trabalhista especializado, que analisará o caso e a atividade exercida;


  • Reunir provas (fotos, vídeos, relatos, exames médicos e documentos do ambiente de trabalho);


  • Solicitar uma perícia técnica, que confirmará o grau de insalubridade;


  • Negociar administrativamente com o empregador ou ingressar com ação judicial para garantir o pagamento;


  • Exigir também os valores retroativos e os reflexos do adicional em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.


Negar o pagamento do adicional de insalubridade é uma infração trabalhista, e a empresa pode ser condenada a indenizar o trabalhador por todo o período em que deixou de cumprir a obrigação.


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Reconhecer e comprovar a insalubridade no ambiente de trabalho exige conhecimento técnico e jurídico.


E é justamente aí que contar com um advogado trabalhista especializado faz toda a diferença.


O profissional saberá analisar laudos, perícias e normas de segurança, além de adotar as estratégias adequadas para que o direito ao adicional seja reconhecido e pago corretamente.


O time da Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua com excelência em Direito do Trabalho, oferecendo um atendimento humanizado, sigiloso e personalizado.


Nós podemos ajudar você a:


  • Solicitar e acompanhar a perícia judicial para comprovar a insalubridade;


  • Verificar se a empresa cumpre as normas de segurança e saúde;


  • Calcular valores retroativos e diferenças salariais;


  • Representar você em negociações ou ações trabalhistas, buscando o melhor resultado possível.


Se o seu trabalho envolve exposição contínua a agentes nocivos à saúde e você não recebe o adicional de insalubridade, não espere mais.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é considerado um trabalho insalubre?

É aquele que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou radiação, acima dos limites de tolerância fixados pela NR-15.

2. Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todo trabalhador que exerce atividades insalubres comprovadas por perícia técnica, conforme previsto na CLT e na NR-15.

3. Qual o valor do adicional de insalubridade?

Pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).

4. Como saber se meu trabalho é insalubre?

É necessário um laudo técnico de insalubridade (LTCAT) elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.

5. O adicional de insalubridade pode ser substituído por EPIs?

Sim, se os Equipamentos de Proteção Individual eliminarem o risco comprovadamente, o adicional pode deixar de ser pago.

6. Trabalho insalubre dá direito à aposentadoria especial?

Sim, desde que o trabalhador comprove a exposição a agentes nocivos de forma permanente e habitual.

7. O adicional de insalubridade incide sobre quais verbas trabalhistas?

Incide sobre férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio, pois integra a remuneração do trabalhador.

8. Posso acumular adicional de insalubridade e periculosidade?

Não. O empregado deve optar pelo adicional mais vantajoso.

9. Quem define se uma atividade é insalubre?

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR-15, que lista os agentes e limites de tolerância.

10. A insalubridade pode ser retirada pela empresa?

Sim, se houver melhoria nas condições de trabalho comprovada por nova perícia técnica.





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