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Prisão civil por dívida de pensão após a maioridade do filho: entenda seus direitos e riscos jurídicos

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    Martins, Jacob & Ponath
  • há 17 horas
  • 7 min de leitura

A discussão sobre prisão civil por dívida de pensão voltou ao centro das atenções após recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema desperta dúvidas, insegurança e gera milhares de buscas mensais como “filho fez 18 anos ainda preciso pagar pensão”, “maioridade afasta prisão por pensão”, “pensão alimentícia atrasada dá cadeia” e “como cancelar pensão alimentícia”.


O entendimento consolidado pelo Tribunal é claro: a maioridade do filho não afasta automaticamente a prisão civil por dívidas de pensão. Essa definição jurídica precisa ser compreendida com responsabilidade, pois muitos pais interrompem o pagamento acreditando que a obrigação termina de forma automática ao completar 18 anos, o que pode gerar consequências graves.


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Se você está enfrentando execução de alimentos, possui pensão alimentícia atrasada, recebeu intimação judicial ou deseja entender quando a obrigação pode ser encerrada, é importante compreender como a legislação e tribunais tratam o tema.


O que é prisão civil por dívida de pensão e como ela funciona


A prisão civil por dívida de pensão é a única hipótese de prisão por dívida admitida no Brasil. Prevista na Constituição Federal e regulamentada pelo Código de Processo Civil, essa medida tem caráter coercitivo, não punitivo. A finalidade não é punir o devedor, mas força-lo a cumprir uma obrigação essencial à subsistência do alimentando. A pensão alimentícia possui natureza alimentar, ou seja, está relacionada à sobrevivência, dignidade, moradia, alimentação e educação.


A execução pelo rito da prisão ocorre quando existem três parcelas recentes da pensão em atraso, além das que venceram durante o andamento do processo. Não se trata de qualquer dívida acumulada ao longo dos anos, mas das prestações mais atuais, consideradas urgentes para manutenção da vida do beneficiário. Mesmo que o devedor cumpra eventual período de prisão, a dívida não é extinta. O valor continuará sendo exigido judicialmente até a quitação.


Maioridade do filho não extingue automaticamente a obrigação alimentar


Prisão civil por dívida de pensão, e o pontoo mais relevante da decisão do STJ foi reafirmar que a maioridade civil não encerra automaticamente a obrigação alimentar. Quando a pensão é fixada judicialmente ela permanece válida até que haja decisão expressa determinando sua exoneração. O simples fato de o filho completar 18 anos não cancela a obrigação.

Interromper o pagamento por iniciativa própria pode gerar acúmulo de dívida, ajuizamento de execução de alimentos e eventual decretação de prisão, caso estejam presentes os requisitos legais. A única forma segura de encerrar o pagamento é por meio de ação judicial de exoneração de alimentos, na qual o juiz analisará se ainda existe necessidade e se há condições financeiras para manutenção da obrigação.


Quando a pensão pode continuar após os 18 anos


Após a maioridade, a natureza da obrigação se modifica. A presunção de necessidade deixa de ser automática, mas a pensão pode continuar sendo devida caso fique comprovada dependência econômica.

Situações como matrícula em curso superior, formação técnica, ausência de renda própria ou incapacidade de sustento podem justificar a manutenção da pensão alimentícia.

Não existe idade fixa determinada em lei para encerramento automático. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário, levando em consideração a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.

Caso o responsável entenda que não há mais justificativa para continuidade, deve ingressar com ação própria. Enquanto não houver decisão judicial, a obrigação permanece ativa e pode gerar consequências em caso de inadimplemento.


Diferença entre dívida recente e dívida antiga de pensão

É importante compreender a distinção entre dívida recente e dívida antiga no contexto da prisão civil por dívida de pensão. A prisão somente pode ser decretada em relação às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e às que venceram durante o processo.

Débitos anteriores seguem o rito da penhora, que pode envolver bloqueio de contas bancárias, desconto em folha de pagamento e penhora de bens. Mesmo que existam débitos antigos, basta que haja três parcelas recentes em atraso para que a execução pelo rito da prisão seja juridicamente possível. Esse detalhe técnico faz grande diferença na estratégia processual e na análise do risco concreto de privação de liberdade.


Desemprego e dificuldades financeiras não afasta automaticamente a prisão

A alegação de desemprego ou redução de renda não impede automaticamente a decretação da prisão civil. O Judiciário exige comprovação efetiva de impossibilidade absoluta de pagamento.

Caso haja alteração significativa na situação financeira, o caminho adequado é ingressar com ação revisional de alimentos, demonstrando documentalmente a redução da capacidade contributiva.

Ignorar o problema ou deixar acumular parcelas pode agravar a situação processual e aumentar o risco de medidas coercitivas, incluindo bloqueios e eventual prisão.

A atuação preventiva é sempre a estratégia mais segura.


O entendimento consolidado do STJ e seus impactos

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a maioridade do alimentando não extingue automaticamente a obrigação alimentar e não impede a decretação da prisão civil por dívida de pensão, caso estejam presentes parcelas recentes em atraso.

Essa posição uniformiza decisões em todo o país e reforça que a obrigação alimentar somente se encerra mediante decisão judicial.

Na prática, isso significa que o devedor precisa agir juridicamente para encerrar a obrigação ou revisar o valor. A inércia pode resultar em execução, bloqueios financeiros e risco à liberdade.


A importância de procurar um advogado especialista

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a maioridade do alimentando não extingue automaticamente a obrigação alimentar e não impede a decretação da prisão civil por dívida de pensão, caso estejam presentes parcelas recentes em atraso. Essa posição uniformiza decisões em todo o país e reforça que a obrigação alimentar somente se encerra mediante decisão judicial.

Na prática, isso significa que o devedor precisa agir juridicamente para encerrar a obrigação ou revisar o valor. A inércia pode resultar em execução, bloqueios financeiros e risco à liberdade.


Casos envolvendo pensão alimentícia atrasada, execução de alimentos, exoneração de alimentos e prisão civil por dívida de pensão exigem análise técnica detalhada.

Cada processo possui particularidades relacionadas a datas, valores, decisões anteriores, acordos firmados e condições financeiras das partes. Uma avaliação estratégica pode identificar possibilidades de revisão, acordo, parcelamento ou defesa adequada.

A orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para evitar prejuízos financeiros e riscos desnecessários.


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Nosso atendimento é humanizado, claro e voltado para soluções práticas, com orientação estratégica sobre riscos, documentação necessária e melhores caminhos jurídicos para cada situação.


Se você está enfrentando execução de pensão alimentícia, risco de prisão civil por dívida de pensão ou deseja encerrar a obrigação após a maioridade do filho, seu caso precisa ser analisado com técnica e responsabilidade.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. Pode haver prisão por dívida de pensão após o filho atingir a maioridade?

Sim, se houver parcelas recentes em atraso e a obrigação ainda estiver vigente por decisão judicial.

2. A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?

Não. A maioridade não extingue automaticamente a pensão; é preciso decisão judicial para encerrar.

3. Filho maior ainda pode cobrar pensão atrasada?

Pode sim, principalmente se a dívida for referente ao período em que ele ainda tinha direito ao benefício.

4. Quantas parcelas de pensão podem gerar prisão civil?

As três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo podem justificar a prisão.

5. Dívida antiga de pensão também gera prisão?

Em regra, não. Débitos antigos costumam ser cobrados por penhora, não por prisão civil.

6. Posso ser preso mesmo que o filho já seja maior de idade?

Sim, se a obrigação alimentar ainda estiver válida e houver atraso recente no pagamento.

7. A prisão por pensão é criminal?

Não. Trata-se de prisão civil, com objetivo de obrigar o pagamento da dívida alimentar.

8. O que fazer se não tenho condições de pagar a pensão?

O ideal é pedir judicialmente a revisão ou exoneração da pensão, comprovando a incapacidade financeira.

9. Acordo extrajudicial impede a prisão por pensão?

Somente se for homologado pela Justiça; caso contrário, a cobrança judicial pode continuar.

10. Como evitar a prisão por dívida de pensão?

Mantendo os pagamentos em dia ou negociando judicialmente a dívida antes da execução.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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