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Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 18 de set.
  • 5 min de leitura

Você já se perguntou quem tem direito a adicional de insalubridade no ambiente de trabalho? Esse é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores, principalmente porque envolve a saúde, a segurança e o reconhecimento financeiro pelas condições de risco enfrentadas diariamente.



Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Quem tem direito a adicional de insalubridade?


A pergunta mais comum é: afinal, quem tem direito ao adicional de insalubridade? A resposta está diretamente ligada à exposição do trabalhador a condições prejudiciais à sua saúde durante a jornada de trabalho.


De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o adicional é concedido para quem exerce atividades em ambientes que ultrapassam os limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isso significa que não basta apenas trabalhar em um local que pareça insalubre; é necessário comprovar, por meio de laudo técnico de um perito, que há exposição a riscos.


Os percentuais do adicional de insalubridade podem variar de acordo com o grau de exposição:


  • 10% do salário mínimo para atividades de grau mínimo.


  • 20% do salário mínimo para atividades de grau médio.


  • 40% do salário mínimo para atividades de grau máximo.


Ou seja, o valor não é fixo e depende diretamente da intensidade do risco e da atividade exercida.


Exemplos de profissões que recebem adicional de insalubridade


Nem todos os trabalhadores estão expostos a condições insalubres, mas existem profissões em que isso é praticamente inevitável. Vamos ver alguns exemplos de quem pode ter direito:


  • Profissionais da saúde (enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, auxiliares): contato direto com agentes biológicos.


  • Trabalhadores da limpeza urbana: exposição a lixo e resíduos contaminados.


  • Operários da construção civil: contato com poeira, cimento, barulho excessivo e produtos químicos.


  • Metalúrgicos: exposição a calor, barulho e produtos químicos.


  • Soldadores: riscos de fumaça, calor e produtos tóxicos.


  • Funcionários de laboratórios: contato com agentes biológicos e químicos.


Esses são apenas alguns exemplos, mas a lista é ampla. Cada caso deve ser analisado de forma individual, pois pode haver trabalhadores em diferentes setores com direito ao adicional de insalubridade, mesmo que não seja tão óbvio à primeira vista.


Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade?


O cálculo do adicional de insalubridade gera muitas dúvidas. A lei estabelece que o percentual deve ser aplicado sobre o salário mínimo vigente e não sobre o salário-base do trabalhador.


Exemplo prático:


Grau mínimo (10%): se o salário mínimo é R$ 1.518,00, o adicional será de R$ 151,80.


Grau médio (20%): R$ 303,60.


Grau máximo (40%): R$ 607,20.


É importante observar que algumas categorias possuem convenções coletivas que podem estabelecer critérios diferentes para esse cálculo. Por isso, vale a pena sempre verificar o que está previsto no acordo coletivo da sua profissão.


Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade?

Não basta apenas alegar que trabalha em condições insalubres. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar essa exposição.


A comprovação é feita através de um laudo de insalubridade, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho. Esse documento avalia o ambiente e determina se a atividade ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras.


Se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial. Nesse caso, será realizada uma perícia técnica para comprovar a insalubridade. E aqui entra um ponto fundamental: contar com o apoio de um advogado especialista em direito trabalhista é essencial para ter sucesso no processo.


A importância de buscar um advogado especialista

Muitos trabalhadores deixam de receber o adicional de insalubridade por não conhecerem seus direitos ou por acreditarem que não podem enfrentar a empresa. Porém, esse é um erro que pode custar caro.


Um advogado especialista em direito trabalhista pode analisar sua situação, verificar se há provas suficientes e entrar com a ação correta para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido. Além disso, o advogado pode avaliar se há outros direitos descumpridos pela empresa, aumentando ainda mais a chance de indenização.


Se você acredita que está exposto a condições insalubres e não recebe o adicional, não espere mais. 


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito a adicional de insalubridade?

Todo trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, como químicos, biológicos ou físicos, em níveis acima dos limites permitidos.

2. Qual é o percentual do adicional de insalubridade?

Varia conforme o grau de insalubridade: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre o salário mínimo.

3. Como é comprovado o direito ao adicional de insalubridade?

Por meio de um laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro do trabalho.

4. Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade é o risco à saúde; periculosidade é o risco à vida. Cada uma tem regras e adicionais próprios.

5. O adicional de insalubridade entra no cálculo do 13º salário e férias?

Sim, ele integra a remuneração e deve refletir em férias, 13º e FGTS.

6. Quem paga o adicional de insalubridade?

A empresa é responsável pelo pagamento enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres.

7. Posso acumular adicional de insalubridade com periculosidade?

Não, o trabalhador deve optar pelo que for mais vantajoso.

8. Quais profissões recebem adicional de insalubridade?

Enfermeiros, médicos, auxiliares de enfermagem, operários da construção, metalúrgicos, soldadores e trabalhadores de laboratórios, entre outros.

9. O uso de EPI elimina o direito ao adicional de insalubridade?

Pode reduzir ou eliminar se o equipamento eliminar totalmente o risco, segundo avaliação técnica.

10. É necessário procurar um advogado para receber o adicional de insalubridade?

Embora não seja obrigatório, um advogado especialista aumenta muito as chances de garantir o direito na Justiça.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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