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Quem tem visão em apenas um olho e 10% de redução laboral pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS?

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    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • há 15 horas
  • 8 min de leitura

Sim, o segurado acometido por visão monocular que teve sua capacidade de trabalho reduzida em qualquer grau possui direito ao auxílio-acidente do INSS, pois o STJ (Tema 416) e o TRF3 pacificaram que mesmo uma perda funcional mínima de 10% de redução laboral é suficiente para a concessão da indenização previdenciária, desde que comprovado o impacto nas suas tarefas cotidianas habituais.


  • O Tema 416 do STJ veda o indeferimento administrativo sob a justificativa de que a sequela visual é pequena ou de grau leve.


  • A perda da visão de um dos olhos exige adaptação física severa, caracterizando a redução da capacidade de trabalho protegida por lei.


  • O benefício possui caráter indenizatório, sendo pago mensalmente pelo INSS cumulativamente com o salário registrado em carteira.


Solicitação de aposentadoria | Advogada Especialista


O que é a visão monocular e como ela afeta a capacidade de trabalho perante o INSS?


A visão monocular é a cegueira total de um olho que elimina a percepção de profundidade em 3D e restringe a visão periférica do segurado. A perda anatômica ou funcional de um dos olhos altera radicalmente a dinâmica corporal do trabalhador no ambiente de trabalho. Sem a visão binocular, o cérebro perde a noção de distância, profundidade e tridimensionalidade. Na prática, atividades como operar prensas, conferir medidas com paquímetro, dirigir empilhadeiras, montar componentes de calçados ou digitar relatórios extensos tornam-se tarefas muito mais lentas e perigosas. O trabalhador com visão monocular precisa virar a cabeça com mais frequência para enxergar o que está ao seu lado, o que gera dores crônicas na cervical e fadiga ocular severa no olho sadio. O INSS costuma ignorar essa perda adaptativa durante o exame presencial, mas o auxílio-acidente do INSS existe justamente para compensar esse desgaste físico adicional sofrido no dia a dia.


O que estabelece o Tema 416 do STJ sobre a sequela mínima nos pedidos do INSS?


O Tema 416 do STJ proíbe o INSS de negar o benefício quando a perda da capacidade de trabalho for de apenas 10%. O Superior Tribunal de Justiça fixou uma tese vinculante fundamental para o trabalhador brasileiro: para receber a indenização previdenciária, não se exige incapacidade grave. Se a lesão definitiva consolidada resultar em qualquer grau de diminuição do rendimento, ainda que seja uma 10% de redução laboral, a concessão do auxílio-acidente do INSS torna-se obrigatória por lei. Essa jurisprudência é o pilar de defesa contra a conduta repetitiva do INSS, que costuma utilizar tabelas privadas de acidentes para indeferir o pedido alegando que o segurado ainda consegue trabalhar. O TRF3 e demais tribunais federais seguem rigorosamente o STJ (Tema 416), garantindo que o direito do trabalhador seja respeitado quando demonstrado o nexo funcional.


Qual a diferença entre auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e auxílio-acidente?


O auxílio-acidente indeniza o trabalhador que voltou ao emprego, enquanto os outros benefícios exigem a saída do mercado de trabalho. A grande dúvida dos segurados é achar que pedir um benefício do INSS significa parar de trabalhar ou ser demitido. O antigo auxílio-doença é temporário e exige afazeres longe da empresa para tratamento. A aposentadoria por incapacidade permanente é voltada apenas para quem não tem mais nenhuma condição de exercer qualquer profissão no mercado. Por outro lado, o auxílio-acidente tem natureza estritamente indenizatória. O trabalhador que sofreu a perda da visão em um olho passa pela perícia médica do INSS, recebe a alta, volta a trabalhar na empresa ganhando seu salário normal e, de forma combinada, passa a receber mensalmente esse valor extra na conta. Ele funciona como uma ajuda financeira contínua até o dia da sua aposentadoria.


Como funciona a perícia médica do INSS para quem tem visão em apenas um olho?

A perícia do INSS analisa a consolidação da lesão visual e a exigência de maior esforço na função habitual exercida. Na agência do INSS, o perito federal avalia se a lesão no olho está consolidada, ou seja, se não há mais tratamento cirúrgico ou colírios capazes de reverter a cegueira do olho afetado. O grande erro da autarquia é analisar a lesão isolada no papel, sem perguntar como o segurado executa suas ferramentas de trabalho no chão de fábrica ou no balcão. Para evitar um laudo negativo no INSS, o segurado precisa levar laudos específicos de acuidade visual, exames de campo visual perimétrico e o documento descritivo da sua função profissional. Mostrar como a perda da visão em um olho prejudica o ritmo normal e exige cautela redobrada é o fator que garante a aprovação do auxílio-acidente do INSS.


É possível receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando com carteira assinada?

Sim, o trabalhador pode receber o benefício indenizatório do INSS e manter seu contrato de trabalho com carteira assinada normalmente. A legislação previdenciária autoriza a cumulação total do auxílio-acidente com a remuneração paga pelo empregador. O valor recebido não é tributado como salário e entra como um reforço no orçamento familiar para cobrir despesas médicas ou adaptar a rotina do trabalhador atingido por visão monocular. Outra vantagem relevante é que o período em que o segurado recebe o auxílio-acidente do INSS continua somando no cálculo da sua futura aposentadoria, elevando o valor final a receber. Além disso, se a lesão resultou de um acidente de trabalho típico ou de trajeto, o empregado garante estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após a alta.


Quais documentos são indispensáveis para comprovar a visão monocular e o direito ao benefício?

Exames oftalmológicos atualizados, laudos com CID H54.4 e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são essenciais. Para anular a tese de que a sequela não atrapalha a produção, a documentação entregue ao INSS ou anexada ao processo judicial deve ser incontestável. Apenas uma receita de óculos não traz a força probatória necessária perante a perícia. Os documentos chave para requerer o auxílio-acidente do INSS são:


  • Laudo oftalmológico indicando a perda total da visão em um olho e a menção explícita do CID-10 H54.4 (Visão monocular).


  • Campimetria computada e acuidade visual com correção óptica para demonstrar a restrição de campo.


  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) detalhando os riscos ambientais e as operações executadas no trabalho.


  • Prontuário de atendimento de urgência ou boletim de alta hospitalar da época do evento que causou a lesão visual.


  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o evento tenha ocorrido durante o expediente ou no percurso de deslocamento.


A Visão Técnico-Prática da Advogada Especialista: Dra. Nilza Martins, Especialista em Direito Previdenciário e Acidentário, sócia fundadora do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados.


Vejo de perto no escritório a revolta dos trabalhadores quando saem da perícia do INSS com um resultado negativo em mãos. No escritório, a constatação é evidente: o médico da previdência costuma olhar a tabela de sequelas e diz de forma fria que ter apenas um olho funcional não impede o trabalhador de assinar o ponto. A reclamação do cliente é sempre essa: "Dra., o perito disse que eu continuo enxergando pelo outro olho e que 10% de perda é bobagem, mas no chão de fábrica eu não consigo alinhar as ferramentas, sinto tontura no meio da esteira e vivo com medo de me machucar de novo". Essa contradição é o que desconstruímos na Justiça Federal. Na nossa atuação diária nos tribunais, sustentamos com base no STJ (Tema 416) e no TRF3 que a lei previdenciária não exige incapacidade total, mas sim o maior esforço para trabalhar. Um sapateiro no polo fabril de Novo Hamburgo, um operador no setor calçadista de Igrejinha, ou qualquer trabalhador no Rio Grande do Sul e no Brasil que perde a visão de um olho sofre perda de profundidade irreversível. Provamos ao perito judicial que a 10% de redução laboral sobrecarrega a musculatura do pescoço e a acuidade do olho bom. O atendimento presencial no estado ou a atuação digital em todo o país serve para restabelecer a justiça aos segurados marginalizados pelo INSS.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é o Tema 416 do STJ e como ele ajuda quem tem visão em apenas um olho?

O Tema 416 do STJ determinou que a redução da capacidade de trabalho em grau mínimo dá direito ao auxílio-acidente do INSS. Essa decisão impede que o perito negue a indenização para quem tem visão monocular sob a alegação de que o dano visual é pequeno.

Sim, desde que fique comprovado que a visão monocular gerou diminuição ou exigência de maior esforço no cumprimento do seu trabalho habitual registrado na época do acidente.

Não. O auxílio-acidente do INSS tem caráter indenizatório. O segurado mantém o emprego com carteira assinada, recebe seu salário integral e ganha o benefício previdenciário cumulativamente.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador, sendo pago mensalmente diretamente em conta bancária até a véspera da sua aposentadoria.

A orientação é procurar um especialista em Direito Previdenciário para ajuizar uma ação contra o INSS na Justiça Federal, onde um perito neutro especialista em oftalmologia fará uma avaliação justa da limitação.

Sim. O auxílio-acidente do INSS cobre lesões definitivas oriundas de acidentes de qualquer natureza (como acidentes domésticos, trânsito ou lazer) e doenças ocupacionais.

Se a perda visual ocorre devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional com afastamento prévio por auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador garante 12 meses de estabilidade após a alta médica do INSS.

Sim, a Lei nº 14.126/2021 reconhece expressamente a visão monocular como deficiência visual no Brasil, conferindo garantias e direitos previdenciários específicos aos segurados.

Sim. É possível cobrar os valores retroativos acumulados desde a alta indevida do auxílio-doença no INSS, respeitado o limite dos últimos 5 anos de atrasados atualizados com juros.

Sim. Além do atendimento presencial nas unidades de Novo Hamburgo e Igrejinha no Rio Grande do Sul, prestamos assessoria jurídica totalmente online para trabalhadores de todo o Brasil.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

 
 
 

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