Salário-maternidade: o que mudou com a IN n.º 188/2025 e quem passa a ter direito sem carência
- Martins, Jacob & Ponath

- há 2 dias
- 4 min de leitura
A legislação previdenciária muda constantemente. E, mesmo em benefícios consolidados como o salário-maternidade, existem atualizações que precisam ser observadas para garantir que nenhuma segurada seja prejudicada.
Recentemente, a Instrução Normativa nº 188/2025 trouxe uma mudança importante: a carência mínima de 10 contribuições, antes exigida das autônomas, contribuintes facultativas e seguradas desempregadas, deixou de valer para boa parte desses casos.
O entendimento foi reforçado pelo STF, que reconheceu que exigir carência de mulheres que contribuem de forma intermitente, como autônomas, trabalhadoras informais, diaristas, MEIs inativos ou mães que contribuíram como facultativas por pouco tempo, acaba penalizando justamente quem mais depende do benefício.

O que mudou com a IN 188/2025 para o Salário Maternidade?
Com a mudança, autônomas e facultativas passam a ter direito ao salário-maternidade sem necessidade de cumprir carência, desde que comprovem a qualidade de segurada no momento do início da gestação ou do parto.
Isso significa que:
✅ A segurada não precisa mais ter 10 contribuições anteriores;
✅ Basta ter qualidade de segurada (estar contribuindo ou no período de graça);
✅ A regra vale para parto, adoção, guarda para fins de adoção e natimorto;
✅ Para seguradas desempregadas, segue sendo necessário comprovar o período de graça, mas sem carência mínima.
O que significa “qualidade de segurada”?
A segurada deve estar contribuindo regularmente, ou dentro do período de graça (período em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir).
Essa regra vale para parto, adoção, guarda para fins de adoção e natimorto.
E as seguradas desempregadas?
Para quem está desempregada, a exigência continua sendo comprovar o período de graça, mas sem carência mínima. Ou seja, mesmo que tenha contribuído pouco, ainda poderá ter direito ao salário-maternidade se estiver dentro do prazo legal que mantém o vínculo com a Previdência.
Mesmo assim, cada caso precisa ser analisado individualmente
Apesar da flexibilização, ainda existem situações específicas:
Períodos longos sem contribuição;
Dúvidas sobre perda da qualidade de segurada;
Contribuições esporádicas como MEI;
Seguradas que alternam entre CLT e informalidade.
Por isso, a análise jurídica adequada evita negativas e atrasos na concessão
Se você tem dúvidas sobre seu direito ao salário-maternidade, sobre como comprovar sua situação ou sobre qual regra se aplica ao seu caso, nossa equipe está pronta para te ajudar.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que mudou com a IN nº 188/2025?
A carência mínima de 10 contribuições deixou de ser exigida para autônomas, facultativas e desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurada
2) Quem passa a ter direito ao salário-maternidade sem carência?
As seguradas contribuintes individuais (autônomas), facultativas e aquelas em situação de desemprego, desde que estejam no período de graça.
3) A carência acabou para todas as seguradas?
Não. A mudança vale apenas para autônomas, facultativas e desempregadas. Empregadas com carteira assinada já tinham direito sem carência. MEIs seguem a mesma lógica das contribuintes individuais.
4) O que significa “qualidade de segurada”?
É estar vinculada ao INSS por contribuições recentes ou estar no período de graça, quando mesmo sem pagar, a proteção previdenciária é mantida.
5) No período de graça, ainda posso receber salário-maternidade?
Sim. Se a segurada estiver dentro do período de graça, ela mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuir naquele momento.
6) Preciso estar contribuindo no mês do parto?
Não necessariamente. Basta ter mantido a qualidade de segurada até o início da gestação ou do parto.
7) A mudança também vale para adoção e guarda para fins de adoção?
Sim. As novas regras valem para parto, adoção, guarda para adoção e natimorto.
8) Mulheres que contribuem como facultativas também têm direito sem carência?
Sim. O STF entendeu que exigir carência penalizava mulheres que contribuem de forma esporádica ou informal.
9) Como fica para a segurada desempregada?
Ela precisa estar dentro do período de graça, mas a carência mínima não é mais exigida.
10) A IN nº 188/2025 já está valendo?
Sim. As novas regras já estão em vigor e devem ser aplicadas nos pedidos protocolados após sua publicação.
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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562
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