Advogada Especialista em Aposentadorias do INSS
- Martins, Jacob & Ponath

- há 6 dias
- 4 min de leitura
Se você quer solicitar sua aposentadoria com tranquilidade, segurança e orientação profissional, pode contar com a equipe da Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados. Somos especialistas em Direito Previdenciário e trabalhamos para garantir que você tenha acesso ao benefício mais vantajoso, evitando erros, atrasos e perdas financeiras.

Quais são os tipos de aposentadoria e como cada um funciona?
Antes de dar entrada na solicitação, é essencial entender qual modalidade se aplica ao seu caso. Cada aposentadoria tem requisitos próprios, e escolher a regra certa pode aumentar, e muito, o valor do seu benefício.
A seguir, você confere todas as modalidades existentes:
1. Aposentadoria por Idade Urbana
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns do INSS. Ela considera idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
Requisitos atuais
Mulheres: 62 anos
Homens: 65 anos
Tempo mínimo: 15 anos de contribuição
É ideal para quem possui uma vida laboral urbana e atingiu a idade exigida.
2. Aposentadoria por Idade Rural
Voltada a pessoas que trabalharam no campo, seja de forma individual, familiar ou como segurados especiais.
Regras
Mulheres: 55 anos
Homens: 60 anos
Carência: 15 anos de atividade rural
Válida para agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores rurais.
3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)
Mesmo após a Reforma, quem já contribuía até 13/11/2019 pode usar regras de transição, que permitem se aposentar antes da idade mínima.
Transições existentes
Regra por Pontos
Idade Progressiva
Pedágio de 100%
Idade mínima
Cada uma funciona de forma diferente e pode reduzir bastante o tempo de espera, dependendo do caso.
4. Aposentadoria Especial
Indicada para quem trabalhou exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
É uma das aposentadorias que mais exigem análise técnica, pois depende de documentos específicos como PPP e LTCAT.
Regras após a Reforma
15 anos de atividade → 55 anos de idade
20 anos de atividade → 58 anos de idade
25 anos de atividade → 60 anos de idade
Regras de Transição
Funciona por pontuação (idade + tempo especial + tempo comum):
15 anos → 66 pontos
20 anos → 76 pontos
25 anos → 86 pontos
Direito adquirido (antes da Reforma)
Quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima, apenas com:
15, 20 ou 25 anos de atividade especial
180 contribuições
5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)
Voltada para pessoas com deficiência leve, moderada ou grave.
Por idade
Mulheres: 55 anos
Homens: 60 anos
180 contribuições
(Comprovada a existência de deficiência durante esse período)
Por tempo de contribuição
Homens: 33 anos (leve), 29 (moderada), 25 (grave)
Mulheres: 28 anos (leve), 24 (moderada), 20 (grave)
Exige laudos, perícia do INSS e comprovação da deficiência durante o período contributivo.
6. Aposentadoria Híbrida
Combina tempo rural com tempo urbano, sendo uma excelente opção para quem alternou entre atividades.
Requisitos
Mulheres: 62 anos
Menores: 65 anos
Aceita períodos rurais sem contribuição, desde que comprovados.
Como saber se você já tem direito e qual aposentadoria é a mais vantajosa?
Saber exatamente quando e como se aposentar depende de uma análise previdenciária completa.
É essa análise que evita erros, garante mais segurança jurídica e permite descobrir qual regra aumenta o valor do seu benefício.
Na Martins, Jacob & Ponath, realizamos um estudo técnico aprofundado, incluindo:
Análise do CNIS
Conferência da Carteira de Trabalho
Revisão de documentos complementares
Por que isso é tão importante? Porque após essa análise conseguimos responder, com precisão:
Você já pode se aposentar?
Qual a regra com o valor mais alto de benefício?
Quanto falta para completar os requisitos?
É possível aumentar o valor com estratégias legais?
Há períodos especiais, rurais ou faltantes a serem incluídos?
Esse estudo evita que o segurado receba menos do que merece ou escolha uma modalidade que reduza seu benefício.
Quer solicitar sua aposentadoria ou saber quando vai se aposentar? Conte com a Martins, Jacob & Ponath!
Se você quer solicitar sua aposentadoria com segurança ou entender qual é o melhor momento para fazer isso, pode contar com a Martins, Jacob & Ponath.
Nossa equipe é altamente especializada em Direito Previdenciário e realiza uma análise completa do seu histórico contributivo para identificar:
A melhor modalidade
O melhor momento
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E para facilitar ainda mais, oferecemos atendimento humanizado e acompanhamento completo até a concessão do seu benefício.
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Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria especial
Aposentadoria Compulsória
Aposentadoria Voluntária
Aposentadoria por deficiência
Aposentadoria rural e urbana
LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pensão por morte
Pensão especial da síndrome da Talidomida
Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
Auxílio reclusão
Auxílio acidente
Auxílio doença
Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
Acidente de trabalho
Cálculos beneficiários
Salário maternidade
Salário Família
Seguro-defeso pescador artesanal
Ações judiciais
LOAS
Revisão De Benefícios
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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