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Celular Furtado e Pix Fraudulento: O Banco Pode Ser Responsável Pelo Prejuízo?

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • há 1 dia
  • 14 min de leitura

Sim. Em diversas situações, os tribunais têm reconhecido que o banco pode ser responsabilizado por empréstimos fraudulentos e transferências via Pix realizadas logo após o furto ou roubo do celular, principalmente quando havia indícios suficientes para que seus sistemas identificassem movimentações atípicas e adotassem mecanismos adicionais de segurança. Cada caso, contudo, depende da análise das provas, do comportamento das partes e das circunstâncias específicas da fraude.


  • Sim. O banco pode responder por prejuízos decorrentes de fraude quando deixa de impedir operações claramente incompatíveis com o perfil do cliente.


  • Empréstimos contratados e Pix realizados poucos minutos após o furto do celular podem indicar falha na prestação do serviço bancário.


  • A Justiça analisa cada caso individualmente, considerando a atuação do consumidor e a eficiência dos mecanismos de segurança da instituição financeira.


Como processar um banco digital?

Ter o celular furtado já é uma situação extremamente angustiante. Descobrir, poucos minutos depois, que criminosos contrataram um empréstimo em seu nome e ainda realizaram transferências via Pix torna o prejuízo ainda maior. Felizmente, a Justiça tem reconhecido que, em determinadas situações, a instituição financeira também pode ser responsabilizada quando deixa de impedir operações claramente incompatíveis com o perfil do cliente.


Por que o banco pode ser responsabilizado quando criminosos fazem Pix e empréstimos após o furto do celular?


Porque a segurança digital faz parte da qualidade do serviço bancário e a instituição financeira deve adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes previsíveis. Nos últimos anos, a forma como os brasileiros utilizam serviços bancários mudou completamente. Hoje, praticamente todas as operações financeiras são realizadas por aplicativos instalados no celular. Pagamentos. Investimentos. Contratação de empréstimos. Transferências via Pix. Contratação de seguros. Antecipação de limites. Tudo ocorreu em poucos segundos. Essa praticidade trouxe inúmeras vantagens, mas também abriu espaço para uma nova modalidade de criminalidade. Os criminosos passaram a direcionar suas ações para o aparelho celular. Não basta mais furtar dinheiro físico. Agora, basta obter acesso ao smartphone da vítima para tentar acessar aplicativos bancários e realizar operações financeiras em poucos minutos. É justamente nesse cenário que surge uma discussão extremamente relevante no Direito Bancário.


Até que ponto o banco responde por essas fraudes?


A resposta não depende apenas da existência do crime. Ela depende principalmente da forma como a instituição financeira administra seus próprios mecanismos de segurança.


O precedente que reforçou essa discussão


Recentemente, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal analisou um caso bastante emblemático. Segundo o processo nº 0709553-75.2025.8.07.0004, após o furto do celular da consumidora, os criminosos conseguiram:


  • acessar o aplicativo bancário;

  • contratar um empréstimo;

  • realizar transferência via Pix;

  • movimentar valores incompatíveis com o histórico do cliente.


O Tribunal concluiu que a sucessão dessas operações deveria ter acionado mecanismos adicionais de segurança. Como consequência, reconheceu:


  • a nulidade do contrato de empréstimo;

  • o cancelamento das cobranças;

  • a restituição dos valores eventualmente descontados da consumidora.


Esse precedente reforça uma tendência importante da jurisprudência brasileira.

Os bancos não são mais avaliados apenas pela existência de aplicativos modernos.

Hoje, espera-se que possuam sistemas inteligentes capazes de identificar movimentações claramente incompatíveis com o comportamento habitual do cliente.


O banco responde por qualquer fraude bancária?

Não. Cada situação precisa ser analisada individualmente. Esse talvez seja o ponto que mais gera dúvidas. Muitas pessoas acreditam que basta ocorrer uma fraude para que o banco seja automaticamente condenado. Não é assim que funciona. Também não é correto afirmar o contrário. A análise depende das circunstâncias específicas de cada caso. Os tribunais costumam observar diversos fatores. Entre eles:


  • como ocorreu o furto;

  • quanto tempo levou até as operações fraudulentas;

  • quais movimentações foram realizadas;

  • qual era o perfil financeiro da vítima;

  • quais mecanismos de autenticação foram utilizados;

  • se o banco possuía sistemas aptos a detectar comportamento atípico;

  • quando o cliente comunicou o ocorrido;

  • quais providências foram adotadas pela instituição financeira.


Perceba que a análise é muito mais complexa do que simplesmente verificar se houve um Pix. O foco passa a ser a eficiência da prestação do serviço bancário.


A segurança digital passou a fazer parte do próprio serviço bancário

Durante muito tempo, os bancos sustentavam que determinadas fraudes decorrem exclusivamente da ação criminosa de terceiros. Hoje, essa discussão evoluiu. A tecnologia disponível permite monitorar praticamente todas as operações financeiras em tempo real. Os sistemas atuais conseguem analisar:


  • localização do aparelho;

  • dispositivo utilizado;

  • endereço IP;

  • comportamento histórico do cliente;

  • horário habitual das movimentações;

  • valores normalmente movimentados;

  • frequência das operações;

  • reconhecimento biométrico;

  • autenticação em dois fatores;

  • padrões estatísticos de fraude.


Quando uma sequência incomum ocorre em poucos minutos, como contratação de empréstimo seguida de diversos Pix, espera-se que o sistema identifique um risco elevado. Essa expectativa não decorre apenas de boas práticas de mercado. Ela decorre do próprio dever de segurança inerente ao serviço financeiro.


O Código de Defesa do Consumidor protege as vítimas de fraudes bancárias?

Sim. Em muitas situações, a relação entre cliente e banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. As instituições financeiras prestam serviços. Por essa razão, em regra, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que possuem deveres importantes. Entre eles:


  • fornecer serviços seguros;

  • reduzir riscos previsíveis;

  • adotar mecanismos eficazes de prevenção;

  • prestar informações claras;

  • responder por falhas na prestação do serviço quando presentes os requisitos legais.


No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se importante entendimento segundo o qual as instituições financeiras respondem por danos decorrentes de fraudes inseridas no chamado fortuito interno, conceito que abrange riscos inerentes à própria atividade bancária. Essa orientação encontra respaldo na Súmula 479 do STJ, frequentemente aplicada em ações envolvendo golpes bancários, transferências eletrônicas e operações fraudulentas. Isso não significa que toda fraude gere automaticamente indenização. Mas demonstra que a prevenção passou a integrar o próprio conceito de qualidade do serviço bancário.


Por que empréstimos e Pix realizados em poucos minutos chamam tanta atenção da Justiça?

Porque operações sucessivas e incompatíveis com o perfil do consumidor podem indicar falha nos sistemas de prevenção à fraude. Imagine uma cliente que normalmente utiliza sua conta apenas para:


  • pagar contas;

  • receber salário;

  • realizar pequenos Pix para familiares;

  • movimentar valores modestos.


Subitamente, poucos minutos após o furto do celular, ocorrem os seguintes eventos:


  • contratação de empréstimo de alto valor;

  • aumento de limite;

  • diversas transferências via Pix;

  • alteração de senhas;

  • inclusão de novos dispositivos;

  • movimentações para contas desconhecidas.


É justamente essa sucessão extremamente incomum que levou o TJDFT a reconhecer que o sistema bancário deveria ter reagido. Hoje, diversos bancos utilizam inteligência artificial justamente para identificar esse tipo de comportamento. Quando isso não ocorre, surge a discussão sobre eventual falha na prestação do serviço.


Quando o banco é realmente responsável por uma fraude após o furto do celular?

O banco pode ser responsabilizado quando deixa de adotar mecanismos razoáveis de prevenção contra operações claramente incompatíveis com o perfil do cliente. Essa é uma das dúvidas mais pesquisadas atualmente. Muitas pessoas imaginam que basta o celular ser furtado para que o banco seja automaticamente condenado. Não é exatamente assim. Da mesma forma, também não é correto afirmar que toda fraude é culpa exclusiva do consumidor. A análise feita pela Justiça costuma ser muito mais técnica. Os magistrados procuram verificar se existia uma falha na prestação do serviço bancário. Essa falha pode ocorrer quando a instituição financeira deixa de agir diante de sinais evidentes de fraude. Hoje, praticamente todos os grandes bancos utilizam sistemas de inteligência artificial capazes de analisar milhares de informações em poucos segundos. Esses sistemas verificam, por exemplo:


  • localização do dispositivo;

  • aparelho utilizado;

  • mudança repentina de IP;

  • reconhecimento facial;

  • padrão de digitação;

  • valor médio movimentado;

  • horário habitual das operações;

  • histórico financeiro do cliente;

  • frequência das transações.


Quando diversos fatores fogem completamente do padrão, espera-se que o sistema reaja. Isso pode ocorrer por meio de:


  • autenticação reforçada;

  • confirmação biométrica;

  • bloqueio temporário;

  • contato com o cliente;

  • limitação automática das operações;

  • análise manual.


É justamente nesse ponto que surgem muitas condenações judiciais.


O que é considerado uma operação atípica?

É uma movimentação incompatível com o comportamento financeiro habitual do consumidor. A palavra "atípica" aparece frequentemente nas decisões judiciais. Mas o que isso significa na prática? Imagine uma professora aposentada que movimenta aproximadamente R$2.500 por mês. Ela realiza pequenos Pix para familiares. Nunca contratou empréstimos pelo aplicativo. Jamais movimentou valores elevados. Subitamente, em menos de quinze minutos, acontecem os seguintes fatos:


  • contratação de empréstimo de R$ 40 mil;

  • aumento de limite;

  • cinco Pix para pessoas desconhecidas;

  • alteração do dispositivo cadastrado;

  • mudança de senha.


Esse conjunto de operações destoa completamente do comportamento financeiro daquela cliente. É justamente essa ruptura abrupta do padrão que caracteriza uma operação potencialmente fraudulenta. Os sistemas modernos conseguem identificar esse tipo de comportamento em tempo real. Por isso, cresce o entendimento de que simplesmente permitir a continuidade dessas movimentações pode representar falha do serviço.


O que diz a Súmula 479 do STJ?

Ela estabelece que as instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes relacionadas aos riscos inerentes à atividade bancária. Poucas pessoas conhecem essa súmula. Entretanto, ela possui enorme importância prática. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe:


"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."


Na prática, isso significa que determinadas fraudes fazem parte dos riscos próprios da atividade bancária. É o chamado fortuito interno. O banco explora economicamente um serviço altamente tecnológico. Consequentemente, também assume o dever de investir continuamente em mecanismos capazes de reduzir fraudes previsíveis. Isso não elimina completamente a responsabilidade do consumidor. Mas impede que toda fraude seja automaticamente atribuída exclusivamente ao cliente. Cada situação continua sendo analisada individualmente.


O precedente do TJDFT representa uma mudança importante?

Ele reforça uma tendência crescente da jurisprudência brasileira em exigir sistemas bancários mais eficientes na prevenção de fraudes. O caso analisado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal tornou-se bastante relevante justamente porque demonstra essa evolução. Os fatos ocorreram de maneira extremamente rápida. Após o furto do celular:


  • houve acesso ao aplicativo bancário;

  • foi contratado um empréstimo;

  • diversos Pix foram realizados;

  • toda a sequência ocorreu em poucos minutos.


Segundo o Tribunal, esse comportamento deveria ter despertado mecanismos adicionais de segurança. Como consequência, foram reconhecidos:


  • nulidade do empréstimo;

  • cancelamento das cobranças;

  • restituição dos valores descontados.


Perceba um detalhe importante. A condenação não ocorreu simplesmente porque existiu um furto. Ela decorreu da compreensão de que o sistema bancário deveria ter identificado aquela sequência incomum de operações. Esse raciocínio tende a ganhar cada vez mais importância conforme evoluem as tecnologias de monitoramento em tempo real.


O que fazer imediatamente após perceber o furto do celular?

Os primeiros minutos podem ser decisivos tanto para reduzir os prejuízos quanto para preservar provas importantes. Essa talvez seja a parte mais prática de todo o artigo. No escritório, uma das reclamações mais frequentes é: "Doutor, eu fiquei desesperado e nem sabia por onde começar." Essa reação é completamente compreensível. Entretanto, algumas providências costumam ser extremamente importantes. Entre elas:


  • comunicar imediatamente o banco;

  • solicitar o bloqueio do aplicativo;

  • bloquear o chip junto à operadora;

  • alterar senhas de e-mail;

  • bloquear contas vinculadas;

  • registrar boletim de ocorrência;

  • guardar protocolos;

  • salvar prints das movimentações;

  • solicitar extratos detalhados;

  • preservar mensagens recebidas.


Outro ponto relevante consiste em evitar apagar conversas ou notificações. Muitas dessas informações poderão servir como prova futuramente. Quanto mais organizada estiver essa documentação, maior tende a ser a qualidade da reconstrução cronológica dos fatos.


Quais provas normalmente fortalecem uma ação judicial?

Documentação organizada costuma ser um dos fatores mais importantes para demonstrar a ocorrência da fraude. Cada processo possui características próprias. Mesmo assim, alguns documentos aparecem com enorme frequência. Entre eles:


  • boletim de ocorrência;

  • protocolos de atendimento;

  • gravações das ligações;

  • extratos bancários;

  • comprovantes dos Pix;

  • contrato do empréstimo;

  • registros de localização do aparelho;

  • mensagens enviadas pelo banco;

  • histórico de acesso ao aplicativo;

  • prints das telas;

  • documentos pessoais.


Em determinadas situações, também pode ser importante solicitar judicialmente registros técnicos mantidos pela própria instituição financeira. Esses elementos ajudam a reconstruir:


  • horário dos acessos;

  • IP utilizado;

  • dispositivo cadastrado;

  • autenticações realizadas;

  • alterações de senha;

  • geolocalização disponível.


Essas informações costumam exercer papel importante na formação do convencimento do magistrado.


Os bancos precisam investir continuamente em segurança digital?


Sim. A prevenção de fraudes tornou-se parte integrante da própria qualidade do serviço financeiro. Durante muitos anos, a segurança digital era vista apenas como diferencial competitivo. Hoje, esse cenário mudou completamente. A expectativa da sociedade evoluiu. Os próprios tribunais passaram a exigir sistemas compatíveis com os riscos atuais. Entre os mecanismos frequentemente esperados encontram-se:


  • inteligência artificial;

  • análise comportamental;

  • autenticação adaptativa;

  • biometria;

  • reconhecimento facial;

  • validação de dispositivos;

  • confirmação em múltiplos fatores;

  • bloqueios preventivos;

  • monitoramento contínuo;

  • resposta rápida após comunicação do furto.


Em outras palavras, não basta disponibilizar um aplicativo moderno. É necessário demonstrar que a instituição financeira investe continuamente em prevenção. Esse entendimento tende a ganhar ainda mais força nos próximos anos.


A Visão Técnica do Dr. David Jacob, Advogado Especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor


Vejo de perto que uma das maiores angústias de quem procura o escritório não é apenas o prejuízo financeiro causado pela fraude. O que mais me preocupa é a sensação de impotência. Muitos clientes chegam dizendo: "Doutor, o dinheiro saiu da minha conta em poucos minutos e o banco disse que não podia fazer nada." No escritório, a constatação é que cada vez mais os golpes deixam de depender apenas da habilidade dos criminosos e passam a explorar pequenas falhas na segurança digital das instituições financeiras. Em diversas situações, o consumidor age corretamente: registra boletim de ocorrência, comunica imediatamente o banco, bloqueia o aparelho e ainda assim enfrenta resistência para reverter empréstimos ou Pix fraudulentos. Na prática forense, um ponto costuma fazer enorme diferença. Não basta demonstrar que houve um furto. É preciso reconstruir toda a cronologia dos fatos. Quando o processo mostra que, poucos minutos após o crime, houve contratação de empréstimo, alteração de senha, inclusão de novo dispositivo e sucessivas transferências incompatíveis com o histórico financeiro da vítima, cresce a discussão sobre a eficiência dos mecanismos de prevenção utilizados pela instituição financeira. Outro aspecto frequentemente negligenciado é a documentação. Muitos consumidores acreditam que o boletim de ocorrência basta. Na realidade, protocolos de atendimento, notificações do aplicativo, comprovantes das operações, registros de comunicação com a operadora de telefonia e extratos detalhados costumam fortalecer significativamente a prova. Atendendo diariamente consumidores de Novo Hamburgo, Igrejinha, de diversas cidades do Rio Grande do Sul e também clientes de todo o Brasil de forma online, percebemos uma mudança importante na jurisprudência. Os tribunais passaram a compreender que a segurança digital integra a própria qualidade do serviço bancário. Em outras palavras, espera-se que bancos investem continuamente em inteligência artificial, autenticação reforçada, análise comportamental e mecanismos capazes de interromper operações claramente incompatíveis com o perfil do cliente. Esse é um dos principais ganhos de informação observados na prática: muitas ações não são decididas apenas pela existência da fraude, mas pela demonstração de que ela poderia ter sido detectada ou interrompida por sistemas modernos de prevenção.


Quais são os erros que mais prejudicam quem sofreu fraude bancária?

Os maiores erros ocorrem nas primeiras horas após o furto ou roubo do celular. A experiência mostra que alguns comportamentos podem dificultar a recuperação dos valores. Entre os mais comuns estão:


  • demorar para comunicar o banco;

  • apagar mensagens recebidas;

  • perder protocolos de atendimento;

  • não registrar boletim de ocorrência;

  • trocar de aparelho antes de preservar provas;

  • deixar de solicitar extratos detalhados;

  • acreditar que apenas uma ligação ao banco resolverá toda a situação.


Outro erro frequente consiste em aceitar imediatamente a versão apresentada pela instituição financeira sem solicitar documentos técnicos das operações. Em muitas ações judiciais, registros internos do banco acabam demonstrando horários, dispositivos utilizados e outras informações relevantes que inicialmente não eram conhecidas pelo consumidor.


Quando vale a pena procurar orientação jurídica?

Quanto mais cedo a documentação foi organizada, maiores tendem a ser as possibilidades de reconstrução dos fatos. Cada situação possui características próprias. Existem casos em que o banco reconhece rapidamente a fraude. Em outros, o consumidor passa meses tentando resolver administrativamente sem sucesso. Uma análise técnica permite verificar, entre outros pontos:


  • natureza da fraude;

  • existência de empréstimos indevidos;

  • transferências via Pix;

  • compras realizadas;

  • utilização de cartão virtual;

  • eventual falha na autenticação;

  • documentação disponível;

  • medidas administrativas já adotadas.


Essa avaliação inicial costuma evitar equívocos e possibilita definir a estratégia mais adequada para o caso concreto.


Se você sofreu um golpe após o furto do celular, saiba quais são seus direitos

Se criminosos contrataram empréstimos, fizeram Pix ou movimentaram sua conta após o furto do celular, o prejuízo não deve ser atribuído automaticamente ao consumidor. A responsabilidade do banco depende das provas, do perfil das operações e da eficiência dos mecanismos de segurança. Decisão recente do TJDFT reforçou que empréstimos e transferências atípicas, realizadas logo após o furto, deveriam acionar protocolos adicionais de proteção. Por isso, é importante reunir boletim de ocorrência, extratos, comprovantes, protocolos e registros de comunicação A Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados analisa casos de fraudes bancárias, Pix indevido e empréstimos fraudulentos, com atendimento em Novo Hamburgo, Igrejinha, Rio Grande do Sul e online para todo o Brasil.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. O banco sempre responde quando fazem um Pix após o furto do celular?

Não. Cada caso depende da análise das circunstâncias, da atuação do consumidor e da eventual falha na prestação do serviço bancário.

2. Se fizeram um empréstimo no meu nome, ele pode ser cancelado?

Pode. Quando ficar demonstrado que a contratação ocorreu de forma fraudulenta, a Justiça pode reconhecer a nulidade do contrato.

3. A Justiça pode determinar a devolução dos valores descontados?

Sim. Em determinadas situações, podem ser reconhecidos o cancelamento das cobranças e a restituição dos valores pagos indevidamente.

4. O banco precisa ter sistemas para identificar operações suspeitas?

Sim. A evolução tecnológica aumentou a expectativa de que as instituições financeiras utilizem mecanismos eficazes para detectar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente.

5. O boletim de ocorrência é suficiente para ganhar a ação?

Não. Ele é importante, mas normalmente deve ser acompanhado de outros documentos e provas.

6. Quais provas costumam ser mais importantes?

Extratos bancários, protocolos, comprovantes das operações, mensagens, notificações do aplicativo, histórico das movimentações e demais documentos que permitam reconstruir os fatos.

6. Quais provas costumam ser mais importantes?

Extratos bancários, protocolos, comprovantes das operações, mensagens, notificações do aplicativo, histórico das movimentações e demais documentos que permitam reconstruir os fatos.

7. O consumidor também possui deveres de segurança?

Sim. A análise judicial normalmente considera a conduta de ambas as partes, inclusive a rapidez na comunicação do furto e a adoção das medidas de bloqueio.

8. Quanto tempo demora uma ação contra o banco?

O prazo varia conforme a complexidade do processo, produção das provas e andamento do Poder Judiciário.

9. Existe indenização por danos morais nesses casos?

Pode existir, desde que estejam presentes os requisitos legais e que o caso concreto justifique essa reparação.

10. Vale procurar um advogado especializado em Direito Bancário?

Sim. A análise técnica da documentação ajuda a identificar falhas na prestação do serviço, organizar as provas e definir a estratégia jurídica mais adequada.


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Artigo escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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