Férias Concedidas Fora do Prazo Dão Direito ao Pagamento em Dobro?
- Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
- há 21 horas
- 16 min de leitura
Sim. As férias concedidas fora do prazo legal podem gerar pagamento em dobro, além de outras consequências para a empresa previstas na CLT.
Se as férias forem concedidas após o período concessivo, o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro.
O pagamento das férias deve ser realizado antes do início do descanso, conforme determina a legislação trabalhista.
Cada situação deve ser analisada individualmente, pois existem detalhes que podem alterar o direito do trabalhador.

Você trabalhou o ano inteiro, esperou pelas férias e, quando finalmente chegou o momento do descanso, descobriu que a empresa atrasou a concessão ou nem sequer pagou os valores corretamente. Essa situação é mais comum do que parece e, em muitos casos, gera direitos que o trabalhador desconhece.
Férias Atrasadas: Quando o Trabalhador Tem Direito ao Pagamento em Dobro?
Se a empresa conceder as férias fora do prazo previsto na CLT, o trabalhador poderá ter direito ao pagamento em dobro. As férias representam um dos direitos mais importantes garantidos aos trabalhadores brasileiros. Muito além de um período de descanso, elas possuem finalidade de preservar a saúde física e mental, permitir a convivência familiar e proporcionar recuperação das energias após um longo período de trabalho. Apesar disso, ainda é comum encontrar empresas que deixam o empregado trabalhar por anos consecutivos sem conceder férias dentro do prazo legal. Alguns alegam necessidade do serviço. Outras afirmam que o trabalhador preferiu continuar trabalhando. Há ainda situações em que o empregador simplesmente desconhece ou ignora as consequências previstas na legislação. O que muitos trabalhadores não sabem é que a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece consequências severas para essa conduta. O artigo 137 da CLT determina que, quando as férias forem concedidas após o término do período concessivo, a remuneração correspondente deverá ser paga em dobro. Isso significa que não basta conceder as férias "quando der". Existe um prazo legal que deve ser rigorosamente observado. Na prática, milhares de empregados deixam de receber valores significativos justamente porque desconhecem esse direito.
Como Funciona o Prazo para Concessão das Férias?
O trabalhador adquire o direito às férias após 12 meses de trabalho, e a empresa possui outros 12 meses para concedê-las. Um dos maiores equívocos encontrados nas relações de trabalho é acreditar que o empregado pode sair de férias em qualquer momento. Não é assim que funciona. A legislação divide esse direito em dois períodos distintos. O primeiro deles é chamado de período aquisitivo. Ele corresponde aos primeiros 12 meses de trabalho. Ao completar esse período, nasce o direito às férias. Depois inicia-se o chamado período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes. É exatamente durante esse segundo período que o empregador deve conceder as férias. Se esse prazo terminar sem que o descanso tenha sido concedido, surgem consequências jurídicas importantes. Imagine o seguinte exemplo. Maria foi contratada em 10 de janeiro de 2024. Ela completou seu período aquisitivo em 09 de janeiro de 2025. A partir daí, a empresa possui até 09 de janeiro de 2026 para conceder suas férias. Se Maria iniciar suas férias apenas em fevereiro de 2026, poderá surgir o direito ao pagamento em dobro, conforme as regras aplicáveis ao caso. Essa regra existe justamente para impedir que o trabalhador permaneça anos consecutivos sem descanso.
O Que Diz o Artigo 137 da CLT Sobre as Férias em Dobro?
A CLT prevê que as férias concedidas fora do prazo devem ser remuneradas em dobro. O texto do artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece uma das penalidades mais conhecidas do Direito do Trabalho. Seu objetivo não é simplesmente punir a empresa. A finalidade principal é proteger a saúde do trabalhador. O descanso anual possui natureza de direito fundamental relacionado à dignidade da pessoa humana e à proteção da saúde ocupacional. Quando o empregador deixa o empregado trabalhar durante anos sem usufruir desse descanso, viola justamente essa finalidade. Por isso, a legislação estabelece uma consequência econômica. Na prática, o trabalhador pode receber o valor correspondente às férias em dobro, observadas as interpretações legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso concreto. Esse tema gera inúmeras dúvidas. Muitas pessoas acreditam que basta existir qualquer atraso para surgir automaticamente o direito. Nem sempre. É necessário analisar exatamente quando ocorreu a aquisição das férias, qual foi o período concessivo, a data efetiva do início das férias e a documentação existente. Pequenos detalhes podem alterar completamente o resultado da análise.
A Empresa Também Precisa Pagar as Férias Antes do Descanso?
Sim. O pagamento deve ser realizado antes do início das férias, conforme determina a legislação trabalhista. Outro problema extremamente frequente envolve o pagamento das férias. Não basta apenas autorizar o empregado a descansar. Existe também um prazo para efetuar o pagamento. A legislação trabalhista exige que o trabalhador receba antecipadamente os valores correspondentes às férias e ao adicional constitucional. Essa regra possui uma razão bastante simples. As férias existem para proporcionar descanso. Seria incompatível obrigar o trabalhador a iniciar esse período sem possuir recursos financeiros para aproveitar esse momento. Na rotina do escritório, essa situação aparece com frequência. O trabalhador entra em férias normalmente. Somente depois de vários dias percebe que a empresa ainda não realizou o pagamento. Em alguns casos, o depósito ocorre somente após o retorno ao trabalho. Essa conduta pode gerar consequências jurídicas relevantes e deve ser analisada individualmente. Além disso, o artigo 153 da CLT prevê a possibilidade de aplicação de penalidades administrativas ao empregador que descumpre normas relativas às férias. É importante destacar que as consequências pelo atraso na concessão das férias e pelo atraso no pagamento antecipado decorrem de fundamentos jurídicos distintos, razão pela qual cada situação precisa ser examinada separadamente.
Quais São os Erros Mais Comuns das Empresas no Pagamento das Férias?
A maioria dos problemas ocorre por desconhecimento dos prazos legais ou por falhas na gestão de pessoal. Ao longo dos anos de atuação em Direito do Trabalho, percebemos que alguns erros se repetem em empresas de diferentes portes, desde pequenos comércios até grandes indústrias. Entre os mais comuns estão:
conceder férias fora do período concessivo;
atrasar o pagamento das férias;
calcular incorretamente o adicional constitucional;
fracionar as férias sem observar os requisitos legais;
alterar o período de férias sem a devida organização;
manter o empregado trabalhando durante as férias;
exigir que o trabalhador permaneça disponível para atender clientes ou superiores durante o descanso.
Muitas dessas situações surgem por falhas administrativas. Outras decorrem da tentativa de atender necessidades operacionais da empresa. Entretanto, dificuldades internas normalmente não afastam o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista. É justamente por isso que cada caso deve ser analisado com atenção, considerando documentos, recibos de férias, comprovantes de pagamento, registros de ponto e demais elementos capazes de demonstrar como a relação de trabalho ocorreu na prática.
O Trabalhador Pode Escolher Quando Vai Tirar Férias?
Em regra, quem define a época das férias é o empregador, mas essa decisão deve respeitar os limites estabelecidos pela CLT. Uma dúvida muito comum é se o empregado pode exigir que suas férias sejam concedidas em determinada data. A resposta, na maioria dos casos, é não. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que cabe ao empregador organizar o período de férias, considerando as necessidades da atividade empresarial. Entretanto, essa escolha não é absoluta. A empresa continua obrigada a respeitar o período concessivo e todas as demais garantias legais. Na prática, muitas empresas conciliam esse direito com as preferências dos empregados, principalmente quando há planejamento antecipado. Em indústrias do Rio Grande do Sul, por exemplo, é comum que as férias sejam organizadas conforme períodos de menor produção. Já no comércio, especialmente em cidades como Novo Hamburgo e Igrejinha, é frequente que alguns trabalhadores tenham férias fora das datas de maior movimento, como Natal e Dia das Mães. Isso demonstra que a definição da data pode atender aos interesses da empresa, mas nunca pode servir de justificativa para ultrapassar o prazo legal previsto na CLT. Outro ponto importante é que o empregado não pode ser coagido a "abrir mão" das férias para continuar trabalhando. O descanso anual possui natureza de ordem pública e visa proteger a saúde do trabalhador.
Quando o Pagamento em Dobro Pode Ser Reconhecido pela Justiça do Trabalho?
O pagamento em dobro depende da análise do caso concreto, especialmente da data de aquisição e da efetiva concessão das férias. Muitos trabalhadores acreditam que basta existir qualquer atraso para automaticamente surgir o direito às férias em dobro. Na realidade, a análise costuma ser mais detalhada. O primeiro passo é verificar exatamente quando terminou o período aquisitivo. Depois, identifica-se o prazo máximo para concessão das férias. Somente então é possível concluir se houve descumprimento da legislação. No escritório, essa conferência costuma começar pelos documentos básicos:
Carteira de Trabalho;
recibos de férias;
holerites;
comprovantes bancários;
ficha de registro do empregado;
espelho de ponto;
avisos de férias.
Esses documentos normalmente revelam se houve atraso na concessão, pagamento fora do prazo ou outras irregularidades. Outro aspecto relevante envolve a documentação eletrônica. Hoje muitas empresas utilizam sistemas digitais de RH. Por isso, e-mails, aplicativos internos, mensagens e registros eletrônicos também podem auxiliar na reconstrução da cronologia dos fatos. Uma situação bastante frequente é aquela em que o empregado acredita que recebeu corretamente as férias, mas, após a conferência da documentação, percebe que o período concessivo já havia expirado meses antes. Nesses casos, a diferença financeira pode ser significativa.
O Que Acontece Quando a Empresa Atrasa o Pagamento das Férias?
O pagamento das férias deve ocorrer antes do início do descanso, e o descumprimento dessa obrigação pode gerar consequências jurídicas. Outro erro recorrente diz respeito ao pagamento. É comum ouvir relatos como: "Doutor, entrei de férias na segunda-feira e só recebi na sexta." Ou ainda: "Recebi somente quando já estava voltando ao trabalho." Essas situações merecem atenção. A legislação determina que o trabalhador receba previamente os valores correspondentes às férias, justamente para que possa usufruir do período de descanso com tranquilidade financeira. Quando isso não acontece, surgem discussões importantes tanto na esfera administrativa quanto judicial. Além disso, o artigo 153 da CLT prevê a possibilidade de aplicação de multa administrativa ao empregador que descumprir normas relativas às férias. É importante observar que a análise jurídica depende das circunstâncias específicas do caso, da documentação disponível e da interpretação consolidada pelos tribunais. Por isso, nem toda irregularidade produz exatamente as mesmas consequências.
Quais Documentos São Importantes Para Comprovar o Direito às Férias em Dobro?
Quanto maior o conjunto probatório, mais segura tende a ser a análise do direito. Uma característica comum nas ações trabalhistas é a importância da prova documental. Muitos trabalhadores chegam ao escritório preocupados porque perderam um recibo de férias.Na maioria das vezes, isso não impede completamente a análise. Diversos documentos podem contribuir para reconstruir a situação. Entre eles:
CTPS;
ficha de registro;
recibos de férias;
comprovantes bancários;
holerites;
extratos do FGTS;
controles de jornada;
convenções coletivas;
mensagens eletrônicas;
comunicações internas da empresa.
Em alguns casos, colegas de trabalho também podem confirmar como funcionava a concessão das férias dentro da empresa. Entretanto, sempre que possível, a documentação escrita costuma oferecer maior segurança jurídica. No escritório, uma orientação bastante simples evita muitos problemas futuros: guardar recibos, holerites e comprovantes de férias durante toda a relação de emprego. Esses documentos frequentemente fazem diferença anos depois, especialmente quando a discussão envolve valores elevados.
Existe Diferença Entre Férias Atrasadas e Férias Pagas Fora do Prazo?
Sim. São situações diferentes e cada uma possui fundamento jurídico próprio.
Esse é um ponto que gera bastante confusão. Quando falamos em férias concedidas fora do período concessivo, estamos tratando da hipótese prevista no artigo 137 da CLT. Já quando a discussão envolve o pagamento realizado após o prazo legal, a análise passa por fundamentos distintos, inclusive pela evolução da interpretação dos tribunais superiores sobre o tema. Essa distinção é extremamente importante. Muitas pessoas pesquisam na internet e encontram respostas genéricas. Na prática, porém, dois trabalhadores podem ter situações completamente diferentes. Exemplo. O primeiro recebeu corretamente o valor das férias, mas saiu para descansar meses após o término do período concessivo. O segundo iniciou as férias na data correta, porém recebeu os valores somente depois do início do descanso. Embora ambas as situações envolvam férias, os fundamentos jurídicos não são exatamente os mesmos. É justamente por isso que uma análise individualizada evita conclusões equivocadas.
A Visão Técnica do Dr. David Jacob, Advogado Especialista em Direito do Trabalho
Vejo de perto trabalhadores que chegam ao escritório acreditando que perderam completamente seus direitos porque assinaram recibos de férias ou porque somente perceberam o atraso anos depois. Na prática, a situação costuma ser muito mais complexa do que aparenta. No escritório, a constatação é que grande parte dos problemas relacionados às férias não nasce da má-fé do empregado ou do empregador, mas da falta de conhecimento sobre os prazos legais. É comum ouvir frases como: "Sempre foi assim na empresa" ou "Todo mundo tirava férias quando sobrava funcionário". Entretanto, a rotina empresarial não substitui a legislação. Outro ponto que observo frequentemente é que muitos trabalhadores concentram sua atenção apenas no valor recebido e deixam de conferir quando as férias foram concedidas e quando ocorreu o pagamento. Em diversas ações trabalhistas, o direito somente foi identificado após uma análise detalhada da linha do tempo da relação de emprego. Também é importante destacar um aspecto que raramente aparece em conteúdos da internet: nem toda ação envolvendo férias deve ser proposta imediatamente. Em alguns casos, a estratégia mais adequada é reunir primeiro toda a documentação, verificar a existência de outras verbas trabalhistas eventualmente devidas e analisar o conjunto completo da relação contratual. Essa visão estratégica evita pedidos incompletos e fortalece a prova. Essa experiência prática, construída diariamente em processos perante a Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul, demonstra que uma boa análise preventiva costuma evitar erros que poderiam comprometer o reconhecimento de direitos importantes.
Jurisprudência e entendimento dos Tribunais
Os Tribunais do Trabalho vêm reforçando a importância da observância dos prazos legais para concessão das férias e da finalidade constitucional do descanso anual remunerado. Além da interpretação da CLT, os julgados costumam enfatizar os princípios da proteção ao trabalhador, da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde ocupacional. Também é recomendável acompanhar a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente em temas relacionados ao pagamento das férias, à interpretação dos artigos 137 e 145 da CLT e às alterações decorrentes da evolução do entendimento jurisprudencial.
O Que Fazer Quando a Empresa Não Concede as Férias no Prazo?
O primeiro passo é reunir documentos e verificar exatamente quando terminou o período concessivo. Quando o trabalhador percebe que permaneceu trabalhando além do prazo legal sem usufruir das férias, é natural surgir a dúvida sobre quais providências tomar. A resposta depende da situação concreta. Nem sempre a solução mais adequada é ingressar imediatamente com uma ação judicial. Antes disso, é importante compreender exatamente o que ocorreu durante a relação de emprego. O primeiro passo consiste em organizar toda a documentação. Normalmente são analisados:
Carteira de Trabalho (CTPS);
recibos de férias;
holerites;
extratos bancários;
controles de jornada;
ficha de registro;
avisos de férias;
convenções coletivas aplicáveis à categoria;
comunicações eletrônicas da empresa.
Somente após essa análise é possível verificar se realmente houve descumprimento do período concessivo previsto na CLT. Na rotina do escritório, essa etapa evita muitos erros. Não são raros os casos em que o trabalhador acredita possuir determinado direito, mas a documentação demonstra situação diferente. Da mesma forma, também existem situações em que o empregado sequer imaginava possuir valores a receber e a análise documental revela irregularidades relevantes. Por isso, agir apenas com base na memória normalmente não é suficiente.
A Convenção Coletiva Pode Garantir Direitos Ainda Maiores?
Sim. Algumas categorias possuem normas coletivas que ampliam direitos relacionados às férias. Um detalhe pouco comentado fora do meio jurídico é que a CLT estabelece apenas o patamar mínimo de proteção. Dependendo da categoria profissional, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) podem prever benefícios superiores aos previstos na legislação. Isso ocorre com relativa frequência em diversos setores. Por exemplo:
metalúrgicos;
bancários;
comerciários;
trabalhadores da construção civil;
profissionais da saúde;
empregados da indústria calçadista;
trabalhadores do setor alimentício.
No Rio Grande do Sul, diversas convenções coletivas estabelecem regras específicas sobre comunicação das férias, organização do calendário anual, antecipações financeiras e outras vantagens. Esse aspecto costuma passar despercebido. Muitos trabalhadores pesquisam apenas a CLT e deixam de consultar a norma coletiva aplicável ao seu contrato. Consequentemente, acabam desconhecendo direitos que poderiam ser mais favoráveis. Por essa razão, toda análise trabalhista deve considerar simultaneamente:
Constituição Federal;
Consolidação das Leis do Trabalho;
Convenções Coletivas;
Acordos Coletivos;
Regulamentos internos da empresa.
Os Maiores Mitos Sobre as Férias Trabalhistas
Diversas informações divulgadas na internet estão incompletas ou simplesmente incorretas. Ao longo dos anos, algumas ideias equivocadas passaram a circular entre trabalhadores e até entre empregadores.
Vamos esclarecer as principais.
Mito 1 - "A empresa pode deixar acumular férias por vários anos."
Não. A legislação estabelece prazo específico para a concessão das férias.
Mito 2 - "O empregado pode abrir mão das férias para receber dinheiro."
Também não. As férias possuem finalidade de proteção à saúde. Em regra, apenas parte do período pode ser convertida em abono pecuniário nas hipóteses previstas em lei.
Mito 3 - "Se eu concordar, posso trabalhar durante as férias."
Essa prática contraria a finalidade do descanso anual. Além disso, pode gerar consequências jurídicas relevantes.
Mito 4 - "Quem trabalha em home office perde o direito às férias."
Não. O regime de teletrabalho não elimina os direitos previstos na CLT.
Mito 5 - "Recebi as férias atrasadas, então perdi qualquer direito."
Nem sempre. Cada situação depende da análise dos documentos, dos prazos legais e da interpretação aplicável ao caso concreto.
Erros Que Vejo Diariamente nas Reclamações Trabalhistas Envolvendo Férias
Muitos trabalhadores deixam de receber valores porque acreditam que pequenos atrasos não têm importância jurídica. No atendimento diário do escritório, algumas situações se repetem. Uma delas ocorre quando o empregado afirma: "Doutor, nunca reclamei porque achei que era normal." Outra muito frequente: "Sempre assinávamos os recibos antes, mas o dinheiro só caía dias depois." Também é comum encontrar trabalhadores que passaram anos sem conferir os próprios holerites. Em diversas situações, o empregado somente percebe a irregularidade quando ocorre a rescisão do contrato. Outro erro recorrente consiste em acreditar que basta guardar apenas a Carteira de Trabalho. Na prática, documentos aparentemente simples, como comprovantes bancários ou recibos antigos de férias, podem esclarecer dúvidas importantes sobre a cronologia dos pagamentos. No escritório, costumamos orientar os clientes a manter um arquivo pessoal com todos os documentos relacionados ao contrato de trabalho. Essa medida simples costuma facilitar muito a produção da prova.
Por Que Uma Análise Preventiva Costuma Evitar Problemas?
Porque nem todo atraso gera exatamente o mesmo direito e cada caso possui particularidades. Existe uma tendência natural de procurar respostas rápidas na internet. Isso é compreensível. Entretanto, o Direito do Trabalho raramente funciona por respostas automáticas. Imagine dois trabalhadores. Ambos afirmam que receberam férias atrasadas. À primeira vista, parecem situações idênticas. Quando analisamos os documentos, porém, descobrimos diferenças importantes. No primeiro caso, houve atraso apenas no pagamento. No segundo, as férias foram concedidas depois do encerramento do período concessivo. Em um terceiro cenário, parte das férias foi corretamente concedida, mas houve erro apenas no cálculo da remuneração. Perceba que pequenas diferenças alteram completamente a estratégia jurídica. É justamente por isso que uma análise técnica costuma evitar pedidos inadequados ou expectativas incompatíveis com a documentação existente.
Antes de Aceitar Qualquer Explicação da Empresa, Confira Seus Direitos
A documentação normalmente revela se os prazos legais foram realmente respeitados. Infelizmente, muitos trabalhadores deixam de buscar orientação porque acreditam em frases como: "Isso sempre aconteceu aqui." "Todo mundo faz assim." "Depois acertamos na rescisão." "É só um atraso pequeno." Na prática, essas justificativas nem sempre refletem o que determina a legislação trabalhista. Por isso, antes de abrir mão de qualquer direito, vale conferir:
quando terminou seu período aquisitivo;
quando começaram efetivamente suas férias;
quando ocorreu o pagamento;
quais documentos comprovam esses fatos;
se existe convenção coletiva aplicável;
se outras verbas também podem estar incorretas.
Em muitos casos, uma simples conferência evita anos de dúvidas e permite que o trabalhador compreenda exatamente quais são seus direitos.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Se a empresa conceder minhas férias fora do prazo, tenho direito ao pagamento em dobro?
Em regra, sim. O artigo 137 da CLT estabelece que, quando as férias forem concedidas após o término do período concessivo, a remuneração correspondente deve ser paga em dobro. Entretanto, cada situação deve ser analisada conforme a documentação e a legislação aplicável.
2. O pagamento das férias deve ocorrer antes do início do descanso?
Sim. A legislação trabalhista determina que o trabalhador receba a remuneração das férias e o adicional constitucional antes do início do período de descanso.
3. Posso vender todas as minhas férias para receber mais dinheiro?
Não. A legislação permite, em regra, a conversão de apenas um terço do período de férias em abono pecuniário, desde que observados os requisitos legais.
4. A empresa pode obrigar o empregado a trabalhar durante as férias?
Não. As férias existem justamente para garantir descanso físico e mental. Exigir que o trabalhador continue prestando serviços durante esse período pode caracterizar irregularidade.
5. Recebi minhas férias depois que já havia começado o descanso. Isso está correto?
Em princípio, não. O pagamento deve ocorrer antecipadamente. A análise das consequências jurídicas dependerá das circunstâncias do caso concreto e da interpretação aplicável.
6. Quem trabalha em home office também tem direito às férias?
Sim. O regime de teletrabalho não elimina nenhum dos direitos garantidos pela CLT, inclusive o direito às férias anuais remuneradas.
7. Como saber se minhas férias foram concedidas dentro do prazo?
É necessário verificar:
o término do período aquisitivo;
a data efetiva de início das férias;
os recibos e comprovantes de pagamento.
Essa conferência permite identificar eventual descumprimento do período concessivo.
8. Quais documentos devo guardar para comprovar meus direitos?
Os principais documentos são:
Carteira de Trabalho (CTPS);
recibos de férias;
holerites;
comprovantes bancários;
ficha de registro;
controles de ponto;
convenções coletivas;
comunicações internas da empresa.
Quanto maior o conjunto probatório, mais segura tende a ser a análise.
9. Existe prazo para reclamar férias pagas ou concedidas de forma irregular?
Sim. Os direitos trabalhistas estão sujeitos aos prazos prescricionais previstos na Constituição Federal e na legislação aplicável. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica assim que identificar eventual irregularidade.
10. Vale procurar um advogado antes de ajuizar uma reclamação trabalhista?
Sim. Uma análise técnica evita pedidos inadequados, identifica todos os direitos eventualmente existentes e permite definir a estratégia jurídica mais eficiente para o caso concreto.
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Artigo escrito por:
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

