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É possível regularizar ou vender um imóvel de herança sem escritura por causa da resistência ou sumiço de outro herdeiro no processo?

  • Foto do escritor: Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
    Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
  • 12 de jun.
  • 10 min de leitura

Sim, o ordenamento jurídico brasileiro possui mecanismos específicos para garantir que um herdeiro não seja prejudicado pela omissão, recusa ou ausência dos demais interessados na divisão dos bens. A falta de concordância ou a ausência de documentos não impede a regularização do imóvel de herança sem escritura por parte de outro herdeiro, desde que sejam adotadas as medidas judiciais ou administrativas corretas. O direito de propriedade e a herança são garantias constitucionais que não podem ficar reféns da vontade unilateral de apenas um dos membros da família envolvidos na sucessão patrimonial.


  • O herdeiro prejudicado pode ingressar com o inventário judicial para forçar a partilha do imóvel de herança sem escritura por parte de outro herdeiro mesmo com a recusa dos demais.


  • Mecanismos como a adjudicação compulsória, usucapião extraordinário ou a REURB servem para obter a matrícula individualizada do bem sem depender da assinatura do parente resistente.


  • A venda do patrimônio irregular pode ser autorizada por meio de um alvará judicial de forma prioritária, garantindo o depósito da cota-parte do herdeiro que se recusa a colaborar.

O que é e como solicitar a Usucapião?

Lidar com a perda de um familiar e, logo em seguida, enfrentar barreiras criadas por parentes para regularizar os bens traz uma sensação de desamparo profundo. A angústia de ver o patrimônio da família travado por falta de colaboração desgasta os laços afetivos e gera um medo constante de perder os direitos conquistados por lei.


O que fazer quando um dos herdeiros se recusa a assinar o inventário ou a providenciar a regularização do bem?


O caminho legal é a abertura do inventário judicial, onde o juiz intima o herdeiro resistente a se manifestar sob pena de o processo seguir sem a sua assinatura.

Quando a via extrajudicial no cartório de notas é bloqueada pela falta de consenso, a solução obrigatória passa a ser o ambiente judicial. Um único herdeiro possui legitimidade para dar início ao processo de inventário e partilha, apresentando os documentos que possui em mãos. O juiz determinará a citação formal de todos os interessados para que integrem a ação e apresentem suas respectivas manifestações e contestações no prazo determinado em lei.


Caso o herdeiro citado permaneça em silêncio ou se recuse a assinar as primeiras declarações, o processo não sofre paralisação ou arquivamento por esse motivo. O magistrado supre a ausência de assinatura e dá prosseguimento à divisão das cotas-partes de forma técnica e transparente. Esse procedimento garante que os herdeiros colaborativos tenham seus quinhões resguardados, evitando que o patrimônio sofra desvalorização no mercado imobiliário devido ao tempo de espera.


Quais são os riscos de manter o imóvel de herança sem escritura por parte de outro herdeiro por muito tempo?


A falta de regularização expõe o patrimônio a riscos de penhora por dívidas de terceiros, invasões e perda do bem por usucapião entre herdeiros.

A permanência de um imóvel em situação irregular por anos a fio gera uma bola de neve de problemas jurídicos e financeiros para a família. Sem a devida transferência de propriedade no Registro de Imóveis, o bem permanece formalmente em nome do falecido, impedindo qualquer transação comercial segura e transparente. Isso atrai a fiscalização municipal e expõe o patrimônio ao acúmulo de dívidas fiscais graves.


Além disso, se um dos herdeiros detém a posse exclusiva do bem por longo período sem prestar contas ou pagar aluguel aos demais, abre-se uma brecha perigosa. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de usucapião entre herdeiros quando há abandono total dos outros parentes. Perder o patrimônio por pura inércia em regularizar os documentos é um risco real que destrói o direito dos demais herdeiros legítimos.


É possível aplicar a usucapião ou a REURB para conseguir o registro individual sem a assinatura de todos?


Sim, se houver posse exclusiva e consolidada, a via da usucapião ou da regularização fundiária urbana dispensa a anuência dos parentes.

Quando o falecido possuía apenas a posse do terreno, os famosos contratos de gaveta, e nunca obteve a escritura definitiva, a regularização exigia soluções alternativas. A Regularização Fundiária Urbana, conhecida como REURB, desponta como uma via administrativa ágil perante a municipalidade local. Ela permite outorgar o título de propriedade diretamente ao herdeiro que exerce a posse direta do local, integrando o núcleo informal à malha urbana.


Caso os requisitos da REURB não sejam preenchidos devido ao tamanho da área ou regras locais, a usucapião extraordinária ou ordinária surge como ferramenta eficaz. Comprovando que a posse da família é mansa, pacífica e contínua por mais de uma década, o herdeiro que cuida do bem pode requerer a declaração de domínio em nome próprio. O juiz emitirá uma sentença que servirá como título para abertura de matrícula nova no cartório, sanando a irregularidade de forma definitiva.


Como funciona o pedido de alvará judicial para venda de imóvel antes da conclusão definitiva do inventário?

O juiz pode autorizar a venda antecipada do bem se houver justificativa urgente, resguardando o valor correspondente ao herdeiro sumido.

A venda de um imóvel de herança sem escritura por parte de outro herdeiro não precisa aguardar o desfecho final de um inventário complexo e demorado. Se a estrutura do imóvel estiver se deteriorando ou se as despesas de manutenção e IPTU superarem a capacidade financeira dos interessados, cabe o pedido de alvará de venda. Essa solicitação é apresentada diretamente ao juiz responsável pelo processo de partilha.


Demonstrada a utilidade ou a necessidade urgente da transação, o magistrado expede a autorização para a venda do bem pelo valor de avaliação de mercado. O comprador realiza o pagamento diretamente em uma conta judicial vinculada ao processo de inventário. A cota-parte pertencente ao herdeiro que se recusa a cooperar ou que se encontra em local incerto fica retida nessa conta e protegida, permitindo que os demais levantem seus respectivos valores.


O herdeiro que ocupa o imóvel sozinho é obrigado a pagar aluguel aos demais enquanto a escritura não sai?

Sim, o uso exclusivo do bem comum gera a obrigação de pagar indenização correspondente aos aluguéis desde o momento da notificação formal.

O princípio da saisine determina que, com o falecimento, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros como um todo unitário e indivisível. Isso significa que, até a partilha final, todos os herdeiros são coproprietários e possuidores dos bens deixados pelo falecido. Portanto, a ocupação exclusiva de uma residência por apenas um dos filhos sem o consentimento dos demais configura enriquecimento sem causa.


Para exigir o pagamento dos valores de aluguel, os herdeiros prejudicados devem efetuar uma notificação extrajudicial formal ou ingressar com ação de arbitramento de aluguel. O valor devido será calculado com base na cota-partes de cada irmão sobre a avaliação locatícia de mercado do imóvel. Esta medida costuma ser um excelente incentivo prático para fazer o herdeiro ocupante colaborar com o andamento do inventário e com a regularização dos documentos.


Quais documentos substituem a falta da escritura original no momento de dar entrada na regularização sucessória?

Contratos de compra e venda antigos, certidões de lançamento de IPTU e recibos de quitação funcionam como justo título no processo.

A ausência da escritura pública definitiva registrada em nome do falecido é um obstáculo comum nas varas de família e nos cartórios. Para suprir essa falta, o advogado especialista realiza uma busca ativa por documentos que comprovem a cadeia de posse legítima do bem ao longo dos anos. O contrato particular de compromisso de compra e venda, mesmo sem reconhecimento de firma de testemunhas, possui alto valor probatório.


A comprovação de pagamento dos impostos prediais associada a históricos de faturas de energia elétrica e água em nome do falecido demonstra a posse qualificada. Certidões emitidas pela prefeitura municipal atestando a existência do loteamento também robustecem o conjunto de provas. Esses elementos integrados permitem que o Judiciário reconheça o direito real à partilha, viabilizando a futura emissão das matrículas individualizadas para cada herdeiro.


A Visão Técnica do Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões: Dr. Roberto Ponath, sócio fundador do Escritório de Advocacia Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados


No escritório, a constatação é de que os conflitos envolvendo o imóvel de herança sem escritura por parte de outro herdeiro nas comarcas de Novo Hamburgo e nas varas cíveis de Igrejinha trazem um desgaste que vai muito além das discussões jurídicas. Vejo de perto a dor de famílias trabalhadoras que atuam no comércio local ou na indústria calçadista da nossa região e que se encontram de mãos atadas porque um único irmão decidiu sumir ou se recusa a assinar os papéis do inventário por pura mágoa do passado. A reclamação do cliente reflete o medo real de ver a casa construída com o suor dos pais ser leiloada por dívidas acumuladas de IPTU ou ser invadida por terceiros devido ao abandono forçado, uma realidade que atinge lares em todo o Rio Grande do Sul e no território do Brasil, onde atuamos de forma local, estadual e online.


Nossa atuação foca em quebrar a inércia desses litígios familiares por meio de medidas estratégicas de ganho de informação técnica que as ferramentas tradicionais de IA descritiva desconhecem. Sustentamos em nossas petições perante as varas de sucessões que o direito de propriedade dos herdeiros colaborativos não pode ser anulado pelo direito de silêncio ou pela ausência do herdeiro resistente. Invocamos teses de adjudicação compulsória inversa e arbitramento imediato de aluguéis como ferramenta de pressão legal. Isso força o ocupante a cooperar com a regularização do imóvel de herança sem escritura por parte de outro herdeiro, garantindo a liberação de alvarás de venda rápidos que devolvem a segurança financeira e jurídica aos clientes que confiam em nosso trabalho especializado.


Passo a passo prático para destravar a documentação do patrimônio familiar mesmo com a oposição de parentes

A regularização de um patrimônio comum exige uma estratégia jurídica clara e imune às pressões emocionais do ambiente familiar. Deixar de agir por receio de desentendimentos apenas agrava a situação documental do imóvel e desvaloriza o bem perante o mercado.


A reunião de toda a documentação da posse, o levantamento de certidões negativas de débitos e a assessoria de um profissional qualificado formam a base para o sucesso da demanda. O uso de notificações formais documentadas cria a prova necessária para embasar os pedidos urgentes de alvará e arbitramento de valores perante o juiz.


Se você convive com o fantasma de um patrimônio travado e deseja dar um basta nas desculpas de parentes que impedem a regularização dos seus direitos, o início de uma ação estratégica é o caminho correto. Clique no link abaixo e inicie um atendimento especializado diretamente com a nossa equipe através do WhatsApp.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O herdeiro que mora no imóvel de herança sem escritura por parte de outro herdeiro pode ser despejado pelos irmãos?

Não de forma imediata, mas os demais irmãos podem ingressar com ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial para forçar a venda do bem em leilão caso não haja acordo de compra.

2. É possível fazer o inventário em cartório se um dos herdeiros estiver desaparecido e não puder assinar a escritura pública?

Não, o inventário extrajudicial exige a concordância unânime e a presença de todos os herdeiros. Havendo herdeiro desaparecido, o processo deve ser feito obrigatoriamente pela via judicial.

3. O comprador de um imóvel de herança irregular corre o risco de perder o dinheiro investido se os outros herdeiros não assinarem?

Sim, a venda realizada por apenas um dos herdeiros sem autorização judicial é considerada ineficaz perante os demais, podendo ser anulada na Justiça pelos parentes prejudicados.

4. A prefeitura local pode cobrar o ITCD ou aplicar multas se o inventário do imóvel for aberto muitos anos após o falecimento?

Sim, a legislação de cada estado do Brasil estabelece prazos para abertura do inventário, e o atraso gera a aplicação de multas tributárias sobre o valor do imposto de transmissão causa mortis.

5. Como comprovar a propriedade de um imóvel de herança se o falecido possuía apenas um contrato de gaveta escrito à mão?

O contrato é associado a comprovantes de pagamento do IPTU, histórico de contas de consumo e testemunhas locais para embasar uma ação de usucapião ou pedido de adjudicação compulsória.

6. Quanto tempo demora em média a conclusão de um inventário judicial onde os herdeiros disputam a divisão dos bens?

Litígios familiares complexos nas varas de família costumam estender-se por um período médio de dezoito a trinta e seis meses, a depender da realização de avaliações e perícias.

7. O herdeiro que arcou sozinho com todas as despesas de IPTU e reformas do imóvel tem direito a ressarcimento?

Sim, no momento da partilha final ou da venda do bem, os valores gastos com a conservação e impostos devem ser indenizados e abatidos das cotas-partes dos demais herdeiros.

8. É permitido alugar o imóvel de herança sem a autorização expressa de todos os irmãos envolvidos na sucessão?

O aluguel exige o consentimento da maioria absoluta das cotas-partes do condomínio. Caso um herdeiro alugue o bem sozinho, ele deve repassar proporcionalmente os valores recebidos aos demais.

9. O herdeiro que possui dívidas em seu próprio CPF pode prejudicar o inventário e provocar a penhora do imóvel da família?

Sim, a cota-partes que esse herdeiro tem direito a receber no inventário pode ser alvo de penhora por parte de seus credores particulares para quitação de débitos judiciais.

10. O que é a cessão de direitos hereditários e como ela ajuda a vender o imóvel irregular antes do fim do inventário?

É um contrato público feito em cartório onde o herdeiro transfere a sua cota da herança para um terceiro comprador, que assume o lugar do herdeiro no processo de inventário para regularizar o bem.


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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426

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