Guarda Compartilhada: como funciona e quando não é indicada
- Martins, Jacob & Ponath
- há 1 dia
- 6 min de leitura
A guarda compartilhada é um dos temas mais buscados no Google quando o assunto envolve separação, divórcio e filhos menores. Isso acontece porque, além de ser uma decisão jurídica, ela impacta diretamente a rotina, o desenvolvimento emocional e o futuro da criança.
A verdade é que a guarda compartilhada não é apenas uma regra legal, mas uma ferramenta que deve sempre respeitar o melhor interesse da criança, princípio central do Direito de Família.

Neste artigo, você vai entender como funciona a guarda compartilhada, quando ela não é indicada, quais são os direitos e deveres dos pais, como ocorre a decisão judicial e por que procurar um advogado especialista é fundamental para proteger seus direitos e, principalmente, os da criança.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo em que ambos os pais participam ativamente das decisões importantes da vida do filho, mesmo que ele resida principalmente com apenas um deles. Isso significa que pai e mãe têm igual responsabilidade sobre questões como:
Educação
Saúde
Escolha da escola
Tratamentos médicos
Valores e formação moral
A guarda compartilhada diz respeito à responsabilidade conjunta, e não à divisão matemática do tempo. A residência pode ser fixa com um dos pais, enquanto o outro exerce o direito de convivência, sempre respeitando a rotina da criança.
Guarda compartilhada na legislação brasileira
A guarda compartilhada está prevista no Código Civil e passou a ser a regra no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a Lei nº 13.058/2014.
Essa legislação reforçou que, na ausência de acordo entre os pais, a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível, desde que não prejudique a criança. O objetivo da lei é:
Evitar o afastamento de um dos genitores
Garantir convivência equilibrada
Proteger o desenvolvimento emocional do menor
Porém, mesmo sendo regra, a guarda compartilhada não é automática, nem obrigatória em todos os casos.
Diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada
Entender essa diferença é essencial para quem busca informações sobre guarda compartilhada.
Guarda unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável pelas decisões da vida da criança. O outro possui direito de visitas e dever de pagar pensão alimentícia. Geralmente ocorre quando:
Um dos genitores não têm condições de exercer a guarda
Há abandono
Existe risco à criança
Guarda compartilhada
Já na guarda compartilhada, ambos os pais:
Decidem juntos
Participam ativamente
Compartilham responsabilidades
A guarda compartilhada não exclui a obrigação de pagar pensão. Cada caso é analisado conforme a renda e as necessidades da criança.
Quando a guarda compartilhada não é recomendada?
Apesar de ser a regra, a guarda compartilhada não é indicada em todas as situações.
Ela pode ser afastada quando:
Existe violência doméstica
Há abuso psicológico ou físico
Um dos pais demonstra desinteresse
O conflito entre os genitores é intenso e constante
Pequenos conflitos são comuns após a separação. O que impede a guarda compartilhada é o conflito extremo, que prejudica diretamente a criança. O juiz sempre analisará se a convivência conjunta compromete o bem-estar emocional do menor.
Direito de convivência: muito além das visitas
Na guarda compartilhada, o termo “visitas” vem sendo substituído por direito de convivência, pois a criança não “visita” um dos pais, ela convive. Esse direito garante:
Contato frequente
Participação ativa na rotina
Fortalecimento do vínculo afetivo
O regime de convivência pode ser ajustado conforme a idade da criança, distância entre residências e rotina escolar. Tudo deve ser feito com foco no interesse da criança, jamais como punição a um dos pais.
Como ocorre a decisão judicial sobre a guarda compartilhada?
Quando não há acordo entre os pais, a decisão judicial será necessária.
O juiz analisará:
Relatórios psicossociais
Provas documentais
Depoimentos
Histórico familiar
A guarda compartilhada será aplicada se:
Ambos tiverem condições emocionais
Não houver risco à criança
For a opção mais saudável para o menor
Cada caso é único. Por isso, procurar um advogado especialista em Direito de Família faz toda a diferença no resultado do processo.
O interesse da criança deve prevalecer sempre
No Direito de Família, não existe decisão baseada apenas na vontade dos pais. O critério principal é sempre o melhor interesse da criança.
Isso significa garantir:
Estabilidade emocional
Rotina saudável
Ambiente seguro
Amor e cuidado de ambos os pais
A guarda compartilhada só será mantida se realmente beneficiar o desenvolvimento da criança, e não apenas atender a interesses pessoais. A vontade da criança é considerada, principalmente se já tem maturidade para se expressar, a opinião do menor pode ser ouvida e considerada pelo juiz.
Vantagens da guarda compartilhada quando bem aplicada
Quando bem estruturada, a guarda compartilhada oferece diversos benefícios:
Fortalece vínculos familiares
Evita alienação parental
Promove equilíbrio emocional
Reduz disputas judiciais futuras
No entanto, sem orientação jurídica adequada, ela pode se tornar fonte de conflitos e insegurança. Por isso, não tome decisões sem respaldo legal.
Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!
Questões envolvendo guarda compartilhada exigem cuidado, equilíbrio emocional e, principalmente, orientação jurídica especializada. Cada família possui uma realidade diferente, e decisões tomadas sem o suporte adequado podem gerar conflitos prolongados, desgaste psicológico e prejuízos para a criança.
O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados conta com uma equipe preparada para atuar em Direito de Família, oferecendo atendimento personalizado em casos de guarda compartilhada, regulamentação de convivência, pensão alimentícia, divórcio e conflitos familiares. Analisamos cada situação de forma estratégica, sempre priorizando o melhor interesse da criança e a proteção dos seus direitos.
Nosso atendimento é humanizado, técnico e focado em soluções seguras, buscando reduzir conflitos e construir acordos equilibrados sempre que possível, ou atuando com firmeza na via judicial quando necessário.
Se você tem dúvidas sobre guarda compartilhada, enfrenta dificuldades na convivência com seu filho, precisa revisar um acordo ou está passando por uma disputa judicial, entre em contato pelo WhatsApp e tenha o suporte de advogados especialistas que irão orientar você com clareza, responsabilidade e segurança jurídica.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que é guarda compartilhada?
É o modelo que pai e mãe dividem as decisões importantes da vida do filho, mesmo após a separação.
2) Guarda compartilhada é obrigatória?
É a regra no Brasil, mas pode ser afastada se não atender ao melhor interesse da criança
3) Guarda compartilhada significa morar metade do tempo com cada um?
Não. Refere-se à divisão de responsabilidades, não necessariamente ao tempo igual de convivência.
4) Quem tem guarda compartilhada paga pensão?
Em casos de violência, abuso, abandono, conflito grave ou risco à integridade da criança.
5) Quando a guarda compartilhada não é indicada?
Em casos de violência, abuso, abandono, conflito grave ou risco à integridade da criança
6) O pai pode ter a guarda compartilhada mesmo sem acordo com a mãe?
Sim o juiz pode determinar a guarda compartilhada mesmo sem consenso entre os genitores.
7) A criança pode escolher com quem quer morar?
A opinião pode ser considerada, dependendo da idade e maturidade, mas a decisão é judicial.
8) Como funciona o direito de visitas na guarda compartilhada?
Chama-se direito de convivência e pode incluir fins de semana, feriados, férias e datas especiais.
9) A guarda compartilhada pode ser modificada?
Sim. Se houver mudança na situação familiar ou risco à criança, o regime pode ser revisto judicialmente.
10) Qual o critério principal para definir a guarda?
O melhor interesse da criança, priorizando segurança, estabilidade e desenvolvimento emocional.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito de Família!
Áreas de atuação no Direito de Família:
Pacto antenupcial
Divórcio consensual
Divórcio extrajudicial
Divórcio litigioso
Investigação de paternidade
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Pedido de guarda compartilhada
Regulamentação de visitas
Partilha de bens
Inventário judicial
Inventário extrajudicial
Testamento
Doação
Adoção
Separação conjugal
União estável
Dissolução de união estável
Reconhecimento de união estável
Exoneração de pensão
Revisão de pensão
Revisional de alimentos
Separação casal
Abandono de lar
Alteração de regime de bens
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

