Herdeiros herdam Dívidas? Entenda o que diz a lei e como proteger seus direitos
- Martins, Jacob & Ponath

- 22 de jan.
- 6 min de leitura
O falecimento de um familiar costuma gerar, além do impacto emocional uma série de dúvidas jurídicas e patrimoniais. Entre as pesquisas mais frequentes na internet está a seguinte questão: Herdeiros herdam dívidas?. Essa incerteza é comum em processos de inventário, principalmente quando existem financiamentos, empréstimos bancários, tributos atrasados ou outras obrigações deixadas pelo falecido.
A desinformação faz com que muitos herdeiros tenham receio de aceitar a herança, medo de perder patrimônio próprio ou até acabam pagando valores que não são legalmente devidos. Por isso, compreender o que diz a lei sobre herança e dívidas, quais são os limites da responsabilidade dos herdeiros e como funciona o pagamento dessas obrigações é fundamental para evitar prejuízos.

Neste artigo, você encontrará uma explicação clara, aprofundada e atualizada sobre herdeiros que herdam dívidas, com foco em direito sucessório, inventário e proteção patrimonial, tudo de forma estratégica para quem busca esse tema nos motores de busca.
Herdeiros herdam dívidas? O que diz a lei brasileira
A legislação brasileira é bastante clara ao tratar do tema herdeiros herdam dívidas. De acordo com o Código Civil, os herdeiros não respondem pessoalmente pelas dívidas deixadas pelo falecido, sendo sua responsabilidade limitada ao valor patrimônio herdado.
Isso significa que as dívidas não são transferidas automaticamente para os herdeiros como obrigações pessoais. Elas devem ser quitadas exclusivamente com os bens deixados pelo falecido. Caso o patrimônio não seja suficiente para cobrir todas as dívidas, o saldo restante não pode ser cobrado dos herdeiros como recursos próprios.
Esse principio existe justamente para proteger os sucessores e evitar que assumam prejuízos financeiros decorrentes de obrigações que não contraíram. Portanto, é incorreto afirmar que herdeiros herdam dívidas de forma limitada. A herança nunca pode gerar empobrecimento do herdeiro além do que foi recebido.
O papel do espólio no pagamento das dívidas
Para compreender corretamente se herdeiros herdam dívidas, é essencial entender o conceito de espólio. O espólio representa o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido até que o inventário seja finalizado.
Enquanto o inventário está em andamento, todo o patrimônio permanece indiviso, sendo administrado pelo espólio, que responde legalmente por todas as dívidas existentes. É com os recursos do espólio que devem ser pagos empréstimos, financiamentos, impostos e demais obrigações pendentes.
Somente após a quitação das dívidas é que ocorre a partilha dos bens entre os herdeiros. Dessa forma, o que é transmitido aos herdeiros é apenas o patrimônio líquido, ou seja, o que sobra após o pagamento de todas as obrigações legais.
Cobrança de dívidas e responsabilidade dos herdeiros
Uma dúvida muito recorrente relacionada ao tema herdeiros herdam dívidas diz respeito à responsabilidade de cobrança direta contra os herdeiros. A regra geral é que nenhum herdeiro pode ser cobrado pessoalmente por dívidas deixadas pelo falecido.
Credores como bancos, financeiras, condomínios ou órgãos públicos devem direcionar suas cobranças as espólio, jamais ao patrimônio individual dos herdeiros. Caso isso ocorra de forma irregular, a cobrança pode ser considerada abusiva e contestada judicialmente.
No entanto, existem situações excepcionais que podem gerar responsabilização, como casos de fraude, ocultação de bens, má-fé no inventário ou quando o herdeiro assume voluntariamente determinada obrigação. Por esse motivo, a condução correta do inventário com acompanhamento jurídico é indispensável.
Quais dívidas entram do inventário?
Ao analisar se herdeiros herdam dívidas, é importante compreender quais tipos de débitos podem ser cobrados do espólio. De modo geral, entram no inventário todas as dívidas legalmente existentes até a data do falecimento, entre elas:
Empréstimos bancários e financiamentos
Dívidas de cartão de crédito
Financiamento de imóveis e veículos
Tributos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda
Débitos condominiais
Dívidas trabalhistas
Condenações judiciais
Essas condenações não desaparecem com a morte, mas seguem regras próprias de cobrança ou prioridade, devendo ser pagas conforme a legislação vigente.
Quando as dívidas são maiores que a herança
Em muitos casos, o falecido deixa mais dívidas do que bens. Nessa situação, é importante reforçar que herdeiros não herdam dívidas além do patrimônio existente.
Quando o valor das dívidas supera o valor da herança, os bens são utilizados para pagamento até onde for possível. Após isso, as dívidas remanescentes são extintas, não podendo ser exigidas dos herdeiros.
Esse cenário pode resultar em um inventário negativo ou em uma herança deficitária, situações que exigem atenção técnica e análise jurídica adequada para evitar erros e responsabilizações indevidas.
Renúncia à herança e seus efeitos jurídicos
A renúncia a herança é um direito previsto em lei e pode ser considerada em situações específicas. Ao renunciar, o herdeiro abre mão de todos os bens e direitos, mas também se desvincula de qualquer responsabilidade relacionada ao espólio.
No entanto, a renúncia deve ser feita de forma formal, por escritura pública ou decisão judicial, e é irretratável. Além disso, pode gerar efeitos sobre a divisão da herança entre os demais herdeiros. Por isso, essa decisão deve ser tomada com cautela e sempre com orientação de um advogado especialista em direito sucessório.
A importância de advogado especialista em herança e inventário
Embora o tema herdeiros herdam dívidas tenha regras claras na legislação, a aplicação prática exige conhecimento técnico. Cada inventário possui particularidades, e erros podem gerar atrasos, conflitos familiares e até prejuízos financeiros.
Um advogado especialista em direito sucessório é fundamental para:
Analisar corretamente o patrimônio e as dívidas
Garantir que os herdeiros não sejam cobrados indevidamente
Definir a melhor forma de inventário (judicial ou extrajudicial)
Proteger os direitos dos herdeiros em todas as etapas
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O escritório Martins, Jacob e Ponath, Sociedade de Advogados conta com uma equipe especializada em direito sucessório, preparada para analisar seu caso de forma personalizada, esclarecer dúvidas e indicar o melhor caminho, seja pela via judicial ou extrajudicial. Nosso atendimento é humanizado, estratégico e focado na proteção dos seus direitos, inclusive em questões sucessórias e patrimoniais.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Herdeiros herdam dívidas do falecido?
Não. As dívidas são pagas com os bens da herança, e o herdeiro não responde com patrimônio próprio.
2. Sou obrigado a pagar a dívida do meu pai ou da minha mãe falecidos?
Não. A responsabilidade se limita ao valor da herança deixada.
3. Banco pode cobrar dívida do falecido diretamente dos herdeiros?
Não. A cobrança deve ser feita contra o espólio, nunca de forma pessoal.
4. O que acontece quando a herança não cobre as dívidas?
As dívidas são pagas até o limite dos bens existentes, e o restante é extinto.
5. Dívidas de cartão de crédito entram no inventário?
Sim. São consideradas dívidas do espólio e devem ser apuradas no inventário.
6. O herdeiro pode perder bens próprios por dívida do falecido?
Não. O patrimônio pessoal do herdeiro não pode ser atingido.
7. É possível renunciar à herança para evitar dívidas?
Sim. A renúncia afasta tanto os bens quanto qualquer responsabilidade sucessória.
8. Quais dívidas devem ser pagas primeiro no inventário?
Tributos, despesas do inventário e créditos com prioridade legal.
9. Dívidas desaparecem com a morte do devedor?
Não. Elas permanecem e devem ser quitadas pelo espólio.
10. Preciso de advogado para tratar de herança e dívidas?
Sim. A atuação de um advogado garante segurança jurídica e evita prejuízos.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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