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Rescisão Indireta: quando o empregado pode "demitir o empregador

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 20 de jan.
  • 6 min de leitura

Muitos trabalhadores convivem diariamente com situações abusivas no ambiente de trabalho sem saber que a lei oferece mecanismos para protegê-los. Atraso de salário, falta de pagamento do FGTS, assédio moral, cobranças excessivas, desrespeito e condições precárias de trabalho são problemas mais comuns do que se imagina.


A Rescisão indireta é o direito que o trabalhador possui de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, sem perder seus direitos trabalhistas. Na prática, é como se o empregado pudesse “demitir” o empregador, recebendo verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.


Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?

Neste artigo completo, você vai entender o que é rescisão indireta, quando ela pode ser solicitada, quais são as situações mais reconhecidas pela Justiça, quais direitos o trabalhador recebe, se é preciso continuar trabalhando, quais documentos são necessários e por que o acompanhamento de um advogado especialista é fundamental.

Se você está passando por alguma injustiça no trabalho, este conteúdo foi feito para você.


O que é rescisão indireta e como a lei protege o trabalhador


A Rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais de forma grave, tornando inviável a continuidade da relação de trabalho. Na prática, a Rescisão indireta permite que o trabalhador solicite judicialmente o encerramento do contrato por culpa do empregador, sem prescindir dos seus direitos trabalhistas.


É importante destacar que Rescisão indireta não se confunde com pedido de demissão. Quando o empregado pede demissão, ele renuncia a verbas relevantes. Já na Rescisão indireta, a responsabilidade pelo rompimento do vínculo é do empregador, garantindo ao trabalhador o recebimento de verbas rescisórias importantes, semelhantes às da demissão sem justa causa.


Outro ponto essencial é que a Rescisão indireta, por norma, precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Isso significa que não basta apenas deixar o emprego: é necessário comprovar as faltas graves cometidas pelo empregador, por meio de provas, e agir de forma estratégica, segura e juridicamente adequada, preferencialmente com o acompanhamento de um advogado especialista.


Falta de depósito do FGTS


O FGTS é um direito fundamental do trabalhador e deve ser depositado mensalmente. A ausência desses depósitos é uma das causas mais aceitas para Rescisão indireta.


Importante:

Extratos da Caixa Econômica Federal são provas essenciais nesse tipo de ação.


Assédio moral no trabalho


O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto repetidamente a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas.


Exemplos recorrentes:


  • Humilhações públicas

  • Xingamentos

  • Ameaças constantes de demissão

  • Metas abusivas

  • Isolamento no ambiente de trabalho


O assédio fere a dignidade do trabalhador e quebra a confiança necessária na relação de emprego. Condições de trabalho inadequadas ou inseguras, ambientes sem segurança, ausência de equipamentos de proteção e riscos à saúde também podem justificar a Rescisão indireta, principalmente quando o empregador ignora alerta ou reclamações.


Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta

Uma das maiores vantagens da Rescisão indireta é a preservação dos direitos trabalhistas.

Quando a Justiça reconhece a Rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:


  • Saldo de salário

  • Aviso prévio indenizado

  • Férias vencidas + 1/3 constitucional

  • Férias proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Depósito do FGTS em atraso

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais


Rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os critérios exigidos pela legislação.


É preciso continuar trabalhando durante o processo de rescisão indireta?

Essa é uma das maiores inseguranças de quem pensa em entrar com pedido de Rescisão indireta. Uma dúvida presente é a saída do trabalho antes da decisão judicial. Depende do caso concreto, em situações graves, como:


  • Assédio moral intenso

  • Falta de pagamento de salário

  • Risco à saúde ou integridade física


o trabalhador pode se afastar, desde que orientado por advogado, para evitar alegações de abandono de emprego. Nunca tome essa decisão sozinho. O acompanhamento jurídico é essencial para evitar prejuízos.


Documentos necessários para pedir rescisão indireta

A Rescisão indireta depende de provas. Quanto mais bem documentado estiver o caso, maiores as chances de êxito.


Documentos mais importantes:


  • Carteira de Trabalho (CTPS)

  • Contracheques

  • Comprovantes bancários

  • Extratos do FGTS

  • Conversas em WhatsApp, e-mails ou mensagens

  • Advertências injustas

  • Testemunhas

  • Atestados médicos, se houver impacto na saúde emocional


A importância da orientação jurídica especializada

A Rescisão indireta exige análise técnica. Um erro pode transformar um direito legítimo em prejuízo financeiro.


Por que procurar um advogado especialista em rescisão indireta?


  • Avaliar se a situação realmente configura falta grave

  • Definir o melhor momento para agir

  • Orientar sobre continuar ou não trabalhando

  • Reunir provas corretamente

  • Garantir o máximo de direitos possíveis


Cada caso é único. Não existe fórmula pronta.


Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!

Se você enfrenta atraso de salário, falta de FGTS, assédio moral ou condições abusivas de trabalho, não aceite essa situação como normal. A Rescisão indireta pode ser o caminho mais seguro para encerrar o vínculo e preservar seus direitos.


Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp e fale com profissionais preparados para analisar seu caso com atenção e responsabilidade.


O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados conta com uma equipe especializada em usucapião, preparada para analisar seu caso de forma personalizada, esclarecer dúvidas e indicar o melhor caminho, seja pela via judicial ou extrajudicial!  Nosso atendimento é humanizado, estratégico e focado na proteção dos seus direitos.



FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

É a forma de encerramento do contrato por culpa do empregador, quando ele comete faltas graves previstas na CLT.

2) Quais situações dão direito a rescisão indireta?

Atraso de salário, falta de FGTS, assédio moral, condições de trabalho inseguras e descumprimento do contrato.

3) Rescisão indireta é o mesmo que pedir demissão?

Não. Na rescisão indireta o trabalhador mantém direitos semelhantes à demissão sem justa causa.

4) Quem pede rescisão indireta recebe todos os direitos?

Sim, se a justiça reconhecer o pedido, o trabalhador recebe as principais verbas trabalhistas.

5) Rescisão indireta da direito ao FGTS e multa de 40%?

Sim. O trabalhador pode sacar o FGTS e receber a multa de 40%.

6) Rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde que preenchidos os requisitos legais exigidos.

7) Precisa entrar na Justiça para pedir rescisão indireta?

Geralmente, sim. O reconhecimento ocorre normalmente por decisão judicial.

8) Posso para de trabalhar ao entrar com rescisão indireta?

Depende da gravidade da situação e deve haver orientação jurídica para evitar abandono de emprego.

9) Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta?

O prazo varia conforme o caso, provas e andamento Judiciário, podendo levar meses.

10) É necessário advogado para rescisão indireta?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para garantir segurança e direitos



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

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  • Advocacia preventiva 

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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