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União estável e partilha de bens em caso de morte: o que acontece, quais são os direitos e como evitar prejuízos

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 19 de jan.
  • 6 min de leitura

A união estável e partilha de bens em caso de morte ainda é um tema que gera muitas dúvidas, insegurança e conflitos familiares. Em um momento já marcado pela dor da perda, o companheiro sobrevivente muitas vezes se vê perdido, sem saber quias são seus direitos, se terá acesso aos bens construídos ao longo da relação ou poderá ser excluído da herança.


As dúvidas aumentam quando a união estável não foi formalizada em cartório, quando existem filhos de relacionamentos anteriores ou quando, após o falecimento, o companheiro sobrevivente decide se casar novamente. Nessas situações, surgem questionamentos como: o novo casamento faz perder direitos?, quem fica com os bens?, o novo cônjuge entra na partilha?


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Neste artigo, você vai entender de forma clara e acessível como funciona a união estável, como ocorre a partilha de bens em caso de morte, quais são os direitos do companheiro sobrevivente, o impacto do novo casamento, além da importância de contar com um advogado especialista em direito sucessório para evitar prejuízos financeiros e disputas judiciais.


O que é união estável e como a lei a reconhece


A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, mesmo sem casamento formal. Para que ela exista juridicamente, é necessário que a convivência seja:


  • pública

  • contínua

  • duradoura

  • com objetivo de constituir família


Na prática, a União estável e partilha de bens em caso de morte só será analisada se essa relação puder ser comprovada. Por isso, provas são essenciais.

Entre os principais meios de prova estão:


  • escritura pública de união estável

  • conta bancária conjunta

  • declaração de dependente no imposto de renda

  • plano de saúde

  • testemunhas


fotos, mensagens e documentos que demonstrem a vida em comum


União estável e partilha de bens em caso de morte: qual regime de bens se aplica


Um ponto central na União estável e partilha de bens em caso de morte é o regime de bens. A regra geral é clara: Na ausência de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que:


  • bens adquiridos antes da união não entram na partilha

  • bens adquiridos durante a união são partilháveis


Essa escolha influencia diretamente o patrimônio e os direitos sucessórios após o falecimento.


Diferença entre meação e herança na união estável


Esse é um dos pontos mais confundidos quando se fala em União estável e partilha de bens em caso de morte.


Meação: É a parte que pertence ao companheiro sobrevivente em razão do regime de bens. Não é herança. A meação decorre do esforço comum durante a união.


Herança: É a parte que pertencia exclusivamente ao falecido e será dividida entre os herdeiros.


Entender essa diferença evita conflitos e falsas expectativas durante o inventário.


O companheiro sobrevivente tem direito à herança?

Sim. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Assim, na União estável e partilha de bens em caso de morte, o companheiro sobrevivente pode:


  • ter direito à meação

  • concorrer como herdeiro com filhos ou ascendentes


Por isso, a atuação de um advogado especialista é indispensável.


União estável e partilha de bens quando há filhos

Quando existem filhos, a União estável e partilha de bens em caso de morte segue regras específicas.


Filhos comuns do casal: O companheiro sobrevivente concorre em igualdade com os filhos na herança.


Filhos exclusivos do falecido: O companheiro também concorre com eles, conforme entendimento atual dos tribunais.


União estável e partilha de bens quando não há filhos

Na ausência de descendentes, a União estável e partilha de bens em caso de morte pode ocorrer da seguinte forma:


  • concorrência com os pais do falecido

  • inexistindo ascendentes, o companheiro pode ser o único herdeiro


O que acontece quando um falece e o outro se casa novamente

Essa é uma das dúvidas mais comuns e delicadas na União estável e partilha de bens em caso de morte. O novo casamento não elimina, não reduz e não anula os direitos adquiridos pelo companheiro sobrevivente. Os direitos surgem no momento do falecimento, e não depois.


E se o inventário ainda não foi feito e o sobrevivente se casa de novo?

Mesmo que o inventário não tenha sido concluído, a União estável e partilha de bens em caso de morte continua válida.


  • o companheiro mantém seus direito

  • o novo cônjuge não participa da partilha do patrimônio do falecido anterior.


O novo casamento interfere nos direitos dos filhos do falecido?

Não. Os filhos mantêm integralmente seus direitos sucessórios, independentemente de o companheiro sobrevivente ter se casado novamente. A União estável e partilha de bens em caso de morte é analisada conforme a situação existente na data do óbito.


É necessário comprovar a união estável após a morte

Sim, e esse é um ponto crítico. Na União estável e partilha de bens em caso de morte, a falta de provas pode resultar na exclusão do companheiro do inventário.


Sem provas:


  • o companheiro pode perder a meação

  • pode ser excluído da herança


pode enfrentar longas disputas judiciais


Inventário na união estável: judicial ou extrajudicial

A União estável e partilha de bens em caso de morte exige inventário.


Inventário extrajudicial

 Possível quando:


  • todos são maiores e capazes

  • há consenso

  • a união estável está reconhecida


Inventário judicial 

Necessário quando:


  • há conflito

  • existem menores


a união precisa ser reconhecida judicialmente


Planejamento sucessório: como evitar conflitos

Grande parte dos problemas envolvendo União estável e partilha de bens em caso de morte poderia ser evitada com planejamento.


Ferramentas importantes:


  • escritura pública de união estável

  • contrato de convivência

  • testamento

  • organização patrimonial


Planejar é proteger quem você ama.


Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos

A União estável e partilha de bens em caso de morte envolve decisões jurídicas que podem impactar diretamente o seu patrimônio, sua segurança financeira e o futuro da sua família. Em um momento de fragilidade emocional, tentar resolver tudo sozinho pode gerar erros irreversíveis e longas disputas judiciais.


Contar com advogados especialistas em direito sucessório e união estável é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, desde o reconhecimento da união até a correta partilha de bens, evitando prejuízo e conflitos familiares.

Nossa equipe está preparada para analisar seu caso com atenção, sensibilidade e estratégia jurídica, oferecendo orientações claras e soluções seguras para cada situação.


Entre em contato com a equipe da Martins, Jacob & Ponath. Nós acompanhamos todo o processo com transparência, acolhimento e segurança jurídica.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem vive em união estável tem direito à herança?

Sim. O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios semelhantes aos do cônjuge, desde que a união seja comprovada.

2. União estável sem contrato dá direito à partilha de bens?

Sim. Na ausência de contrato, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

3. O companheiro sobrevivente herda mesmo existindo filhos?

Sim. Ele concorre com os filhos na herança, conforme as regras legais.

4. Qual a diferença entre meação e herança na união estável?

A meação decorre do regime de bens; a herança refere-se ao patrimônio do falecido.

5. É preciso provar a união estável após a morte?

Sim. A comprovação é essencial para garantir direitos na partilha.

6. O novo casamento faz o companheiro perder direitos da união estável anterior?

Não. Direitos adquiridos no momento do falecimento não se perdem com novo casamento.

7. O novo cônjuge participa da herança do falecido da união estável?

Não. O novo cônjuge não tem direitos sobre o patrimônio do relacionamento anterior.

8. Irmãos do falecido herdam antes do companheiro?

Não. O companheiro sobrevivente tem preferência sobre parentes colaterais.

9. É possível fazer inventário em cartório na união estável?

Sim, desde que haja consenso, herdeiros capazes e reconhecimento da união.

10. Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na união estável após a morte?

O ideal é agir quanto antes, pois a demora pode gerar complicações jurídicas.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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