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Usucapião: quem pode pedir e quais são os tipos existentes

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 20 de jan.
  • 6 min de leitura

Você mora em um imóvel há muitos anos, cuida dele como se fosse seu, paga contas, faz melhorias, mas nunca conseguiu regularizar a propriedade? Essa é uma realidade muito comum no Brasil. E é exatamente nesse contexto que surge a usucapião: quem pode pedir e quais são os tipos existentes, um tema essencial para quem deseja transformar a posse prolongada em propriedade legal.


A usucapião é um instrumento jurídico que garante segurança patrimonial, evita conflitos futuros e permite que o imóvel seja oficialmente registrado em nome de quem realmente exerce a função social da propriedade. No entanto, apesar de ser um direito previsto em lei, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode pedir usucapião, quais são os requisitos, os tipos existentes e se é possível fazer o procedimento sem entrar na Justiça


O que é e como solicitar a Usucapião?

Neste artigo você vai entender tudo sobre usucapião, de forma clara, atualizada e acessível Ao final, você também entenderá por que contar com um advogado especialista em usucapião faz toda a diferença para garantir seus direitos.


O que é usucapião e por que ela existe no direito brasileiro?


A usucapião é uma forma legal de aquisição da propriedade por meio da posse prolongada, contínua e sem oposição, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei. Em outras palavras, quem exerce a posse de um imóvel como verdadeiro dono, por determinado período, pode requerer que esse bem passe oficialmente para o seu nome.


Mas por que a lei permite isso?


O fundamento da usucapião está na função social da propriedade. O direito brasileiro entende que não basta apenas ser proprietário no papel: o imóvel precisa cumprir sua função, seja servindo como moradia, fonte de sustento ou atividade produtiva. Assim, quem abandona um bem por longos anos pode perder o direito, enquanto quem cuida, utiliza e dá destinação adequada pode adquiri-lo.


Usucapião: quem pode pedir e quais são os tipos existentes?


Quando falamos em usucapião: quem pode pedir e quais são os tipos existentes, é fundamental esclarecer que nem toda posse gera direito à usucapião. A lei estabelece critérios claros sobre quem pode solicitar e em quais situações.


De forma geral, pode pedir usucapião a pessoa que:


  • Exerce a posse do imóvel de forma contínua;

  • Age como se fosse proprietária;

  • Não sofre oposição do verdadeiro dono;

  • Cumpre o prazo exigido conforme o tipo de usucapião;

  • Atende aos requisitos legais específicos.


Isso vale tanto para pessoas físicas quanto, em alguns casos, pessoas jurídicas. A possibilidade vai depender da modalidade de usucapião aplicada ao caso concreto.


Requisitos básicos para pedir usucapião


Antes de falar sobre os tipos de usucapião, é essencial compreender os requisitos básicos, que estão presentes em praticamente todas as modalidades.


Posse mansa, pacífica e ininterrupta:

A posse não pode ser violenta, clandestina ou contestada judicialmente. Se houver brigas constantes ou disputas judiciais, a usucapião pode ser inviabilizada.


Animus domini (intenção de dono):

Quem pretende a usucapião precisa agir como verdadeiro proprietário: morar no imóvel, pagar contas, realizar benfeitorias, cercar o terreno, entre outros atos.


Decurso do tempo:

O prazo varia conforme o tipo de usucapião, podendo ser de 2, 5, 10 ou 15 anos.


Imóvel passível de usucapião:

Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, conforme a Constituição Federal.


Quais são os principais tipos de usucapião existentes?

Existem diversas modalidades previstas na legislação brasileira. Entender os tipos de usucapião é essencial para identificar qual se encaixa no seu caso.


Usucapião extraordinária

É uma das formas mais conhecidas. Exige:


  • Posse por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé;

  • O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia ou para atividade produtiva.


Ideal para casos antigos, em que não há documentação.


Usucapião ordinária

Requer:


  • Posse por 10 anos;

  • Justo título (contrato, recibo);

  • Boa-fé.


O prazo pode cair para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com registro posteriormente cancelado.


Usucapião especial urbana

Muito comum em áreas urbanas. Exige:


  • Posse por 5 anos;

  • Área de até 250 m²;

  • Uso para moradia própria ou da família;

  • O possuidor não pode ser dono de outro imóvel.


Usucapião especial rural

Voltada para quem utiliza o imóvel para trabalho e subsistência. Requisitos:


  • Área de até 50 hectares;

  • Posse por 5 anos;

  • Uso produtivo da terra;

  • Moradia no local.


Usucapião familiar

Aplicável quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar. Exige:


  • Posse exclusiva por 2 anos;

  • Imóvel urbano de até 250 m²;

  • Uso para moradia da família.


Usucapião extrajudicial: é possível fazer sem processo judicial?

Sim! Desde 2015, com o novo Código de Processo Civil, passou a existir a usucapião extrajudicial, realizada diretamente em cartório.


Como funciona a usucapião extrajudicial? O procedimento ocorre no Cartório de Registro de Imóveis, com a participação obrigatória de um advogado especialista em usucapião.


Vantagens da usucapião extrajudicial:


  • Mais rápida;

  • Menos burocrática;

  • Menor desgaste emocional;

  • Pode ser concluída em menos tempo do que o processo judicial.


Quando não é possível?


  • Se houver conflito entre as partes;

  • Se algum confrontante não concordar;

  • Se a documentação estiver incompleta.


Mesmo sendo em cartório, a presença do advogado é obrigatória.


Documentos necessários para dar entrada na usucapião

A organização documental é uma das etapas mais importantes da usucapião

De modo geral, são exigidos:


  • Documentos pessoais do possuidor;

  • Comprovantes de posse (contas, IPTU, recibos);

  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;

  • Certidões negativas;

  • Declarações de testemunhas;

  • Ata notarial (no caso da usucapião extrajudicial).


A falta de um único documento pode atrasar ou até inviabilizar o pedido.


A importância do advogado especialista em usucapião

Embora muitas pessoas acreditem que a usucapião seja simples, a realidade é que cada caso possui detalhes técnicos que podem mudar completamente o resultado.


O advogado especialista irá:


  • Identificar o tipo correto de usucapião;

  • Analisar riscos e viabilidade;

  • Organizar provas e documentos;

  • Evitar indeferimentos;

  • Conduzir o processo de forma estratégica.


Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!

A usucapião é uma solução jurídica eficaz para regularizar imóveis e garantir segurança patrimonial, mas cada caso exige uma análise técnica detalhada, conhecimento da legislação e estratégia adequada. Escolher o tipo correto de usucapião, reunir a documentação necessária e conduzir o procedimento da forma certa são etapas essenciais para o sucesso do pedido. Por isso, contar com o suporte de profissionais experientes faz toda a diferença. 


O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados conta com uma equipe especializada em usucapião, preparada para analisar seu caso de forma personalizada, esclarecer dúvidas e indicar o melhor caminho, seja pela via judicial ou extrajudicial!


Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos advogados especialistas em usucapião.



FAQ - Perguntas Frequentes

1) Quem pode pedir usucapião?

Pode pedir usucapião quem exerce a posse do imóvel de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, cumprindo os requisitos legais.

2) Quais são os tipos de usucapião existentes?

Os principais tipos são: extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural, familiar e coletiva.

3) Quanto tempo é necessário para usucapião?

O prazo varia conforme o tipo de usucapião, podendo ser de 2, 5, 10, ou 15 anos.

4) É possível fazer usucapião sem processo judicial?

Sim a usucapião extrajudicial pode ser feita em cartório, desde que nao haja conflitos com o advogado.

5) Imóvel financiado pode ser usucapido?

Em regra, não, pois há vinculo com a instituição financeira, o que impede a posse com intenção de dono.

6) Quem paga aluguel pode pedir usucapião?

Não, o pagamento de aluguel reconhece a propriedade de outra pessoa e afasta o direito à usucapião.

7) É possível usucapião de herança?

Sim, desde que um herdeiro exerça posse exclusiva, sem oposição dos demais, pelo prazo legal.

8) Bens públicos podem ser adquiridos por usucapião?

Não, a Constituição Federal proíbe usucapião de bens públicos.

9) Precisa de advogado para pedir usucapião?

Sim, a presença de advogado é obrigatória, tanto na usucapião judicial quanto na extrajudicial.

10) Usucapião regulariza o imóvel definitivamente?

Sim, após o reconhecimento, o imóvel é registrado no nome do possuidor, garantindo segurança jurídica.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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