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O INSS define o uso do salário mínimo no cálculo da aposentadoria para todo vínculo sem remuneração no CNIS?

Foto do escritor: Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
há 19 horas
8 min de leitura

Depende, pois embora a IN 212/2026 determine que empregados, trabalhadores domésticos e avulsos tenham o salário mínimo computado de forma automática quando não houver registro de remuneração no CNIS, essa regra exige a comprovação efetiva da prestação de serviço ou a qualidade de segurado no período. Vínculos de contribuintes individuais ou faculdades sem recolhimento direto continuam exigindo a complementação financeira para contar no período básico de cálculo.


  • Aplicação Automática: A IN 212/2026 insere o salário mínimo automático para empregados, domésticos e avulsos que possuem vínculo formal no CNIS sem remuneração lançada.


  • Restrição por Categoria: O cômputo automático no período básico de cálculo não atende autônomos ou facultativos inadimplentes, exigindo pagamento retroativo com juros.


  • Risco no Benefício: Aceitar o salário mínimo automático sem contestar pode rebaixar a média salarial de quem recebia remunerações maiores ao longo da vida profissional.


Solicitação de aposentadoria | Advogada Especialista

Verificar o extrato do CNIS e encontrar anos de trabalho sem o registro dos salários é desesperador. A falta de informações no sistema do INSS faz o trabalhador acreditar que perdeu o direito à aposentadoria. No entanto, regras recentes trouxeram saídas automáticas que exigem atenção estratégica.


O que mudou no cálculo da aposentadoria com a publicação da IN 212/2026 pelo INSS?


A IN 212/2026 padronizou o lançamento do salário mínimo no CNIS para vínculos formais com salários ausentes no sistema. A publicação da IN 212/2026 trouxe um divisor de águas na análise do CNIS. Antes dessa norma, quando o sistema do INSS não apresentava as remunerações de um antigo emprego, o servidor costumava travar o pedido de aposentadoria ou descartar aquele tempo de serviço. Agora, a instrução normativa impõe o reconhecimento automático do salário mínimo para as categorias em que a obrigação de recolher o imposto era da empresa contratante. Isso garante que o tempo trabalhado em fábrica, comércio ou residência continue contando para a soma dos anos de contribuição, sem que o segurado seja punido pela omissão fiscal do antigo patrão.


Quem tem direito à inclusão automática do salário mínimo quando há lacuna no CNIS?


O salário mínimo automático do INSS atende apenas empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos e avulsos. A facilidade trazida pela IN 212/2026 não se estende a todos os trabalhadores do Brasil. O INSS exige que a responsabilidade do recolhimento previdenciário seja presumida da fonte pagadora. Se você atuou como empregado registrado, trabalhador doméstico ou trabalhador avulso, o sistema considerará ao menos um salário mínimo para cada mês sem dado financeiro no CNIS. Essa garantia impede a rejeição sumária do tempo de serviço no período básico de cálculo, preservando o direito do segurado de atingir os requisitos da sua aposentadoria.


Por que nem todo vínculo sem remuneração no CNIS garante o salário mínimo automático?


Autônomos e contribuintes facultativos não possuem presunção de recolhimento e ficam de fora do salário mínimo automático. O grande ponto cego da IN 212/2026 está na diferença entre as categorias de segurados. Se o vínculo sem valor cadastrado no CNIS for de contribuinte individual (trabalhador autônomo) ou facultativo, o INSS interpreta a falta de dado como ausência de pagamento. Nesses casos, o salário mínimo não é inserido de forma automática. Para utilizar esses meses na aposentadoria, o segurado precisará comprovar o trabalho realizado e pagar as guias do INSS em atraso, acrescidas de juros e multa previdenciária.


Como as omissões no CNIS afetam o valor final da sua aposentadoria no INSS?

Aceitar o salário mínimo automático em períodos nos quais você recebia mais reduz drasticamente o valor da sua aposentadoria. Embora a IN 212/2026 salve o tempo de contribuição, ela pode derrubar o valor do seu benefício mensal. Se no seu antigo emprego no chão de fábrica ou no comércio o seu salário real era equivalente a três ou quatro salários mínimos, deixar que o INSS aplique o valor mínimo padrão causará o rebaixamento da sua média salarial. Esse achatamento reduz o valor final do benefício para o resto da vida. Por esse motivo, realizar o acerto de vínculos e remunerações antes de enviar o pedido de aposentadoria é uma decisão financeira estratégica.


Quais documentos devem ser apresentados ao INSS para comprovar salários superiores ao mínimo?

Carteira de trabalho, holerites, extrato analítico do FGTS e rescisão contratual derrubam a atribuição padrão do salário mínimo. Para afastar a regra do salário mínimo automático fixada pela IN 212/2026 e restaurar seus salários reais no CNIS, é necessário apresentar provas documentais ao INSS. Entre os documentos mais aceitos estão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física com anotações de aumentos salariais, recibos de pagamento (holerites), fichas de registro de empregados e o extrato analítico do FGTS carimbado pela Caixa Econômica Federal. Caso a empresa tenha falido, certidões passadas por sindicatos da categoria ou cópias de processos trabalhistas antigos servem como prova hábil para corrigir o cálculo da aposentadoria.


Como agir se o INSS indeferir ou calcular incorretamente o tempo de contribuição do seu vínculo?

O segurado deve apresentar recurso administrativo ou mover ação judicial para garantir a correta averbação no CNIS. Diante de um erro na análise do INSS ou da negação dos efeitos da IN 212/2026, o trabalhador não deve se resignar. O primeiro caminho é interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias contados da intimação do indeferimento. Se a via administrativa mantiver o equívoco no CNIS, a solução mais eficaz é ingressar com ação previdenciária na Justiça Federal. No ambiente judicial, o juiz pode requisitar vistorias, ouvir testemunhas e determinar que o INSS recalcule a aposentadoria utilizando as remunerações históricas corrigidas.


Dra. Nilza Martins Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Planejamento de Aposentadoria, Sócia-Fundadora do Escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto a frustração do trabalhador que dedicou décadas ao mercado de trabalho e, ao requerer a aposentadoria, descobre que o INSS desconsiderou seus salários reais. No escritório, a constatação é diária: a pessoa chega aflita, segurando uma carteira de trabalho gasta, sem entender por que o extrato do CNIS não reflete os valores que constam nos seus contracheques. "Trabalhei mais de dez anos na indústria de calçados do Vale do Sinos, sempre recebi bem acima do piso, e agora o INSS quer calcular minha aposentadoria pelo salário mínimo porque o patrão não informou os dados?", é a queixa recorrente que ouço nas nossas sedes em Novo Hamburgo e Igrejinha, bem como nas consultas online que realizamos com trabalhadores de todo o Rio Grande do Sul e do Brasil. A IN 212/2026 trouxe um avanço importante ao impedir que o tempo de contribuição seja jogado no lixo, mas gerou uma armadilha silenciosa. A nossa tese defensiva nas lides previdenciárias é clara: a aplicação automática do salário mínimo é um direito mínimo garantido para assegurar a concessão da aposentadoria, e jamais um teto de cálculo imposto ao trabalhador. O diferencial prático que observamos na rotina forense é que o INSS frequentemente aplica o valor mínimo como regra definitiva, omitindo do segurado a possibilidade de apresentar provas simples, como o extrato do FGTS ou a ficha de registro de empregado. A nossa atuação combate essa postura automatizada. Nós resgatamos a documentação do chão de fábrica para forçar a retificação do CNIS, elevando a renda mensal inicial do benefício a valores condizentes com o histórico profissional de cada cliente.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é a IN 212/2026 do INSS e como ela afeta a minha aposentadoria?

A IN 212/2026 é a instrução normativa que autoriza a inclusão automática do salário mínimo no CNIS quando há vínculo registrado de empregado sem valor de remuneração informado, impactando diretamente o período básico de cálculo da aposentadoria.

Não. O salário mínimo automático do INSS aplica-se exclusivamente a empregados registrados, trabalhadores domésticos e avulsos. Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos precisam comprovar o pagamento ou efetuar a complementação das contribuições.

Você deve acessar o aplicativo ou site "Meu INSS", baixar o Extrato de Contribuição (CNIS) em formato PDF e verificar a coluna de remunerações. Períodos com valores zerados ou com o indicador PEXT indicam pendências de comprovação.

Não. Para o empregado com carteira assinada, a responsabilidade do recolhimento previdenciário é do empregador. Com a IN 212/2026, o INSS reconhece o direito ao tempo de contribuição com valor de ao menos um salário mínimo.

Sim. Se você recebia salários mais altos na época do trabalho, a aplicação automática do salário mínimo reduzirá a sua média salarial. Nesses casos, é indispensável apresentar os comprovantes salariais ao INSS para corrigir os valores.

Para comprovar rendimentos superiores e corrigir o CNIS, apresente a Carteira de Trabalho (CTPS) original, contracheques/holerites, extratos analíticos do FGTS, termo de rescisão de contrato ou fichas de registro de empregado.

Não. O contribuinte individual não possui a presunção do salário mínimo automático prevista na IN 212/2026. É necessário comprovar o exercício da atividade autônoma e recolher as contribuições em atraso com os devidos encargos.

Caso o INSS recuse a aplicação da IN 212/2026 ou desconsidere o período, o segurado pode ingressar com recurso administrativo no CRPS ou entrar com uma ação judicial com o suporte de um advogado especialista em direito previdenciário.

Sim. É possível solicitar a revisão da aposentadoria no INSS ou na Justiça Federal para apresentar provas dos salários reais e recalcular o valor do benefício, respeitando o prazo decadencial de 10 anos.

O escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados atende presencialmente nas sedes de Novo Hamburgo e Igrejinha, além de prestar atendimento jurídico 100% digital e seguro para clientes de todo o Rio Grande do Sul e de qualquer Estado do Brasil.



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