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Inventário extrajudicial: resolva a herança em cartório com mais rapidez e segurança

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 28 de mai.
  • 5 min de leitura

Quando uma pessoa falece deixando bens, imóveis, valores em conta ou veículos, a família precisa fazer o inventário para transferir legalmente a herança aos herdeiros. O problema é que muitas famílias acreditam que esse procedimento sempre precisa ser feito na Justiça. 

O que é e como solicitar a Usucapião?

Na prática, isso pode tornar tudo mais demorado, caro e desgastante. O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e estratégica. Ele é feito diretamente em cartório, por escritura pública, com acompanhamento obrigatório de advogado, e pode permitir a regularização da herança em muito menos tempo, desde que os herdeiros estejam de acordo e a documentação esteja correta.


O que é inventário extrajudicial


O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório para dividir e transferir os bens deixados pela pessoa falecida. Ele pode envolver:


  • imóveis;

  • contas bancárias;

  • veículos;

  • aplicações financeiras;

  • quotas de empresa;

  • outros bens e direitos.


Depois da escritura pública, os herdeiros conseguem regularizar a propriedade, vender bens, sacar valores e resolver pendências patrimoniais com validade legal.


Por que o inventário em cartório é mais rápido


O grande diferencial do inventário extrajudicial é a agilidade. Enquanto um inventário judicial pode demorar anos, o inventário em cartório pode ser concluído em semanas, quando os documentos estão organizados e todos os herdeiros concordam com a partilha. Isso evita que a herança fique bloqueada, impedindo a venda de imóveis, a liberação de dinheiro em banco ou a transferência de bens.


Menos burocracia e menos desgaste familiar


O inventário extrajudicial evita muitos trâmites do processo judicial, como prazos, despachos, intimações e longas esperas. Com a orientação de um advogado especialista, a família reúne os documentos, define a divisão dos bens, calcula impostos e lavra a escritura no tabelionato de notas. Esse caminho reduz conflitos, evita demora e ajuda a preservar a harmonia entre os herdeiros.


Como evitar prejuízos com a demora do inventário

Quando o inventário demora, o patrimônio pode perder valor ou acumular dívidas. É comum que imóveis herdados gerem IPTU, condomínio, taxas e despesas de manutenção. Em alguns casos, a falta de regularização impede a venda ou até coloca o bem em risco. O inventário extrajudicial permite que os herdeiros assumam rapidamente a propriedade, vendam, aluguem ou regularizem os bens antes que surjam prejuízos maiores.


Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!

A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua de forma especializada em Direito de Família e Sucessões, com foco em inventário extrajudicial, inventário judicial, partilha de bens, regularização de herança, escritura pública de inventário e planejamento sucessório, sempre com abordagem estratégica e técnica.


O escritório realiza análise individual dos bens deixados pelo falecido, documentos dos herdeiros, regime de bens, imóveis, contas bancárias, dívidas, impostos e possibilidades de partilha, buscando soluções rápidas, seguras e alinhadas ao entendimento dos cartórios e tribunais, protegendo o patrimônio da família e evitando prejuízos futuros.


O atendimento é humanizado e voltado para soluções práticas, com orientação sobre documentos, custos, prazos, cartório, escritura pública, estratégia sucessória e riscos envolvidos. Para uma avaliação segura do seu caso, é possível entrar em contato pelo WhatsApp e receber orientação de advogados especialistas em inventário e Direito de Família e Sucessões.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é inventário extrajudicial?

É o inventário feito em cartório, por escritura pública, para transferir os bens da pessoa falecida aos herdeiros.

2. Inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?

Sim. Quando há acordo entre os herdeiros e documentos corretos, pode ser concluído em bem menos tempo.

3. Quem pode fazer inventário extrajudicial?

Herdeiros que estejam de acordo com a partilha e tenham assistência de advogado.

4. Precisa de advogado para inventário em cartório?

Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.

5. Quanto custa um inventário extrajudicial?

Depende do valor dos bens, impostos, cartório, certidões e honorários advocatícios.

6. Quais documentos são necessários para inventário extrajudicial?

Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões, documentos dos bens, imóveis, veículos e informações sobre dívidas.

7. Inventário extrajudicial pode ser feito com imóvel?

Sim. Imóveis podem ser partilhados por inventário extrajudicial e depois registrados em nome dos herdeiros.

8. Os herdeiros em desacordo podem fazer inventário extrajudicial?

Não. Se não houver acordo, normalmente será necessário inventário judicial.

9. O inventário em cartório libera dinheiro em conta?

Sim. A escritura pública pode permitir a liberação de saldos bancários, conforme exigências do banco.

10. Inventário extrajudicial evita perda de patrimônio?

Pode ajudar, pois permite regularizar rapidamente bens, evitar dívidas de IPTU, condomínio e desvalorização.


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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

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