O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado por doença?
- Martins, Jacob & Ponath

- 7 de out.
- 4 min de leitura
O afastamento por doença gera muitas dúvidas para funcionários e empresas. Quem deve pagar, quais direitos permanecem ativos e quais obrigações devem ser cumpridas?

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado por doença?
A primeira questão que surge é: quanto o funcionário recebe durante o afastamento?
Quando o afastamento é curto, de até 15 dias consecutivos, a empresa é responsável por manter o salário integral do colaborador. Esse período é chamado de período de responsabilidade do empregador, e durante ele, o empregado não precisa recorrer ao INSS para receber seu pagamento.
É importante que o funcionário apresente atestado médico válido, que indique o período de afastamento e a incapacidade temporária para o trabalho. Sem o documento, a empresa não é obrigada a manter o pagamento.
Exemplo prático:
Um colaborador se afasta por gripe grave ou infecção que o impede de trabalhar por 10 dias. A empresa deve pagar normalmente o salário desses dias, sem descontos ou interrupções.
O que acontece após os 15 dias?
Se o afastamento ultrapassar 15 dias, a responsabilidade do pagamento passa para o INSS, através do benefício chamado auxílio-doença.
Nesse caso, o funcionário deve abrir um requerimento junto ao INSS e apresentar documentação, como:
Atestados médicos atualizados.
Carteira de trabalho e contracheques recentes.
Documentos pessoais (RG, CPF).
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial dos últimos salários de contribuição, garantindo que o trabalhador continue recebendo um valor proporcional à sua remuneração habitual.
Dica: A empresa deve fornecer todos os documentos necessários, como comprovantes de salário e registro na carteira de trabalho, para não prejudicar o colaborador. A falha nesse procedimento pode gerar problemas legais e atrasos no pagamento do benefício.
Doença ocupacional: Direitos especiais do funcionário
Se a doença for relacionada ao trabalho, a situação muda um pouco. Nesse caso, o funcionário tem direitos adicionais que a legislação garante, como:
Estabilidade provisória de até 12 meses após o retorno. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
Indenização por acidente de trabalho, caso haja sequelas permanentes.
Reabilitação profissional, quando necessária para retorno ao trabalho em outra função.
Exemplo: Um trabalhador que desenvolve tendinite por esforço repetitivo tem direito a estabilidade e, se houver sequelas, pode receber indenização.
Quando houver suspeita de doença ocupacional, é fundamental procurar um advogado especialista, para garantir que todos os direitos sejam assegurados.
Conte com nossos advogados especialistas para tirar suas dúvidas
Entender o que a empresa deve pagar ao funcionário afastado por doença é essencial para proteger tanto o colaborador quanto a empresa. Salário, benefícios, estabilidade e obrigações previdenciárias são direitos garantidos por lei e devem ser respeitados.
Se houver dúvidas ou situações complexas, o melhor caminho é procurar um advogado especialista, que pode orientar sobre todos os direitos e procedimentos legais.
Se você quer saber mais ou precisa de orientação sobre afastamentos, entre em contato com nossos advogados pelo WhatsApp. Estamos prontos para ajudar de forma profissional, segura e humanizada.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. A empresa deve pagar salário durante o afastamento por doença?
Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.
2. O que acontece após os 15 dias de afastamento?
Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.
3. A empresa precisa continuar pagando o FGTS durante o afastamento?
Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.
4. O funcionário deve recolher INSS enquanto recebe auxílio-doença?
Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.
5. Atestados intercalados contam para atingir os 15 dias?
Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.
6. Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quais são os direitos adicionais do funcionário?
O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, direito à indenização por sequelas permanentes, reabilitação profissional e manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período afastado.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista
Áreas de atuação no Direito Trabalhista:
Cobrança de horas extras
Rescisão indireta
Anulação de justa-causa
Indenização por danos morais
Insalubridade
Periculosidade e Penosidade
Verbas rescisórias
Salários pagos "por fora"
Anotações na carteira de trabalho
Assédio no emprego
Salário atrasado
Sem registro na carteira
Cálculos trabalhistas
Assédio moral
Desvio de função
Equiparação salarial
Registro em CTPS
Pejotização
Terceirização
Empregados bancários
Acidente de trabalho
Doença ocupacional
Estabilidade
Horas de sobreaviso
Acúmulo de função
Vínculo empregatício
Demissão por justa causa
Reclamatórias trabalhistas
FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego
Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho
Ação por direitos não pagos
Ação de vínculo empregatício
Advocacia preventiva
Cálculos trabalhistas
Defesas e recursos em ações trabalhistas
Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!
Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:
O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!
Dica:
Procure sempre um advogado...
#direitotrabalhista #direitoprevidenciario #afastamentopordoenca #auxiliodoenca #funcionarioafastado #empresapaga #salarioduranteafastamento #beneficiostrabalhistas #direitodotrabalhador #leistrabalhistas #fgts #ferias #13salario #inss #doencaocupacional #acidentedetrabalho #estabilidadeprovisoria #advogadotrabalhista #advogadoespecialista #consultoriajuridica #direitosetrabalhador #empresaeresponsabilidade #legislacaotrabalhista #empregadoreresponsavel #auxiliosdoenca #reabilitacaoprofissional #indenizacaotrabalhista #justicadotrabalho #recursoprevidenciario #documentacaomedica #atestadomedico #beneficioprevidenciario #regrastrabalhistas #empresaeobrigacoes #obrigacoeslegais #gestaoderh #departamentopessoal #direitodoempregado
David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





Comentários