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O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado por doença?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 7 de out.
  • 4 min de leitura

O afastamento por doença gera muitas dúvidas para funcionários e empresas. Quem deve pagar, quais direitos permanecem ativos e quais obrigações devem ser cumpridas? 



O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado por doença?

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado por doença?


A primeira questão que surge é: quanto o funcionário recebe durante o afastamento?


Quando o afastamento é curto, de até 15 dias consecutivos, a empresa é responsável por manter o salário integral do colaborador. Esse período é chamado de período de responsabilidade do empregador, e durante ele, o empregado não precisa recorrer ao INSS para receber seu pagamento.


É importante que o funcionário apresente atestado médico válido, que indique o período de afastamento e a incapacidade temporária para o trabalho. Sem o documento, a empresa não é obrigada a manter o pagamento.


Exemplo prático:


Um colaborador se afasta por gripe grave ou infecção que o impede de trabalhar por 10 dias. A empresa deve pagar normalmente o salário desses dias, sem descontos ou interrupções.


O que acontece após os 15 dias? 


Se o afastamento ultrapassar 15 dias, a responsabilidade do pagamento passa para o INSS, através do benefício chamado auxílio-doença.


Nesse caso, o funcionário deve abrir um requerimento junto ao INSS e apresentar documentação, como:


  • Atestados médicos atualizados.


  • Carteira de trabalho e contracheques recentes.


  • Documentos pessoais (RG, CPF).


O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial dos últimos salários de contribuição, garantindo que o trabalhador continue recebendo um valor proporcional à sua remuneração habitual.


Dica: A empresa deve fornecer todos os documentos necessários, como comprovantes de salário e registro na carteira de trabalho, para não prejudicar o colaborador. A falha nesse procedimento pode gerar problemas legais e atrasos no pagamento do benefício.


Doença ocupacional: Direitos especiais do funcionário


Se a doença for relacionada ao trabalho, a situação muda um pouco. Nesse caso, o funcionário tem direitos adicionais que a legislação garante, como:


  • Estabilidade provisória de até 12 meses após o retorno. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período.


  • Indenização por acidente de trabalho, caso haja sequelas permanentes.


  • Reabilitação profissional, quando necessária para retorno ao trabalho em outra função.


Exemplo: Um trabalhador que desenvolve tendinite por esforço repetitivo tem direito a estabilidade e, se houver sequelas, pode receber indenização.


Quando houver suspeita de doença ocupacional, é fundamental procurar um advogado especialista, para garantir que todos os direitos sejam assegurados.


Conte com nossos advogados especialistas para tirar suas dúvidas

Entender o que a empresa deve pagar ao funcionário afastado por doença é essencial para proteger tanto o colaborador quanto a empresa. Salário, benefícios, estabilidade e obrigações previdenciárias são direitos garantidos por lei e devem ser respeitados.


Se houver dúvidas ou situações complexas, o melhor caminho é procurar um advogado especialista, que pode orientar sobre todos os direitos e procedimentos legais. 


Se você quer saber mais ou precisa de orientação sobre afastamentos, entre em contato com nossos advogados pelo WhatsApp. Estamos prontos para ajudar de forma profissional, segura e humanizada.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. A empresa deve pagar salário durante o afastamento por doença?

Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.

2. O que acontece após os 15 dias de afastamento?

Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.

3. A empresa precisa continuar pagando o FGTS durante o afastamento?

Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.

4. O funcionário deve recolher INSS enquanto recebe auxílio-doença?

Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.

5. Atestados intercalados contam para atingir os 15 dias?

Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.

6. Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quais são os direitos adicionais do funcionário?

O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, direito à indenização por sequelas permanentes, reabilitação profissional e manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período afastado.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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