top of page

O que a empresa paga ao funcionário afastado por doença?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

O afastamento por motivo de doença é uma situação comum nas relações de trabalho, mas ainda gera dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Afinal, quem paga o salário, quais são os direitos do colaborador, o que muda quando o afastamento é curto ou prolongado, e quais cuidados devem ser tomados para não prejudicar o recebimento do benefício?


O que a empresa paga ao funcionário afastado por doença?

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado por doença?


A primeira dúvida costuma ser: durante o afastamento, quem paga o salário do trabalhador?


A resposta depende do tempo de afastamento.


  • Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade é da empresa


Sempre que o colaborador ficar até 15 dias consecutivos afastado por motivo de doença, a empresa é obrigada a pagar o salário, sem descontos e sem interrupção.


Esse período é chamado de período de responsabilidade do empregador.


Para garantir o pagamento, é necessário que o funcionário apresente:


  • Atestado médico válido, com informações legíveis;


  • CID 


  • Tempo necessário de afastamento;


  • Assinatura e carimbo do profissional de saúde.



Exemplo prático:


Um funcionário apresentou 12 dias de afastamento por uma bronquite forte.

Como está dentro do período de responsabilidade da empresa, o salário deve ser pago normalmente, como se ele estivesse trabalhando.


O que acontece depois dos 15 dias? Quando o INSS passa a pagar?


Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, a empresa deixa de pagar o salário, e quem assume é o INSS, por meio do auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária.


O trabalhador deve:


  • Abrir um pedido no INSS.


  • Enviar atestados, laudos e exames que comprovem a incapacidade.


  • Passar por perícia médica, quando solicitada.


Documentos que normalmente são exigidos:


  • Atestados médicos atualizados;


  • Laudos, exames e receitas;


  • Carteira de trabalho;


  • Contracheques recentes;


  • Documentos pessoais;


  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso.


Doença ocupacional: O que muda quando a doença é causada pelo trabalho?


Quando a doença tem relação com as atividades desempenhadas, como tendinite, problemas na coluna, depressão ocupacional ou outras, ela passa a ser tratada como doença ocupacional.


  • Nesse caso, o funcionário tem direitos reforçados, como:


  • Estabilidade de 12 meses após o retorno


  • Depósito de FGTS durante todo o período afastado


  • Indenização, quando há sequelas


Se a doença gerar limitações permanentes ou redução da capacidade de trabalho, o empregado pode ter direito a:


  • Indenização por danos materiais;


  • Indenização por danos morais;


  • Reabilitação profissional


Conte com nossos advogados especialistas para proteger seus direitos

Saber o que a empresa paga ao funcionário afastado por doença é fundamental para evitar prejuízos, atrasos e negativas injustas.


Salário, FGTS, auxílio-doença, estabilidade e responsabilidades trabalhistas são direitos que podem ser assegurados pela lei.


Se você está enfrentando dificuldades, teve o benefício negado ou não sabe quais documentos apresentar, nossos advogados especialistas em Direito Previdenciário e Trabalhista podem te ajudar.


Entre em contato com nossos advogados pelo WhatsApp. Estamos prontos para ajudar de forma profissional, segura e humanizada.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. A empresa deve pagar salário durante o afastamento por doença?

Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.

2. O que acontece após os 15 dias de afastamento?

Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.

3. A empresa precisa continuar pagando o FGTS durante o afastamento?

Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.

4. O funcionário deve recolher INSS enquanto recebe auxílio-doença?

Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.

5. Atestados intercalados contam para atingir os 15 dias?

Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.

6. Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quais são os direitos adicionais do funcionário?

O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, direito à indenização por sequelas permanentes, reabilitação profissional e manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período afastado.





Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...



David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


bottom of page