O que a empresa paga ao funcionário afastado por doença?
- Martins, Jacob & Ponath

- há 3 dias
- 4 min de leitura
O afastamento por motivo de doença é uma situação comum nas relações de trabalho, mas ainda gera dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Afinal, quem paga o salário, quais são os direitos do colaborador, o que muda quando o afastamento é curto ou prolongado, e quais cuidados devem ser tomados para não prejudicar o recebimento do benefício?

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado por doença?
A primeira dúvida costuma ser: durante o afastamento, quem paga o salário do trabalhador?
A resposta depende do tempo de afastamento.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade é da empresa
Sempre que o colaborador ficar até 15 dias consecutivos afastado por motivo de doença, a empresa é obrigada a pagar o salário, sem descontos e sem interrupção.
Esse período é chamado de período de responsabilidade do empregador.
Para garantir o pagamento, é necessário que o funcionário apresente:
Atestado médico válido, com informações legíveis;
CID
Tempo necessário de afastamento;
Assinatura e carimbo do profissional de saúde.
Exemplo prático:
Um funcionário apresentou 12 dias de afastamento por uma bronquite forte.
Como está dentro do período de responsabilidade da empresa, o salário deve ser pago normalmente, como se ele estivesse trabalhando.
O que acontece depois dos 15 dias? Quando o INSS passa a pagar?
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, a empresa deixa de pagar o salário, e quem assume é o INSS, por meio do auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária.
O trabalhador deve:
Abrir um pedido no INSS.
Enviar atestados, laudos e exames que comprovem a incapacidade.
Passar por perícia médica, quando solicitada.
Documentos que normalmente são exigidos:
Atestados médicos atualizados;
Laudos, exames e receitas;
Carteira de trabalho;
Contracheques recentes;
Documentos pessoais;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso.
Doença ocupacional: O que muda quando a doença é causada pelo trabalho?
Quando a doença tem relação com as atividades desempenhadas, como tendinite, problemas na coluna, depressão ocupacional ou outras, ela passa a ser tratada como doença ocupacional.
Nesse caso, o funcionário tem direitos reforçados, como:
Estabilidade de 12 meses após o retorno
Depósito de FGTS durante todo o período afastado
Indenização, quando há sequelas
Se a doença gerar limitações permanentes ou redução da capacidade de trabalho, o empregado pode ter direito a:
Indenização por danos materiais;
Indenização por danos morais;
Reabilitação profissional
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Saber o que a empresa paga ao funcionário afastado por doença é fundamental para evitar prejuízos, atrasos e negativas injustas.
Salário, FGTS, auxílio-doença, estabilidade e responsabilidades trabalhistas são direitos que podem ser assegurados pela lei.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. A empresa deve pagar salário durante o afastamento por doença?
Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.
2. O que acontece após os 15 dias de afastamento?
Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.
3. A empresa precisa continuar pagando o FGTS durante o afastamento?
Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.
4. O funcionário deve recolher INSS enquanto recebe auxílio-doença?
Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.
5. Atestados intercalados contam para atingir os 15 dias?
Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.
6. Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quais são os direitos adicionais do funcionário?
O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, direito à indenização por sequelas permanentes, reabilitação profissional e manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período afastado.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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