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O que é Trabalho Periculoso?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 4 de nov.
  • 5 min de leitura

Você já ouviu falar em trabalho periculoso? Muitas pessoas exercem atividades perigosas todos os dias sem sequer saber que têm direito a um adicional de periculosidade garantido por lei. Esse tipo de trabalho envolve riscos reais à vida e à integridade física do trabalhador, e por isso, é essencial compreender o que caracteriza a periculosidade, quem tem direito a receber esse adicional e como agir quando o benefício não é pago corretamente.


O que é Trabalho Periculoso?

O que é Trabalho Periculoso?


O trabalho periculoso é aquele que expõe o trabalhador a riscos acentuados de acidentes graves ou morte durante o exercício de suas funções. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, define que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza, exposição ou métodos de trabalho, impliquem risco potencial à vida.


Mas o que isso significa na prática?


Significa que, se o trabalhador exerce uma função onde há contato direto com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou vigilância armada, ele está em situação de periculosidade. Isso ocorre, por exemplo, com eletricistas, vigilantes, frentistas e operadores de caldeira.


Em resumo, o trabalho periculoso envolve perigo constante, e não apenas eventuais riscos. Por isso, a legislação prevê o adicional de 30% sobre o salário-base, como forma de compensar a exposição ao perigo.


Diferença entre Trabalho Periculoso e Trabalho Insalubre


Uma dúvida muito comum é: qual a diferença entre trabalho periculoso e trabalho insalubre?


Embora os dois termos estejam relacionados a condições de trabalho perigosas ou prejudiciais à saúde, eles têm naturezas distintas:


  • Trabalho periculoso: está relacionado a riscos imediatos à vida, como explosões, choques elétricos, incêndios ou violência armada.


  • Trabalho insalubre: refere-se à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como ruídos intensos, produtos químicos ou calor excessivo.


Enquanto o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, o adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do grau de exposição.


É importante destacar que não é permitido acumular os dois adicionais. O trabalhador deve optar por aquele que for mais vantajoso financeiramente.


Quem tem direito ao Adicional de Periculosidade?


Nem todos os trabalhadores estão expostos aos mesmos riscos, por isso, a legislação define critérios específicos para o reconhecimento da periculosidade. De acordo com a Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, algumas categorias profissionais têm maior probabilidade de enquadramento nessa condição.


Entre elas, podemos destacar:


  • Eletricistas e técnicos em energia elétrica;


  • Vigilantes armados;


  • Frentistas de postos de combustíveis;


  • Trabalhadores que atuam com explosivos;


  • Operadores de caldeira e tanques de gás;


  • Profissionais que trabalham em plataformas de petróleo;


  • Motociclistas que utilizam a moto como ferramenta de trabalho, conforme previsto na Lei nº 12.997/2014.


Esses profissionais estão diariamente expostos a riscos que colocam a vida em perigo, e por isso têm direito ao adicional de periculosidade.


Mas atenção: nem sempre o empregador reconhece corretamente essa condição, e é aí que a atuação de um advogado trabalhista especializado se torna essencial para garantir seus direitos.


Como saber se meu Trabalho é Periculoso?

Essa é uma das perguntas mais comuns entre os trabalhadores. Afinal, como saber se a função que você exerce se enquadra como trabalho periculoso?


A resposta depende de uma análise técnica e jurídica. Normalmente, o reconhecimento da periculosidade é feito através de um laudo pericial elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho, que avalia o ambiente e as atividades exercidas.


Esse laudo identifica se há exposição permanente a riscos, se o perigo é constante ou intermitente, e se ele é inevitável durante a jornada de trabalho.


Por exemplo:


  • Um frentista que trabalha diariamente abastecendo veículos está permanentemente exposto a produtos inflamáveis, o que configura trabalho periculoso.


  • Já um funcionário que apenas passa ocasionalmente por um setor com produtos perigosos não tem direito ao adicional, pois o risco não é contínuo.


Portanto, se você suspeita que seu trabalho seja periculoso, o ideal é buscar orientação com um advogado especialista em Direito do Trabalho, que poderá avaliar seu caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o pagamento do adicional.


O que fazer se o empregador não paga o Adicional de Periculosidade?

Infelizmente, é comum que empresas deixem de reconhecer ou pagar o adicional de periculosidade aos seus empregados, mesmo quando há riscos evidentes no ambiente de trabalho. Nesses casos, o trabalhador deve agir com cautela, mas não deve se calar.


O primeiro passo é conversar com um advogado trabalhista especializado, que poderá:


  1. Analisar o caso individualmente;


  1. Solicitar perícia técnica, para comprovar a periculosidade;


  1. Negociar administrativamente com a empresa, buscando a correção voluntária do pagamento;


  1. Caso não haja acordo, ingressar com uma ação judicial para exigir o adicional e os reflexos em outras verbas.


O advogado especialista é essencial para conduzir esse tipo de caso, pois entende as nuances da legislação trabalhista e pode garantir que todos os direitos sejam reconhecidos judicialmente.


O profissional saberá avaliar o enquadramento correto, reunir as provas necessárias e conduzir a ação trabalhista de forma estratégica, aumentando as chances de sucesso.


Além disso, ele pode identificar outros direitos violados, como horas extras não pagas, insalubridade ou verbas rescisórias.


O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua com excelência e comprometimento, oferecendo atendimento personalizado e orientação completa para trabalhadores que buscam seus direitos.


Se você desconfia que exerce trabalho periculoso e não recebe o adicional, não espere mais.


Entre em contato conosco pelo WhatsApp e receba uma análise sigilosa do seu caso.



FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que é trabalho periculoso?

É o tipo de trabalho que expõe o empregado a riscos graves e permanentes à vida, como explosões, choques elétricos ou violência armada.

2) Qual o valor do adicional de periculosidade?

O adicional é de 30% sobre o salário-base.

3) Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Profissionais expostos a riscos constantes, como eletricistas, vigilantes, frentistas, motociclistas, entre outros.

4) Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

A periculosidade está ligada a risco de morte imediata; a insalubridade, à exposição contínua a agentes nocivos.

5) Como comprovar que o trabalho é periculoso?

Por meio de um laudo técnico pericial, que pode ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho.

6) Posso receber adicional de periculosidade e insalubridade juntos?

Não. A CLT proíbe o acúmulo; o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso.

7) O motociclista tem direito a adicional de periculosidade?

Sim. A Lei nº 12.997/2014 reconhece o trabalho com moto como atividade perigosa.

8) O que fazer se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?

Procure um advogado trabalhista especializado, que pode solicitar perícia e cobrar os valores retroativos na Justiça.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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