top of page

O que o trabalhador afastado por doença tem direito de receber?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 7 de out.
  • 5 min de leitura

Ficar afastado do trabalho por motivo de saúde é uma situação que gera muitas dúvidas para os trabalhadores e também para as empresas. Perguntas como “quanto vou receber?”, “quais benefícios permanecem?” e “a empresa tem obrigação de pagar algo?” são muito comuns.



O que o trabalhador afastado por doença tem direito de receber?

Como funciona o afastamento por doença?


O afastamento ocorre quando o trabalhador não consegue exercer suas atividades por questões de saúde, seja por doença comum ou problemas relacionados ao trabalho. Para que o afastamento seja reconhecido legalmente, é necessário apresentar atestado médico ou laudo atualizado, indicando a incapacidade temporária.


Existem diferentes situações que podem justificar o afastamento:


  • Doenças comuns, como infecções graves, cirurgias ou doenças crônicas;


  • Distúrbios psicológicos, como depressão ou ansiedade severa;


  • Acidentes de trabalho, que exigem afastamento imediato;


  • Doenças ocupacionais, originadas pelas condições do ambiente laboral.


A partir do momento em que o afastamento é registrado corretamente, começam a valer os direitos do trabalhador, incluindo salário, benefícios e proteção legal.


Salário durante os primeiros 15 dias de afastamento


O primeiro ponto que gera mais dúvidas é: quanto o trabalhador recebe nos primeiros dias?


Se o afastamento for de até 15 dias consecutivos, o pagamento é responsabilidade da empresa. Durante esse período, o trabalhador mantém o salário integral, incluindo todos os adicionais e benefícios.


É essencial apresentar um atestado médico válido, indicando claramente a data de início e término do afastamento. Sem esse documento, a empresa não tem obrigação de pagar o salário.


Exemplo: Um colaborador precisa se afastar por 7 dias devido a uma infecção respiratória grave. Durante esses 7 dias, ele continua recebendo o salário integral, sem descontos.


O que muda após os 15 dias?


Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento passa para o INSS, através do benefício chamado auxílio-doença.


Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve:


  • Apresentar atestados e laudos médicos atualizados;


  • Levar carteira de trabalho, contracheques recentes e documentos pessoais;


  • Agendar a perícia médica pelo site ou aplicativo do INSS.


O valor do auxílio-doença corresponde a uma média dos salários de contribuição, garantindo que o trabalhador continue recebendo um valor proporcional à sua remuneração anterior.


Dica: A empresa deve fornecer os comprovantes de salário e registros na carteira de trabalho para não prejudicar o trabalhador na solicitação do benefício.


Direitos adicionais em casos de doença ocupacional

Se a doença estiver relacionada ao trabalho, os direitos do trabalhador são ainda maiores. A legislação garante proteção adicional para trabalhadores afastados por doença ocupacional, incluindo:


  • Estabilidade de até 12 meses após o retorno, impedindo demissão sem justa causa;


  • Indenização por sequelas permanentes, caso a doença gere limitações físicas;


  • Reabilitação profissional, permitindo retorno em função compatível com suas condições.


Exemplo prático: Um funcionário desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) devido à rotina de trabalho. Ele terá estabilidade ao voltar, e caso haja sequelas permanentes, poderá receber indenização do INSS ou da empresa.


Em casos de doença ocupacional, procurar um advogado especialista é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados.


Passos a seguir se a empresa não cumprir as obrigações

Caso o pagamento do salário ou manutenção dos benefícios não seja realizado, o trabalhador deve agir:


  • Registrar todos os documentos: guarde atestados, comunicados enviados à empresa e protocolos;


  • Formalizar a solicitação: notificar a empresa oficialmente sobre a pendência;


  • Buscar orientação jurídica: se a empresa não resolver, um advogado especialista em direito trabalhista pode entrar com ação judicial ou administrativa para garantir o cumprimento dos direitos.


Um advogado também pode verificar diferenças salariais, benefícios não pagos e orientações para receber indenizações de forma segura e rápida.


Por que contar com um advogado especialista

Com tantas regras, prazos e benefícios, é fácil surgir dúvidas sobre o que o trabalhador afastado por doença tem direito de receber.


Um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário pode:


  • Auxiliar na solicitação do auxílio-doença;


  • Verificar se todos os salários e benefícios foram pagos corretamente;


  • Garantir a estabilidade no emprego e os direitos legais;


  • Entrar com ações para recuperação de valores não pagos ou benefícios suspensos.


Ter o acompanhamento de um profissional aumenta a segurança e evita que o trabalhador seja prejudicado financeiramente.


Então, se você precisa de orientação ou deseja tirar dúvidas sobre afastamento por doença, entre em contato com nossos advogados pelo WhatsApp. 


Estamos preparados para oferecer atendimento profissional, seguro e humanizado, garantindo que seus direitos sejam respeitados e cumpridos.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. A empresa deve pagar salário durante o afastamento por doença?

Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.

2. O que acontece após os 15 dias de afastamento?

Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.

3. A empresa precisa continuar pagando o FGTS durante o afastamento?

Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.

4. O funcionário deve recolher INSS enquanto recebe auxílio-doença?

Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.

5. Atestados intercalados contam para atingir os 15 dias?

Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.

6. Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quais são os direitos adicionais do funcionário?

O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, direito à indenização por sequelas permanentes, reabilitação profissional e manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período afastado.





Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...



David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


bottom of page