O que significa um Trabalho Periculoso?
- Martins, Jacob & Ponath

- 4 de nov.
- 6 min de leitura
Você sabia que muitos trabalhadores brasileiros exercem atividades perigosas todos os dias sem receber o adicional de periculosidade que a lei garante? O chamado trabalho periculoso é aquele que coloca o trabalhador em situações de risco real e constante à vida ou à integridade física.

O que é considerado um Trabalho Periculoso?
O trabalho periculoso é definido no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como aquele que expõe o trabalhador a riscos acentuados de acidentes graves ou morte durante a execução de suas tarefas.
Esses riscos podem estar relacionados à presença de substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, produtos radioativos ou situações de violência armada.
Na prática, isso significa que o empregado que atua em contato direto com materiais perigosos ou situações de alto risco tem direito a receber um adicional de periculosidade.
Por isso, a CLT garante o pagamento de 30% de adicional sobre o salário-base, independentemente de outros benefícios.
Diferença entre Trabalho Periculoso e Trabalho Insalubre
É comum confundir os termos periculosidade e insalubridade, mas eles têm significados e efeitos distintos.
Trabalho periculoso: envolve risco de morte imediato, como explosões, choques elétricos ou violência armada.
Trabalho insalubre: relaciona-se à exposição prolongada a agentes nocivos, como ruídos intensos, calor, frio, substâncias químicas ou falta de ventilação adequada.
Enquanto o adicional de periculosidade é sempre de 30% sobre o salário-base, o adicional de insalubridade pode variar de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição.
Importante: a CLT proíbe o recebimento cumulativo desses adicionais. O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso, e o advogado trabalhista pode ajudar a calcular qual traz maior benefício financeiro.
Quem tem direito ao Adicional de Periculosidade?
O direito ao adicional de periculosidade é garantido aos trabalhadores que exercem atividades classificadas como perigosas pela legislação e por normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Algumas profissões que frequentemente se enquadram nessa categoria incluem:
Eletricistas e profissionais da área elétrica;
Trabalhadores que operam com inflamáveis ou explosivos;
Vigilantes armados e seguranças patrimoniais;
Frentistas e operadores de bombas de combustível;
Motoristas e motociclistas de entrega (Lei nº 12.997/2014);
Profissionais de refinarias, plataformas e indústrias químicas;
Funcionários que trabalham em tanques de gás, caldeiras ou câmaras pressurizadas.
Para que o adicional seja devido, o risco deve ser habitual e permanente, e não ocasional.
Ou seja, não basta estar em um ambiente perigoso de forma esporádica, o perigo precisa fazer parte da rotina de trabalho.
Como saber se o seu trabalho é periculoso?
Nem sempre é fácil identificar se uma atividade é realmente periculosa.
Por isso, a comprovação deve ser feita por meio de um laudo técnico de periculosidade, que pode ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme exige a legislação.
Esse profissional realiza uma avaliação minuciosa do ambiente, observando fatores como:
Grau e frequência de exposição ao risco;
Condições de segurança existentes;
Tempo de permanência em áreas perigosas;
Possibilidade de eliminar ou reduzir o risco com medidas de prevenção.
Exemplo prático:
Um frentista está constantemente em contato com combustíveis, risco permanente.
Já um auxiliar administrativo que passa ocasionalmente pelo posto não tem direito, pois o risco não é contínuo.
Caso o trabalhador desconfie que sua função é perigosa, ele pode solicitar a realização de perícia técnica e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho com o apoio de um advogado.
O que fazer se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?
Infelizmente, muitos empregadores deixam de reconhecer o direito de seus funcionários, mesmo diante de situações evidentes de risco.
Se a empresa não paga o adicional de periculosidade, o trabalhador deve agir com prudência, mas não deve se omitir.
Os passos recomendados são:
Consultar um advogado trabalhista especializado, que analisará o caso e a atividade exercida;
Reunir provas (fotos, vídeos, relatos e documentos que mostrem o ambiente de risco);
Solicitar uma perícia técnica, que confirmará a periculosidade;
Negociar administrativamente com o empregador ou ingressar com ação judicial para garantir o pagamento;
Exigir também os valores retroativos e os reflexos do adicional em outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS.
Negar o pagamento desse direito é uma infração trabalhista, e a empresa pode ser condenada a indenizar o trabalhador por todo o período em que deixou de pagar o adicional corretamente.
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Para reconhecer um trabalho periculoso e garantir o adicional de periculosidade que a lei assegura é necessário conhecimento técnico, jurídico e experiência em perícias trabalhistas.
E é exatamente por isso que contar com um advogado trabalhista especializado faz toda a diferença. Esse profissional entende profundamente as normas da CLT, sabe como comprovar a periculosidade através de laudos e perícias, e tem as estratégias certas para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e pagos integralmente.
Nosso time da Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua com excelência e comprometimento em Direito do Trabalho, sempre com atendimento humanizado, sigiloso e personalizado.
Nós podemos ajudar você a:
Solicitar a perícia judicial necessária para comprovar o risco;
Verificar se a empresa está cumprindo as normas de segurança;
Calcular valores retroativos e diferenças salariais;
Representar você em negociações ou ações trabalhistas, buscando o melhor resultado possível.
Se o seu trabalho envolve riscos graves e permanentes e você não recebe o adicional de periculosidade, não espere mais.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que é trabalho periculoso?
É o tipo de trabalho que expõe o empregado a riscos graves e permanentes à vida, como explosões, choques elétricos ou violência armada.
2) Qual o valor do adicional de periculosidade?
O adicional é de 30% sobre o salário-base.
3) Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Profissionais expostos a riscos constantes, como eletricistas, vigilantes, frentistas, motociclistas, entre outros.
4) Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
A periculosidade está ligada a risco de morte imediata; a insalubridade, à exposição contínua a agentes nocivos.
5) Como comprovar que o trabalho é periculoso?
Por meio de um laudo técnico pericial, que pode ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho.
6) Posso receber adicional de periculosidade e insalubridade juntos?
Não. A CLT proíbe o acúmulo; o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso.
7) O motociclista tem direito a adicional de periculosidade?
Sim. A Lei nº 12.997/2014 reconhece o trabalho com moto como atividade perigosa.
8) O que fazer se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?
Procure um advogado trabalhista especializado, que pode solicitar perícia e cobrar os valores retroativos na Justiça.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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