Partilha de bens: como funciona, quem tem direito e o que precisa ser dividido na separação
- Martins, Jacob & Ponath

- 13 de jan.
- 4 min de leitura
A partilha de bens é um dos temas que mais gera dúvidas e conflitos em separações e divórcios.
Isso porque casais nem sempre sabem quais bens precisam ser divididos, qual regime de casamento está valendo ou como proteger o patrimônio construído durante a união.
A forma correta de partilhar depende diretamente do regime de bens, da comprovação de aquisição durante a convivência e da participação de cada um na construção do patrimônio familiar.
Neste guia, você vai entender como funciona a partilha, o que entra, o que não entra e quais cuidados tomar para evitar prejuízos.

O que é a partilha de bens?
A partilha é o processo de divisão dos bens do casal quando ocorre divórcio, dissolução de união estável ou separação judicial (quando existente). Ela determina como cada bem será dividido e quais direitos pertencem a cada parte.
Como a partilha funciona em cada regime de bens?
Cada regime de bens possui regras próprias sobre o que deve ou não deve ser dividido no momento da separação. Compreender essas diferenças é fundamental para evitar conflitos e proteger o patrimônio construído durante a união. A seguir, veja como funciona a partilha em cada regime:
Comunhão parcial de bens (regime mais comum):
Nesse regime, divide-se tudo o que foi adquirido durante a união, independentemente de quem pagou. Não entram na divisão bens anteriores ao casamento, heranças, doações de uso pessoal e bens adquiridos com dinheiro exclusivo de um dos cônjuges (se comprovado).
Comunhão universal de bens:
Aqui, todos os bens, antes e durante o casamento, são partilhados, incluindo patrimônio, dívidas e direitos em geral.
Separação total de bens:
Nessa modalidade, nenhum bem é dividido, ou seja, cada um mantém o que é seu.
Separação obrigatória de bens:
Aplicada quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou em situações determinadas por lei. Ainda assim, há jurisprudência que reconhece divisão quando há comprovação de esforço comum.
Quais bens entram na partilha?
✅ Imóveis
✅ Veículos
✅ Dinheiro em conta conjunta ou individual (se adquirido durante a união)
✅ Investimentos
✅ Empresas
✅ FGTS acumulado durante o casamento (divisível)
✅ Bens móveis (móveis, eletrodomésticos, etc.)
Cuidados essenciais na partilha de bens
A partilha de bens não depende apenas do regime escolhido: ela exige atenção, provas e organização. Muitas perdas patrimoniais acontecem justamente por falta de documentos, acordos informais ou desconhecimento das regras aplicáveis.
Para garantir um processo justo, seguro e sem surpresas, alguns cuidados podem (e devem) ser adotados antes e durante a separação:
✅ Formalize a união estável antes da separação para evitar conflitos sobre datas.
✅ Junte documentos de compra, notas fiscais, extratos e contratos.
✅ Avalie o valor real dos bens (perícias muitas vezes são necessárias).
✅ No caso de empresas, prepare documentação societária para evitar litígios.
✅Evite partilhas feitas “de boca”: acordos informais raramente são respeitados.
A partilha de bens exige análise técnica para evitar prejuízos e garantir que cada parte receba o que é seu por direito. Se você está passando por divórcio ou precisa entender como proteger seu patrimônio, entre em contato com a equipe da Martins, Jacob & Ponath. Nós acompanhamos todo o processo com transparência, acolhimento e segurança jurídica.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) Precisa estar casado no civil para ter partilha?
Não. União estável também gera partilha.
2) Quem paga mais tem direito a mais?
Não necessariamente. Na comunhão parcial, a divisão é igual.
3) O FGTS precisa ser dividido?
Sim, quando acumulado durante a união.
4) Dívidas também entram na partilha?
Sim, se forem contraídas em benefício da família.
5) E bens comprados no nome de apenas um?
Se adquiridos durante a união, entram na partilha.
6) Herança pode ser dividida?
Não. Herança é bem particular.
7) União estável sem contrato gera partilha?
Sim, com comprovação da convivência.
8) Empresa aberta durante a união entra na divisão?
Sim, incluindo quotas e lucros.
9) Como evitar partilha no futuro?
Por meio de pacto antenupcial ou contrato de união estável.
10) O que fazer se a outra parte esconde bens?
Advogado pode solicitar quebra de sigilos e produção de provas.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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