Posso processar a construtora por atraso na entrega do imóvel?
- Martins, Jacob & Ponath
- 21 de mar.
- 7 min de leitura
Adquirir um imóvel na planta é, para muitos brasileiros, um marco importante, seja como realização do sonho da casa própria ou como forma de investimento.
No entanto, o que era para ser uma conquista pode acabar se tornando um problema grave quando ocorre atraso na entrega do imóvel. Essa é uma realidade cada vez mais comum no mercado imobiliário, e por isso, muitos consumidores se perguntam: “Posso processar a construtora por atraso na entrega do imóvel?”.
Neste artigo, você vai encontrar respostas claras, diretas e fundamentadas para essa dúvida.

Entenda o que caracteriza o atraso na entrega do imóvel
Antes de tudo, é fundamental entender quando, de fato, há um atraso na entrega do imóvel. Quando você compra um imóvel na planta, a construtora se compromete a entregar a obra dentro de um prazo estipulado em contrato.
Geralmente, o contrato de compra e venda também prevê um prazo de tolerância, que costuma ser de até 180 dias (6 meses) além do prazo original.
Esse prazo de tolerância é permitido pela jurisprudência brasileira, mas não pode ser usado como justificativa para atrasos abusivos. Mesmo dentro desse período, a construtora deve manter o consumidor informado e justificar tecnicamente qualquer atraso.
Quando esse prazo expira e a obra continua parada ou sem previsão clara de entrega, ou ainda, quando há má-fé da empresa, já é possível buscar reparação judicial.
Atrasos superiores a 180 dias, sem justificativa legal e plausível, configuram inadimplemento contratual, e, nesse caso, o consumidor tem respaldo legal para processar a construtora.
Posso processar a construtora por atraso na entrega do imóvel?
Sim, você pode, e deve, processar a construtora por atraso na entrega do imóvel, especialmente quando o contrato não é cumprido e isso te causa prejuízos financeiros ou emocionais.
A relação entre comprador e construtora é considerada uma relação de consumo. Isso significa que o comprador é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do Código Civil, que também trata de responsabilidade contratual. Ou seja, você tem instrumentos legais sólidos para buscar reparação judicial.
Processar a construtora não é um ato extremo, é muitas vezes, a única forma de garantir o cumprimento do contrato ou o ressarcimento pelos prejuízos causados.
O Judiciário tem sido cada vez mais sensível a essa causa, reconhecendo os danos vividos por consumidores que viram seus sonhos frustrados por descaso, desorganização e até má-fé de construtoras.
Quais os prejuízos que o atraso pode causar?
O atraso na entrega do imóvel costuma gerar uma série de prejuízos, tanto financeiros quanto emocionais. Veja alguns exemplos:
Pagamento prolongado de aluguéis, já que o comprador precisa continuar morando em outro imóvel até a entrega;
Acúmulo de despesas com financiamento e parcelas da obra;
Frustração de planos, como casamento, mudança de cidade ou de emprego;
Perda de oportunidades de investimento ou locação, no caso de imóveis comprados com finalidade comercial;
Danos emocionais como ansiedade, estresse, insegurança e frustração;
Dificuldade para realocar o planejamento financeiro familiar, com impactos em toda a rotina.
Esses prejuízos são reais, mensuráveis, e devem ser levados em consideração pelo juiz no momento da análise do caso. Por isso, é essencial documentar todos os impactos sofridos e apresentar as provas junto ao processo.
Quais são seus direitos diante do atraso na entrega do imóvel?
Você, como consumidor, possui uma série de direitos assegurados por lei. Veja os principais:
Rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente;
Indenização por danos materiais, como aluguéis pagos no período além do previsto;
Indenização por danos morais, quando comprovado o sofrimento emocional causado pelo descumprimento;
Lucros cessantes, se o imóvel seria usado para obter renda (como locação);
Multa contratual, caso esteja prevista no contrato;
Direito à entrega imediata da unidade (quando viável), com ou sem reparação financeira adicional.
Além disso, caso o imóvel tenha sido financiado por meio de banco ou instituição financeira, você pode solicitar a suspensão ou reavaliação das parcelas, com apoio jurídico adequado.
Quais os argumentos legais para processar a construtora?
O principal fundamento para processar a construtora por atraso na entrega do imóvel é o inadimplemento contratual, ou seja, o descumprimento do contrato assinado entre as partes. A construtora se compromete a entregar o bem em determinada data, e quando não cumpre isso, infringe o contrato.
Outro argumento central é baseado no Código de Defesa do Consumidor, que protege o comprador contra práticas abusivas, falta de informação, publicidade enganosa e desequilíbrio na relação contratual.
Além disso, há decisões judiciais consolidadas (jurisprudência) que reconhecem o direito à indenização por:
Atraso superior ao prazo de tolerância;
Falta de justificativa plausível para o atraso;
Descumprimento de obrigações acessórias (como falta de comunicação ou de assistência ao comprador);
Danos materiais e morais comprovados.
Portanto, o processo pode ter base em direito contratual e direito do consumidor, o que fortalece ainda mais a sua chance de sucesso.
O que você pode pedir na Justiça? Conheça as indenizações possíveis
Quando você decide processar a construtora por atraso na entrega do imóvel, é possível incluir no pedido judicial diversos tipos de indenização, dependendo do seu caso. Veja os mais comuns:
Danos materiais: Esses são os prejuízos financeiros diretamente comprováveis. Exemplo: valor de alugueis pagos enquanto o imóvel não foi entregue, gastos com mudança, juros pagos a mais, entre outros.
Danos morais: Os danos morais abrangem o sofrimento emocional, a frustração, o desgaste psicológico e a quebra da expectativa de um sonho. A Justiça reconhece que a violação da confiança contratual pode causar sérios danos emocionais, e esses devem ser indenizados.
Lucros cessantes: Caso o imóvel fosse utilizado para gerar lucro, como aluguel, escritório ou comércio, você pode pedir indenização pelos lucros que deixou de ganhar durante o atraso.
Multa por descumprimento contratual: Se o contrato prevê multa para o caso de atraso, essa cláusula pode ser executada judicialmente, inclusive com correção monetária e juros.
Rescisão contratual: Se você optar por desistir do negócio, é possível pedir a rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, inclusive com correções e, em alguns casos, juros e indenizações complementares.
Por que você deve contratar um advogado especialista?
Embora o direito esteja do lado do consumidor, é fundamental ter apoio de um advogado especialista em direito imobiliário. Isso porque a legislação, os prazos e os trâmites processuais exigem conhecimento técnico e estratégico.
O advogado vai:
Analisar todo o contrato e identificar cláusulas abusivas;
Reunir provas e organizar a documentação necessária;
Calcular corretamente as indenizações devidas;
Entrar com a ação judicial de forma fundamentada e precisa;
Representar você em todas as etapas do processo;
Negociar acordos, se for do seu interesse.
Muitos consumidores desistem por não saberem como agir, ou aceitam propostas injustas feitas pela construtora por medo de não conseguirem justiça. Com um advogado ao seu lado, você aumenta consideravelmente suas chances de vitória e de receber um valor justo.
Como funciona o processo contra a construtora na prática?
O processo judicial normalmente segue os seguintes passos:
Consulta com advogado, análise do contrato e da situação;
Reunião de provas: mensagens, fotos da obra, boletos, comprovantes de aluguel etc.;
Ajuizamento da ação: o advogado entra com o pedido no fórum competente;
Defesa da construtora, que será citada para se manifestar;
Audiência de conciliação, caso o juiz entenda necessário;
Sentença, com reconhecimento (ou não) do direito ao consumidor;
Eventual fase de cumprimento de sentença, com cálculo das indenizações e execução da decisão.
O tempo de duração varia bastante, e muitos juízes concedem decisões liminares que já garantem parte dos direitos antes da decisão final.
Conclusão: Processar a construtora é um direito seu e pode trazer resultados reais
Se você chegou até aqui, provavelmente está enfrentando um problema sério relacionado ao atraso na entrega do seu imóvel. E agora já sabe: sim, você pode processar a construtora por atraso na entrega do imóvel, e deve buscar isso como forma de garantir seus direitos e obter justiça.
Com o apoio de um advogado especializado, é possível:
Conseguir indenizações financeiras significativas;
Garantir a entrega do imóvel ou a devolução dos valores pagos;
Ter mais segurança, tranquilidade e previsibilidade jurídica;
Proteger seu planejamento familiar ou empresarial.
Não aceite prejuízos calado. Não se conforme com desculpas ou promessas vagas. Faça valer os seus direitos. Fale com um advogado agora mesmo.
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