Quais valores a empresa deve pagar ao trabalhador afastado por doença?
- Martins, Jacob & Ponath

- há 3 dias
- 5 min de leitura
O afastamento por doença é uma situação frequente na vida profissional de muitos trabalhadores, mas ainda gera inúmeras dúvidas. Afinal, quem é responsável pelo pagamento do salário, o que muda durante esse período, quais documentos são necessários, e como o trabalhador pode garantir todos os seus direitos sem correr o risco de perder valores importantes?

O que a empresa deve pagar ao trabalhador afastado por doença?
A resposta depende do tempo de afastamento e do tipo de doença. A lei trabalhista e previdenciária estabelece regras específicas para cada situação.
✔ Nos primeiros 15 dias, o pagamento é responsabilidade da empresa
Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa deve manter o pagamento do salário normalmente, sem descontos, sem interrupção e sem necessidade de acionar o INSS.
Esse período é chamado de responsabilidade do empregador.
Para garantir o pagamento, o trabalhador deve apresentar:
Atestado médico válido e legível;
Indicação clara do período de afastamento;
CID (quando autorizado pelo paciente);
Carimbo e assinatura do profissional da saúde;
Data da emissão.
Exemplo claro:
Se o colaborador entrega um atestado de 14 dias por infecção respiratória, a empresa deve pagar todo o período normalmente, como se estivesse trabalhando.
Se, após retornar, entrega novo atestado com o mesmo CID dentro de 60 dias, os períodos são somados. Se ultrapassar 15 dias no total, já deve ser encaminhado ao INSS.
O que acontece após os 15 dias? Quando o INSS passa a pagar?
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, a responsabilidade do pagamento deixa de ser da empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador deve solicitar ao INSS o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Para isso, o empregado precisa:
Abrir requerimento no INSS.
Apresentar documentos que comprovam a incapacidade.
Comparecer à perícia médica quando agendada.
Documentos normalmente solicitados pelo INSS:
Atestados médicos recentes;
Laudos, exames e receitas;
Prontuários clínicos (se houver);
Contracheques;
Carteira de trabalho;
Documentos pessoais;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, quando a doença for ocupacional.
Doença ocupacional: O que muda quando a doença é causada pelo trabalho?
Quando a doença tem relação direta com as atividades realizadas na empresa, ela é considerada doença ocupacional.
Exemplos comuns:
Tendinite e lesões por esforço repetitivo (LER/DORT);
Doenças da coluna por carga excessiva;
Distúrbios psicológicos relacionados ao ambiente laboral;
Nessas situações, os direitos do trabalhador são ampliados.
Direitos garantidos em caso de doença ocupacional
1. Estabilidade de 12 meses após o retorno
2. FGTS depositado mesmo durante o afastamento
3. Possibilidade de indenização (Indenização por danos materiais, indenização por danos morais e pensão mensal, quando há incapacidade parcial permanente)
4. Reabilitação profissional
Por que é importante buscar orientação especializada?
Afastamentos por doença geram muitas dúvidas e erros são comuns, tanto por parte da empresa quanto do INSS. Esses erros podem resultar em:
Não pagamento dos 15 dias;
Erro nos depósitos de FGTS;
Indeferimento do auxílio-doença;
Pagamentos menores do que o devido;
Perda de estabilidade;
Falta de registros essenciais.
Um advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário ajuda a:
Conferir documentos;
Preparar defesas e recursos;
Acompanhar o pedido no INSS;
Analisar se há direito a indenização ou estabilidade;
Evitar prejuízos para o trabalhador.
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Saber quais valores a empresa deve pagar ao trabalhador afastado por doença é fundamental para assegurar todos os direitos garantidos em lei.
Se você está com dúvidas, teve o benefício negado ou enfrenta problemas com o empregador, nossos advogados estão prontos para te ajudar de forma profissional, técnica e acolhedora.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. A empresa deve pagar salário durante o afastamento por doença?
Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.
2. O que acontece após os 15 dias de afastamento?
Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.
3. A empresa precisa continuar pagando o FGTS durante o afastamento?
Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.
4. O funcionário deve recolher INSS enquanto recebe auxílio-doença?
Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.
5. Atestados intercalados contam para atingir os 15 dias?
Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.
6. Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quais são os direitos adicionais do funcionário?
O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, direito à indenização por sequelas permanentes, reabilitação profissional e manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período afastado.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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