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Quais valores a empresa deve pagar ao trabalhador afastado por doença?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 3 dias
  • 5 min de leitura

O afastamento por doença é uma situação frequente na vida profissional de muitos trabalhadores, mas ainda gera inúmeras dúvidas. Afinal, quem é responsável pelo pagamento do salário, o que muda durante esse período, quais documentos são necessários, e como o trabalhador pode garantir todos os seus direitos sem correr o risco de perder valores importantes?


Quais valores a empresa deve pagar ao trabalhador afastado por doença?

O que a empresa deve pagar ao trabalhador afastado por doença?


A resposta depende do tempo de afastamento e do tipo de doença. A lei trabalhista e previdenciária estabelece regras específicas para cada situação.


✔ Nos primeiros 15 dias, o pagamento é responsabilidade da empresa


Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa deve manter o pagamento do salário normalmente, sem descontos, sem interrupção e sem necessidade de acionar o INSS.


Esse período é chamado de responsabilidade do empregador.


Para garantir o pagamento, o trabalhador deve apresentar:


  • Atestado médico válido e legível;


  • Indicação clara do período de afastamento;


  • CID (quando autorizado pelo paciente);


  • Carimbo e assinatura do profissional da saúde;


  • Data da emissão.


Exemplo claro:


Se o colaborador entrega um atestado de 14 dias por infecção respiratória, a empresa deve pagar todo o período normalmente, como se estivesse trabalhando.


Se, após retornar, entrega novo atestado com o mesmo CID dentro de 60 dias, os períodos são somados. Se ultrapassar 15 dias no total, já deve ser encaminhado ao INSS.


O que acontece após os 15 dias? Quando o INSS passa a pagar?


Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, a responsabilidade do pagamento deixa de ser da empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador deve solicitar ao INSS o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).


Para isso, o empregado precisa:


  • Abrir requerimento no INSS.


  • Apresentar documentos que comprovam a incapacidade.


  • Comparecer à perícia médica quando agendada.


Documentos normalmente solicitados pelo INSS:


  • Atestados médicos recentes;


  • Laudos, exames e receitas;


  • Prontuários clínicos (se houver);


  • Contracheques;


  • Carteira de trabalho;


  • Documentos pessoais;


  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, quando a doença for ocupacional.


Doença ocupacional: O que muda quando a doença é causada pelo trabalho?


Quando a doença tem relação direta com as atividades realizadas na empresa, ela é considerada doença ocupacional.


Exemplos comuns:


  • Tendinite e lesões por esforço repetitivo (LER/DORT);


  • Doenças da coluna por carga excessiva;


  • Distúrbios psicológicos relacionados ao ambiente laboral;


Nessas situações, os direitos do trabalhador são ampliados.


Direitos garantidos em caso de doença ocupacional


1. Estabilidade de 12 meses após o retorno


2. FGTS depositado mesmo durante o afastamento


3. Possibilidade de indenização (Indenização por danos materiais, indenização por danos morais e pensão mensal, quando há incapacidade parcial permanente)


4. Reabilitação profissional


Por que é importante buscar orientação especializada?

Afastamentos por doença geram muitas dúvidas e erros são comuns, tanto por parte da empresa quanto do INSS. Esses erros podem resultar em:


  • Não pagamento dos 15 dias;


  • Erro nos depósitos de FGTS;


  • Indeferimento do auxílio-doença;


  • Pagamentos menores do que o devido;


  • Perda de estabilidade;


  • Falta de registros essenciais.


Um advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário ajuda a:


  • Conferir documentos;


  • Preparar defesas e recursos;


  • Acompanhar o pedido no INSS;


  • Analisar se há direito a indenização ou estabilidade;


  • Evitar prejuízos para o trabalhador.


Conte com nossos advogados especialistas para proteger seus direitos

Saber quais valores a empresa deve pagar ao trabalhador afastado por doença é fundamental para assegurar todos os direitos garantidos em lei.


Se você está com dúvidas, teve o benefício negado ou enfrenta problemas com o empregador, nossos advogados estão prontos para te ajudar de forma profissional, técnica e acolhedora.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. A empresa deve pagar salário durante o afastamento por doença?

Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.

2. O que acontece após os 15 dias de afastamento?

Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.

3. A empresa precisa continuar pagando o FGTS durante o afastamento?

Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.

4. O funcionário deve recolher INSS enquanto recebe auxílio-doença?

Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.

5. Atestados intercalados contam para atingir os 15 dias?

Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.

6. Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quais são os direitos adicionais do funcionário?

O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, direito à indenização por sequelas permanentes, reabilitação profissional e manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período afastado.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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