Rescisão Indireta | Saiba quando o trabalhador pode exigir
- Martins, Jacob & Ponath

- há 4 dias
- 6 min de leitura
Imagine enfrentar atrasos constantes, ser tratado com desrespeito, sofrer humilhações no ambiente de trabalho ou trabalhar sem segurança nenhuma. Apesar de muitos funcionários acreditarem que precisam “aguentar” esse tipo de situação, a lei oferece uma solução clara: a rescisão indireta. Esse é o instrumento jurídico que permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho quando a empresa comete faltas graves contra o empregado.
É como se fosse uma justa causa aplicada ao empregador.
Isto significa que, ao comprovar as irregularidades cometidas pela empresa, o trabalhador pode pedir ao juiz que encerre o contrato e, ao mesmo tempo, garantir todos os direitos de quem foi dispensado sem justa causa.
Essa possibilidade existe justamente para evitar que o trabalhador fique preso a um ambiente abusivo, desrespeitoso ou ilegal.
De forma simples e clara:
Se a empresa descumpre a lei, você não é obrigado a continuar trabalhando sob abuso. A rescisão indireta é a sua proteção legal.
Quando o trabalhador pode solicitar a Rescisão Indireta?
O trabalhador pode solicitar a rescisão indireta quando a conduta da empresa ultrapassa o limite do aceitável e coloca em risco sua segurança, dignidade, saúde, salário ou condições mínimas de trabalho.
Veja abaixo as situações mais comuns, explicadas de forma mais clara para que você consiga identificar se está vivendo algo semelhante:
1. Atrasos salariais constantes
Quando o salário não é pago em dia repetidamente, o trabalhador passa a viver instabilidade financeira. Isso é considerado falta grave do empregador.
2. Falta de depósitos de FGTS
Se você consulta o extrato e percebe que o FGTS não está sendo depositado corretamente, a empresa está violando a lei, e isso permite pedir a rescisão indireta.
3. Assédio moral
Humilhações, xingamentos, ameaças, tratamento diferenciado, pressão excessiva e situações constrangedoras são motivos claros para pedir a rescisão.
4. Exposição a riscos sem proteção adequada
Quando o trabalhador é obrigado a trabalhar sem EPI, sem treinamento ou em condições perigosas, a empresa coloca sua saúde e vida em risco.
5. Mudança de função sem consentimento
Ser deslocado para outra atividade que não foi combinada no contrato e sem aumento de salário pode configurar irregularidade.
6. Acúmulo de funções sem adicional
Quando você exerce funções que não pertencem ao seu cargo e não recebe por isso, há um descumprimento claro do contrato.
7. Ambiente tóxico, humilhante ou perseguições
Situações que envolvem injustiças, perseguições, desrespeito, exclusão e clima hostil também justificam a rescisão indireta.
8. Jornadas abusivas sem pagamento
Horas extras não pagas, obrigatoriedade de trabalhar em folgas ou excesso de carga horária são faltas graves.
9. Assédio sexual
Qualquer comportamento de cunho sexual, toque indesejado, chantagens por vantagem profissional, convites insistentes, mensagens inapropriadas ou constrangimentos gerados por superiores ou colegas.
10. Demissão de grávida
A gestante possui estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se a empresa demitir sem justa causa, é possível pedir a rescisão indireta associada à indenização do período de estabilidade.
Se você se identificou com alguma dessas situações, é muito provável que tenha direito à rescisão indireta.
E quanto mais cedo buscar orientação, melhor, porque esse pedido precisa ser judicial e bem fundamentado.
O que o trabalhador recebe?
Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo:
Saldo de salário
Férias vencidas + proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
FGTS liberado para saque
Multa de 40% sobre o FGTS
Aviso prévio indenizado
Seguro-desemprego
Em outras palavras:
Você sai do emprego sem perder nada. Ao contrário: ganha tudo o que teria direito caso fosse demitido sem justa causa.
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A rescisão indireta é um direito poderoso, mas que precisa ser pedido corretamente para evitar erros que podem custar todo o seu processo.
É necessário apresentar provas, documentos, testemunhas e demonstrar ao juiz que realmente houve falha grave da empresa. E isso exige conhecimento técnico.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave, permitindo que o trabalhador encerre o contrato de trabalho e receba todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
2. Em quais situações posso pedir a rescisão indireta?
O pedido pode ser feito quando o empregador atrasar salários de forma recorrente, não depositar o FGTS, praticar assédio moral ou sexual, colocar o trabalhador em risco, exigir atividades ilegais, reduzir o salário sem consentimento, entre outras situações. São faltas graves que tornam impossível continuar no emprego.
3. Preciso continuar trabalhando após pedir a rescisão indireta?
Sim. É importante continuar comparecendo ao trabalho até que o juiz reconheça a rescisão. Sair antes da decisão judicial pode ser interpretado como abandono de emprego, o que prejudicaria o trabalhador.
4. Quais direitos eu recebo se o juiz reconhecer a rescisão indireta?
Se o pedido for aceito, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, liberação do FGTS com multa de 40%, além do direito ao seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos legais.
5. Atraso de salário permite pedir rescisão indireta?
Depende. Um atraso isolado pode não ser suficiente. No entanto, atrasos frequentes ou prolongados configuram falta grave e justificam o pedido. O ideal é reunir provas que mostrem que o problema é recorrente e afeta diretamente sua vida financeira.
6. Posso fazer um acordo com o empregador para sair da empresa e chamar isso de rescisão indireta?
Não. A rescisão indireta não é um acordo, e sim um direito garantido por lei em situações de falta grave do empregador. Se ambas as partes quiserem encerrar o contrato, o caminho correto é a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT.
7. Trabalhadores sem carteira assinada podem pedir rescisão indireta?
Sim. Mesmo sem registro, é possível ingressar com ação para reconhecer o vínculo empregatício e, em seguida, pedir a rescisão indireta. O trabalhador deve apresentar provas como testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento ou uniformes que mostrem que havia relação de trabalho.
8. É obrigatório ter advogado para pedir a rescisão indireta?
Sim, pois o processo é feito na Justiça do Trabalho, e contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente, com as provas certas e a melhor estratégia jurídica.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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