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Salário pode ser penhorado para pagar dívida? Entenda a nova decisão vinculante e como funciona na prática

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    Martins, Jacob & Ponath
  • há 17 horas
  • 7 min de leitura

A dúvida sobre a penhora de salário do devedor é uma das mais pesquisadas atualmente por quem tenta receber uma dívida reconhecida judicialmente. Muitas pessoas acreditam que o salário é absolutamente impenhorável e que, mesmo após ganhar um processo, será impossível recuperar o valor devido.

Mas a realidade mudou.


Com a consolidação de uma nova decisão vinculante, os tribunais passaram a admitir, em determinadas situações, a penhora parcial do salário para pagamento de dívida, desde que respeitados critérios como proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e razoabilidade.


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Se você quer entender quando é possível penhorar salário do devedor, qual o percentual permitido, o que diz o Código de Processo Civil, quais dívidas admitem a medida e como fazer o pedido corretamente, este artigo foi preparado de forma completa, estratégica e objetiva.


Penhora de salário do devedor: o que mudou com a nova decisão vinculante?


Durante muitos anos, prevaleceu a ideia de que o salário era totalmente protegido contra qualquer tipo de bloqueio judicial, com base no artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar.

No entanto, a interpretação evoluiu.


A chamada nova decisão vinculante sobre penhora de salário do devedor consolidou o entendimento de que essa impenhorabilidade não é absoluta. Em outras palavras, o salário continua sendo protegido, mas pode sofrer penhora parcial, desde que:


  • Não comprometa a subsistência digna do devedor;

  • Seja fixado percentual razoável;

  • Não existam outros bens penhoráveis;

  • Haja decisão judicial fundamentada.


Essa mudança fortalece o princípio da efetividade da execução, garantindo que decisões judiciais não se tornem meramente simbólicas.


O salário é totalmente impenhorável? Entenda o que diz a lei


O Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de salários, vencimentos, aposentadorias e pensões, justamente por terem natureza alimentar. Porém, a própria jurisprudência reconhece exceções.

A Justiça passou a interpretar que:


  • A proteção ao salário não pode servir como instrumento de blindagem patrimonial;

  • O devedor não pode utilizar a regra para frustrar o cumprimento de uma decisão judicial;

  • O direito do credor também merece tutela efetiva.


Assim, a penhora de salário do devedor em execução judicial pode ser autorizada quando houver equilíbrio entre dois princípios fundamentais:


  • Dignidade do devedor

  • Efetividade da prestação jurisdicional


O Judiciário analisa caso a caso, avaliando renda, despesas, padrão de vida e valor da dívida.


Quando a Justiça autoriza a penhora de salário para pagamento de dívida?


A autorização costuma ocorrer quando:


  • Não foram encontrados bens no nome do devedor;

  • Tentativas de bloqueio via sistemas judiciais não tiveram êxito;

  • O devedor possui renda fixa comprovada;

  • A dívida já está reconhecida judicialmente (cumprimento de sentença ou execução).


Em termos práticos, o juiz entende que, se não há outros bens penhoráveis, a penhora parcial do salário do devedor pode ser o único meio de garantir o recebimento do crédito.


Um exemplo comum é quando o devedor:


  • Não possui imóveis ou veículos registrados;

  • Movimenta pouco dinheiro em conta bancária;

  • Mas recebe salário mensal significativo.


Nessas hipóteses, a Justiça pode determinar desconto mensal sobre a remuneração.


Qual percentual do salário pode ser penhorado? Existe limite?

A lei não fixa um número exato para dívidas comuns (exceto pensão alimentícia, que possui regra específica).

Na prática, a jurisprudência costuma admitir percentuais entre 10% e 30%, dependendo de fatores como:


  • Valor da dívida;

  • Renda líquida do devedor;

  • Número de dependentes;

  • Despesas comprovadas.


O ponto central é que a penhora de salário do devedor não pode inviabilizar sua sobrevivência.

Se o devedor comprovar que o desconto compromete despesas básicas como moradia, alimentação e saúde, o percentual pode ser reduzido, ou até negado.


Quais dívidas permitem a penhora de salário do devedor?

A medida pode ser analisada em:


  • Execução de título judicial;

  • Cumprimento de sentença;

  • Dívidas contratuais reconhecidas judicialmente;

  • Indenizações;

  • Dívidas bancárias com decisão judicial;

  • Cheques e notas promissórias executadas judicialmente.


Já nos casos de pensão alimentícia, a penhora é amplamente admitida e pode inclusive ultrapassar percentuais normalmente aplicados em outras dívidas.

Importante: não basta existir dívida. É necessário haver processo judicial em andamento.


Penhora de salário e dignidade da pessoa humana: como a Justiça equilibra?

A discussão central envolve dois direitos:


  • O direito do credor de receber o que lhe é devido;

  • O direito do devedor de manter condições mínimas de sobrevivência.


A penhora de salário do devedor somente é autorizada quando o juiz entende que o desconto será proporcional e razoável.


Por isso, a análise inclui:


  • Comprovação de renda líquida;

  • Avaliação de despesas mensais;

  • Existência de dependentes;

  • Padrão de vida demonstrado.


O Judiciário busca evitar tanto o enriquecimento indevido do devedor quanto sua inviabilização financeira.


Como solicitar a penhora de salário do devedor na prática?


Se você já possui sentença favorável ou título executivo, é possível requerer judicialmente a medida.


O pedido deve conter:


  1. Demonstração da existência da dívida;

  2. Comprovação de que não houve pagamento;

  3. Tentativas frustradas de localizar bens;

  4. Fundamentação jurídica adequada;

  5. Indicação de percentual razoável.


Um pedido mal estruturado pode ser indeferido. Por isso, a orientação de um advogado especialista em execução é essencial.


O devedor pode recorrer contra a penhora de salário?

Após a decisão, o devedor pode apresentar impugnação ou recurso, alegando:


  • Comprometimento da subsistência;

  • Percentual excessivo;

  • Situação financeira delicada.


O juiz então reavalia as provas. Por isso, a penhora de salário do devedor exige uma atuação técnica cuidadosa, tanto para quem cobra quanto para quem se defende.


A nova decisão vinculante facilita a recuperação de crédito?

Sim, especialmente em casos onde:


  • O devedor possui renda formal;

  • Não há bens registrados;

  • Há resistência injustificada ao pagamento.


A consolidação do entendimento fortalece a efetividade do processo e evita que o devedor utilize a regra da impenhorabilidade como blindagem absoluta.


Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!

A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua de forma especializada na análise de execuções judiciais e medidas de cobrança, com foco na efetividade do recebimento de créditos e na aplicação estratégica da penhora de salário em execução, sempre observando os princípios da razoabilidade, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica. O escritório examina provas de renda, documentos financeiros e circunstâncias do processo para buscar decisões equilibradas, proporcionais e alinhadas ao entendimento atual dos tribunais.


A penhora de salário do devedor é uma medida jurídica que exige análise técnica detalhada, conhecimento atualizado da jurisprudência e estratégia processual adequada, especialmente diante da nova decisão vinculante que admite a penhora parcial da renda em situações específicas. Cada caso deve ser avaliado de forma individual, considerando a capacidade financeira do devedor, o percentual possível de desconto e a viabilidade jurídica do pedido dentro dos parâmetros legais e do entendimento consolidado da Justiça.


O atendimento é humanizado, técnico e voltado para soluções práticas, com orientação clara sobre estratégias jurídicas, riscos envolvidos, provas necessárias e caminhos mais seguros conforme cada situação concreta. Para uma avaliação segura sobre a possibilidade de solicitar a penhora de salário do devedor, é possível entrar em contato pelo WhatsApp e receber orientação direta de advogados especialistas, com análise cuidadosa, estratégica e juridicamente fundamentada para garantir maior proteção dos seus direitos.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Salário pode ser penhorado para pagar dívida?

Sim, a Justiça admite a penhora de salário do devedor em casos específicos, desde que o desconto seja parcial e não comprometa a subsistência digna.

2. O salário é totalmente impenhorável?

Não. Apesar de ser verba alimentar, a impenhorabilidade não é absoluta e pode ser flexibilizada por decisão judicial fundamentada.

3. Qual percentual do salário pode ser penhorado?

Geralmente entre 10% e 30%, conforme o caso concreto, a renda do devedor e o princípio da proporcionalidade.

4. Pode haver penhora de salário em qualquer tipo de dívida?

Pode, desde que exista processo judicial e ausência de outros bens penhoráveis, especialmente em execuções e cumprimento de sentença.

5. A nova decisão vinculante permite penhorar salário?

Sim, o entendimento atual dos tribunais admite a penhora parcial do salário para garantir a efetividade da execução judicial.

6. Quem ganha salário mínimo pode ter o salário penhorado?

Depende. A Justiça analisa se o desconto compromete a subsistência básica do devedor antes de autorizar a penhora.

7. É possível bloquear salário diretamente na conta bancária?

Sim, mediante ordem judicial, respeitando limites legais e preservando o mínimo existencial do devedor.

8. Precisa de advogado para pedir penhora de salário do devedor?

Sim, o pedido deve ser feito dentro do processo de execução, com fundamentação jurídica adequada e estratégia processual.

9. A penhora de salário vale para todo o Brasil?

Sim, decisões vinculantes e a jurisprudência atual orientam os tribunais em todo o país sobre a penhora de renda.

10. O devedor pode recorrer contra a penhora do salário?

Sim, ele pode apresentar defesa alegando excesso de penhora, baixa renda ou comprometimento da dignidade financeira.


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