Solicitação de aposentadoria | Advogada Especialista
- Martins, Jacob & Ponath

- há 6 dias
- 4 min de leitura
Se você quer solicitar sua aposentadoria com segurança e ter a garantia de escolher a modalidade mais vantajosa, pode contar com a Martins, Jacob & Ponath. Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e está preparado para analisar seu histórico contributivo e orientar cada passo do processo, garantindo que você receba exatamente o que tem direito.

Quer solicitar sua aposentadoria? Entenda os tipos e como cada um funciona
Antes de solicitar sua aposentadoria, é fundamental saber qual modalidade se encaixa no seu caso. Cada uma possui regras específicas, por isso é importante escolher aquela que oferece a maior vantagem para você.
Tipos de aposentadorias existentes
1. Aposentadoria por Idade Urbana
Idade mínima:
Mulheres: 62 anos
Homens: 65 anos
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres e homens que já contribuíam antes da reforma).
2. Aposentadoria por Idade Rural
Idade mínima reduzida:
Mulheres: 55 anos
Homens: 60 anos
Carência: 15 anos de atividade rural.
Vale para agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores rurais.
3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para quem já contribuía antes da Reforma)
Não existe mais para novos segurados, mas existem regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Atualmente, são cinco opções:
Por pontos
Idade mínima
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Idade mínima progressiva
4. Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é para quem trabalha exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
Regras após a Reforma da Previdência (13/11/2019)
Agora existe idade mínima, conforme o tempo de exposição:
15 anos de atividade especial → 55 anos de idade
20 anos de atividade especial → 50 anos de idade
25 anos de atividade especial → 60 anos de idade
Regras de Transição (para quem já contribuía, mas não fechou antes da Reforma)
Não exige idade mínima. Funciona por pontuação, somando idade + tempo de contribuição + tempo especial:
15 anos especial → 66 pontos
20 anos especial → 76 pontos
25 anos especial → 86 pontos
Direito adquirido (antes da Reforma)
Quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima, apenas com:
15, 20 ou 25 anos de atividade especial
180 contribuições
5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)
Existem duas modalidades:
Por idade:
Mulheres: 55 anos
Homens: 60 anos
Contribuições: 180 meses
(Comprovada a existência de deficiência durante esse período)
Por tempo de contribuição:
33 anos (leve), 29 anos (moderada) ou 25 anos (grave) para homens.
28 anos (leve), 24 anos (moderada) ou 20 anos (grave) para mulheres.
6. Aposentadoria Híbrida
Soma tempo rural + urbano.
Idade mínima igual à aposentadoria por idade urbana:
62 anos mulheres
65 anos homens
Excelente opção para quem trabalhou parte da vida no campo.
Como saber qual a melhor modalidade e se você já tem direito à aposentadoria?
Entender quando e como se aposentar é uma das etapas mais importantes da vida do segurado, e isso só é possível por meio de uma análise previdenciária completa. Essa análise é essencial para identificar qual modalidade de aposentadoria traz o maior valor e se você já preenche todos os requisitos.
Durante essa avaliação, nossos advogados especialistas fazem um estudo detalhado de toda a sua vida contributiva, examinando:
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): conferimos se todos os vínculos estão lançados corretamente, se há períodos faltantes, contribuições sem data ou valores inconsistentes.
Carteira de Trabalho: verificamos registros antigos que muitas vezes não aparecem automaticamente no sistema do INSS.
Contratos, holerites e carnês de contribuição: documentos que podem complementar e fortalecer seu tempo de contribuição.
Após essa análise minuciosa, conseguimos responder com clareza:
Se você já tem direito à aposentadoria;
Qual regra é mais vantajosa para o seu caso;
Quanto falta para se aposentar, caso ainda não tenha completado o tempo;
Quais estratégias podem aumentar o valor do seu benefício.
Com essa orientação, você tem segurança para solicitar sua aposentadoria no melhor momento e na modalidade que realmente maximize seus resultados.
Quer solicitar sua aposentadoria ou saber quando vai se aposentar? Conte com a Martins, Jacob & Ponath!
Se você deseja solicitar sua aposentadoria com segurança ou entender exatamente quando terá direito ao benefício, a Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados está pronta para te ajudar.
Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Direito Previdenciário, que realiza uma análise completa do seu CNIS, Carteira de Trabalho e histórico de contribuições para identificar a modalidade mais vantajosa e o momento ideal para você se aposentar.
Então, se você quer ter certeza de que está fazendo o melhor para sua aposentadoria, chame agora no WhatsApp e fale diretamente com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você!
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria especial
Aposentadoria Compulsória
Aposentadoria Voluntária
Aposentadoria por deficiência
Aposentadoria rural e urbana
LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pensão por morte
Pensão especial da síndrome da Talidomida
Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
Auxílio reclusão
Auxílio acidente
Auxílio doença
Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
Acidente de trabalho
Cálculos beneficiários
Salário maternidade
Salário Família
Seguro-defeso pescador artesanal
Ações judiciais
LOAS
Revisão De Benefícios
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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