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É Verdade que a Nova Lei da Síndrome de Tourette Garante Aposentadoria ou BPC/LOAS Automaticamente no INSS sem Necessidade de Perícia Médica e Social?

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    Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
  • há 20 horas
  • 9 min de leitura

Não, a promulgação da Lei nº 15.492/2026 reconhece a síndrome de Tourette como deficiência para todos os efeitos legais no Brasil, mas o diagnóstico não garante nenhum benefício automático no INSS, exigindo obrigatoriamente a comprovação da limitação funcional por perícia biopsicossocial.


  • Reconhecimento Legal Não É Concessão Automática: A Lei nº 15.492/2026 equipara a síndrome de Tourette à deficiência legal, mas o direito ao BPC/LOAS ou à aposentadoria da PcD exige a prova de barreiras diárias e restrição funcional no trabalho.


  • A Regra da Avaliação Biopsicossocial: O INSS avalia o impacto social, o esforço diário e a hipossuficiência econômica, provando que o laudo médico com apenas o CID F95.2 não concede benefício previdenciário.


  • Caminho da Concessão Prática: Para transformar a lei própria da Tourette em amparo financeiro, o requerente deve apresentar relatórios multidisciplinares (neurologia, psicologia, terapia ocupacional) e demonstrar a incapacidade laborativa na prática.


Solicitação de aposentadoria | Advogada Especialista

Conviver com tiques motores e vocais incontroláveis é enfrentar diariamente dores físicas, o olhar julgador da sociedade e a exaustão psicológica de tentar conter o próprio corpo. Saber que Tourette agora tem lei própria, mas o diagnóstico não garante nenhum benefício, gera alívio legal e aflição prática no INSS.


Como a Lei nº 15.492/2026 Modificou os Direitos de Quem Tem Síndrome de Tourette Frente ao INSS?


A nova lei equipara legalmente a Tourette à deficiência, exigindo que o INSS aplique a avaliação biopsicossocial. A entrada em vigor da Lei nº 15.492/2026, no dia 3 de setembro, representa um marco histórico para a comunidade médica e jurídica no Brasil. Anteriormente, os portadores do transtorno de Tourette enfrentavam extrema volatilidade nos pedidos do BPC/LOAS e de aposentadoria da pessoa com deficiência, pois dependiam da interpretação subjetiva de médicos peritos que muitas vezes desconheciam a gravidade dos tiques complexos. Com a nova legislação, a síndrome de Tourette passa a ser classificada expressamente como deficiência sob o amparo da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015). No entanto, é fundamental destacar que o diagnóstico não garante nenhum benefício de forma automática. A norma confere a moldura jurídica, mas a conquista do benefício assistencial ou do direito previdenciário depende do cumprimento estrito dos requisitos de impedimento de longo prazo e restrição de participação. Nas perícias do INSS, a existência do CID (F95.2 - Transtorno de tiques vocais e motores múltiplos combinados) deixa de ser objeto de questionamento quanto ao enquadramento conceitual. O foco do indeferimento se deslocou para a gradação da incapacidade. Portanto, entenda que ter a lei própria da Tourette abre as portas administrativas, mas o preenchimento das exigências funcionais é o que realmente garante o subsídio mensal.


Por que Ter o Laudo Médico de Tourette Não É Suficiente para Aprovar o BPC/LOAS ou a Aposentadoria da PcD?


O laudo atesta a doença, mas o INSS exige a comprovação da limitação funcional e social. Um erro constante cometido por famílias ao procurar o INSS após a aprovação da nova lei é apresentar um atestado médico simples que apenas declara a presença da patologia e o código CID F95.2. O modelo adotado pelo sistema previdenciário brasileiro para a avaliação da pessoa com deficiência é o modelo biopsicossocial, fundamentado no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA) e na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).


Qual é a Condição Específica que Define a Concessão Real do Benefício no INSS para Portadores de Tourette?


A restrição efetiva de participação social e a incapacidade funcional diária definem a aprovação. A condição crucial que determina o sucesso de uma postulação no INSS para quem possui síndrome de Tourette é a efetiva limitação funcional associada à presença de barreiras ambientais e atitudinais. A Lei nº 15.492/2026 estabelece a base legal, mas a perícia social e médica verificará se a pessoa consegue exercer atividades em igualdade de condições com as demais. A mera existência dos tiques não gera o direito ao valor financeiro se o segurado mantiver a funcionalidade preservada e ausência de restrição social relevante. É a perda de capacidade de subsistência e a barreira atitudinal no mercado de trabalho que fundamentam a concessão. Na Justiça Federal, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) pacificou o entendimento de que a avaliação da incapacidade nos Juizados Especiais Federais deve considerar as condições socioeconômicas e culturais do requerente, superando laudos periciais frios. Em virtude das comorbidades frequentes no transtorno de Tourette, tais como Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), ansiedade grave e depressão, a avaliação deve ser global. A soma dos sintomas motores e psicológicos é o fator determinante para demonstrar que Tourette agora tem lei própria, mas o diagnóstico não garante nenhum benefício sem a contextualização do impacto da patologia na rotina do requerente.


Quais São as Diferenças Práticas Entre Solicitar o BPC/LOAS e a Aposentadoria por Incapacidade para Tourette?

O BPC exige baixa renda familiar e não requer contribuição; a aposentadoria exige qualidade de segurado e contribuições. Muitos segurados confundem a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a aposentadoria da PcD e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Embora todos possam atender indivíduos com a síndrome de Tourette, suas premissas de elegibilidade são completamente distintas. O BPC/LOAS é um benefício assistencial administrado pelo INSS, pago no valor de um salário mínimo mensal. Ele não exige história de contribuição previdenciária, contudo cobra rigorosamente o critério de miserabilidade econômica e o impedimento de longo prazo. É destinado a famílias de baixa renda devidamente cadastradas no CadÚnico. Por outro lado, as modalidades previdenciárias exigem a qualidade de segurado no INSS. A aposentadoria por incapacidade permanente requer a prova de que a síndrome de Tourette ou suas complicações tornaram o indivíduo totalmente incapaz para qualquer trabalho, sem perspectiva de reabilitação. Já na aposentadoria da PcD por idade ou tempo de contribuição, permite-se que a pessoa continue trabalhando, mas concede-se redução nas idades mínimas ou nos prazos contributivos conforme o grau de deficiência (grave, média ou leve). Em ambos os casos, lembre-se que o diagnóstico não garante nenhum benefício sem o preenchimento estrito dos requisitos específicos.


Como Funciona a Perícia Biopsicossocial do INSS para Quem Busca Benefício com a Síndrome de Tourette?

A perícia combina exame médico para avaliar limitações físicas/psíquicas e entrevista social para analisar barreiras externas. A perícia biopsicossocial é o momento decisivo para a pessoa com síndrome de Tourette no INSS. Ela é dividida em duas etapas obrigatórias: a avaliação médica e a avaliação social. Ambas aplicam a pontuação do IFBrA para medir o grau de dependência e restrição. Na avaliação médica, o perito analisa a frequência dos tiques, a dor crônica provocada por espasmos musculares contínuos, o uso de medicações antipsicóticas pesadas (como haloperidol ou risperidona) e os efeitos colaterais como sedação excessiva ou lentificação motora. Na avaliação social, o assistente social examina o ambiente familiar, a discriminação sofrida na procura por empregos no comércio ou indústria, o isolamento e o custo financeiro do tratamento suplementar. Falhas na preparação documental para esse dia frequentemente resultam no indeferimento do BPC/LOAS ou do benefício previdenciário. Sem relatórios detalhados descrevendo o dia a dia, a perícia pode concluir que o indivíduo possui capacidade funcional preservada, ignorando a flutuação diária dos tiques sob estresse. Por este motivo, reforçamos que Tourette agora tem lei própria, mas o diagnóstico não garante nenhum benefício de forma simplista ou automática.


O que fazer se o Pedido de Benefício por Tourette for negado pelo INSS no Requerimento Administrativo?

Deve-se ingressar com ação judicial para realizar perícias por especialistas neutros nomeados pelo juiz. Receber uma negativa do INSS é uma situação comum e desgastante enfrentada por portadores do transtorno de Tourette. A decisão administrativa contrária não encerra os direitos do requerente; pelo contrário, abre o caminho para a contestação judicial da decisão. No âmbito judicial, o processo passa por uma reavaliação completa por peritos médicos nomeados pelo juiz, que geralmente possuem especialização em neurologia ou psiquiatria. Ao contrário da perícia rápida de 10 minutos realizada no posto do órgão previdenciário, a perícia judicial analisa o contexto com maior profundidade técnica, aplicando a interpretação exata da Lei nº 15.492/2026. Além disso, o Poder Judiciário tem consolidado o entendimento de que a avaliação da incapacidade em doenças neuropressivas e comportamentais deve considerar a realidade do mercado de trabalho regional. Com a assistência jurídica especializada, é possível reverter a negativa, garantindo o pagamento das parcelas retroativas desde a data do primeiro requerimento administrativo no INSS. Assim, mesmo sabendo que o diagnóstico não garante nenhum benefício de forma imediata, o processo judicial bem instruído assegura o direito na prática.


A Visão Técnica da Advogada Especialista: Dra. Nilza Martins, especialista em direito previdenciário e Sócia Fundadora do Escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto no dia a dia da advocacia a angústia de famílias que chegam ao nosso escritório celebrando a aprovação da nova lei e, semanas depois, são surpreendidas pela recusa fria do órgão previdenciário. No escritório, a constatação é inequívoca: o INSS continua ignorando a complexidade do transtorno de Tourette, tratando tiques involuntários como meros 'cacoetes' sem relevância laborativa. A reclamação do cliente é sempre a mesma: "doutora, o médico do governo nem olhou para mim, disse que eu posso trabalhar porque tenho pernas e braços operantes". Essa abordagem simplista desconsidera a estigmatização brutal nas linhas de produção da indústria calçadista e têxtil de Novo Hamburgo e Igrejinha, no comércio ou em escritórios. Nas nossas unidades físicas em Novo Hamburgo e Igrejinha, assim como em nossos atendimentos virtuais em todo o Rio Grande do Sul e no Brasil, sustentamos a tese fundada na Súmula 47 da TNU de que a Lei nº 15.492/2026 impõe um novo dever de valoração integral da saúde mental ao INSS. Apresentar o contra-argumento técnico da incapacidade social e da flutuação sintomática é a nossa missão nas sustentações orais nos tribunais para reverter injustiças e assegurar o direito real dos nossos clientes.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. A Lei nº 15.492/2026 garante BPC/LOAS automático para Tourette?

Não. A lei reconhece a síndrome de Tourette como deficiência, mas o BPC/LOAS exige a prova de impedimento de longo prazo e renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Se receber o BPC/LOAS, o ingresso no mercado de trabalho formal suspende o benefício, mas permite a conversão para o Auxílio-Inclusão se enquadrado na Lei nº 15.492/2026. Na aposentadoria da PcD, o trabalho é permitido.

O código utilizado nos laudos médicos para o transtorno de Tourette é o CID-10 F95.2.

O laudo deve conter o CID F95.2, a descrição dos tiques motores e vocais, os efeitos colaterais das medicações e a explicação clara do impacto funcional e limitações para o trabalho.

Sim, desde que demonstrado o atraso no desenvolvimento, restrição na vida escolar ou social e o requisito de baixa renda do núcleo familiar.

O prazo legal do INSS varia de 45 a 90 dias, porém é comum ocorrerem atrasos que justificam o acompanhamento por advogado especialista.

Sim, caso a perícia médica confirme que os tiques severos e as comorbidades impedem permanentemente qualquer atividade profissional.

O CadÚnico atualizado é requisito obrigatório e indispensável para a concessão e manutenção do BPC/LOAS no INSS.

Sim. A via judicial garante uma nova perícia realizada por médico perito especialista nomeado pelo juiz.

Sim. Possuímos escritórios físicos em Novo Hamburgo e Igrejinha no Rio Grande do Sul, e realizamos atendimento digital especializado em todo o território nacional.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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