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É possível reverter a justa causa de empregado de empresa de energia e garantir as verbas rescisórias na Justiça do Trabalho?

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    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • há 20 horas
  • 8 min de leitura

Sim, a 5ª Turma do TRT da 1ª Região afastou a justa causa aplicada a empregado de empresa de energia, mas negou sua reintegração ao cargo porque a concessionária não apresentou prova suficiente da falta grave imputada ao trabalhador com quase 30 anos de serviço. Contudo, em virtude da modulação temporal do Tema 1.022 do STF, como o desligamento ocorreu em 2016 (antes de março de 2024), a demissão punitiva foi convertida em dispensa imotivada, garantindo a quitação integral das verbas rescisórias sem o direito de retorno ao posto.


  • Reversão de Falta Grave no TRT-1: A Justiça do Trabalho anulou a justa causa pela ausência de provas concretas de direcionamento de contratação, livrando o empregado do estigma punitivo.


  • Aplicação da Modulação Temporal do STF: Por ter ocorrido em 2016, a dispensa de empregado público não exigia motivação prévia, validando a conversão para dispensa imotivada sem reintegração.


  • Garantia de Quitação Integral das Verbas: O trabalhador conquistou o direito ao recebimento de aviso-prévio indenizado de 90 dias, férias, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40% e acréscimos legais.


Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?

Perder o emprego após quase três décadas de dedicação sob acusações severas de irregularidades causa um impacto devastador na vida financeira e emocional de qualquer trabalhador. Enfrentar o peso institucional de uma concessionária de energia e a frieza de um processo punitivo exige acolhimento humano e estratégia jurídica cirúrgica para restaurar a honra e assegurar os direitos conquistados ao longo da vida.


Por que a 5ª Turma do TRT-1 afastou a justa causa do empregado da empresa de energia?


A justa causa foi anulada por ausência de prova pericial e documental conclusiva quanto ao suposto direcionamento de contratação. A dispensa por demissão por justa causa constitui a punição mais severa do direito laboral brasileiro, pois retira do cidadão os seus haveres de sobrevivência e mancha a sua trajetória profissional. Na decisão da 5ª Turma do TRT da 1ª Região, os magistrados fundamentaram que acusações gravosas, como o envolvimento em direcionamento de contratos corporativos, demandam evidências cabais. Relatórios de investigação interna elaborados sem o devido contraditório e sem auditoria externa independente não possuem força probatória suficiente para suplantar o histórico ilibado de um profissional com quase 30 anos de dedicação à empresa. O ordenamento jurídico pátrio atribui ao empregador o ônus irrefutável de provar a falta grave, nos termos do artigo 818 da CLT e do artigo 373, II, do CPC. Quando uma concessionária de energia falha em apresentar documentos diretos ou perícias neutras, a Justiça do Trabalho atua rigorosamente para afastar a pecha de improbidade, convertendo o desligamento para a modalidade sem justa causa e reparando o prejuízo patrimonial imposto ao trabalhador.


O que estabelece a tese do Tema 1.022 do STF para a demissão em empresas públicas e sociedades de economia mista?


O Tema 1.022 obriga a motivação formal das dispensas em estatais, mas sua incidência foi modulada para fatos pós-março de 2024. No julgamento do Tema 1.022 de Repercussão Geral (RE 688.267), o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever constitucional de motivar os atos de demissão de seus empregados concursados. A tese visa proteger os trabalhadores contra perseguições políticas, discriminações ou decisões passionais de gestores temporários, resguardando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Entretanto, buscando preservar a estabilidade jurídica e prevenir o impacto financeiro nas estatais, a Suprema Corte aprovou a modulação dos efeitos do Tema 1.022. Por meio dessa trava temporal, a exigência de motivação explícita e válida passou a vigorar exclusivamente para os desligamentos promovidos após a publicação da ata de julgamento, ocorrida em março de 2024.


Por que a reintegração ao cargo foi negada mesmo com a anulação da acusação de falta grave?


A reintegração foi indeferida porque em 2016 vigorava o entendimento da livre dispensa imotivada para empregados de empresas públicas. Compreender por que um trabalhador considerado inocente não retorna ao seu antigo posto é uma das maiores dúvidas do meio jurídico. No caso concreto julgado pelo TRT do Rio de Janeiro, a ruptura do contrato ocorreu no ano de 2016. Ao aplicar o parâmetro modulado pelo STF, a turma julgadora observou que, na época da rescisão, as estatais detinham a prerrogativa legal de rescindir o contrato sem a necessidade de declinar justificativa formal. Assim, com a anulação da falta grave de improbidade, o motivo punitivo deixou de existir. No entanto, o ato puramente rescisório praticado em 2016 permaneceu hígido sob a ótica da dispensa imotivada. Em vez de reatar o vínculo de trabalho com o pagamento de salários retroativos, o Judiciário readequou a rescisão, assegurando que o trabalhador receba todas as reparações financeiras pertinentes à demissão sem justa causa.


Quais verbas rescisórias a empresa de energia é obrigada a pagar após a conversão para dispensa imotivada?

O trabalhador garante o saldo salarial, aviso-prévio proporcional de até 90 dias, 13º, férias com 1/3 e FGTS com 40%. A conversão judicial da demissão para a modalidade dispensa sem justa causa reestrutura integralmente a liquidação da sentença. A empresa de energia fica compelida a adimplir todos os direitos trabalhistas sonegados no momento do desligamento indevido, calculados com base no maior valor remuneratório percebido pelo empregado. Destaca-se o pagamento do aviso-prévio indenizado proporcional, que segundo a Lei 12.506/2011 alcança o patamar máximo de 90 dias para contratos que superam 20 anos de duração. Além disso, a condenação abrange o décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, a emissão da chave para liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a incidência da multa rescisória de 40% sobre a totalidade do saldo depositado.


Como funciona a comprovação de justa causa em acusações de irregularidades em contratações corporativas?

Exige-se investigação com contraditório prévio e demonstração de conduta dolosa individualizada do profissional. Processos administrativos e sindicâncias promovidas por comissões de compliance em concessionárias de energia frequentemente sofrem de vícios de origem. Para que uma alegação de fraude em licitação ou direcionamento de fornecedor sustente uma demissão punitiva, a empresa deve franquear ao empregado o amplo direito de defesa durante a apuração interna, além de demonstrar que ele agiu de má-fé ou com intenção deliberada de causar prejuízo à companhia. Outro fator determinante é o respeito ao princípio da imediatidade. Caso a gestão tome conhecimento de uma suposta irregularidade e permaneça inerte por longos períodos antes de aplicar a punição, resta configurado o perdão tácito. A inconsistência de provas documentais e a demora unjustified para a punição foram pilares vitais para que a Justiça Trabalhista afastasse a penalidade e fizesse prevalecer o direito da parte hipossuficiente.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, especialista em Direito Trabalhista Complexo e sócio fundador do Escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto no cotidiano forense a dor devastadora do trabalhador que, após quase três décadas de dedicação exemplar a uma grande concessionária de energia, é subitamente surpreendido com uma demissão punitiva fundamentada em relatórios de auditoria frágeis e arbitrários. No escritório, a constatada realidade é que, sob o pretexto de responder com rapidez aos órgãos de fiscalização corporativa, muitas estatais atropelam os direitos fundamentais de seus empregados mais antigos, atribuindo-lhes responsabilidade por falhas sistêmicas em processos licitatórios. Em nossas rotineiras atuações nos tribunais trabalhistas, conectando a nossa forte presença regional em Novo Hamburgo e Igrejinha a defesas de alta complexidade em todo o Rio Grande do Sul e no Brasil inteiro, estruturamos teses defensivas rigorosas. Provamos na prática que a modulação do Tema 1.022 do STF não pode ser utilizada pelas concessionárias como escudo para sonegar o pagamento de verbas indenizatórias. Quando a suposta falta grave ruína perante o juiz, a conversão para dispensa imotivada traz não apenas o alívio financeiro do FGTS com 40% e do aviso-prévio de 90 dias, mas devolve ao trabalhador a dignidade e a honra profissional injustamente abaladas.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. É possível converter a demissão por justa causa em dispensa imotivada na Justiça?

Sim. Se o empregador não comprovar formalmente a justa causa na reclamação trabalhista, o juiz declara a nulidade da punição e converte o desligamento para dispensa imotivada, determinando o pagamento de todos os direitos rescisórios.

Não. Pela modulação do Tema 1.022 do STF, as dispensas em estatais anteriores a março de 2024 não exigiam motivação formal, conferindo apenas a conversão para dispensa sem justa causa com indenização e verbas integrais.

O trabalhador possui o prazo prescricional improrrogável de até dois anos contados do dia subsequente ao encerramento do contrato de trabalho para ajuizar a ação judicial competente.

Com a sentença de conversão para dispensa imotivada, o juiz expele alvará para liberação do saldo integral do FGTS e condena o empregador ao pagamento da multa compensatória de 40% sobre a conta vinculada.

Sim. Quando a demissão por justa causa apoia-se em alegações levianas de crimes ou condutas desonestas que afetam o nome do trabalhador, a Justiça fixa indenização para reparação dos danos morais sofridos.

Aplica-se a Lei 12.506/2011, que estabelece a soma de 3 dias por ano trabalhado aos 30 dias iniciais, atingindo o teto legal máximo garantido de 90 dias de aviso-prévio indenizado.

Não. Auditorias internas são consideradas documentos unilaterais. Na Justiça do Trabalho, a empresa precisa apresentar provas materiais conclusivas e submetidas ao contraditório.

Não. A legislação trabalhista exige a aplicação imediata da penalidade. O decurso injustificado de tempo entre a ciência do fato e a punição caracteriza o instituto do perdão tácito, anulando a justa causa.

Sim. Possuímos estruturas físicas em Novo Hamburgo e Igrejinha (RS), com capacidade técnica para atender presencialmente em todo o estado e via atendimento digital especializado para trabalhadores em todo o Brasil.

Você deve ter em mãos a carta de demissão com a justificativa, o termo de rescisão (TRCT), extrato atualizado do FGTS, relatórios internos (se houver) e o histórico de registros da carteira de trabalho.


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Artigo escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

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