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É perigoso comprar um imóvel que faz parte de herança direto com apenas um dos herdeiros sem a concordância dos outros ou sem autorização judicial?

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    Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
  • há 2 dias
  • 11 min de leitura

Depende da etapa do inventário e do instrumento formalizado: a compra direta com apenas um herdeiro sem anuência dos demais é nula e traz risco iminente de perda do imóvel e do dinheiro investido. A legislação brasileira veda expressamente a alienação de bem indiviso do espólio por apenas um dos coherdeiros sem autorização do juiz da sucessão ou sem a assinatura formal de todos os legítimos sucessores no contrato.


  • A venda de imóvel de herança por apenas um herdeiro sem anuência dos demais é nula pelo art. 1.793 do Código Civil, pois a herança é indivisível até a partilha.


  • Quem compra por contrato de gaveta ou cessão particular assume a dívida do falecido e pode perder o bem em Ação de Imissão na Posse movida pelos outros irmãos.


  • A única forma 100% protegida de fechar negócio antes da partilha é por alvará judicial de alienação ou escritura pública de cessão com anuência de todos os herdeiros.


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Situação da Compra

Risco Jurídico

Validade da Venda

Como Tornar Seguro

Com um único herdeiro (sem autorização)

Nulidade do contrato, risco de despejo e perda do valor quitado.

Ineficaz / Nula

Exigir a assinatura de 100% dos herdeiros ou desistir da compra isolada.

Promessa por "Contrato de Gaveta"

Não transfere no Cartório de Imóveis; vulnerável a dívidas do falecido.

Ineficaz perante terceiros

Exigir Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários.

Com Alvará Judicial do Inventário

Totalmente seguro; o dinheiro vai direto para a conta do processo.

100% Válida e Legal

Pagamento via depósito judicial e autorização formal assinado pelo Juiz.


O que é o condomínio hereditário e por que ele impede a venda isolada de um imóvel? 


O condomínio hereditário torna o patrimônio do falecido indivisível até a partilha, impedindo que qualquer herdeiro venda fração específica sem anuência geral. Imagine tentar vender a porta ou o capô de um carro que pertence a quatro irmãos. Não funciona. Com imóveis é exatamente a mesma coisa. Assim que uma pessoa falece, a lei aplica a regra da saisine. Isso significa que a posse e a propriedade dos bens são transmitidas na mesma hora para todos os herdeiros. Todavia, até que o inventário seja finalizado, esse patrimônio é tratado como um bolo único e indivisível chamado espólio. Durante esse período, vigora o condomínio hereditário. Nenhum herdeiro é dono de um cômodo específico, do "apartamento do térreo" ou da "metade da frente do terreno". Todos são donos de frações ideais do todo. Quando um herdeiro tenta vender o imóvel de herança sozinho, mesmo dizendo que mora lá há anos e paga o IPTU, ele está tentando vender um bem que não é só dele. Sem a assinatura de todos os outros herdeiros legítimos ou uma ordem formal assinada pelo juiz, esse negócio não tem validade no Cartório de Registro de Imóveis (RI).


Quais são os riscos jurídicos e financeiros ao assinar uma promessa de cessão de direitos hereditários por instrumento particular?


A cessão de direitos hereditários por instrumento particular de bem individualizado é ineficaz se não for realizada por escritura pública e respaldada por autorização do juiz. Ofertas de imóveis com descontos tentadores de 30% a 50% em relação à avaliação de mercado costumam esconder um detalhe: o famoso "contrato de gaveta" de imóvel herdado. O vendedor promete que "é só esperar o inventário rodar", pega o dinheiro do comprador e desaparece ou gasta o valor. O artigo 1.793 do Código Civil é categórico: o direito à sucessão pode ser cedido, mas obrigatoriamente por escritura pública lavrada em Cartório de Notas. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que é ineficaz a cessão feita por um herdeiro sobre um bem determinado da herança.


Os 4 grandes perigos do contrato de gaveta em herança:


  1. Bloqueio no Registro de Imóveis: O contrato particular não ingressa na matrícula do imóvel. Você paga, mas a propriedade continua registrada no nome do falecido.


  1. Aparecimento de Dívidas Trabalhistas e Fiscais: Se o falecido ou qualquer um dos herdeiros tiver dívidas em juízo, o imóvel do espólio pode ser penhorado e levado a leilão para pagar os credores.


  1. Descoberta de Herdeiros Ocultos: Caso surja um herdeiro não reconhecido (como um filho fruto de investigação de paternidade pós-morte), a venda é paralisada e o negócio pode rodar na Justiça.


  1. Rescisão e Ação de Despejo: Os outros herdeiros que não assinaram o contrato podem entrar com Ação de Imissão na Posse e tirar o comprador da casa, sem obrigação imediata de devolver o dinheiro que foi pago ao herdeiro "vendedor".


Como funciona o direito de preferência dos outros herdeiros na venda do imóvel herdado?

O herdeiro que deseja alienar seu quinhão deve notificar formalmente os demais coherdeiros, sob pena de anulação da venda em até 180 dias. A lei protege a família antes de abrir espaço para terceiros estranhos. Esse mecanismo é o direito de preferência (ou preempção), previsto no artigo 1.795 do Código Civil. Se um dos irmãos decide vender a sua parte na herança, ele é obrigado por lei a notificar por escrito todos os outros coherdeiros. Ele deve informar o preço exato, a forma de pagamento e as condições que negociaria com um comprador externo. Os coirmãos têm prioridade para comprar pelo mesmo valor. Se o herdeiro vende a sua fração para um estranho sem avisar a família, o herdeiro que foi deixado de fora pode ir à Justiça. Ele faz o depósito do valor em juízo e Toma a parte do imóvel para si. O prazo para o herdeiro prejudicado anular essa venda é de 180 dias, contados a partir do momento em que ele descobre o negócio. Comprar sem a notificação e anuência de todos os envolvidos é construir uma casa sobre areia movediça.


O que é o alvará judicial para venda de imóvel do espólio e quando ele é obrigatório? 

O alvará judicial é a autorização do juiz que permite ao inventariante alienar o imóvel antes de finalizar a partilha para pagar dívidas ou evitar deterioração do bem. Muitas vezes o inventário judicial fica travado porque os herdeiros não têm dinheiro líquido para pagar o imposto de transmissão (ITCMD), às custas do processo e as dívidas deixadas pelo falecido. Nesses cenários, a própria lei oferece um caminho limpo e seguro: o alvará judicial de venda. Como funciona na prática o alvará de venda:


  • Pedido Fundamentado: O inventariante pede permissão ao juiz explicando por que precisa vender o bem (ex.: quitar dívidas do espólio, bancar o inventário ou evitar a ruína do imóvel).


  • Avaliação Oficial: O juiz determina a avaliação do imóvel por perito judicial ou órgãos fazendários para evitar que a casa seja vendida abaixo do preço justo.


  • Parecer do Ministério Público: Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o promotor de justiça precisa analisar e concordar com a venda.


  • Depósito em Conta Judicial: Esse é o ponto crucial. O comprador não paga o dinheiro na mão do herdeiro. O depósito do valor integral é feito direto em uma conta judicial vinculada ao processo de inventário.


A compra feita por alvará judicial é imune a questionamentos familiares futuros. O comprador recebe uma ordem do juiz que autoriza a transferência direta da propriedade.


Quando é possível comprar o imóvel de herança via inventário extrajudicial em cartório?

A venda em cartório exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam em pleno acordo e não haja testamento pendente. Desde que entrou em vigor a Lei 11.441/2007, ninguém mais é obrigado a enfrentar anos de fila na Justiça se o caso puder ser resolvido no Cartório de Notas através do inventário extrajudicial. Para que essa via rápida e desburocratizada seja utilizada na compra do imóvel de herança, quatro condições precisam ser preenchidas ao mesmo tempo:


  1. Concordância Total: Todos os herdeiros concordam 100% sobre a venda e a divisão dos valores.


  1. Capacidade Mental e Maioridade: Não pode existir nenhum herdeiro menor de 18 anos ou interditado judicialmente.


  1. Inexistência de Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento (salvo exceções com autorização judicial prévia).


  1. Assistência de Advogado: É obrigatória a presença de um advogado especialista para assinar a escritura junto com as partes.


O Cartório emite a Escritura Pública de Inventário e Partilha. Na sequência, é lavrada a Escritura de Compra e Venda definitiva diretamente com o comprador, resolvendo tudo em questão de semanas.


Como a cláusula de evicção e o dever de cautela protegem o comprador de boa-fé?

A cláusula de evicção garante o ressarcimento integral do comprador caso ele perca o imóvel judicialmente devido a vícios jurídicos anteriores à compra. A evicção é o termo jurídico para a situação em que o comprador perde a posse ou a propriedade do bem por causa de uma sentença judicial que reconheceu um direito anterior de outra pessoa. Na aquisição de imóveis de herança, o risco de evicção é alto se não houver auditoria prévia. O comprador pode descobrir, meses após a compra, que o falecido respondeu a uma ação trabalhista milionária e o juiz penhorou o imóvel, anulando a compra sob alegação de fraude à execução. A lei (artigos 447 a 457 do Código Civil) estabelece que o vendedor responde pela evicção. No entanto, em negócios com herança, a promessa de devolução do dinheiro por herdeiros insolventes pode ser ineficaz. Por isso, antes de pagar qualquer valor de sinal, é vital realizar uma due diligence imobiliária. Trata-se de uma varredura completa que checa certidões de distribuição cível, trabalhista, federal e de protestos não apenas do falecido, mas de cada um dos herdeiros envolvidos.


A visão técnica do advogado especialista Dr. Roberto Ponath, especialista em Direito Sucessório e Imobiliário, Sócio-fundador da Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados 


Vejo de perto a dor e o desespero de famílias que colocaram os recursos acumulados durante uma vida inteira em imóveis de herança irregulares e agora correm risco real de perder o teto sobre suas cabeças. No escritório, a constatação é diária: mais de 70% das promessas de compra e venda celebradas por contrato particular sem alvará judicial ou sem a assinatura de todos os herdeiros terminam em processos judiciais dolorosos. No dia a dia da nossa prática advocatícia, a 'reclamação do cliente' que ouvimos na mesa de atendimento é quase sempre a mesma: 'Doutor, comprei a casa do filho mais velho, paguei tudo certinho, ele disse que os irmãos concordam e que o inventário era só proforma. Agora chegou uma ordem do juiz mandando eu desocupar o imóvel em 15 dias'. A boa-fé do comprador é real, mas sem amparo na lei ela não segura a posse perante o tribunal. Atendendo diretamente a Região Metropolitana de Porto Alegre, o Vale do Sinos em Novo Hamburgo, a Encosta da Serra e a região do Paranhana em Igrejinha, além de clientes espalhados por todo o Rio Grande do Sul e no Brasil via atendimento digital, conhecemos o cotidiano da nossa gente. Seja o trabalhador das indústrias de calçado, o comerciante local ou o agricultor, o sonho do imóvel próprio não pode virar pesadelo por falta de técnica. Um argumento defensivo robusto que sustentamos nas bancas de julgamento, e que gera um divisor de águas nos processos, é a aplicação da teoria da conservação dos negócios jurídicos atrelada ao direito de retenção por benfeitorias úteis e necessárias (artigo 1.219 do Código Civil). Quando o comprador já reformou a casa ou fez melhorias estruturais, a tese técnica adequada impede o despejo liminar e força a conversão do contrato ineficaz em indenização ou abatimento no valor do quinhão hereditário, garantindo poder de negociação e proteção patrimonial enquanto se regulariza o inventário.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Posso comprar um imóvel de herança se o inventário ainda não foi aberto?

Comprar diretamente é inviável juridicamente. O caminho correto é elaborar um contrato de promessa de cessão de direitos hereditários por escritura pública, condicionado à abertura do inventário e assinado por todos os futuros herdeiros.

Nenhum herdeiro é obrigado a permanecer associado contra a vontade. Os herdeiros que desejam vender podem abrir o inventário e ingressar com uma Ação de Alienação Judicial de Coisa Comum para que o juiz determine o leilão do bem e divida o valor entre todos.

A cessão transfere apenas a cota-parte ideal e a posição jurídica que o herdeiro possui na herança. A escritura de compra e venda transfere a propriedade real, individualizada e registrada do imóvel, sendo possível apenas após a partilha registrada.

Nunca faça isso. Se a venda for feita por autorização do juiz, o depósito deve ser realizado na conta judicial do inventário. Se for após a partilha, o valor deve ser pago mediante rateio proporcional formalizado no contrato com cada um dos herdeiros.

É preciso rodar uma due diligence imobiliária, solicitando certidões negativas de débitos em nome do falecido nas esferas Cível, Trabalhista, Federal, Estadual, Municipal, além de CNDT e certidões de protestos no local de residência e do imóvel.

Não. Morar no local ou cuidar do imóvel dá ao herdeiro a posse física, mas não a propriedade exclusiva. Ele continua dependendo da assinatura e autorização de 100% dos outros coherdeiros.

Nessa transação ocorrem duas cobranças: o ITCMD (imposto de herança cobrado pelo Estado no inventário) e o ITBI (imposto de transmissão municipal cobrado na lavratura da compra e venda).

É um documento particular sem registro imobiliário. Ele possui validade extremamente frágil apenas entre quem assinou, mas não tem poder de transferir a propriedade no Cartório e não protege o comprador contra credores ou outros herdeiros.

Se comprovada a posse de boa-fé, a lei assegura o direito de retenção do imóvel e o ressarcimento pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil.

Nossa equipe realiza a verificação completa da documentação, analisa os autos do inventário, busca certidões de risco, elabora cláusulas contratuais blindadas contra evicção e acompanha o pedido de alvará judicial ou a lavratura da escritura no cartório.


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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426

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