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Pensão alimentícia para filho com deficiência continua após os 18 anos?

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • há 16 horas
  • 6 min de leitura

Não, a pensão alimentícia para filho com deficiência não é extinta automaticamente ao atingir a maioridade civil de 18 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a necessidade assistencial e a vulnerabilidade da pessoa com deficiência permanente se sobrepõem à mera idade cronológica, mantendo a obrigação por tempo indeterminado.


  • A maioridade civil não cessa o dever: Atingir 18 anos não extingue automaticamente a obrigação do pai ou da mãe de prestar alimentos quando comprovada a incapacidade laboral.


  • Natureza assistencial do encargo: O encargo alimentar deixa de ser decorrente do poder familiar e passa a ser fundamentado na solidariedade familiar e na proteção constitucional.


  • Necessidade de ação judicial formal: O pai não pode simplesmente parar de pagar; qualquer alteração exige decisão em ação exoneratória válida.


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O que decidiu a Terceira Turma do STJ sobre a exoneração automática da Pensão?


Depende das provas apresentadas no processo, mas a Terceira Turma do STJ decidiu que a incapacidade permanente impede o cancelamento automático do encargo alimentício. Sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o tribunal pacificou que a dignidade da pessoa com deficiência deve ser preservada contra tentativas unilaterais de interrupção do sustento.


Como o Estatuto da Pessoa com Deficiência protege o direito à Pensão?


Sim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) atua como pilar central ao assegurar a plena dignidade, autonomia e proteção social. Essa legislação reforça que o direito à subsistência e à assistência à saúde prevalecem sobre prazos ou idades limite do Código Civil.


O pai pode parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria ao filho completar 18 anos?


Não, o cancelamento unilateral da pensão alimentícia é ilegal e pode acarretar prisão civil do devedor ou penhora de bens. Mesmo que o filho atinja a maioridade, a exoneração só é válida se for homologada ou determinada expressamente por um juiz.


Quais provas são necessárias para demonstrar a incapacidade e manter a pensão alimentícia?

Sim, a comprovação depende de um conjunto probatório robusto focado na ausência de autonomia financeira. São indispensáveis:


  1. Laudos e atestados médicos atualizados com o CID correspondente;

  2. Perícia médica judicial ou laudos do INSS;

  3. Comprovantes de despesas continuadas com medicamentos, terapias e cuidados diários.


Como funciona a transição do dever familiar para o dever de solidariedade parenteral?

Depende da fundamentação jurídica adotada na ação. Até os 18 anos, a pensão decorre do poder familiar; após essa idade, fundamenta-se nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil (parentesco) combinados com os ditames constitucionais de proteção integral.


Qual a diferença entre a pensão para filho estudante e a pensão para filho com deficiência permanente? 

Sim, há uma diferença técnica profunda. Enquanto a pensão por estudo universitário costuma ser limitada aos 24 anos, a pensão alimentícia para filho com deficiência física, intelectual ou mental não possui limite de idade pré-fixado, perdurando enquanto persistir a condição de dependência.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados 


Vejo de perto no escritório a angústia de mães e responsáveis que recebem notificações judiciais de ações de exoneração assim que o filho completa 18 anos. No dia a dia das varas de família de Novo Hamburgo, Igrejinha e em todo o Rio Grande do Sul, a constatação é clara: muitos alimentantes tentam usar a regra geral do Código Civil como um atalho burocrático para cessar o pagamento. Em nossa atuação prática, que atende presencialmente na região e de forma online em todo o Brasil, contrapomos essa visão fria demonstrando que a realidade do 'chão de fábrica' e da rotina familiar exige cuidados ininterruptos. A jurisprudência do STJ que aplicamos no cotidiano não permite que a burocracia atropele a dignidade humana. A defesa técnica deve agir com firmeza logo na contestação para garantir que a tutela antecipada resguarde a subsistência do alimentando.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O filho com deficiência precisa passar por perícia judicial para manter a pensão?

Sim, caso haja contestação na ação de exoneração ou revisional, o juiz costuma determinar a realização de perícia médica judicial para constatar o grau de incapacidade e a impossibilidade de prover o próprio sustento.

Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência estatal e não exclui o dever dos pais de prestar alimentos, desde que demonstrada a complementaridade das necessidades.

Sim, caso os custos com tratamentos, medicamentos ou cuidadores do filho com deficiência tenham aumentado, é perfeitamente cabível a Ação Revisional de  Alimentos para majorar o valor.

Sim, a obrigação alimentar é transmissível e avoenga. Na impossibilidade ou falecimento do pai, os avós podem ser acionados de forma complementar ou substitutiva.

Sim, o inadimplemento das últimas três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, bem como das que se vencerem no curso do processo, autoriza a decretação de prisão civil sob o rito do artigo 528 do CPC.

Sim, caso o filho tenha sido curatelado através de processo de interdição/curatela, a mãe ou curador legalmente nomeado exercerá a representação em juízo.

Depende do posicionamento da defesa. A parte ré deve apresentar contestação juntando laudos atualizados para demonstrar a persistência da dependência, requerendo a manutenção integral da pensão.

Não necessariamente. Se a renda obtida for insuficiente para cobrir as despesas básicas e específicas de sua condição de saúde, a pensão alimentícia pode ser mantida de forma complementar.

Sim, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica, comprovantes de despesas e certidão de nascimento, buscando em seguida a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.

Sim, a Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados realiza atendimento presencial em Novo Hamburgo e Igrejinha (RS) e suporte jurídico 100% online para clientes de todo o Brasil.


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Artigo Escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013, Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócios fundadores da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157 

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

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