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Foi aprovado o Projeto de Lei que volta o valor da pensão do INSS ao que era antes da Reforma da Previdência?

  • Foto do escritor: Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
    Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
  • há 20 horas
  • 6 min de leitura

Não, o Projeto de Lei que volta o valor da pensão do INSS ao patamar anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019) ainda não foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional. Atualmente, existem propostas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que buscam anular a regra de cota familiar e restabelecer o pagamento de 100% do valor da aposentadoria para os dependentes, mas a legislação vigente ainda aplica a redução progressiva sobre o benefício.


  • Status da Votação no Congresso: As propostas legislativas como o PL 2.278/2021 continuam sob análise nas comissões parlamentares, sem sanção presidencial ou alteração na Lei de Benefícios da Previdência Social.


  • Cálculo Atual do INSS: O INSS aplica a cota familiar de 50% do valor da aposentadoria acrescida de apenas 10% por dependente, reduzindo a pensão por morte a patamares muito baixos.


  • Caminhos de Mudança e Revisão: Dependentes com direito adquirido antes de 12/11/2019 ou com invalidez/deficiência possuem direito ao valor de 100% da pensão por morte através de revisão de benefício.


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O que mudou no cálculo da pensão por morte após a Reforma da Previdência?


A Reforma da Previdência cortou pela metade a proteção financeira inicial que o INSS oferecia às famílias enlutadas. Antes de 13 de novembro de 2019, quando o segurado faleceu, seus dependentes recebiam 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito. O cálculo era direto e protegia o sustento da família. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, a regra mudou drasticamente: criou-se uma cota familiar de 50%, somando-se 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores, por exemplo, passa a receber apenas 60% da aposentadoria do marido. Outro golpe severo foi o fim da reversão de cotas. Quando o filho atinge 21 anos, a sua fatia de 10% simplesmente desaparece em favor do INSS, em vez de retornar para a mãe, reduzindo ainda mais o valor mensal da pensão por morte.


Qual é a situação dos Projetos de Lei que tentam anular as regras da EC 103/2019?


Diversos deputados e senadores apresentaram projetos de lei para revogar o fracionamento por cotas da pensão por morte do INSS. O argumento central das propostas, como o PL 2.278/2021 e a PEC 33/2023, é que a redução de renda no momento do óbito descumpre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e empobrece a população idosa e vulnerável. As matérias estão em tramitação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Contudo, a aprovação enfrenta forte resistência devido à fiscalização do impacto orçamentário no Fundo da Previdência. Portanto, enquanto o Congresso não votar e o Presidente não sancionar a nova lei, o INSS permanece aplicando as regras rígidas da Reforma da Previdência para todos os novos requerimentos.


Quem tem direito às regras antigas de 100% do valor da pensão?


O direito adquirido protege integralmente as famílias cujo fato gerador, o óbito do segurado, ocorreu até 12 de novembro de 2019. Se o falecimento aconteceu antes ou até essa data, vale a legislação antiga, que garante 100% do valor do benefício, mesmo que o pedido administrativo no INSS seja feito anos depois. O direito não prescreve, apenas os valores das parcelas atrasadas com mais de 5 anos. Aplicação do princípio jurídico tempus regit actum: a lei que rege a pensão por morte é a lei vigente na data exata em que o segurado faleceu. Se o segurado já era aposentado pelas regras antigas, mas faleceu após a Reforma, a base de cálculo será o valor que ele recebia, mas infelizmente as novas alíquotas de cotas (50% + 10%) serão aplicadas sobre essa base na concessão inicial do INSS.


Como funciona a acumulação de pensão por morte e aposentadoria atualmente?

Não é mais possível acumular dois benefícios integrais do INSS se o óbito e a aposentadoria ocorreram após a Reforma de 2019. A pessoa que já recebe aposentadoria e fica viúva (ou vice-versa) precisa passar por um filtro de redução progressiva imposto pelo Artigo 24 da EC 103/2019. O beneficiário mantém o valor integral do benefício mais vantajoso e recebe apenas uma fatia percentual do benefício menor, calculada em faixas de salário mínimo:


  • Até 1 salário mínimo: o beneficiário recebe 60% do valor.

  • De 1 a 2 salários mínimos: o repasse cai para 40%.

  • De 2 a 3 salários mínimos: a fatia fica em apenas 30%.

  • De 3 a 4 salários mínimos: recebe-se 20%.

  • Acima de 4 salários mínimos: a cota é de escassos 10%.


Essa regra prejudica casais de trabalhadores que passaram a vida inteira contribuindo individualmente para a Previdência e contavam com a soma das duas rendas na velhice.


Quais são as exceções em que a pensão por morte ainda pode ser de 100%?

A própria lei da Reforma da Previdência manteve uma exceção fundamental que garante o valor integral da pensão por morte. Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, mental ou intelectual, o valor da pensão do INSS será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito por incapacidade permanente. Essa regra traz alívio financeiro para famílias que cuidam de pessoas que necessitam de assistência contínua e tratamento médico permanente. Para garantir esse direito, é indispensável passar por perícia médica e avaliação social do INSS ou por perícia judicial no Tribunal Regional Federal para comprovar a incapacidade prévia ou existente na data do óbito.


O que fazer se o INSS calculou o valor da pensão de forma incorreta?

O sistema do INSS comete erros frequentes ao calcular a média dos salários e ao aplicar o descarte de contribuições. Se a pensão foi concedida com valor menor do que o devido, o pensionista tem o direito de protocolar uma revisão de benefício administrativo ou buscar o Poder Judiciário. É muito comum o instituto previdenciário ignorar vínculos trabalhistas antigos, deixar de converter tempo especial em comum ou calcular erroneamente o benefício de quem faleceu em atividade sem considerar a melhor regra de incapacidade. Com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, é feita a cópia do Processo Administrativo (PA) e o refazimento do cálculo no sistema para requerer os valores retroativos dos últimos 5 anos.


A Visão Técnica da Advogada Especialista em Direito Previdenciário: Dra. Nilza Martins, advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia fundadora do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados.


Vejo de perto, todos os dias, a perplexidade das famílias que batem à nossa porta. No escritório, a constatação é que a maioria das viúvas do comércio, de sapateiros da indústria calçadista e de trabalhadores do Vale do Sinos e da Serra Gaúcha não compreende como a contribuição de uma vida inteira do marido se transformou em um benefício que mal paga o supermercado e a farmácia. A reclamação do cliente vem acompanhada de lágrimas e indignação, pois o INSS envia a Carta de Concessão com cortes astronômicos sem explicação humanizada. Na nossa atuação prática diária nos Juizados Especiais Federais e varas previdenciárias de Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e com atendimento online para todo o Brasil, sustentamos teses defensivas combativas de Ganho de Informação: questionamos a inconstitucionalidade do cálculo da pensão quando o segurado morre antes de se aposentar, onde a média do benefício por incapacidade é mutilada antes da aplicação das cotas, e exigimos a aplicação da regra mais favorável no descarte de salários. Não aceitamos a resposta automática do robô do INSS; levamos a realidade do chão de fábrica para a mesa do juiz federal.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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