Auxílio-acidente: o benefício que você pode receber mesmo trabalhando
- Martins, Jacob & Ponath

- há 18 horas
- 3 min de leitura
O auxílio-acidente é um dos benefícios mais desconhecidos do INSS, e é por isso que milhares de trabalhadores deixam de receber valores seus por direito.
Ele é um benefício indenizatório pago quando o segurado sofre um acidente (de trabalho ou não) e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalhar, independentemente se a redução é leve, moderada ou grave: se há limitação definitiva, pode existir direito ao benefício.
Mesmo sendo um dos benefícios menos divulgados, o auxílio-acidente pode complementar a renda do segurado por meses, ou até mesmo, até a aposentadoria chegar.

O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, é pago para compensar a redução da capacidade laboral causada por sequela permanente. Ele não substitui o salário, não impedindo a pessoa de continuar trabalhando e não exigindo incapacidade total para o recebimento.
O foco é: houve sequela permanente? Houve redução da capacidade? Então pode existir direito.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O benefício é devido ao segurado que:
✅ Sofreu um acidente de qualquer natureza, incluindo acidente de trabalho, doméstico, de trânsito ou pessoal;
✅ Ficou com sequelas permanentes: a sequela deve ser definitiva, mesmo que pequena (perda parcial de movimento, redução de força, dores crônicas após fratura, mobilidade reduzida após cirurgia, entre outras);
✅ Registrou redução da capacidade para trabalhar
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor é 50% do salário de benefício, calculado com base na média de todas as contribuições. Ele é pago até a aposentadoria e pode ser recebido simultaneamente ao salário, iniciando logo após o auxílio-doença ser cessado.
Quais são as situações mais comuns que geram direito ao benefício?
✅ Acidente de trabalho com sequelas
✅ Acidentes domésticos (queda, corte, fratura)
✅ Acidentes de trânsito
✅ Sequelas após cirurgia ortopédica
✅ Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)
✅ Perda parcial de uso de membros
✅ Redução de mobilidade ou força
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, ainda que leves, pode ter direito ao auxílio-acidente, e muitas vezes o INSS não reconhece isso na primeira análise. Fale com a equipe da Martins, Jacob & Ponath e descubra se você tem direito ao benefício.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) Preciso parar de trabalhar para receber o benefício?
Não. Você pode receber o auxílio-acidente enquanto continua trabalhando.
2) Auxílio-acidente é permanente?
É pago até a aposentadoria.
3) Preciso estar incapacitado?
Não. Basta ter redução da capacidade causada por sequela permanente.
4) O acidente precisa ser de trabalho?
Não. Pode ser doméstico, de trânsito ou qualquer outro.
5) Qual é o valor do benefício?
50% do salário de benefício utilizado no cálculo.
6) O benefício acumula com o salário?
Sim, normalmente.
7) O benefício acumula com a aposentadoria?
Não. Ele é encerrado quando o segurado se aposenta.
8) Precisa de perícia médica?
Sim, a perícia é obrigatória.
9) Quais sequelas dão direito ao benefício?
Qualquer limitação permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
10) O que fazer se o INSS negar?
É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.
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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562
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