O que é estabilidade no emprego e quando há direito?
- Martins, Jacob & Ponath

- há 18 horas
- 4 min de leitura
A estabilidade é um período em que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa, garantindo continuidade no trabalho e proteção financeira. Existem vários tipos de estabilidade previstos em lei, cada uma com regras e prazos específicos.
Quando falamos nesse assunto, surgem normalmente as dúvidas: quando há direito a estabilidade? O que acontece se eu for demitido durante o período de estabilidade? E é sobre isso que falaremos agora.

Principais tipos de estabilidade trabalhista
A estabilidade no emprego não é um conceito único. Ela pode surgir em diferentes situações previstas na legislação ou em acordos coletivos, cada uma com regras próprias e finalidades específicas. Em comum, todas têm o objetivo de proteger o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade ou responsabilidade profissional.
Estabilidade gestante:
Válida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente de aviso prévio, tipo de contrato ou conhecimento do empregador.
Estabilidade acidentária:
Quando o trabalhador sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS.
Estabilidade do membro da CIPA:
Cipeiros eleitos têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Estabilidade pré-aposentadoria (prevista em acordo coletivo):
Em alguns sindicatos, o trabalhador que está a poucos anos de se aposentar tem estabilidade.
Um exemplo comum é a estabilidade 12 ou 24 meses antes de alcançar os requisitos da aposentadoria.
Estabilidade do dirigente sindical:
É proibida a dispensa sem justa causa desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
O que acontece se o trabalhador com estabilidade for demitido?
Se a empresa demitir sem justa causa alguém com estabilidade, ela pode ser condenada a:
Reintegrar o trabalhador ao emprego
Pagar salários do período
Pagar benefícios que deixaram de ser recebidos
Indenizar integralmente o período restante da estabilidade
A escolha entre reintegração ou indenização depende da situação e da decisão judicial.
Como comprovar o direito à estabilidade?
A estabilidade pode ser comprovada com atestados e laudos médicos, CAT (em caso de acidente de trabalho), documentação do INSS, atas de eleição da CIPA, convenção ou acordo coletivo, entre outros documentos. Para cada situação, podem se fazer necessários documentos comprobatórios específicos.
Um advogado trabalhista é essencial nesse momento, não somente para orientar quais documentos melhor comprovam a condição de estabilidade, mas também qual é o melhor caminho: reintegração ou indenização.
Se você foi demitido durante um período em que tinha estabilidade — ou suspeita que poderia ter esse direito, é essencial agir rapidamente. Contate a equipe do Martins, Jacob & Ponath e entenda qual é o melhor caminho para o seu caso.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) Gestante pode ser demitida?
Não, salvo falta grave comprovada. A estabilidade vai da gravidez até 5 meses após o parto.
2) Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?
Sim. São 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário.
3) Estabilidade vale mesmo que o empregador não saiba da condição?
Sim. No caso de gestante, por exemplo, o direito existe independentemente de aviso.
4) Quem está em aviso prévio tem estabilidade?
Pode ter, dependendo do tipo de estabilidade (gestante, acidentária, CIPA etc.).
5) Pré-aposentadoria é direito de todos?
Não. Só existe quando previsto em acordo ou convenção coletiva.
6) Cipeiro pode ser demitido?
Não, exceto por falta grave comprovada judicialmente.
7) Doença ocupacional dá estabilidade?
Sim, se reconhecida como acidente de trabalho.
8) Se a empresa demitir alguém estável, o que acontece?
Pode haver reintegração ou pagamento da indenização completa do período.
9) Estabilidade garante aumento de salário?
Não. Garante apenas o direito de não ser demitido sem justa causa.
10) Como saber se tenho direito?
Consultando um advogado trabalhista que analise sua situação e sua documentação.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157




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