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Atraso na entrega do imóvel: seus direitos, como exigir indenização e quando cabe devolução de valores

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 18 horas
  • 4 min de leitura

Comprar um imóvel na planta é um grande passo, mas também é uma das situações que mais gera frustração para consumidores quando a entrega atrasa.

 

O problema é tão comum que figura entre os temas mais buscados aqui no escritório relacionados ao Direito Imobiliário. A boa notícia é que a legislação e a jurisprudência brasileira oferecem diversas proteções para quem enfrenta esse cenário. Se você tiver um bom acompanhamento profissional, aliado às estratégias corretas, você pode ter direito a indenização, multa, juros, lucros cessantes e até rescisão com devolução de valores.


Regularização de Imóveis: Advogado especialista

Quando o atraso na entrega do imóvel é considerado ilegal?


O atraso é considerado abusivo quando:

  • Passa do prazo de entrega previsto em contrato + tolerância de 180 dias;

  • Não há justificativa real (chuva, pandemia, embargo judicial documentado etc.);

  • A construtora não informa claramente sobre a causa do atraso;

  • O atraso gera prejuízo financeiro para o comprador.


Quais direitos o comprador tem quando há atraso?


Indenização por lucros cessantes:

Indeniza o período em que você ficou sem usar o imóvel, mesmo pagando financiamento ou aluguel.

A Justiça reconhece esse direito na maioria dos casos.


Multa contratual (para a construtora):

Se existe multa para você em caso de atraso de pagamento, deve haver multa para a construtora quando ela atrasa, é a regra da reciprocidade.


Devolução da taxa SATI e outras cobranças indevidas:

Nesse tipo de litígio, é comum identificar cobranças ilegais feitas no ato da compra.


Correção de juros de obra indevidos:

Se a obra está atrasada, você não pode ser prejudicado com juros de obra elevados.


Rescisão com restituição de valores:

Quando o atraso ultrapassa a razoabilidade, é possível:

  • Rescindir o contrato;

  • Receber de volta os valores pagos (com juros e correção e sem multa para o comprador).

 

Se seu imóvel atrasou, você pode receber indenização, multas, correções e até rescindir o contrato com segurança. Entre em contato com um de nossos especialistas para receber orientação sobre a sua situação.



FAQ - Perguntas Frequentes

1) Quanto tempo a construtora pode atrasar a entrega do imóvel?

Normalmente, o contrato prevê prazo + tolerância de 180 dias. Após isso, o atraso é considerado ilegal.

2) A construtora precisa justificar o atraso?

Sim. Atraso sem justificativa válida gera responsabilidade e indenização.

3) Tenho direito à indenização se o imóvel atrasar?

Sim. É possível receber lucros cessantes, multa e outras compensações.

4) O que são lucros cessantes?

É a indenização pelo período em que você ficou sem usar o imóvel, mesmo pagando aluguel ou financiamento.

5) Posso rescindir o contrato por atraso?

Sim. Em atrasos excessivos, você pode desistir e receber os valores pagos de volta, com correção.

6) A construtora pode cobrar juros de obra durante o atraso?

Não. Juros de obra em período de atraso injustificado são considerados indevidos.

7) Multa por atraso também vale para a construtora?

Sim. Pelo princípio da reciprocidade, se o contrato prevê multa para o comprador, vale também para a construtora.

8) O atraso pode gerar dano moral?

Em casos de atraso exagerado ou prejuízo significativo, é possível solicitar indenização.

9) Como comprovar os prejuízos causados pelo atraso?

Com comprovantes de aluguel, parcelas pagas, contratos, trocas de e-mail e documentos enviados pela construtora.

10) Preciso de um advogado para reivindicar meus direitos?

É essencial. Só um especialista pode avaliar os danos, calcular a indenização e acionar a construtora corretamente.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Civil

Áreas de atuação no Direito Civil/Cível:


  • Revisionais

  • Contratos Cíveis

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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