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CAT emitida e benefício negado no INSS: como reverter o indeferimento?

Foto do escritor: Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
há 19 horas
7 min de leitura

Sim, o trabalhador pode reverter na Justiça ou no próprio órgão a decisão que indeferiu o benefício, bastando comprovar o nexo causal entre a lesão física e o trabalho exercido na empresa.


  • A CAT emitida gera presunção da ocorrência do acidente de trabalho, cabendo ao INSS demonstrar tecnicamente a inexistência de relação com a função exercida.


  • O indeferimento por falta de carência é ilegal em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, pois a lei isenta o segurado de cumprir os 12 meses de carência.


  • A revisão da negativa ocorre por meio de recurso no CRPS ou via ação judicial contra o INSS, onde um perito especialista nomeado pelo juiz fará um laudo detalhado.


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Você trabalhou duro, sofreu um acidente de trabalho, a empresa preenche a CAT, mas na perícia do INSS o seu pedido de auxílio-doença acidentário foi negado sob a alegação de falta de carência ou ausência de nexo. A sensação de injustiça e o medo de ficar sem renda para sustentar sua família geram uma angústia profunda, pois tudo o que você precisa agora é do seu benefício liberado.


Por que o INSS negou o auxílio-doença mesmo com a CAT emitida?


O INSS nega o benefício quando o perito médico conclui que a lesão não possui nexo causal com as tarefas profissionais do segurado. Mesmo com a CAT emitida, a perícia do INSS tem autonomia para entender que a doença é degenerativa, pré-existente ou sem ligação com a atividade diária. Quando o médico do posto descaracteriza o acidente de trabalho, o sistema altera automaticamente a modalidade para auxílio-doença comum (B31). Divergências simples nos relatos, falta de exames complementares na data do atendimento ou falhas no preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho servem de pretexto para o indeferimento administrativo imediato.


O INSS pode exigir carência em acidentes de trabalho?


Não, a lei isenta expressamente qualquer exigência de carência para benefícios decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional. A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) garante a dispensa de carência quando a incapacidade decorre de lesão laboral. O erro do INSS ocorre no momento em que o perito desconsidera a CAT e classifica o pedido como auxílio-doença comum. Ao transformar a análise para benefício comum, o sistema passa a exigir 12 contribuições mensais prévias. Se o trabalhador tiver pouco tempo de registro na empresa, o benefício é negado por falta de carência, gerando uma ilegalidade que deve ser corrigida na Justiça.


Como provar o nexo causal entre a lesão e o trabalho?


A prova do nexo causal é feita reunindo exames de imagem, CAT, prontuários de urgência e o laudo do médico assistente. Para derrubar o laudo genérico do INSS, o segurado deve reunir provas que conectem diretamente a atividade física no emprego à lesão sofrida. 


Checklist de Documentação para Reversão no INSS/Justiça:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) impressa

  • Prontuário médico do primeiro atendimento (UPA/Hospital)

  • Atestados médicos atualizados com o código CID legível

  • Exames de imagem (Raios-X, Tomografias, Ressonâncias)

  • Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) e formulário PPP / LTCAT


A apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do histórico das funções desempenhadas no chão de fábrica reforça que o ambiente de trabalho atuou como causa direta ou concausa do problema de saúde.


Qual a diferença entre o benefício B31 e o benefício B91?

O benefício B31 é previdenciário comum, enquanto o benefício B91 é acidentário e garante estabilidade no emprego e FGTS. Receber a espécie correta do benefício altera profundamente os direitos do trabalhador após o período de recuperação.


Direitos do Trabalhador

Auxílio-Doença Comum (B31)

Auxílio-Doença Acidentário (B91)

Exigência de Carência

Exige 12 meses de contribuição

Totalmente Isento

Estabilidade Provisória

Não possui direito

12 meses após a alta médica

Depósito de FGTS

Empresa suspende o pagamento

Empresa é obrigada a continuar pagando


A conversão do benefício B31 para o benefício B91 assegura que a empresa mantenha os depósitos do FGTS durante todo o afastamento do funcionário.


Vale a pena recorrer ao próprio INSS ou ir direto para a Justiça?

A ação judicial contra o INSS é mais eficaz pois garante avaliação por um perito médico especialista neutro nomeado pelo juiz. O recurso administrativo perante o CRPS costuma demorar e, na maioria das vezes, mantém o entendimento do médico perito do próprio INSS. Na ação judicial contra o INSS, o perito judicial examina o trabalhador com calma, analisa todo o histórico da função, os laudos particulares e verifica o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), garantindo uma análise técnica imparcial e completa.


Quais são os direitos do trabalhador após a reversão do indeferimento?

Após reverter a negativa, o segurado recebe os valores retroativos, garante estabilidade no emprego e o recolhimento do FGTS. O primeiro ganho direto é o recebimento do pagamento retroativo das parcelas devidas desde o dia em que o pedido foi feito pela primeira vez no INSS. Com o reconhecimento do benefício B91, o trabalhador garante a estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno, impedindo demissões sem justa causa pela empresa.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dra. Nilza Martins, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário, sócia fundadora do Escritório de advocacia Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto a angústia do trabalhador que deixa o suor no chão de fábrica da indústria calçadista, metalúrgica ou no comércio local, sofre um acidente, consegue a CAT emitida, mas sai da agência do INSS com uma carta de indeferimento nas mãos. No escritório, a constatação é que as perícias administrativas duram pouquíssimos minutos e ignoram a rotina pesada de quem opera máquinas, carrega peso ou executa movimentos repetitivos todos os dias. Muitos clientes chegam até nós desolados, dizendo: "Dra., me machuquei na esteira da fábrica, a empresa fez a CAT, mas o médico do INSS disse que minha lesão é 'de nascença' e negou meu benefício por falta de carência". A nossa atuação defensiva consiste em reestruturar o processo probatório com base no Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e na aplicação da jurisprudência do TRF4, comprovando que o trabalho foi a causa direta do trauma ou do agravamento da lesão. Com atendimento acolhedor e presencial nos escritórios de Novo Hamburgo e Igrejinha, além de estrutura de atendimento digital estruturada para atender trabalhadores de todo o Rio Grande do Sul e de qualquer região do Brasil, demonstramos no Poder Judiciário que o laudo do perito do INSS não pode anular documentos médicos idôneos, o prontuário do atendimento médico inicial e a verdade dos fatos vivida pelo trabalhador.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que fazer quando a CAT é emitida e o INSS nega o benefício?

Reúna a CAT, atestados médicos, exames, prontuários de atendimento inicial e o termo de indeferimento do INSS, consultando em seguida um advogado especialista em INSS para propor a ação adequada.

O prazo administrativo para apresentar recurso perante a Junta de Recursos do CRPS é de 30 dias corridos, contados a partir da ciência da decisão de negação.

Sim. Diante do descumprimento ou recusa da empresa em emitir o documento no prazo de 24 horas, o sindicato da categoria, o médico assistente ou o próprio trabalhador podem emitir a CAT.

Enquanto o benefício não for enquadrado como acidentário, a empresa não reconhece a garantia. O direito à estabilidade provisória de 12 meses é restabelecido após a concessão do benefício B91 na Justiça.

Sim. No processo judicial, o juiz nomeia um perito médico judicial isento para avaliar o estado de saúde do segurado e atestar o nexo causal.

Se você tiver alta médica particular e condições físicas de atuar sem risco de agravar a lesão, pode trabalhar; contudo, persistindo a incapacidade, o trabalho pode agravar seu estado de saúde.

Reconhecida a incapacidade sob a modalidade de auxílio-doença acidentário (B91), o empregador é obrigado por lei a depositar mensalmente o FGTS do trabalhador.

É uma ferramenta de cruzamento estatístico que associa o diagnóstico da doença (CID) com o ramo de atividade da empresa (CNAE), presumindo que a atividade profissional gerou a lesão.

Sim. Comprovada a culpa, negligência ou falta de equipamentos de proteção (EPIs) por parte do empregador no acidente de trabalho, cabe ação de indenização por danos morais e materiais.

A duração varia de acordo com a vara federal, mas os pedidos formulados com pedido de liminar ou tutela de urgência visam agilizar a marcação da perícia judicial em poucos meses.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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