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Concessionária Rota das Bandeiras pode demitir funcionária com transtorno bipolar após auxílio-doença do INSS?

Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
há 15 horas
7 min de leitura

Não, a empresa não pode realizar a dispensa imotivada nessa situação específica, pois a legislação trabalhista e a jurisprudência consolidada vedam expressamente a dispensa discriminatória de empregados acometidos por enfermidades graves. A decisão recente da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que o transtorno afetivo bipolar é considerado uma doença grave e estigmatizante, tornando a dispensa presumidamente discriminatória caso a empresa não apresente um motivo técnico ou econômico legítimo para o desligamento.


  • A demissão sem justificativa razoável de trabalhador recém-retornado de licença por transtorno afetivo bipolar gera a presunção de dispensa discriminatória segundo a Súmula 443 do TST.


  • O empregador que realiza a dispensa discriminatória fica sujeito ao pagamento em dobro do período de afastamento e à indenização por danos morais fixada na Justiça do Trabalho.


  • A proteção contra o desligamento arbitrário aplica-se amplamente quando a empresa tem ciência inequívoca da condição de saúde e do histórico de afastamento previdenciário do empregado.


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A demissão após o retorno de uma licença médica gera angústia, ansiedade e um sentimento profundo de injustiça no trabalhador fragilizado. Quando a saúde física e mental do trabalhador é severamente abalada, o respaldo jurídico humanizado torna-se a única barreira de proteção.


O que caracteriza a dispensa discriminatória no ambiente de trabalho e qual o posicionamento do TST?


A dispensa discriminatória ocorre sempre que o empregador rescinde o contrato de trabalho motivado por preconceito ou condutas segregadoras. A Súmula 443 do TST estabelece expressamente a presunção de discriminação na dispensa de pessoas com doenças graves ou estigmatizantes. O Tema 254 do TST pacificou que essa presunção obriga a empresa a provar que a demissão teve motivação técnica, disciplinar ou financeira real. Sem essa prova cristalina, a Justiça do Trabalho anula a demissão. O ordenamento jurídico protege a dignidade do trabalhador e pune severamente a empresa que o descarta como mero insumo descartável no momento de vulnerabilidade.


O transtorno afetivo bipolar é considerado uma doença grave e estigmatizante pela Justiça do Trabalho?


Sim, o transtorno afetivo bipolar é oficialmente reconhecido pelo TST como uma patologia grave, crônica e passível de preconceito no ambiente laboral. Esta condição psiquiátrica exige tratamento contínuo com psicotrópicos e acompanhamento médico constante. No dia a dia corporativo, a falta de informação e o estigma levam gestores a encarar o diagnóstico como "falta de produtividade". Por essa razão, a inclusão da doença na tese fixada pelo Tema 254 do TST equipara os transtornos mentais severos às graves enfermidades físicas, garantindo tutela jurídica integral contra atitudes preconceituosas da chefia.


Quais foram os fundamentos da decisão da Terceira Turma do TST no caso da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.?


A decisão da Terceira Turma do TST manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) contra a concessionária. O ministro relator Maurício Godinho Delgado destacou a gravidade da conduta patronal ao demitir a auxiliar administrativa um dia após o retorno da licença do INSS. A empresa sabia do diagnóstico e não apresentou nenhuma justificativa legítima ou documento probatório no momento da demissão. A tese do direito potestativo de demitir foi rejeitada. A proximidade entre a alta médica e o desligamento sem motivo comprovou o caráter puramente discriminatório do ato rescisório.


Quais são os direitos e as reparações garantidos ao trabalhador vítima de demissão discriminatória?

O trabalhador vitimado pela dispensa discriminatória pode escolher entre retornar ao cargo ou receber a compensação financeira correspondente. A Lei nº 9.029/1995 prevê a opção pela paga em dobro do período de afastamento, englobando todos os salários vencidos desde o desligamento até o fim do processo. Essa escolha é ideal quando o clima organizacional torna a reintegração inviável. Além da indenização material, o trabalhador faz jus à compensação por danos morais. No processo em tela, a indenização de R$10 mil cumpriu o papel pedagógico de coibir novas práticas abusivas pela empresa.


Como o auxílio-doença concedido pelo INSS e a ciência da empresa influenciam o reconhecimento da ilicitude? 

O afastamento por auxílio-doença formaliza a incapacidade temporária do trabalhador perante a Previdência Social e o empregador. A entrega de atestados contendo o CID psiquiátrico ao setor de Recursos Humanos comprova a ciência prévia da empresa sobre o quadro do funcionário. Demiti-lo assim que ele põe os pés na empresa revela o motivo real da dispensa. A tentativa do RH de alegar desconhecimento da doença cai por terra diante dos exames demissionais, relatórios do médico do trabalho e comunicações internas de afastamento.


Quais providências o trabalhador deve adotar ao retornar do afastamento médico e sofrer demissão imotivada?

O empregado demitido em situação de vulnerabilidade precisa agir rapidamente para organizar o conjunto probatório de seu direito. Reúna imediatamente cópias legíveis de atestados, laudos psiquiátricos, relatórios do INSS, mensagens do WhatsApp corporativo e a carta de demissão. Depoimentos de colegas de trabalho também ajudam a comprovar o ambiente hostil. O passo seguinte é procurar auxílio técnico especializado para ingressar com a reclamação trabalhista. O profissional qualificado usará o Tema 254 do TST para fundamentar os pedidos de indenização e anulação do ato ilícito.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, especialista em Direito do Trabalho, sócio fundador do Escritório de advocacia Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados


Vejo de perto no contencioso a dor do trabalhador descartado após enfrentar episódios graves de instabilidade psíquica. No escritório, a constatação é clara: a empresa tenta maquiar a dispensa discriminatória alegando "corte de gastos" ou "baixa produtividade", demitindo o funcionário 24 horas após o retorno do INSS. No escritório, a constatação é clara ao atender a reclamação do cliente que chega vulnerável. Ele relata o pavor de ser demitido logo após entregar o atestado psiquiátrico na recepção. Vivenciamos essa realidade nos polos fabris de Novo Hamburgo, no setor calçadista de Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e com clientes em todo o Brasil. A defesa da empresa tenta sustentar o direito de demitir sem explicitar motivos. Contudo, nossa atuação técnica demonstra que o encargo probatório da demissão é da empresa. A jurisprudência consolidada no Tema 254 do TST é a nossa ferramenta na trincheira judicial para derrubar teses frágeis, garantir reparações em dobro e devolver o respeito ao trabalhador.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é presunção de dispensa discriminatória segundo o TST?

A presunção de dispensa discriminatória é a regra que considera preconceituosa a demissão sem justa causa de empregado com doença grave, transferindo o ônus da prova para a empresa.

O Tema 254 do TST define que a dispensa de trabalhador com doença grave e estigmatizante é presumidamente discriminatória, exigindo que o empregador comprove motivo legítimo para a rescisão.

O trabalhador pode escolher entre a reintegração ao emprego com salários corrigidos ou o recebimento do pagamento em dobro do período de afastamento, segundo a Lei nº 9.029/1995.

A paga em dobro do período de afastamento abrange todo o lapso temporal entre o dia do desligamento ilícito e a decisão final proferida na Justiça do Trabalho.

Sim, a demissão ilegal decorrente do diagnóstico de transtorno afetivo bipolar gera abalo psicológico indenizável por meio de condenação em danos morais.

A ciência da empresa é comprovada com atestados médicos entregues ao RH, laudos apresentados ao médico do trabalho ou comprovantes de auxílio-doença do INSS.

Se o afastamento foi motivado por patologia grave como o transtorno afetivo bipolar, a dispensa no retorno sem motivo plausível é considerada dispensa discriminatória.

A prova é formada com laudos médicos, histórico do INSS, e-mails corporativos, depoimentos de testemunhas e a ausência de motivo econômico ou técnico para a demissão.

Os valores fixados na Justiça do Trabalho variam conforme a extensão do dano e o porte do empregador, situando-se em média entre R$10 mil e R$50 mil.

O escritório Martins, Jacob & Ponath atende de forma presencial em Novo Hamburgo e Igrejinha, e realiza atendimento 100% online para todo o Rio Grande do Sul e Brasil.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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