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Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 1 dia
  • 6 min de leitura

Sofrer um acidente de trabalho não afeta apenas a saúde: também traz preocupação com o salário, com a estabilidade no emprego e com tudo o que a empresa e o INSS deveriam fornecer naquele momento delicado. Por isso, conhecer, e fazer valer, os Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho é essencial para proteger seu futuro e evitar prejuízos que podem durar por anos.


Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho

O que é considerado acidente de trabalho?


A lei é bastante abrangente quando se trata de acidente de trabalho, e isso é algo que muitos trabalhadores desconhecem. Saber o que realmente se encaixa nessa definição ajuda a evitar que empresas tentem negar a situação.


É considerado acidente de trabalho quando ocorre:


1. Acidente dentro da empresa


Quedas, cortes, choque elétrico, acidentes com máquinas, escorregões, esmagamentos, queimaduras, intoxicação por produtos utilizados na função, entre outros.


2. Acidente em serviço externo


Se você presta serviços fora da empresa e sofre um acidente enquanto cumpre suas funções, também é considerado acidente de trabalho.


3. Acidente no trajeto (ida e volta do trabalho)


Chamado de “acidente de trajeto”. Basta estar indo ou voltando do trabalho, independentemente do meio de transporte.


4. Doenças ocupacionais


São equiparadas ao acidente de trabalho e incluem doenças causadas pelo trabalho, como:


  • LER/DORT


  • Problemas na coluna


  • Surdez por ruído


  • Doenças respiratórias


  • Depressão, estresse e ansiedade decorrentes do ambiente laboral


  • Intoxicações químicas


Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho


Este é o ponto mais importante do artigo, pois reúne todos os Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho.


Veja o que você pode, e deve, receber:


1. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)


A empresa é obrigada a emitir a CAT imediatamente (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente. 


A CAT comprova oficialmente que o acidente ocorreu no trabalho.


E se a empresa se negar? O próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou até familiares podem emitir.


Não deixe esse direito para depois, ele é fundamental para tudo o que vem em seguida.


2. Afastamento pelo INSS (Auxílio-doença acidentário – B91)


Se você ficar afastado por mais de 15 dias, deve ser encaminhado ao INSS.


A diferença entre os benefícios é fundamental:


  • Auxílio-doença comum (B31): NÃO garante estabilidade e NÃO exige depósitos de FGTS.


  • Auxílio-doença acidentário (B91): GARANTE estabilidade e FGTS durante o afastamento.


Muitas empresas tentam empurrar o B31 para evitar obrigações. Por isso, é vital entender seus Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho e exigir o enquadramento correto.


3. Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno


Depois de voltar do INSS com o benefício B91, você tem garantia de emprego por 12 meses.


Durante esse período, a empresa não pode te demitir sem justa causa.


Caso aconteça a demissão indevida, você pode exigir:


  • Reintegração


  • Pagamento dos salários de todo o período


  • Indenizações adicionais


É um direito que protege quem já está fragilizado.


4. Depósito do FGTS durante todo o afastamento


Um direito pouco conhecido: durante o afastamento por B91, a empresa deve continuar depositando o FGTS como se você estivesse trabalhando normalmente.


Esse valor ajuda a garantir seu fundo de reserva, e muitas empresas se negam por acreditar que o trabalhador desconhece esse direito.


5. Indenizações contra a empresa


Em muitos casos, além dos direitos básicos, o trabalhador ainda pode ter direito a indenizações.


Isso acontece quando a empresa falha em garantir segurança e bem estar, como:


  • Falta de EPIs (equipamentos de proteção)


  • Máquinas sem manutenção


  • Ambiente inseguro


  • Sobrecarga de trabalho


  • Falta de treinamento


  • Assédio moral relacionado ao acidente


As indenizações podem incluir:


  • Danos morais: impacto emocional e psicológico


  • Danos materiais: gastos com remédios, transporte, consultas


  • Dano estético: quando o acidente deixa sequelas visíveis


  • Pensão mensal/vitalícia: quando há redução permanente da capacidade de trabalho


Como provar o acidente de trabalho?


A prova é um dos fatores que mais preocupam os trabalhadores, mas, ao contrário do que muitos imaginam, não é necessário ter uma “prova perfeita”.

Existem vários tipos de documentos e registros que podem confirmar o acidente.


Veja o que pode ser usado:


1. Documentos médicos


  • Prontuários


  • Atestados


  • Laudos


  • Exames


  • Receitas


Eles mostram a lesão, o tratamento e a relação com o trabalho.


2. Testemunhas


Colegas de trabalho, clientes, familiares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do acidente ou do ambiente laboral.


3. Provas digitais


  • Conversas de WhatsApp


  • E-mails


  • Grupos internos


  • Chamados ao RH


Essas provas mostram comunicação sobre o acidente ou sobre a falta de segurança.


4. Fotos e vídeos


Registros do local, da máquina, do ambiente, dos ferimentos e do momento do acidente.


5. Câmeras de segurança


Imagens que registram o acidente ou o ambiente de trabalho.


6. Emissão da CAT


A CAT é uma das provas mais importantes, pois formaliza o acidente.


Lembre-se: o trabalhador não precisa provar tudo sozinho. Um advogado especialista sabe exatamente quais provas são necessárias e como utilizá-las estrategicamente para garantir seus Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho.


Conte com nossos advogados especialistas para garantir seus direitos!

Se você sofreu um acidente no trabalho, o pior erro é tentar resolver tudo sozinho.

Tanto o INSS quanto a empresa normalmente tentam reduzir custos, e isso significa negar benefícios, dificultar o acesso ao B91, recusar emissão da CAT ou até pressionar o trabalhador para voltar antes do tempo.


Com nossos advogados especialistas, você garante:


  • Análise completa do seu caso


  • Orientação desde o primeiro atendimento médico


  • Acompanhamento no pedido do INSS


  • Correção do benefício caso o INSS enquadre errado


  • Acompanhamento na perícia


  • Garantia da estabilidade no retorno


  • Cálculo de possíveis indenizações


  • Ação judicial, se necessário


  • Recuperação de valores não pagos


  • Defesa contra demissões injustas


Nosso objetivo é simples: garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos, e que você receba tudo o que tem direito sem medo, sem pressão e sem injustiças.


Se você sofreu um acidente trabalhando ou tem dúvidas sobre sua situação, clique no botão do WhatsApp e fale agora com um advogado especializado.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é considerado um acidente de trabalho?

É todo evento que ocorre durante o exercício da função e causa lesão, doença ou morte relacionada à atividade profissional.

2. Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

Direito à emissão da CAT, auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e possível indenização.

3. Quem deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A empresa deve emitir até o primeiro dia útil após o acidente, mas o trabalhador, o médico ou o sindicato também podem fazer o registro.

4. Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

O acidente é um fato súbito; já a doença ocupacional surge com o tempo, causada pelas condições do trabalho. Ambos têm os mesmos direitos.

5. Tenho direito a indenização após um acidente de trabalho?

Sim, se houver culpa da empresa, como falta de EPIs, treinamento ou segurança adequada. A indenização cobre danos morais, materiais e estéticos.

6. Quanto tempo de estabilidade tenho após um acidente de trabalho?

O trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno das atividades.

7. O que fazer se a empresa não quiser registrar o acidente?

Procure um advogado especialista, o sindicato ou o INSS para registrar a CAT e assegurar seus direitos.

8. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?

Sim. Acidentes ocorridos no percurso entre casa e trabalho (ou vice-versa) são equiparados a acidentes de trabalho.

9. O INSS pode negar o auxílio-doença acidentário?

Pode, se não comprovar o vínculo entre o acidente e o trabalho. Nesse caso, um advogado pode recorrer e apresentar novas provas.

10. Preciso de um advogado para resolver caso de acidente de trabalho?

Sim. Um advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário é essencial para garantir o recebimento de todos os direitos e benefícios.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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