Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho
- Martins, Jacob & Ponath

- há 1 dia
- 6 min de leitura
Sofrer um acidente de trabalho não afeta apenas a saúde: também traz preocupação com o salário, com a estabilidade no emprego e com tudo o que a empresa e o INSS deveriam fornecer naquele momento delicado. Por isso, conhecer, e fazer valer, os Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho é essencial para proteger seu futuro e evitar prejuízos que podem durar por anos.

O que é considerado acidente de trabalho?
A lei é bastante abrangente quando se trata de acidente de trabalho, e isso é algo que muitos trabalhadores desconhecem. Saber o que realmente se encaixa nessa definição ajuda a evitar que empresas tentem negar a situação.
É considerado acidente de trabalho quando ocorre:
1. Acidente dentro da empresa
Quedas, cortes, choque elétrico, acidentes com máquinas, escorregões, esmagamentos, queimaduras, intoxicação por produtos utilizados na função, entre outros.
2. Acidente em serviço externo
Se você presta serviços fora da empresa e sofre um acidente enquanto cumpre suas funções, também é considerado acidente de trabalho.
3. Acidente no trajeto (ida e volta do trabalho)
Chamado de “acidente de trajeto”. Basta estar indo ou voltando do trabalho, independentemente do meio de transporte.
4. Doenças ocupacionais
São equiparadas ao acidente de trabalho e incluem doenças causadas pelo trabalho, como:
LER/DORT
Problemas na coluna
Surdez por ruído
Doenças respiratórias
Depressão, estresse e ansiedade decorrentes do ambiente laboral
Intoxicações químicas
Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho
Este é o ponto mais importante do artigo, pois reúne todos os Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho.
Veja o que você pode, e deve, receber:
1. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A empresa é obrigada a emitir a CAT imediatamente (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente.
A CAT comprova oficialmente que o acidente ocorreu no trabalho.
E se a empresa se negar? O próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou até familiares podem emitir.
Não deixe esse direito para depois, ele é fundamental para tudo o que vem em seguida.
2. Afastamento pelo INSS (Auxílio-doença acidentário – B91)
Se você ficar afastado por mais de 15 dias, deve ser encaminhado ao INSS.
A diferença entre os benefícios é fundamental:
Auxílio-doença comum (B31): NÃO garante estabilidade e NÃO exige depósitos de FGTS.
Auxílio-doença acidentário (B91): GARANTE estabilidade e FGTS durante o afastamento.
Muitas empresas tentam empurrar o B31 para evitar obrigações. Por isso, é vital entender seus Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho e exigir o enquadramento correto.
3. Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno
Depois de voltar do INSS com o benefício B91, você tem garantia de emprego por 12 meses.
Durante esse período, a empresa não pode te demitir sem justa causa.
Caso aconteça a demissão indevida, você pode exigir:
Reintegração
Pagamento dos salários de todo o período
Indenizações adicionais
É um direito que protege quem já está fragilizado.
4. Depósito do FGTS durante todo o afastamento
Um direito pouco conhecido: durante o afastamento por B91, a empresa deve continuar depositando o FGTS como se você estivesse trabalhando normalmente.
Esse valor ajuda a garantir seu fundo de reserva, e muitas empresas se negam por acreditar que o trabalhador desconhece esse direito.
5. Indenizações contra a empresa
Em muitos casos, além dos direitos básicos, o trabalhador ainda pode ter direito a indenizações.
Isso acontece quando a empresa falha em garantir segurança e bem estar, como:
Falta de EPIs (equipamentos de proteção)
Máquinas sem manutenção
Ambiente inseguro
Sobrecarga de trabalho
Falta de treinamento
Assédio moral relacionado ao acidente
As indenizações podem incluir:
Danos morais: impacto emocional e psicológico
Danos materiais: gastos com remédios, transporte, consultas
Dano estético: quando o acidente deixa sequelas visíveis
Pensão mensal/vitalícia: quando há redução permanente da capacidade de trabalho
Como provar o acidente de trabalho?
A prova é um dos fatores que mais preocupam os trabalhadores, mas, ao contrário do que muitos imaginam, não é necessário ter uma “prova perfeita”.
Existem vários tipos de documentos e registros que podem confirmar o acidente.
Veja o que pode ser usado:
1. Documentos médicos
Prontuários
Atestados
Laudos
Exames
Receitas
Eles mostram a lesão, o tratamento e a relação com o trabalho.
2. Testemunhas
Colegas de trabalho, clientes, familiares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do acidente ou do ambiente laboral.
3. Provas digitais
Conversas de WhatsApp
E-mails
Grupos internos
Chamados ao RH
Essas provas mostram comunicação sobre o acidente ou sobre a falta de segurança.
4. Fotos e vídeos
Registros do local, da máquina, do ambiente, dos ferimentos e do momento do acidente.
5. Câmeras de segurança
Imagens que registram o acidente ou o ambiente de trabalho.
6. Emissão da CAT
A CAT é uma das provas mais importantes, pois formaliza o acidente.
Lembre-se: o trabalhador não precisa provar tudo sozinho. Um advogado especialista sabe exatamente quais provas são necessárias e como utilizá-las estrategicamente para garantir seus Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho.
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Se você sofreu um acidente no trabalho, o pior erro é tentar resolver tudo sozinho.
Tanto o INSS quanto a empresa normalmente tentam reduzir custos, e isso significa negar benefícios, dificultar o acesso ao B91, recusar emissão da CAT ou até pressionar o trabalhador para voltar antes do tempo.
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Análise completa do seu caso
Orientação desde o primeiro atendimento médico
Acompanhamento no pedido do INSS
Correção do benefício caso o INSS enquadre errado
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Garantia da estabilidade no retorno
Cálculo de possíveis indenizações
Ação judicial, se necessário
Recuperação de valores não pagos
Defesa contra demissões injustas
Nosso objetivo é simples: garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos, e que você receba tudo o que tem direito sem medo, sem pressão e sem injustiças.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é considerado um acidente de trabalho?
É todo evento que ocorre durante o exercício da função e causa lesão, doença ou morte relacionada à atividade profissional.
2. Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
Direito à emissão da CAT, auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e possível indenização.
3. Quem deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A empresa deve emitir até o primeiro dia útil após o acidente, mas o trabalhador, o médico ou o sindicato também podem fazer o registro.
4. Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
O acidente é um fato súbito; já a doença ocupacional surge com o tempo, causada pelas condições do trabalho. Ambos têm os mesmos direitos.
5. Tenho direito a indenização após um acidente de trabalho?
Sim, se houver culpa da empresa, como falta de EPIs, treinamento ou segurança adequada. A indenização cobre danos morais, materiais e estéticos.
6. Quanto tempo de estabilidade tenho após um acidente de trabalho?
O trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno das atividades.
7. O que fazer se a empresa não quiser registrar o acidente?
Procure um advogado especialista, o sindicato ou o INSS para registrar a CAT e assegurar seus direitos.
8. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Sim. Acidentes ocorridos no percurso entre casa e trabalho (ou vice-versa) são equiparados a acidentes de trabalho.
9. O INSS pode negar o auxílio-doença acidentário?
Pode, se não comprovar o vínculo entre o acidente e o trabalho. Nesse caso, um advogado pode recorrer e apresentar novas provas.
10. Preciso de um advogado para resolver caso de acidente de trabalho?
Sim. Um advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário é essencial para garantir o recebimento de todos os direitos e benefícios.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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