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Direitos de quem sai da empresa: conheça todos os direitos trabalhistas e evite prejuízos na rescisão

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 2 dias
  • 7 min de leitura

Sair de uma empresa é um momento delicado. Além do impacto emocional e das incertezas sobre o futuro profissional, existe uma preocupação muito comum: “Será que vou receber tudo o que tenho direito?” A verdade é que milhares de trabalhadores deixam de receber valores importantes por falta de informação sobre seus direitos trabalhistas na rescisão do contrato.


Conhecer os direitos trabalhistas na demissão, entender como funciona o acerto trabalhista, saber o que deve constar no termo de rescisão e identificar possíveis irregularidades pode significar a diferença entre um encerramento justo e um grande prejuízo financeiro. Este guia foi preparado de forma clara, objetiva e estratégica, com foco nas dúvidas mais pesquisadas no Google sobre rescisão de contrato, verbas rescisórias, FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário.


Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?

Neste artigo, você vai entender exatamente quais são os seus direitos trabalhistas, como cada valor é calculado, quais erros são mais comuns, o que fazer quando a empresa não paga corretamente e por que o apoio de um advogado especialista é essencial.


Direitos trabalhistas na rescisão: o que a lei garante ao trabalhador


Os direitos trabalhistas ao sair da empresa são garantias previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em outras normas que regulam a relação entre empregado e empregador. Eles existem para proteger o trabalhador no encerramento do vínculo, assegurando que ele receba valores proporcionais ao tempo trabalhado e às condições do desligamento.


Entre os principais direitos trabalhistas na rescisão estão:


  • Saldo de salário pelos dias trabalhados

  • Férias vencidas e férias proporcionais + 1/3 constitucional

  • 13º salário proporcional

  • Aviso prévio

  • Depósitos de FGTS

  • Multa de 40% do FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

  • Liberação do saque do FGTS

  • Seguro-desemprego, quando aplicável


Esses valores fazem parte do chamado acerto trabalhista. Eles não dependem da “boa vontade” da empresa, mas sim de obrigação legal. Quando algum desses itens não é pago corretamente, pode haver violação dos direitos trabalhistas do empregado.


Tipos de demissão e como eles influenciam os direitos trabalhistas


Um dos pontos mais buscados é a diferença entre demissão sem justa causa, pedido de demissão e justa causa. Isso é fundamental porque os direitos trabalhistas na rescisão variam conforme a forma de encerramento do contrato.

Na demissão sem justa causa, a empresa decide encerrar o vínculo sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nessa situação, o empregado tem acesso ao conjunto mais amplo de direitos trabalhistas, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.


No pedido de demissão, é o trabalhador quem toma a iniciativa de sair. Ele mantém parte dos direitos trabalhistas, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional. Porém, não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS naquele momento e não tem direito ao seguro-desemprego.

Já na demissão por justa causa, aplicada em casos de falta grave, os direitos trabalhistas são reduzidos. O trabalhador recebe basicamente saldo de salário e férias vencidas, se houver. Por isso, a justa causa é frequentemente discutida na Justiça do Trabalho, pois sua aplicação incorreta pode retirar verbas importantes do empregado.


Aviso prévio: regras, prazos e impacto nos direitos trabalhistas


O aviso prévio é um dos temas mais pesquisados quando se fala em direitos trabalhistas na demissão. Ele serve como um período de transição entre o anúncio do desligamento e o fim do contrato.

Quando a empresa demite sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções por determinado período. No aviso indenizado, a empresa paga o valor correspondente sem exigir que o trabalhador continue no posto.


Existe ainda o aviso prévio proporcional, que aumenta de acordo com o tempo de serviço na empresa. Esse período também influencia o cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias proporcionais e 13º salário, já que o tempo do aviso integra o contrato.

Quando o trabalhador pede demissão, o aviso prévio também se aplica. Caso ele não cumpra e a empresa não dispense, pode haver desconto.


Férias e 13º salário na rescisão: como entram nos direitos trabalhistas

Férias e 13º salário são partes centrais dos direitos trabalhistas. Mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano inteiro, ele pode ter direito aos valores proporcionais.


As férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo já foi completado. Elas devem ser pagas integralmente, com o adicional de 1/3 previsto na Constituição. Já as férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no novo período.


O 13º salário proporcional também faz parte dos direitos trabalhistas na rescisão. Ele é calculado considerando os meses trabalhados no ano da demissão. Esses valores costumam gerar dúvidas e erros de cálculo, sendo um dos pontos que mais levam os trabalhadores a procurar orientação jurídica.


FGTS e multa de 40%: um dos principais direitos trabalhistas

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos pilares dos direitos trabalhistas do empregado. A empresa deve depositar mensalmente um percentual do salário em uma conta vinculada.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre todo o valor depositado durante o contrato. Esse é um dos pontos mais relevantes financeiramente na rescisão.

Problemas comuns incluem ausência de depósitos, valores menores do que o devido ou falhas na liberação. Essas situações configuram irregularidades que podem ser cobradas judicialmente, com base nos direitos trabalhistas.


Seguro-desemprego: proteção temporária garantida pelos direitos trabalhistas

O seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa. Ele integra o conjunto de direitos trabalhistas voltados à proteção social, oferecendo parcelas mensais por tempo limitado.

Para ter acesso, é necessário cumprir requisitos de tempo mínimo de trabalho e não possuir renda suficiente para o próprio sustento. A empresa deve fornecer os documentos necessários para solicitação. A negativa indevida ou erro nos dados também pode gerar discussão judicial.


Prazo para pagamento da rescisão e multas

A legislação estabelece prazo para pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento pode gerar multa em favor do trabalhador. O atraso é uma das irregularidades mais frequentes e viola diretamente os direitos trabalhistas.

Além disso, erros nos cálculos, descontos indevidos e ausência de parcelas são situações recorrentes que levam empregados a buscar revisão do acerto trabalhista.


Erros mais comuns nas rescisões e perda de direitos trabalhistas

Entre os problemas mais relatados estão:


  • Valores de férias proporcionais calculados de forma incorreta

  • Falta de pagamento do aviso prévio indenizado

  • Depósitos de FGTS incompletos

  • Não inclusão do aviso prévio no tempo de serviço

  • Descontos não autorizados


Esses erros afetam diretamente os direitos trabalhistas e podem ser corrigidos por meio de análise técnica da rescisão.


Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!

A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua de forma especializada na defesa de direitos trabalhistas, com foco na análise de verbas rescisórias, revisão de cálculos, identificação de irregularidades, cobrança de valores não pagos e atuação estratégica para proteger o trabalhador.


O escritório realiza avaliação individual da situação profissional de cada cliente, examinando documentos, comprovantes de pagamento, depósitos de FGTS, contratos e histórico funcional, buscando decisões justas, equilibradas e alinhadas ao entendimento dos tribunais, evitando prejuízos financeiros e garantindo o respeito aos direitos trabalhistas.


O atendimento é humanizado, claro e voltado para soluções práticas, com orientação sobre provas, estratégia processual e riscos envolvidos. Para uma avaliação segura do seu caso, é possível entrar em contato pelo WhatsApp e receber orientação direta de advogados especialistas em direitos trabalhistas.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que eu recebo quando sou demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego.

2. Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional, mas sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.

3. Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

O pagamento deve ser feito em até 10 dias após o fim do contrato.

4. Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não. O saque normalmente só é liberado na demissão sem justa causa.

5. O que é aviso prévio indenizado?

É quando a empresa paga o valor do aviso, mas o trabalhador não precisa continuar trabalhando.

6. Férias proporcionais são pagas na rescisão? 

Sim, fazem parte dos direitos trabalhistas, inclusive para quem pede demissão.

7. Justa causa faz perder todos os direitos?

Não todos, mas reduz bastante. Normalmente recebe saldo de salário e férias vencidas.

8. Como saber se o cálculo da rescisão está correto?

É preciso analisar salário, tempo de serviço, tipo de demissão e depósitos de FGTS. Um advogado pode revisar.

9. A empresa pode descontar valores da rescisão?

Só descontos legais ou autorizados. Descontos indevidos podem ser questionados.

10. O que fazer se a empresa não pagar a rescisão?

O trabalhador pode buscar um advogado e cobrar judicialmente os direitos trabalhistas.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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