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Doença Ocupacional | Quando gera estabilidade?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 18 de dez. de 2025
  • 5 min de leitura

A doença ocupacional é uma realidade que atinge milhares de trabalhadores brasileiros todos os anos. Muitas vezes, ela surge de forma silenciosa, como consequência direta das atividades exercidas no trabalho, das condições inadequadas do ambiente laboral ou da exposição prolongada a agentes nocivos. Quando isso acontece, surgem inúmeras dúvidas: a doença ocupacional gera estabilidade no emprego? Por quanto tempo? Quais são os direitos do trabalhador? O empregador pode demitir?


Doença Ocupacional | Quando gera estabilidade?

O que é doença ocupacional segundo a legislação trabalhista?


A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função das atividades exercidas pelo trabalhador ou pelas condições do ambiente de trabalho. 


Ou seja, quando falamos em doença ocupacional, estamos tratando de uma situação que gera direitos trabalhistas e previdenciários específicos, inclusive a possibilidade de estabilidade no emprego.


Existem dois tipos principais de doença ocupacional:


  • Doença profissional: causada diretamente pela atividade exercida (ex.: LER/DORT em digitadores, perda auditiva em trabalhadores expostos a ruído).


  • Doença do trabalho: adquirida em razão das condições do ambiente laboral (ex.: problemas respiratórios por exposição a produtos químicos).


Importante destacar: não é qualquer doença que gera direitos. Para ser considerada doença ocupacional, é necessário o nexo causal entre a doença e o trabalho.


Doença ocupacional | Quando gera estabilidade no emprego?


A doença ocupacional gera estabilidade no emprego quando o trabalhador fica afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença acidentário (B91), e posteriormente retorna às atividades.


Nesses casos, a lei garante ao trabalhador estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir da data de retorno ao trabalho.


Mas atenção:


A estabilidade não depende do tempo de empresa. Mesmo trabalhadores recém-contratados podem ter direito, desde que preencham os requisitos legais.


Resumo objetivo:


  1. Houve doença ocupacional;


  1. O trabalhador foi afastado por mais de 15 dias;


  1. Recebeu benefício acidentário (B91);


  1. Retornou ao trabalho;


Existe estabilidade de 12 meses.


Essa estabilidade tem como objetivo proteger o trabalhador em um momento de fragilidade física e psicológica, evitando demissões arbitrárias.


Quais são os requisitos para a estabilidade por doença ocupacional?


Para que a doença ocupacional gere estabilidade, alguns requisitos precisam ser observados. São eles:


  • Comprovação da doença ocupacional, por meio de laudos médicos;


  • Nexo causal entre a doença e o trabalho;


  • Afastamento superior a 15 dias;


  • Concessão de auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS;


  • Retorno às atividades laborais após o afastamento.


Uma dúvida muito comum é:

“E se o INSS conceder auxílio-doença comum (B31)?”


Nesse caso, a estabilidade pode ser discutida judicialmente, desde que seja comprovado que a doença, na verdade, tem origem ocupacional. Por isso, a atuação de um advogado especialista é fundamental.


Quais doenças são consideradas doença ocupacional?

A doença ocupacional pode assumir diversas formas, dependendo da atividade exercida. Entre as mais comuns, estão:


  • LER/DORT (lesões por esforço repetitivo);


  • Síndrome do túnel do carpo;


  • Hérnia de disco relacionada ao trabalho;


  • Transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade e síndrome de burnout;


  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);


  • Doenças respiratórias por exposição a agentes químicos;


  • Problemas ortopédicos decorrentes de esforço físico excessivo.


Cada caso deve ser analisado individualmente, pois o simples diagnóstico não garante automaticamente a caracterização da doença ocupacional.


A empresa pode demitir quem tem doença ocupacional?

Essa é uma das perguntas mais buscadas no Google:

“Quem tem doença ocupacional pode ser demitido?”


A resposta é: depende.


Durante a estabilidade, a empresa não pode demitir sem justa causa. Se isso acontecer, a demissão é considerada nula, e o trabalhador pode ter direito à:


  • Reintegração ao emprego; ou


  • Indenização substitutiva, correspondente aos salários e direitos do período de estabilidade.


Fora do período de estabilidade, a demissão pode ocorrer, mas ainda assim deve ser analisada com cautela.


Em qualquer hipótese, procurar um advogado especialista em doença ocupacional é essencial para avaliar a legalidade da dispensa.


O que fazer em caso de demissão irregular?

Se você foi demitido durante o período de estabilidade decorrente de doença ocupacional, é fundamental agir rapidamente.


O que fazer?


  • Reúna documentos médicos e trabalhistas;


  • Guarde a carta de demissão;


  • Não assine acordos sem orientação;


  • Procure imediatamente um advogado especialista.


  • Em muitos casos, é possível:


  • Pedir reintegração ao emprego;


  • Solicitar indenização do período estabilitário;


  • Pleitear danos morais.


O tempo é um fator decisivo nesses casos.


Por que procurar um advogado especialista em doença ocupacional?

A doença ocupacional envolve legislação trabalhista, previdenciária e prova técnica. Não se trata de um tema simples.


Um advogado especialista irá:


  • Analisar seu caso com profundidade;


  • Verificar se há direito à estabilidade;


  • Avaliar erros do INSS ou da empresa;


  • Buscar indenizações cabíveis;


  • Defender seus direitos de forma estratégica.


Além disso, o acompanhamento jurídico evita prejuízos financeiros e decisões equivocadas que podem comprometer o seu futuro.


Então, se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, não fique com dúvidas. Informação é proteção, e agir no momento certo faz toda a diferença.


Entre em contato pelo WhatsApp e converse com um profissional preparado para defender seus direitos com seriedade, empatia e compromisso.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. Doença ocupacional gera estabilidade no emprego?

Sim, a doença ocupacional gera estabilidade de 12 meses quando há afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91).

2. Quanto tempo dura a estabilidade por doença ocupacional?

A estabilidade dura 12 meses após o retorno ao trabalho.

3. Precisa ficar afastado para ter estabilidade por doença ocupacional?

Sim. É necessário afastamento superior a 15 dias com concessão de benefício acidentário pelo INSS.

4. Quem recebe auxílio-doença comum tem estabilidade?

Em regra, não. Porém, é possível discutir judicialmente se a doença ocupacional foi enquadrada de forma incorreta.

5. A empresa pode demitir quem tem doença ocupacional?

Durante a estabilidade, não. A demissão pode ser considerada ilegal e gerar reintegração ou indenização.

6. Quais doenças podem ser consideradas doença ocupacional?

LER/DORT, hérnia de disco, burnout, depressão, perda auditiva, doenças respiratórias e outras ligadas ao trabalho.

7. Doença ocupacional sem afastamento gera estabilidade?

Não gera estabilidade, mas pode gerar indenização e outros direitos, dependendo do caso.

8. É preciso laudo médico para comprovar doença ocupacional?

Sim. O laudo médico é essencial para comprovar a doença ocupacional e o nexo com o trabalho.

9. O que fazer se for demitido durante a estabilidade?

Procurar imediatamente um advogado especialista, pois pode haver direito à reintegração ou indenização.

10. Vale a pena procurar um advogado em casos de doença ocupacional?

Sim. Um advogado especialista é fundamental para garantir direitos e evitar prejuízos.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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