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Empresa faliu e não pagou a Rescisão | Direitos do Trabalhador

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 5 de dez.
  • 5 min de leitura

Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, o trabalhador se vê diante de um cenário inesperado, confuso e injusto. É comum surgir um misto de indignação e medo: “Como vou receber minha rescisão agora?”, “Será que perdi meus direitos?”, “Quem vai pagar pelo que me devem?” A boa notícia é que a legislação trabalhista brasileira protege o empregado mesmo quando a empresa encerra totalmente suas atividades.


Empresa faliu e não paga a Rescisão | Direitos do Trabalhador

Empresa faliu e não pagou a rescisão: O que acontece na prática?


Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, isso não significa que o trabalhador perde seus direitos. O fechamento do CNPJ, a falência ou a suspensão das atividades não eliminam as dívidas trabalhistas.


Pelo contrário: a empresa, e, se necessário, os sócios, continuam obrigados a pagar:


  • Saldo de salário


  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado


  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3


  • 13º salário proporcional


  • Multa de 40% do FGTS


  • Liberação do FGTS


  • Guia do seguro-desemprego


Mesmo que o patrão tenha fechado as portas e desaparecido, a obrigação legal permanece.


Empresas em situação de:


  • Falência,

  • Recuperação judicial,

  • Encerramento irregular,

  • Abandonadas pelos sócios,


continuam sendo responsáveis pela quitação das verbas rescisórias.


Em outras palavras: o trabalhador nunca perde seus direitos, mesmo que a empresa tenha deixado de existir.


Quais são os direitos do trabalhador quando a empresa fecha sem pagar a rescisão?


Uma dúvida muito comum é:

“Tenho direito a receber tudo mesmo se a empresa fechou?”


Sim. A empresa ter encerrado suas atividades não altera os direitos do empregado. Você continua tendo direito a todas as verbas que receberia em uma demissão normal.


“A empresa não entregou a guia do seguro-desemprego. O que faço?”


R: É possível pedir na Justiça uma declaração substitutiva, que permite sacar o seguro-desemprego sem necessidade da guia fornecida pelo empregador.


“A empresa não deu baixa na minha carteira. Isso me impede de sacar FGTS?”


R: Não. Um advogado pode solicitar ao juiz a baixa judicial, autorizando o saque mesmo sem a assinatura da empresa.


Essas medidas são fundamentais para evitar que o trabalhador fique sem renda no período pós-demissão.


Falta ou atraso no pagamento da rescisão gera multa? Sim, e é seu direito!


Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, além de ser obrigada a quitar todos os valores, ela ainda pode ser penalizada com uma multa trabalhista.


A multa é aplicada quando a empresa não paga a rescisão em até 10 dias após o término do contrato, prazo previsto na CLT.


“A multa se aplica mesmo se a empresa estiver falida?”


R: Na maioria das vezes, sim. A Justiça entende que o trabalhador não pode ser prejudicado pela má administração do empregador.


Ou seja: mesmo empresas em falência podem ser condenadas a pagar a multa.


Empresa fechou irregularmente: o que fazer nesses casos?

Infelizmente, no Brasil, é comum empresas fecharem sem aviso, deixando funcionários sem pagamento, sem documentos e sem qualquer orientação.


Essa situação é muito grave, mas tem solução.


“A empresa sumiu do nada. Como proceder?”


R: Você deve:


  • Guardar mensagens, fotos, e-mails e qualquer prova do fechamento;


  • Registrar boletim de ocorrência, se necessário;


  • Procurar imediatamente um advogado trabalhista;


  • Ingressar com uma ação para reconhecimento da rescisão;


  • Solicitar bloqueio de contas e bens da empresa;


  • Pedir responsabilização dos sócios.


O fechamento irregular fortalece ainda mais o direito do trabalhador de ser indenizado.


Posso acionar os sócios da empresa?

Sim, eles respondem pela dívida.


Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente.


A lei permite a desconsideração da personalidade jurídica, o que significa que:


  • Casas


  • Veículos


  • Contas bancárias


  • Investimentos


  • Bens em nome dos donos


podem ser usados para quitar o que deve ser pago ao trabalhador.


Isso garante que, mesmo que a empresa não tenha mais recursos, o empregado ainda consiga receber sua rescisão.


Como garantir o pagamento das verbas rescisórias quando a empresa fecha?

A forma mais segura, rápida e eficaz é ingressar com uma ação trabalhista.


O processo pode pedir:


  • Pagamento de todas as verbas rescisórias;


  • Multa;


  • Indenização por atraso;


  • Baixa da carteira de trabalho;


  • Liberação do FGTS;


  • Autorização para receber seguro-desemprego;


  • Bloqueio de valores em contas da empresa;


  • Responsabilização dos sócios.


A Justiça do Trabalho age de forma firme nesses casos, justamente porque reconhece que o trabalhador é a parte mais frágil e não pode ficar desamparado.


Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!

Enfrentar sozinho uma situação em que a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias pode ser extremamente desgastante. A legislação trabalhista envolve detalhes, prazos, documentos, provas e estratégias que um profissional especializado domina com precisão.


Um advogado trabalhista pode:


  • Identificar todos os valores devidos;


  • Calcular corretamente as verbas rescisórias;


  • Solicitar multas e indenizações;


  • Buscar bloqueio de bens e contas;


  • Acionar diretamente os sócios da empresa;


  • Garantir a liberação de FGTS e seguro-desemprego;


  • Acompanhar o processo até o pagamento final.


Você não precisa passar por isso sozinho.


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Estamos prontos para ajudar você a recuperar tudo o que tem direito, da forma mais rápida e segura possível.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que fazer quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias?

Procure um advogado trabalhista e entre com uma ação para cobrar todos os seus direitos, inclusive multas, FGTS e seguro-desemprego.

2. Tenho direito à rescisão mesmo se a empresa faliu?

Sim. A falência não elimina direitos trabalhistas. O trabalhador continua tendo direito a todas as verbas previstas na CLT.

3. Posso sacar o FGTS se a empresa fechou e não deu baixa?

Sim. O saque pode ser liberado por ordem judicial em uma ação trabalhista.

4. É possível conseguir o seguro-desemprego sem a guia da empresa?

Sim. O juiz pode emitir uma declaração substitutiva que permite solicitar o benefício.

5. Os sócios podem ser responsabilizados, quando a empresa não paga as verbas rescisórias?

Sim. Quando a empresa não paga as verbas rescisórias, os sócios podem responder com seus bens pessoais.

6. Tenho direito à multa por atraso na rescisão?

Sim. Se o pagamento não foi feito no prazo de 10 dias, aplica-se multa.

7. A empresa fechou sem avisar. Isso muda algo na rescisão?

Sim. O fechamento irregular configura falta grave e pode gerar rescisão indireta e responsabilidade dos sócios.

8. Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação.

9. É possível bloquear bens dos donos da empresa?

Sim. A Justiça pode determinar bloqueio de bens, contas e patrimônio para garantir o pagamento das verbas rescisórias.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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