Empresa faliu e não pagou a Rescisão | Direitos do Trabalhador
- Martins, Jacob & Ponath
- 5 de dez.
- 5 min de leitura
Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, o trabalhador se vê diante de um cenário inesperado, confuso e injusto. É comum surgir um misto de indignação e medo: “Como vou receber minha rescisão agora?”, “Será que perdi meus direitos?”, “Quem vai pagar pelo que me devem?” A boa notícia é que a legislação trabalhista brasileira protege o empregado mesmo quando a empresa encerra totalmente suas atividades.

Empresa faliu e não pagou a rescisão: O que acontece na prática?
Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, isso não significa que o trabalhador perde seus direitos. O fechamento do CNPJ, a falência ou a suspensão das atividades não eliminam as dívidas trabalhistas.
Pelo contrário: a empresa, e, se necessário, os sócios, continuam obrigados a pagar:
Saldo de salário
Aviso prévio indenizado ou trabalhado
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Multa de 40% do FGTS
Liberação do FGTS
Guia do seguro-desemprego
Mesmo que o patrão tenha fechado as portas e desaparecido, a obrigação legal permanece.
Empresas em situação de:
Falência,
Recuperação judicial,
Encerramento irregular,
Abandonadas pelos sócios,
continuam sendo responsáveis pela quitação das verbas rescisórias.
Em outras palavras: o trabalhador nunca perde seus direitos, mesmo que a empresa tenha deixado de existir.
Quais são os direitos do trabalhador quando a empresa fecha sem pagar a rescisão?
Uma dúvida muito comum é:
“Tenho direito a receber tudo mesmo se a empresa fechou?”
Sim. A empresa ter encerrado suas atividades não altera os direitos do empregado. Você continua tendo direito a todas as verbas que receberia em uma demissão normal.
“A empresa não entregou a guia do seguro-desemprego. O que faço?”
R: É possível pedir na Justiça uma declaração substitutiva, que permite sacar o seguro-desemprego sem necessidade da guia fornecida pelo empregador.
“A empresa não deu baixa na minha carteira. Isso me impede de sacar FGTS?”
R: Não. Um advogado pode solicitar ao juiz a baixa judicial, autorizando o saque mesmo sem a assinatura da empresa.
Essas medidas são fundamentais para evitar que o trabalhador fique sem renda no período pós-demissão.
Falta ou atraso no pagamento da rescisão gera multa? Sim, e é seu direito!
Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, além de ser obrigada a quitar todos os valores, ela ainda pode ser penalizada com uma multa trabalhista.
A multa é aplicada quando a empresa não paga a rescisão em até 10 dias após o término do contrato, prazo previsto na CLT.
“A multa se aplica mesmo se a empresa estiver falida?”
R: Na maioria das vezes, sim. A Justiça entende que o trabalhador não pode ser prejudicado pela má administração do empregador.
Ou seja: mesmo empresas em falência podem ser condenadas a pagar a multa.
Empresa fechou irregularmente: o que fazer nesses casos?
Infelizmente, no Brasil, é comum empresas fecharem sem aviso, deixando funcionários sem pagamento, sem documentos e sem qualquer orientação.
Essa situação é muito grave, mas tem solução.
“A empresa sumiu do nada. Como proceder?”
R: Você deve:
Guardar mensagens, fotos, e-mails e qualquer prova do fechamento;
Registrar boletim de ocorrência, se necessário;
Procurar imediatamente um advogado trabalhista;
Ingressar com uma ação para reconhecimento da rescisão;
Solicitar bloqueio de contas e bens da empresa;
Pedir responsabilização dos sócios.
O fechamento irregular fortalece ainda mais o direito do trabalhador de ser indenizado.
Posso acionar os sócios da empresa?
Sim, eles respondem pela dívida.
Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente.
A lei permite a desconsideração da personalidade jurídica, o que significa que:
Casas
Veículos
Contas bancárias
Investimentos
Bens em nome dos donos
podem ser usados para quitar o que deve ser pago ao trabalhador.
Isso garante que, mesmo que a empresa não tenha mais recursos, o empregado ainda consiga receber sua rescisão.
Como garantir o pagamento das verbas rescisórias quando a empresa fecha?
A forma mais segura, rápida e eficaz é ingressar com uma ação trabalhista.
O processo pode pedir:
Pagamento de todas as verbas rescisórias;
Multa;
Indenização por atraso;
Baixa da carteira de trabalho;
Liberação do FGTS;
Autorização para receber seguro-desemprego;
Bloqueio de valores em contas da empresa;
Responsabilização dos sócios.
A Justiça do Trabalho age de forma firme nesses casos, justamente porque reconhece que o trabalhador é a parte mais frágil e não pode ficar desamparado.
Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!
Enfrentar sozinho uma situação em que a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias pode ser extremamente desgastante. A legislação trabalhista envolve detalhes, prazos, documentos, provas e estratégias que um profissional especializado domina com precisão.
Um advogado trabalhista pode:
Identificar todos os valores devidos;
Calcular corretamente as verbas rescisórias;
Solicitar multas e indenizações;
Buscar bloqueio de bens e contas;
Acionar diretamente os sócios da empresa;
Garantir a liberação de FGTS e seguro-desemprego;
Acompanhar o processo até o pagamento final.
Você não precisa passar por isso sozinho.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que fazer quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias?
Procure um advogado trabalhista e entre com uma ação para cobrar todos os seus direitos, inclusive multas, FGTS e seguro-desemprego.
2. Tenho direito à rescisão mesmo se a empresa faliu?
Sim. A falência não elimina direitos trabalhistas. O trabalhador continua tendo direito a todas as verbas previstas na CLT.
3. Posso sacar o FGTS se a empresa fechou e não deu baixa?
Sim. O saque pode ser liberado por ordem judicial em uma ação trabalhista.
4. É possível conseguir o seguro-desemprego sem a guia da empresa?
Sim. O juiz pode emitir uma declaração substitutiva que permite solicitar o benefício.
5. Os sócios podem ser responsabilizados, quando a empresa não paga as verbas rescisórias?
Sim. Quando a empresa não paga as verbas rescisórias, os sócios podem responder com seus bens pessoais.
6. Tenho direito à multa por atraso na rescisão?
Sim. Se o pagamento não foi feito no prazo de 10 dias, aplica-se multa.
7. A empresa fechou sem avisar. Isso muda algo na rescisão?
Sim. O fechamento irregular configura falta grave e pode gerar rescisão indireta e responsabilidade dos sócios.
8. Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação.
9. É possível bloquear bens dos donos da empresa?
Sim. A Justiça pode determinar bloqueio de bens, contas e patrimônio para garantir o pagamento das verbas rescisórias.
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