Empresa fechou e não pagou a rescisão? Entenda seus direitos
- Martins, Jacob & Ponath

- há 3 dias
- 4 min de leitura
Quando uma empresa encerra suas atividades sem pagar a rescisão dos funcionários, o impacto é imediato: medo, incerteza e muitas dúvidas. O trabalhador fica sem salário, sem rescisão, sem FGTS e, muitas vezes, sem ninguém para dar explicações. E a pergunta que mais surge nesses momentos é: “Perdi meus direitos?” A resposta é simples: não. Você continua tendo direito a tudo.

Empresa fechou e não pagou a rescisão: O que realmente acontece?
O fechamento da empresa não anula as obrigações trabalhistas. Mesmo que o empregador:
Declare falência
Entre em recuperação judicial
Feche as portas repentinamente
Não entregue documentos de demissão
Desapareça sem responder funcionários
O trabalhador mantém integralmente todos os seus direitos rescisórios.
As verbas que continuam garantidas incluem:
Saldo de salário
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Multa de 40% do FGTS
Liberação do FGTS
Documentos para seguro-desemprego
Ou seja: empresas podem quebrar, mas seus direitos permanecem intocados.
Se a empresa encerra as atividades, os direitos continuam valendo
Uma dúvida muito comum é:
“Ainda recebo tudo o que teria em uma rescisão normal?”
Sim. A legislação trabalhista existe justamente para proteger o trabalhador nesses cenários.
Veja alguns pontos importantes:
Se a empresa não entregou a guia do seguro-desemprego, a Justiça pode emitir um documento substituto, permitindo que você solicite o benefício normalmente.
Se a empresa não deu baixa na carteira de trabalho, o juiz pode determinar a baixa, garantindo a regularização do vínculo.
Se você não tem os documentos para sacar o FGTS, a liberação pode ser feita por meio de ordem judicial durante o processo trabalhista.
Todos esses mecanismos evitam que você seja prejudicado pela má gestão ou irresponsabilidade do empregador.
Atraso ou não pagamento da rescisão
A empresa tem até 10 dias após o término do contrato para pagar a rescisão.
Se não cumprir esse prazo, aplica-se a multa prevista na CLT.
“E se a empresa faliu? Ainda assim tem multa?”
R: Quase sempre, sim. O entendimento da Justiça é que o trabalhador não pode ser prejudicado, independentemente da situação financeira da empresa.
Empresa fechou de forma irregular: como agir?
Fechamentos repentinos são mais comuns do que muita gente imagina. O empregador simplesmente tranca as portas, some e não dá explicações.
Nesses casos, o ideal é procurar um advogado trabalhista o quanto antes e reunir qualquer tipo de prova, como:
Fotos do local fechado
Mensagens e e-mails enviados à empresa
Holerites
Registro de ponto ou presença
Contratos
Testemunhas
Prints de publicações confirmando o encerramento das atividades
Com essas informações, é possível:
Informar o fechamento irregular ao Judiciário
Pedir rescisão indireta
Solicitar bloqueio de contas e bens dos sócios
Cobrar multa por atraso
Buscar indenizações, dependendo do caso
É possível cobrar diretamente dos sócios?
Sim! Se a empresa fechou e não pagou a rescisão, os sócios podem ser responsabilizados com o próprio patrimônio, incluindo:
Contas bancárias
Automóveis
Imóveis
Bens pessoais
A legislação trabalhista permite isso porque reconhece a natureza alimentar do crédito do trabalhador.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que fazer quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias?
Procure um advogado trabalhista e entre com uma ação para cobrar todos os seus direitos, inclusive multas, FGTS e seguro-desemprego.
2. Tenho direito à rescisão mesmo se a empresa faliu?
Sim. A falência não elimina direitos trabalhistas. O trabalhador continua tendo direito a todas as verbas previstas na CLT.
3. Posso sacar o FGTS se a empresa fechou e não deu baixa?
Sim. O saque pode ser liberado por ordem judicial em uma ação trabalhista.
4. É possível conseguir o seguro-desemprego sem a guia da empresa?
Sim. O juiz pode emitir uma declaração substitutiva que permite solicitar o benefício.
5. Os sócios podem ser responsabilizados, quando a empresa não paga as verbas rescisórias?
Sim. Quando a empresa não paga as verbas rescisórias, os sócios podem responder com seus bens pessoais.
6. Tenho direito à multa por atraso na rescisão?
Sim. Se o pagamento não foi feito no prazo de 10 dias, aplica-se multa.
7. A empresa fechou sem avisar. Isso muda algo na rescisão?
Sim. O fechamento irregular configura falta grave e pode gerar rescisão indireta e responsabilidade dos sócios.
8. Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação.
9. É possível bloquear bens dos donos da empresa?
Sim. A Justiça pode determinar bloqueio de bens, contas e patrimônio para garantir o pagamento das verbas rescisórias.
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Acúmulo de função
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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