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Empresa fechou e não pagou a rescisão? Entenda seus direitos

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Quando uma empresa encerra suas atividades sem pagar a rescisão dos funcionários, o impacto é imediato: medo, incerteza e muitas dúvidas. O trabalhador fica sem salário, sem rescisão, sem FGTS e, muitas vezes, sem ninguém para dar explicações. E a pergunta que mais surge nesses momentos é: “Perdi meus direitos?” A resposta é simples: não. Você continua tendo direito a tudo.


Empresa fechou e não pagou a rescisão? Entenda seus direitos

Empresa fechou e não pagou a rescisão: O que realmente acontece?


O fechamento da empresa não anula as obrigações trabalhistas. Mesmo que o empregador:


  • Declare falência


  • Entre em recuperação judicial


  • Feche as portas repentinamente


  • Não entregue documentos de demissão


  • Desapareça sem responder funcionários


O trabalhador mantém integralmente todos os seus direitos rescisórios.


As verbas que continuam garantidas incluem:


  • Saldo de salário


  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)


  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3


  • 13º salário proporcional


  • Multa de 40% do FGTS


  • Liberação do FGTS


  • Documentos para seguro-desemprego


Ou seja: empresas podem quebrar, mas seus direitos permanecem intocados.


Se a empresa encerra as atividades, os direitos continuam valendo


Uma dúvida muito comum é:


“Ainda recebo tudo o que teria em uma rescisão normal?”

Sim. A legislação trabalhista existe justamente para proteger o trabalhador nesses cenários.


Veja alguns pontos importantes:


  • Se a empresa não entregou a guia do seguro-desemprego, a Justiça pode emitir um documento substituto, permitindo que você solicite o benefício normalmente.


  • Se a empresa não deu baixa na carteira de trabalho, o juiz pode determinar a baixa, garantindo a regularização do vínculo.


  • Se você não tem os documentos para sacar o FGTS, a liberação pode ser feita por meio de ordem judicial durante o processo trabalhista.


Todos esses mecanismos evitam que você seja prejudicado pela má gestão ou irresponsabilidade do empregador.


Atraso ou não pagamento da rescisão


A empresa tem até 10 dias após o término do contrato para pagar a rescisão.

Se não cumprir esse prazo, aplica-se a multa prevista na CLT.


“E se a empresa faliu? Ainda assim tem multa?”

R: Quase sempre, sim. O entendimento da Justiça é que o trabalhador não pode ser prejudicado, independentemente da situação financeira da empresa.


Empresa fechou de forma irregular: como agir?

Fechamentos repentinos são mais comuns do que muita gente imagina. O empregador simplesmente tranca as portas, some e não dá explicações.


Nesses casos, o ideal é procurar um advogado trabalhista o quanto antes e reunir qualquer tipo de prova, como:


  • Fotos do local fechado


  • Mensagens e e-mails enviados à empresa


  • Holerites


  • Registro de ponto ou presença


  • Contratos


  • Testemunhas


  • Prints de publicações confirmando o encerramento das atividades


Com essas informações, é possível:


  • Informar o fechamento irregular ao Judiciário


  • Pedir rescisão indireta


  • Solicitar bloqueio de contas e bens dos sócios


  • Cobrar multa por atraso


  • Buscar indenizações, dependendo do caso


É possível cobrar diretamente dos sócios? 

Sim! Se a empresa fechou e não pagou a rescisão, os sócios podem ser responsabilizados com o próprio patrimônio, incluindo:


  • Contas bancárias


  • Automóveis


  • Imóveis


  • Bens pessoais


A legislação trabalhista permite isso porque reconhece a natureza alimentar do crédito do trabalhador.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que fazer quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias?

Procure um advogado trabalhista e entre com uma ação para cobrar todos os seus direitos, inclusive multas, FGTS e seguro-desemprego.

2. Tenho direito à rescisão mesmo se a empresa faliu?

Sim. A falência não elimina direitos trabalhistas. O trabalhador continua tendo direito a todas as verbas previstas na CLT.

3. Posso sacar o FGTS se a empresa fechou e não deu baixa?

Sim. O saque pode ser liberado por ordem judicial em uma ação trabalhista.

4. É possível conseguir o seguro-desemprego sem a guia da empresa?

Sim. O juiz pode emitir uma declaração substitutiva que permite solicitar o benefício.

5. Os sócios podem ser responsabilizados, quando a empresa não paga as verbas rescisórias?

Sim. Quando a empresa não paga as verbas rescisórias, os sócios podem responder com seus bens pessoais.

6. Tenho direito à multa por atraso na rescisão?

Sim. Se o pagamento não foi feito no prazo de 10 dias, aplica-se multa.

7. A empresa fechou sem avisar. Isso muda algo na rescisão?

Sim. O fechamento irregular configura falta grave e pode gerar rescisão indireta e responsabilidade dos sócios.

8. Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação.

9. É possível bloquear bens dos donos da empresa?

Sim. A Justiça pode determinar bloqueio de bens, contas e patrimônio para garantir o pagamento das verbas rescisórias.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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