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Empresa fechou e não pagou a Rescisão: Saiba quais são os seus direitos

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 5 de dez.
  • 5 min de leitura

Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, muitos trabalhadores se veem em um verdadeiro labirinto de dúvidas, medo e insegurança. É um cenário que gera apreensão: o salário não veio, a rescisão não foi paga, o FGTS não foi liberado e, para piorar, não há ninguém na empresa para prestar esclarecimentos. Diante disso, surge a pergunta que mais assusta: “Será que perdi meus direitos?” A boa notícia é que não. 


Empresa fechou e não pagou a Rescisão: Saiba quais são os seus direitos

Empresa fechou e não pagou a Rescisão: O que realmente acontece?


Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, muitos trabalhadores acreditam que não poderão mais receber. Mas a verdade é justamente o contrário: o encerramento das atividades não extingue nenhuma obrigação trabalhista.


Mesmo que a empresa:


  • Quebre;


  • Entre em recuperação judicial;


  • Feche as portas sem aviso;


  • Funcionários sejam dispensados sem documentos;


  • Os sócios desapareçam ou não respondam;


O trabalhador continua tendo direito à rescisão completa, e a Justiça do Trabalho oferece meios para cobrar esses valores.


As verbas rescisórias que continuam garantidas, mesmo com o fechamento da empresa, incluem:


  • Saldo de salário;


  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;


  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;


  • 13º salário proporcional;


  • Multa de 40% do FGTS;


  • Liberação do FGTS;


  • Guia do seguro-desemprego;


Ou seja: não importa se a empresa faliu, sumiu ou encerrou irregularmente, o trabalhador não perde nada.


Quais são os direitos do trabalhador quando a empresa encerra as atividades?


A empresa fechou e não pagou a Rescisão? Uma das principais dúvidas é:


“Eu ainda tenho direito a tudo que teria em uma rescisão normal?”


Sim! Todos os direitos permanecem intactos.


A legislação protege o trabalhador justamente nesses momentos. O empregador não pode se eximir de suas responsabilidades apenas porque decidiu encerrar o negócio.


“A empresa não entregou a guia do seguro-desemprego. E agora?”


R: A Justiça pode emitir uma declaração substitutiva, permitindo que o trabalhador acesse normalmente o benefício.


“E se a empresa não deu baixa na carteira?”


R: O juiz pode determinar a baixa para regularizar o contrato.


“Consigo sacar o FGTS mesmo sem a documentação?”


R: Sim. Basta solicitar na ação trabalhista a ordem judicial para liberação.


Esses mecanismos existem justamente para impedir que o trabalhador seja prejudicado pela má gestão do empregador.


O não pagamento da rescisão gera multa? Sim.


Muitos trabalhadores desconhecem que, quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, a lei prevê multa pelo atraso.


O prazo legal para pagamento das verbas é de até 10 dias após o término do contrato. Se isso não acontece, aplica-se a multa prevista na CLT.


“Mesmo se a empresa faliu, a multa continua valendo?”


R: Quase sempre, sim. A Justiça entende que o trabalhador não pode ser prejudicado, independentemente da situação financeira do empregador.


Empresa fechou de forma irregular: como agir nessa situação?


O encerramento irregular é, infelizmente, muito comum. Muitos empregadores fecham as portas de um dia para o outro, sem comunicar ninguém.


“A empresa sumiu. O que eu faço agora?”


R: O ideal é procurar um advogado trabalhista imediatamente e juntar todas as provas possíveis.


Provas importantes:


  • Fotos da empresa fechada;


  • Mensagens enviadas para empregadores;


  • Holerites antigos;


  • Registro de presença no local de trabalho;


  • Contratos;


  • Testemunhas;


  • Prints de redes sociais ou anúncios de que a empresa encerrou.


Com base nisso, o advogado poderá:


  • Informar o fechamento irregular ao Judiciário;


  • Solicitar rescisão indireta;


  • Buscar bloqueio de contas bancárias e bens dos sócios;


  • Pedir responsabilidade pessoal dos donos da empresa;


  • Solicitar multas e indenizações adicionais.


Posso cobrar as verbas rescisórias direto dos sócios?

Sim! Esse é um ponto muito importante.


Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente. Isso significa que:


  • Carros;


  • Imóveis;


  • Contas bancárias;


  • Bens particulares;


Podem ser usados para pagar a dívida trabalhista.


Essa possibilidade é prevista na CLT e no Código Civil, porque a obrigação trabalhista é uma das mais protegidas pela lei brasileira.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que fazer quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias?

Procure um advogado trabalhista e entre com uma ação para cobrar todos os seus direitos, inclusive multas, FGTS e seguro-desemprego.

2. Tenho direito à rescisão mesmo se a empresa faliu?

Sim. A falência não elimina direitos trabalhistas. O trabalhador continua tendo direito a todas as verbas previstas na CLT.

3. Posso sacar o FGTS se a empresa fechou e não deu baixa?

Sim. O saque pode ser liberado por ordem judicial em uma ação trabalhista.

4. É possível conseguir o seguro-desemprego sem a guia da empresa?

Sim. O juiz pode emitir uma declaração substitutiva que permite solicitar o benefício.

5. Os sócios podem ser responsabilizados, quando a empresa não paga as verbas rescisórias?

Sim. Quando a empresa não paga as verbas rescisórias, os sócios podem responder com seus bens pessoais.

6. Tenho direito à multa por atraso na rescisão?

Sim. Se o pagamento não foi feito no prazo de 10 dias, aplica-se multa.

7. A empresa fechou sem avisar. Isso muda algo na rescisão?

Sim. O fechamento irregular configura falta grave e pode gerar rescisão indireta e responsabilidade dos sócios.

8. Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação.

9. É possível bloquear bens dos donos da empresa?

Sim. A Justiça pode determinar bloqueio de bens, contas e patrimônio para garantir o pagamento das verbas rescisórias.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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