Empresa fechou e não pagou as verbas rescisórias | Direitos do trabalhador
- Martins, Jacob & Ponath

- 5 de dez.
- 5 min de leitura
Quando uma empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, o trabalhador costuma enfrentar um dos momentos mais angustiantes da vida profissional. Além do impacto emocional causado pelo encerramento das atividades da empresa, surge a preocupação imediata: “Como vou receber meus direitos?” ou “Será que perdi tudo o que tinha a receber?” A verdade é que os direitos trabalhistas continuam válidos mesmo quando o empregador encerra suas operações, e existem caminhos legais eficazes para garantir que o trabalhador não fique desamparado.

Empresa fechou e não pagou as verbas rescisórias: O que isso significa na prática?
Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, não significa que o trabalhador perdeu automaticamente seus direitos. Pelo contrário: o encerramento das atividades não extingue as obrigações trabalhistas.
Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, o empregador permanece responsável pelo pagamento da rescisão, incluindo:
Saldo de salário
Aviso prévio
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
13º salário
Multa do FGTS
Saque do FGTS
Guia do seguro-desemprego
Importante: Mesmo empresas em falência, recuperação judicial ou encerradas informalmente continuam obrigadas a quitar os direitos dos funcionários.
Quais os direitos do trabalhador quando a empresa encerra as atividades?
Muita gente fica perdida ao descobrir que a empresa fechou e não pagou as verbas rescisórias. Por isso, é comum surgir a dúvida: “Tenho direito a receber todas as verbas rescisórias mesmo com a empresa encerrada?”
A resposta é sim. O fechamento não elimina nenhum direito. Você continua tendo direito a absolutamente tudo o que teria a receber em uma demissão comum.
“E se a empresa não emitir a guia do seguro-desemprego?”
R: O trabalhador pode solicitar na Justiça do Trabalho uma declaração judicial substitutiva, que permite gerar o benefício mesmo sem o documento da empresa.
“O FGTS pode ser sacado mesmo se a empresa não deu baixa?”
R: Sim. Com uma ação trabalhista, é possível solicitar que o juiz autorize o saque.
Ter clareza sobre esses pontos ajuda a garantir que nenhum direito seja esquecido no momento de exigir o que é seu.
Atraso ou falta de pagamento da rescisão gera multa para a empresa
Se a empresa fechou e não pagou as verbas rescisórias, ela pode ser obrigada a pagar uma multa.
Essa multa é aplicada quando a rescisão não é quitada no prazo legal, que é:
Até 10 dias após o término do contrato (independentemente do tipo de aviso prévio).
“A multa é obrigatória mesmo se a empresa faliu?”
R: Na maioria dos casos, sim. A Justiça costuma reconhecer que o trabalhador não pode ser penalizado pela má gestão do empregador.
A empresa fechou de forma irregular: isso muda alguma coisa?
Infelizmente, muitos empresários encerram as atividades sem comunicar os trabalhadores ou sem dar baixa nos documentos. Essa situação é extremamente comum.
“O que fazer quando a empresa fechou “do nada”?”
R: Registrar tudo o que puder e buscar um advogado trabalhista imediatamente. O advogado poderá:
Comunicar o fechamento irregular ao Judiciário
Solicitar a rescisão indireta
Pedir bloqueio de bens e valores da empresa
Buscar responsabilização dos sócios
“Posso processar os donos da empresa?”
R: Sim. Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, os sócios podem ser responsabilizados com base no Código Civil e na CLT. Isso significa que os bens pessoais deles podem ser usados para pagar a dívida trabalhista.
Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!
Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, o trabalhador não deve enfrentar essa batalha sozinho. A legislação trabalhista é complexa, envolve prazos, provas, estratégias e requer conhecimento técnico para garantir que todos os valores sejam devidamente reconhecidos e pagos. Por isso, contar com um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença no resultado do seu caso.
Um profissional experiente saberá:
Identificar todas as verbas rescisórias devidas;
Solicitar multa, quando aplicável;
Pedir bloqueio de bens e valores da empresa;
Responsabilizar os sócios, caso necessário;
Agilizar a liberação de FGTS e seguro-desemprego;
Montar uma estratégia sólida baseada nas melhores provas;
Garantir a máxima proteção dos seus direitos.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que fazer quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias?
Procure um advogado trabalhista e entre com uma ação para cobrar todos os seus direitos, inclusive multas, FGTS e seguro-desemprego.
2. Tenho direito à rescisão mesmo se a empresa faliu?
Sim. A falência não elimina direitos trabalhistas. O trabalhador continua tendo direito a todas as verbas previstas na CLT.
3. Posso sacar o FGTS se a empresa fechou e não deu baixa?
Sim. O saque pode ser liberado por ordem judicial em uma ação trabalhista.
4. É possível conseguir o seguro-desemprego sem a guia da empresa?
Sim. O juiz pode emitir uma declaração substitutiva que permite solicitar o benefício.
5. Os sócios podem ser responsabilizados, quando a empresa não paga as verbas rescisórias?
Sim. Quando a empresa não paga as verbas rescisórias, os sócios podem responder com seus bens pessoais.
6. Tenho direito à multa por atraso na rescisão?
Sim. Se o pagamento não foi feito no prazo de 10 dias, aplica-se multa.
7. A empresa fechou sem avisar. Isso muda algo na rescisão?
Sim. O fechamento irregular configura falta grave e pode gerar rescisão indireta e responsabilidade dos sócios.
8. Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação.
9. É possível bloquear bens dos donos da empresa?
Sim. A Justiça pode determinar bloqueio de bens, contas e patrimônio para garantir o pagamento das verbas rescisórias.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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