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Empresa fechou e não pagou as verbas rescisórias | Direitos do trabalhador

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 5 de dez.
  • 5 min de leitura

Quando uma empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, o trabalhador costuma enfrentar um dos momentos mais angustiantes da vida profissional. Além do impacto emocional causado pelo encerramento das atividades da empresa, surge a preocupação imediata: “Como vou receber meus direitos?” ou “Será que perdi tudo o que tinha a receber?” A verdade é que os direitos trabalhistas continuam válidos mesmo quando o empregador encerra suas operações, e existem caminhos legais eficazes para garantir que o trabalhador não fique desamparado. 


Empresa fechou e não pagou as verbas rescisórias | Direitos do trabalhador

Empresa fechou e não pagou as verbas rescisórias: O que isso significa na prática?


Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, não significa que o trabalhador perdeu automaticamente seus direitos. Pelo contrário: o encerramento das atividades não extingue as obrigações trabalhistas.


Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, o empregador permanece responsável pelo pagamento da rescisão, incluindo:


  • Saldo de salário


  • Aviso prévio


  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3


  • 13º salário


  • Multa do FGTS


  • Saque do FGTS


  • Guia do seguro-desemprego


Importante: Mesmo empresas em falência, recuperação judicial ou encerradas informalmente continuam obrigadas a quitar os direitos dos funcionários.


Quais os direitos do trabalhador quando a empresa encerra as atividades?


Muita gente fica perdida ao descobrir que a empresa fechou e não pagou as verbas rescisórias. Por isso, é comum surgir a dúvida: “Tenho direito a receber todas as verbas rescisórias mesmo com a empresa encerrada?”


A resposta é sim. O fechamento não elimina nenhum direito. Você continua tendo direito a absolutamente tudo o que teria a receber em uma demissão comum.


“E se a empresa não emitir a guia do seguro-desemprego?”


R: O trabalhador pode solicitar na Justiça do Trabalho uma declaração judicial substitutiva, que permite gerar o benefício mesmo sem o documento da empresa.


“O FGTS pode ser sacado mesmo se a empresa não deu baixa?”


R: Sim. Com uma ação trabalhista, é possível solicitar que o juiz autorize o saque.


Ter clareza sobre esses pontos ajuda a garantir que nenhum direito seja esquecido no momento de exigir o que é seu.


Atraso ou falta de pagamento da rescisão gera multa para a empresa


Se a empresa fechou e não pagou as verbas rescisórias, ela pode ser obrigada a pagar uma multa.


Essa multa é aplicada quando a rescisão não é quitada no prazo legal, que é:


Até 10 dias após o término do contrato (independentemente do tipo de aviso prévio).


“A multa é obrigatória mesmo se a empresa faliu?”


R: Na maioria dos casos, sim. A Justiça costuma reconhecer que o trabalhador não pode ser penalizado pela má gestão do empregador.


A empresa fechou de forma irregular: isso muda alguma coisa?

Infelizmente, muitos empresários encerram as atividades sem comunicar os trabalhadores ou sem dar baixa nos documentos. Essa situação é extremamente comum.


“O que fazer quando a empresa fechou “do nada”?”


R: Registrar tudo o que puder e buscar um advogado trabalhista imediatamente. O advogado poderá:


  • Comunicar o fechamento irregular ao Judiciário


  • Solicitar a rescisão indireta


  • Pedir bloqueio de bens e valores da empresa


  • Buscar responsabilização dos sócios


“Posso processar os donos da empresa?”


R: Sim. Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, os sócios podem ser responsabilizados com base no Código Civil e na CLT. Isso significa que os bens pessoais deles podem ser usados para pagar a dívida trabalhista.


Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!

Quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias, o trabalhador não deve enfrentar essa batalha sozinho. A legislação trabalhista é complexa, envolve prazos, provas, estratégias e requer conhecimento técnico para garantir que todos os valores sejam devidamente reconhecidos e pagos. Por isso, contar com um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença no resultado do seu caso.


Um profissional experiente saberá:


  • Identificar todas as verbas rescisórias devidas;


  • Solicitar multa, quando aplicável;


  • Pedir bloqueio de bens e valores da empresa;


  • Responsabilizar os sócios, caso necessário;


  • Agilizar a liberação de FGTS e seguro-desemprego;


  • Montar uma estratégia sólida baseada nas melhores provas;


  • Garantir a máxima proteção dos seus direitos.


Se você está passando por essa situação e precisa de ajuda imediata, entre agora mesmo em contato pelo WhatsApp. 


Estamos prontos para analisar seu caso de forma individualizada, orientar os próximos passos e lutar para que você receba tudo o que tem direito, sem prejuízos e sem demora.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que fazer quando a empresa fecha e não paga as verbas rescisórias?

Procure um advogado trabalhista e entre com uma ação para cobrar todos os seus direitos, inclusive multas, FGTS e seguro-desemprego.

2. Tenho direito à rescisão mesmo se a empresa faliu?

Sim. A falência não elimina direitos trabalhistas. O trabalhador continua tendo direito a todas as verbas previstas na CLT.

3. Posso sacar o FGTS se a empresa fechou e não deu baixa?

Sim. O saque pode ser liberado por ordem judicial em uma ação trabalhista.

4. É possível conseguir o seguro-desemprego sem a guia da empresa?

Sim. O juiz pode emitir uma declaração substitutiva que permite solicitar o benefício.

5. Os sócios podem ser responsabilizados, quando a empresa não paga as verbas rescisórias?

Sim. Quando a empresa não paga as verbas rescisórias, os sócios podem responder com seus bens pessoais.

6. Tenho direito à multa por atraso na rescisão?

Sim. Se o pagamento não foi feito no prazo de 10 dias, aplica-se multa.

7. A empresa fechou sem avisar. Isso muda algo na rescisão?

Sim. O fechamento irregular configura falta grave e pode gerar rescisão indireta e responsabilidade dos sócios.

8. Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação.

9. É possível bloquear bens dos donos da empresa?

Sim. A Justiça pode determinar bloqueio de bens, contas e patrimônio para garantir o pagamento das verbas rescisórias.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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