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Empréstimo de dinheiro sem data de devolução tem prazo limite para cobrar na Justiça?

Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
há 19 horas
9 min de leitura

Depende, pois segundo o entendimento fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.241.623, quando não há data estipulada para a restituição do dinheiro, a dívida torna-se exigível após 30 dias da celebração do contrato (com base no artigo 592, II, do Código Civil). A partir deste momento exato, começa a correr o prazo prescricional de cinco anos para ajuizar a cobrança judicial cabível.


  • Prazo Mínimo de Exigibilidade: Em contratos sem vencimento fixado, o devedor possui 30 dias de carência legal após a entrega do valor para realizar o pagamento.


  • Início do Prazo Prescricional: O prazo de 5 anos para cobrar na Justiça começa no 31º dia após o empréstimo, sem necessidade de notificação extrajudicial prévia.


  • Risco de Prescrição: Deixar passar 5 anos e 30 dias do empréstimo sem medida judicial pode extinguir definitivamente o direito de cobrança.


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Emprestar dinheiro para um amigo, familiar ou parceiro de negócios sem fixar uma data de devolução é um gesto de confiança muito comum, mas que traz enorme ansiedade quando o pagamento não acontece. Entender se o seu dinheiro ainda pode ser recuperado judicialmente ou se o direito caducou é crucial para proteger seu patrimônio.


O que acontece quando você empresta dinheiro no "fio do bigode" sem fixar uma data para devolução?


O empréstimo verbal ou informal sem prazo fixado torna-se juridicamente exigível após 30 dias da entrega do dinheiro. Nas conversas do dia a dia, seja na mesa de jantar ou no balcão da empresa, é comum fazer acordos informais baseados na palavra. Na linguagem técnica do Código Civil brasileiro, esse empréstimo de dinheiro sem papel assinado é chamado de contrato de mútuo verbal. Muitos credores guardam a falsa certeza de que a dívida fica congelada no tempo até que resolvam enviar uma cobrança formal. A lei, no entanto, prevê o artigo 592, inciso II, do Código Civil para evitar obrigações perpétuas: na ausência de prazo estipulado, concede-se um período de carência de 30 dias ao devedor. Dessa forma, o valor emprestado não pode ser exigido no dia seguinte, mas torna-se plenamente cobrável no 31º dia subsequente à transferência do dinheiro.


Qual é o prazo prescricional exato para cobrar um empréstimo informal na Justiça?


O prazo de prescrição é de 5 anos, contados a partir do 31º dia após a entrega dos valores ao devedor. A prescrição da dívida de empréstimo ocorre quando o credor perde a prerrogativa de acionar o Poder Judiciário para reaver seu patrimônio. O artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil estabelece que a pretensão para cobrança de dívidas líquidas prescreve em cinco anos. Somando a carência do mútuo à regra da prescrição, a janela temporal máxima para ingressar com ação judicial é de 5 anos e 30 dias, contados do dia da transferência bancária ou entrega do montante.


Etapa da Cobrança

Marco Temporal

Efeito Jurídico Prático

Transferência / Entrega do Valor

Dia 0

Celebração do mútuo informal sem prazo.

Carência Mínima Legal

Dia 1 ao Dia 30

O credor ainda não pode processar o devedor.

Nascimento da Exigibilidade

Dia 31

Início imediato da contagem dos 5 anos prescricionais.

Prescrição Definitiva

5 anos após o Dia 31

Extinção da pretensão de cobrança via Poder Judiciário.


Qual foi o entendimento fixado pela 3ª Turma do STJ no REsp 2.241.623?


O STJ pacificou que a prescrição de 5 anos roda após 30 dias da assinatura, independente de notificação prévia ao devedor. No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 2.241.623, divulgado em 07/10/2026, o Superior Tribunal de Justiça encerrou divergências históricas ao analisar um empréstimo firmado em 2017 cuja execução foi proposta apenas em 2024. O autor da ação sustentava que os 5 anos só deveriam contar a partir de uma notificação extrajudicial enviada anos depois. Contudo, a Terceira Turma do STJ reconheceu a prescrição, decidindo que o prazo inicial não pode ficar ao bel-prazer do credor. A decisão impede que credores tornem dívidas imprescritíveis ao adiar indefinidamente a cobrança, fixando que o prazo de 5 anos roda automaticamente após os 30 dias da entrega do dinheiro.


É necessário enviar uma notificação extrajudicial antes de entrar com a ação judicial?

A notificação extrajudicial não é requisito para iniciar a prescrição, mas serve para constituir o devedor em mora e cobrar juros. Existe uma grande confusão entre exigibilidade do débito e constituição em mora. A notificação via cartório ou carta com aviso de recebimento serve para comprovar a recusa do devedor e fazer incidir juros moratórios e correção plena, mas não adia o início da prescrição. Conforme a jurisprudência consolidada, o direito de ação nasce no 31º dia do empréstimo. Aguardar anos para notificar o devedor na esperança de "renovar" o prazo de cobrança é um erro fatal que leva à perda do direito na Justiça.


Quais circunstâncias e provas podem estender o prazo para cobrar a dívida?

Provas de que as partes combinaram prazo maior ou mensagens em que o devedor admite o débito afastam a prescrição imediata. O próprio STJ ressaltou uma exceção vital: cada caso deve ser analisado individualmente. Se o credor demonstrar que as partes pretendiam um prazo de pagamento dilatado, condicionado à colheita de uma safra, à venda de um imóvel ou ao fechamento de um ciclo da indústria, a regra geral dos 30 dias cede espaço à intenção real dos contratantes. Além disso, existem marcos que interrompem a prescrição:


  • Reconhecimento do débito pelo devedor: Áudios, mensagens de WhatsApp ou e-mails em que o devedor pede mais prazo ou promete pagar (Art. 202, VI, do Código Civil).


  • Pagamento parcial: Qualquer amortização do valor principal zera a contagem dos 5 anos na data do pagamento.


  • Ajuizamento de medida cautelar ou protesto: Iniciativas judiciais formais do credor.


Como organizar provas de um empréstimo informal para garantir a cobrança no tribunal?

Reúna comprovantes de PIX ou TED, salve conversas de aplicativos e busque a assinatura de um termo de confissão de dívida. Processar um devedor sem contrato formal exige prova robusta da entrega do dinheiro e da natureza da operação (que foi um empréstimo, e não uma doação). O ônus da prova pertence a quem cobra.

Para montar um dossiê juridicamente imbatível antes que a dívida prescreva:


  1. Guarde extratos e comprovantes: Documente todas as transferências bancárias efetuadas com a devida identificação.


  1. Ative o histórico de conversas: Exporte chats de WhatsApp e trocas de e-mail onde a negociação do valor foi mencionada.


  1. Formalize uma Confissão de Dívida: Transforme o débito em um título executivo extrajudicial com datas claras de vencimento e testemunhas.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, Especialista em Direito Bancário, Sócio Fundador do Escritório Martins, Jacob & Ponath 


Vejo de perto no dia a dia da advocacia contenciosa a dor do credor que agiu por pura amizade ou boa-fé familiar. No escritório, a constatação é constante: a maioria das pessoas acredita que basta ter o comprovante do PIX guardado para poder cobrar o devedor a qualquer momento da vida. Quando chegam ao nosso atendimento no Escritório Novo Hamburgo ou no Escritório Igrejinha, angustiados por verem o devedor trocando de carro enquanto o valor não é devolvido, a reclamação do cliente é sempre dolorosa: "Dr. David, eu tirei dinheiro da minha família para salvar o negócio dele no chão de fábrica e agora a Justiça diz que não posso mais cobrar porque demorei?". A realidade dos tribunais no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil exige inteligência estratégica de alto nível. O ganho de informação inédito que levamos aos processos é que a decisão do STJ no REsp 2.241.623 não pode ser usada como escudo injusto por devedores de má-fé. Na prática do fórum, conseguimos afastar a prescrição demonstrando interrupções tácitas de prazo: uma simples mensagem onde o devedor pede 'compreensão pelo momento comercial do comércio local' ou 'pede para esperar o final do mês' configura reconhecimento inequívoco da dívida (Art. 202, VI, do Código Civil), zerando o prazo de 5 anos no momento daquela resposta.


Como proteger seus direitos e recuperar seu dinheiro com suporte jurídico especializado?

Se você fez um empréstimo de dinheiro sem prazo definido, saiba que o tempo está correndo contra a recuperação do seu patrimônio. Ficar passivo ou confiar em promessas informais pode custar a perda irreversível da cobrança judicial. A equipe do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados analisa minuciosamente a cadeia de provas, identifica eventuais causas de interrupção da prescrição e adota a estratégia de cobrança mais célere e eficaz para o seu caso.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Emprestei dinheiro por PIX sem papel assinado. Quanto tempo tenho para cobrar?

O prazo prescricional para propor a cobrança judicial de PIX é de 5 anos. O prazo começa no 31º dia após a transferência, conforme a regra do mútuo sem vencimento definido no Código Civil.

Sim. O reconhecimento expresso ou implícito do débito pelo devedor via mensagem ou áudio é causa legal de interrupção da prescrição, fazendo o prazo de 5 anos zerar e reiniciar daquela data.

Os juros de mora e a correção monetária passam a fluir a partir do momento em que o devedor é notificado ou citado judicialmente, ou após o fim da carência de 30 dias com a devida interpelação.

A prova pode ser feita juntando comprovantes de transferência, mensagens de texto solicitando o valor, áudios e depoimentos de testemunhas que acompanharam o empréstimo. A doação exige prova expressa, ao passo que o mútuo se presume pelas circunstâncias.

Sim. O pagamento parcial é tido como ato inequívoco de reconhecimento do débito, o que interrompe a prescrição e faz recomeçar a contagem integral de 5 anos a partir do dia desse pagamento.

Se houver documento assinado com duas testemunhas, utiliza-se a Ação de Execução (mais rápida). Se houver apenas prints e extratos bancários, a via correta é a Ação Monitória. Sem documentos diretos, utiliza-se a Ação de Cobrança comum.

Sim. O artigo 592, II, do Código Civil aplica-se a qualquer mútuo de dinheiro contratado entre particulares em que não tenha sido fixada uma data de vencimento específica.

A notificação extrajudicial não paralisa a prescrição por si só. As hipóteses que interrompem a prescrição são apenas as listadas no artigo 202 do Código Civil, exigindo ato judicial ou confissão do devedor.

Sim. A dívida transmite-se aos herdeiros até o limite do patrimônio deixado pelo falecido. A cobrança deve ser habilitada diretamente no processo de inventário do espólio.

Sim. Nossos escritórios físicos estão situados em Novo Hamburgo e Igrejinha/RS, mas prestamos atendimento digital e representação judicial em todo o território nacional com total agilidade.


Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Civil

Áreas de atuação no Direito Civil/Cível:


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Artigo Escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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